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Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (alternativa D)
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (alternativa A)
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (alternativa E)
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (alternativa B)
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Gabarito: "C"
O Art. 345, CPC traz em seus incisos todas as hipóteses em que, embora não contestada a inicial, não produz os efeitos da revelia.
Assim, tem-se que:
a) O litígio versar sobre direitos indisponíveis.
Comentários: Item Correto, conforme art. 345, II, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;"
b) As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos
Comentários: Item Correto, conforme art. 345, IV, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."
c) A procuração não contiver disposição sobre a possibilidade de emenda da petição inicial
Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão. Não há no art. 345, CPC a hipótese descrita na assertiva.
d) Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação
Comentários: Item Correto, conforme art. 345, I, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;"
e) A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
Comentários: Item Correto, conforme art. 345, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;"
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Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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LETRA C CORRETA
NCPC
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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ART. 345. A REVELIA NÃO PRODUZ O EFEITO MENCIONADO NO ART. 344 SE:
I - HAVENDO PLURALIDADE DE RÉUS, ALGUM DELES CONTESTAR A AÇÃO;
II - O LITÍGIO VERSAR SOBRE OS DIREITOS INDISPONÍVEIS;]
III - A PETIÇÃO INICIAL NÃO ESTIVER ACOMPANHADA DE INSTRUMENTO QUE A LEI CONSIDERE INDISPENSÁVEL À PROVA DO ATO;
IV - AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR FOREM INVEROSSÍMEIS OU ESTIVEREM EM CONTRADIÇÃO COM A PROVA CONSTANTE DOS AUTOS.
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GABARITO: C
NCPC/15
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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Gabarito: C
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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na dúvida segue as estrelas
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A revelia não produz seus efeitos, em especial, o da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor nas seguintes situações, exceto: (Se fala em EXCEÇÃO, o comando pede a alternativa em que ela produzirá o efeito de REVELIA)
Art. 344. Se o réu não contestar a ação = c) A procuração não contiver disposição sobre a possibilidade de emenda da petição inicial.
GABARITO: C
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Gabarito: "C"
O Art. 345, CPC traz em seus incisos todas as hipóteses em que, embora não contestada a inicial, não produz os efeitos da revelia.
Assim, tem-se que:
a) O litígio versar sobre direitos indisponíveis.
art. 345, II, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;"
Em se tratando de direitos indisponíveis a revelia não produz efeitos.
b) As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos
art. 345, IV, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."
No caso das alegações contidas na petição inicial a ser contestada não serem verdadeiras, não há que se falar em revelia, pois, não há sentido contestar inverdades, portanto, a ausência de contestação não acarretará revelia.O mesmo vale no caso de alegações trazidas na petição inicial cujos documentos comprobatórios estejam em contradição com o alegado.
c) A procuração não contiver disposição sobre a possibilidade de emenda da petição inicial
Item Errado e portanto, gabarito da questão. Não há no art. 345, CPC a hipótese descrita na assertiva.
O fato de a procuração não conter disposição sobre a possibilidade de emenda a petição inicial não acarreta a revelia.
d) Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação
art. 345, I, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;"
A contestação apresentada por um dos réus em se tratando de litisconsorte passivo aproveitará aos demais.
e) A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
art. 345, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;"
No momento da propositura da ação o autor deverá juntar à petição inicial os documentos necessários a comprovação do fato alegado. Não o fazendo e sendo o documento essencial a prova do fato não ocorrerá revelia se o réu não apresentar a contestação.
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Gabarito: C
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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Já percebi que uma característica forte dessa IBFC é a PÉSSIMA redação das questões. PQP!
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Uma das piores bancas! Redação vergonhosa que não mede conhecimento de ninguém!
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REVEILIA: CPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel.
CONSEQUÊNCIA/EFEITOS: presunção de veracidade dos fatos narrados na PI (CPC, 341 e 344) + desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo (CPC, 346).
EXCEÇÕES: CPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; [litisconsórcio unitário ou litisconsorte simples, que alegue fato comum, que também diga respeito ao revel]
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; [Sem o instrumento público, a existência do negócio que o exige não poderá ser demonstrada, porque ele não terá se aperfeiçoado]
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
CPC, Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
OBS.: MP: pode impugnar de forma genérica?
• CPC/73: SIM. MP tinha impugnação genérica.
• CPC/15: NÃO. MP não tem mais impugnação genérica (apenas DP, curador especial e adv dativo) (Klaus Negri Costa).
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A revelia não produz seus efeitos, em especial, o da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor nas seguintes situações, exceto:
A) O litígio versar sobre direitos indisponíveis
NCPC Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (Correto)
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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B) As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos
NCPC Art. 345 - [...]
[...]
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (Correto)
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C) A procuração não contiver disposição sobre a possibilidade de emenda da petição inicial
NCPC Art. 345 - [...]
[ ? ] [Gabarito]
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D) Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação
NCPC Art. 345 - [...]
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (Correto)
[...]
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E) A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
NCPC Art. 345 - [...]
[...]
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (Correto)
[...]
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Em poucas palavras, no procedimento comum, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.
Essa presunção de veracidade, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).
Gabarito do professor: Letra C.
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Que enunciado mal-escrito.