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ID
2538136
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A revelia não produz seus efeitos, em especial, o da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor nas seguintes situações, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (alternativa D)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (alternativa A)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (alternativa E)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (alternativa B)

  • Gabarito: "C"

     

    O Art. 345, CPC traz em seus incisos todas as hipóteses em que, embora não contestada a inicial, não produz os efeitos da revelia.

    Assim, tem-se que:

     

    a)  O litígio versar sobre direitos indisponíveis.

    Comentários: Item Correto, conforme art. 345, II, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;"

     

    b) As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

    Comentários: Item Correto, conforme art. 345, IV, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."

     

    c) A procuração não contiver disposição sobre a possibilidade de emenda da petição inicial

    Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão. Não há no art. 345, CPC a hipótese descrita na assertiva.

     

    d) Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação

    Comentários: Item Correto, conforme art. 345, I, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;"

     

    e) A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato 

    Comentários: Item Correto, conforme art. 345, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;"

  • Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • ART. 345. A REVELIA NÃO PRODUZ O EFEITO MENCIONADO NO ART. 344 SE:

    I - HAVENDO PLURALIDADE DE RÉUS, ALGUM DELES CONTESTAR A AÇÃO;

    II - O LITÍGIO VERSAR SOBRE OS DIREITOS INDISPONÍVEIS;]

    III - A PETIÇÃO INICIAL NÃO ESTIVER ACOMPANHADA DE INSTRUMENTO QUE A LEI CONSIDERE INDISPENSÁVEL À PROVA DO ATO;

    IV - AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR FOREM INVEROSSÍMEIS OU ESTIVEREM EM CONTRADIÇÃO COM A PROVA CONSTANTE DOS AUTOS.

  • GABARITO:  C

     

    NCPC/15

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Gabarito: C

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

  • na dúvida segue as estrelas

  • A revelia não produz seus efeitos, em especial, o da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor nas seguintes situações, exceto: (Se fala em EXCEÇÃO, o comando pede a alternativa em que ela produzirá o efeito de REVELIA)

     

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação = c) A procuração não contiver disposição sobre a possibilidade de emenda da petição inicial.

     

    GABARITO: C

  • Gabarito: "C"

     

    O Art. 345, CPC traz em seus incisos todas as hipóteses em que, embora não contestada a inicial, não produz os efeitos da revelia.

    Assim, tem-se que:

     

    a)  O litígio versar sobre direitos indisponíveis.

    art. 345, II, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;"

    Em se tratando de direitos indisponíveis a revelia não produz efeitos.

     

    b) As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

     art. 345, IV, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."

    No caso das alegações contidas na petição inicial a ser contestada não serem verdadeiras, não há que se falar em revelia, pois, não há sentido  contestar inverdades, portanto, a ausência de contestação não acarretará revelia.O mesmo vale no caso de alegações trazidas na petição inicial cujos documentos comprobatórios estejam em contradição com o alegado.

     

    c) A procuração não contiver disposição sobre a possibilidade de emenda da petição inicial

    Item Errado e portanto, gabarito da questão. Não há no art. 345, CPC a hipótese descrita na assertiva.

    O fato de a procuração não conter disposição sobre a possibilidade de emenda a petição inicial não acarreta a revelia.

     

    d) Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação

    art. 345, I, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;"

    A contestação apresentada por um dos réus em se tratando de litisconsorte passivo aproveitará aos demais.

     

    e) A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato 

    art. 345, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;"

    No momento da propositura da ação o autor deverá juntar à petição inicial os documentos necessários a comprovação do fato alegado. Não o fazendo e sendo o documento essencial a prova do fato não ocorrerá revelia se o réu não apresentar a contestação.

  • Gabarito: C

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

  • Já percebi que uma característica forte dessa IBFC é a PÉSSIMA redação das questões. PQP!

  • Uma das piores bancas! Redação vergonhosa que não mede conhecimento de ninguém!

  • REVEILIA: CPC, Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel.

    CONSEQUÊNCIA/EFEITOS: presunção de veracidade dos fatos narrados na PI (CPC, 341 e 344) + desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo (CPC, 346).

    EXCEÇÕES: CPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; [litisconsórcio unitário ou litisconsorte simples, que alegue fato comum, que também diga respeito ao revel]

    IIo litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; [Sem o instrumento público, a existência do negócio que o exige não poderá ser demonstrada, porque ele não terá se aperfeiçoado]

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    CPC, Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    OBS.: MP: pode impugnar de forma genérica?

    • CPC/73: SIM. MP tinha impugnação genérica.

    • CPC/15: NÃO. MP não tem mais impugnação genérica (apenas DP, curador especial e adv dativo) (Klaus Negri Costa).

  • A revelia não produz seus efeitos, em especial, o da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor nas seguintes situações, exceto:

    A) O litígio versar sobre direitos indisponíveis

    NCPC Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (Correto)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    ----------------------------------------------------

    B) As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

    NCPC Art. 345 - [...]

    [...]

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (Correto)

    ----------------------------------------------------

    C) A procuração não contiver disposição sobre a possibilidade de emenda da petição inicial

    NCPC Art. 345 - [...]

    [ ? ] [Gabarito]

    ----------------------------------------------------

    D) Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação

    NCPC Art. 345 - [...]

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (Correto)

    [...]

    ---------------------------------------------------

    E) A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

    NCPC Art. 345 - [...]

    [...]

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (Correto)

    [...]

  • Em poucas palavras, no procedimento comum, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Essa presunção de veracidade, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). 

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Que enunciado mal-escrito.