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ID
2538145
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não estará impedido para oficial no feito o magistrado que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA D

     

     

    O erro da alternativa está em considerar o parente de quarto grau como hipótese de impedimento. A limitação é apenas aos parentes até o 3º grau. Segue o artigo com as justificativas devidamente grifadas. 

     

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito (B), funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

     

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público (E), advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (D), inclusive;

     

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços (C);

     

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado (A).

     

     

    A título de complementação, já aproveita e da uma lida nas hipóteses de suspeição para já ir fixando os conceitos.

     

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

  • DICA:

    O juiz é suspeito quando ele CAI ATÉ RECEBER CONSELHO:

    Credor/devedor;

    Amigo íntimo/inimigo;

    Interesse no processo;

    ATEnder as despesas do processo;

    RECEBER presente;

    ACONSELHar a parte.

     

    Obs.: O restante é impedimento.

    Dica sobre impedimento: O impedimento do parenTE é até TErceiro grau.

  • Com todo respeito, mas " tiver postulado anteriormente como defensor público de uma das partes" não é impedimento.

    Ele FOI defensor. Não é mais.

  • TAMBÉM NÃO ENTENDI ESSA LETRA E .....

  • Pessoal, o erro da E está fundamentado no inciso I do art. 144:

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

     

    Isso porque, ao postular como defensor, ele atua como mandatário da parte. A intenção da lei é justamente impedir o juiz que já tenha atuado anteriormente de alguma forma no processo, seja como membro do MP, da defensoria, perito, ou até mesmo como testemunha. Em que pese não haja menção expressa ao defensor, este se insere na expressão "mandatário". 


    Em relação ao comentário do colega Leonardo TRT/TST, há apenas um pequeno equívoco: o art. 144, III, fala do impedimento quando o defensor público for cônjuge ou parente do juiz, e não dos casos em que o juiz atuou como defensor anteriormente. 

  • IMPEDIMENTO DO JUIZ, SENDO-LHE VEDADO EXERCER SUAS FUNÇÕES NO PROCESSO:

    I - EM QUE INTERVEIO COMO MANDATÁRIO DA PARTE, OFICIOU COMO PERITO, FUNCIONOU COMO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU PRESTOU DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA;

    II - DE QUE CONHECEU EM OUTRO GRAU DE JURISDIÇÃO, TENDO PROFERIDO DECISÃO;

    III - QUANDO NELE ESTIVER POSTULANDO, COMO DEFENSOR PÚBLICO, ADVOGADO OU MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, OU QUALQUER PARENTE, CONSAGUÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O 3ºGRAU, INCLUSIVE.

    IV - QUANDO FOR PARTE NO PROCESSO ELE PRÓPRIO, SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, OU PARENTE, CONSANGUÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O 3ºGRAU, INCLUSIVE;

    V - QUANDO FOR SÓCIO OU MEMBRO DE DIREÇÃO OU DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARTE NO PROCESSO;

    VI - QDO FOR HERDEIRO PRESUNTIVO, DONATÁRIO OU EMPREGADOR DE QUALQUER DAS PARTES;

    VII - EM QUE FIGURE COMO PARTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO COM O QUAL TENHA RELAÇÃO DE EMPREGO OU DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;

    VIII - EM QUE FIGURE COMO PARTE CLIENTE DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE SEU CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE, CONSANGUÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ  3ºGRAU, INCLUSIVE, MESMO QUE PATROCINADO POR ADVOGADO DE OUTRO ESCRITÓRIO;

    IX - QDO PROMOVER AÇÃO CONTRA A PARTE OU SEU ADVOGADO.

  • Pense em COMPROVAÇÃO POR PAPEL e nunca mais erre.

  • Uma maneira objetiva de analisar a questão de impedimento ou suspeição, quando a cabeça falhar da decoreba, é pensar que o impedimento envolve questões técnicas, enquanto a suspeição é mais voltada para questões pessoais, íntimas do juiz.

  • DICA= IMPEDIMENTO NORMALMENTE INICIA-SE COM " ELE PROPRIO" OU "TIVER FUCIONANDO". NESSA QUESTÃO NAO ROLOU, CONTUDO HÁ QUESTÕES QUE FUCIONA (QUANDO PEGA LETRA DE LEI)

  • OFICIAL IBFC dos meus sonhos, banca péssima

     

     

  • Não sei qual é a pior banca em enunciados de questões, se é a IBFC ou a FGV.

  • Quando vi 4° grau já marquei como errada...mas não me liguei no enunciado

  • Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • a) CORRETA.  Estará impedido para oficiar no feito o magistrado que estiver promovendo ação contra o advogado da parte.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    b) CORRETA. Estará impedido para oficiar no feito o magistrado que tiver oficiado como perito no caso

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    c) CORRETA. Estará impedido para oficiar no feito o magistrado que observar que figura como parte instituição de ensino com a qual tem relação de emprego.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    d) INCORRETA. NÃO estará impedido para oficiar no feito o magistrado que possuir parente consanguíneo colateral de quarto grau parte no processo

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    e) CORRETA. Estará impedido para oficiar no feito o magistrado que tiver postulado anteriormente como defensor público de uma das partes

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    Gabarito: D

  • CPC

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • É SEMPRE TERCEIRO GRAU!

  • --------------------------------------------------------------------------

    C) observar que figura como parte instituição de ensino com a qual tem relação de emprego

    NCPC Art. 144 - impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    [...]

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    [...]

    --------------------------------------------------------------------------

    D) possuir parente consanguíneo colateral de quarto grau parte no processo

    NCPC Art. 144 - impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    [...]

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; [Gabarito]

    [...]

    --------------------------------------------------------------------------

    E) tiver postulado anteriormente como defensor público de uma das partes

    NCPC Art. 144 - impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    [...]

  • Não estará impedido para oficial no feito o magistrado que:

    A) estiver promovendo ação contra o advogado da parte

    NCPC Art. 144 - impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

    --------------------------------------------------------------------------

    B) tiver oficiado como perito no caso

    NCPC Art. 144 - impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    [...]

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de impedimento do juiz trazidas pelo Código de Processo Civil. São elas:

    "Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado".


    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Nesta hipótese, ele estará impedido por força do art. 144, IX, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesta hipótese, ele estará impedido por força do art. 144, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Nesta hipótese, ele estará impedido por força do art. 144, VII, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O parentesco que provoca o impedimento do juiz é o de até o terceiro grau (e não quarto), motivo pelo qual, nessa hipótese, o juiz não estaria impedido (art. 144, III, do CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa E) Nesta hipótese, ele estará impedido por força do art. 144, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Macete para Suspeição :

    É suspeito amigo íntimo que recebe presente por aconselhar credor interessado

  • Não estará impedido para oficial no feito o magistrado que: possuir parente consanguíneo colateral de quarto grau parte no processo

  • Erro na redação da questão.

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    NO CPP:

    CAUSAS DE IMPEDIMENTO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 252) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + JURADOS (Art. 448, §2º)

    Não funcionarão como defensores os parentes do juiz (causa de impedimento) – art. 267 + Art. 252, I

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 254) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA/FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA (Art. 274, CPC) + JURADOS (448, §2º) 

    x

    NO CPC:

    CPC. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO = MAGISTRADO + Membros do Ministério Público + Auxiliares da Justiça + Demais sujeitos imparciais do processo. art. 144 + art. 145 + 148

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica as testemunhas. art. 144 + art. 145 + art. 148, §4º

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica aos assistentes técnicos. 

    x

    No DIREITO ADMINISTRATIVO - Estatuto dos Servidores de São Paulo. 

    Artigo 243, IX

    +

    Artigo 244

    +

    Artigo 275

    +

    Artigo 285

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Estudo para o Escrevente do TJ SP

    Tabela de Impedimento e Suspeição - Estudo Comparado CPC x CPP (Escrevente do TJ SP)

    https://ibb.co/LkmLLFW

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • Para o Escrevente do TJ SP

    Dois Gráficos bons sobre o tema Suspeição e Impedimento

    https://ibb.co/kK2hzXM

    https://ibb.co/tbs2W9q

    O melhor jeito de se estudar é fazendo os próprios gráficos e resumos. Porém, como as pessoas não possuem tempo, disponibilizei esses aí que achei para ajudar.

  • EXERCÍCIO SOBRE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO NO CPC

    Q1305463

    Q923061

    Q553608

    Q752322

    Q826528

    Q788424

    Q846046

    Q911448

  • IV – interessado no julgamento 

    NO PROCESSO CIVIL --> SUSPEIÇÃO (art. 145, IV, CPC)

    NO CPP --> IMPEDIMENTO (art. 252, IV, CPP)

    ______________________________________________

    V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo

    NO PROCESSO CIVIL --> IMPEDIMENTO (art. 144, V, CPP)

    NO CPP--> SUSPEIÇÃO (art. 254, VI, CPP)

  • Pode dar aquela forçinha no começo da carreira pro seu primo advogado, mas não pro seu tio/tia

  • SUSPEIÇÃO DO JUIZ (ACIRAA)

    • Amigo íntimo ou inimigo
    • Credor ou devedor
    • Interessado no julgamento
    • Receber presentes
    • Aconselhar
    • Atender às despesas

  • PRIMO = QUARTO GRAU

     

    VAI CAIR !  PRIMO é parente de QUARTO GRAU e não implica a regra do art. 144, I, do CPC, que se limita ao impedimento ao parente de terceiro grau.

     

     

    Trata-se de hipótese de impedimento que abrange todos os parentes consanguíneos ou afins,

    portanto, abrange o avô (parente consanguíneo), o irmão e a sobrinha (parentes colaterais de 2º e 3º graus) e a cunhada, que é parente POR AFINIDADE de 2º grau colateral

  • causas de suspeição: PASICA

    -Receber Presentes

    -Aconselhar algumas das partes acerca do objeto da causa

    -Subministrar meios para atender as despesas do litigio

    -Interessado no julgamento da causa em favor de qualquer das partes

    -Q/ Partes for sua credora ou devedora, ou de seu conjuge ou parente, em linha reta até o 3°grau

    -Amigo intimo ou inimigo de qualquer das partes ou seus advogados

    Decorei assim