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ID
2538142
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o procedimento judicial de restauração de autos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A-INCORRETA 

    De ofíciou ou a requerimento.

    Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

     

    B-INCORRETA

    Art. 715.  Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.

     

    C-INCORRETA

    Art. 717.  Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será distribuído, sempre que possível, ao relator do processo.

     

    D-INCORRETA

    Art. 714.  A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder.

     

    E-CORRETA

    Art. 718.  Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

  • Penso exatamente Igual, nao mudaria nada!! TMJ

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 718. Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

  • A-A restauração poderá ser feita de ofício pelo juiz

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    B-Na hipótese do desaparecimento dos autos após a instrução probatória, não poderá o juiz determinar a repetição das mesmas, sob pena de macular o processo com nulidade

    Art. 715. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.

    C-Caso o desaparecimento dos autos tenha se dado em Tribunal, o presidente da Corte será a autoridade competente para oficiar no processo de restauração

    Art. 717. Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será distribuído, sempre que possível, ao relator do processo.

    D-Não há contraditório no procedimento de restauração dos autos, cabendo à parte tão somente juntar as cópias que possuir

    Art. 714. A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder.

    E- Aquele que der causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado. Também poderá ser averiguada sua responsabilidade em âmbito civil e penal

    Art. 718. Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

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