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ID
253822
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na busca por novas formas de resoluções de conflitos acerca de condutas criminalizadas, face ao notório insucesso e crise do tradicional modelo de Justiça Penal, vem emergindo a Justiça Restaurativa, que se destaca por ser alternativa condizente com o respeito aos Direitos Humanos e à dignidade da pessoa humana para dirimir conflitos tanto na esfera Penal quanto no âmbito da Infância e Juventude. Em relação à Justiça Restaurativa, avalie se as assertivas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA.

( ) Sistema retributivo baseado no delito como ofensa à seguridade social.

( ) Identificada como uma justiça penal social inclusiva.

( ) Revitalização da vítima em processo dialogado e fundado no princípio consensual.

( ) Modelo retributivo, de resposta imposta verticalmente e concretizada pela aplicação de pena pelo Estado ao autor da conduta criminalizada.

Alternativas
Comentários
  • O que é?

    Encontra-se na literatura sobre a matéria inúmeras definições de Justiça Restaurativa, nem sempre coincidentes. As duas definições mais recorrentemente mencionadas e consensualmente aceites:

    "É um processo através do qual as partes envolvidas num crime decidem em conjunto como lidar com os efeitos deste e com as suas consequências futuras." (Marshall, 1997)

    "É um processo no qual a vítima, o infractor e/ou outros indivíduos ou membros da comunidade afectados por um crime participam activamente e em conjunto na resolução das questões resultantes daquele, com a ajuda de um terceiro imparcial." (Projecto de Declaração da ONU relativa aos Princípios Fundamentais da Utilização de Programas de Justiça Restaurativa em Matéria Criminal).
     

    A Justiça Restaurativa é uma forma diferente de perspectivar como é que todos nós, enquanto vítimas, infractores, autoridades policiais e judiciárias e comunidade em geral devemos responder ao crime. É um novo padrão de pensamento, que vê o crime não meramente como violação da lei, mas como causador de danos às vítimas, à comunidade e até aos infractores. Centra-se na activa participação das vítimas, agressores e comunidades, muitas vezes concretizada através de encontros entre estes, num esforço para identificar a injustiça praticada, o dano resultante, os passos necessários para a sua reparação e as acções futuras que possam reduzir a possibilidade de ocorrência de novos crimes. 

    A justiça restaurativa coloca a vítima e o infractor no centro do processo, como seus protagonistas, procurando o empowerment e a satisfação das partes, a reparação dos danos sofridos, o envolvimento comunitário e a restauração das relações humanas existentes. Perspectiva o crime como uma perturbação nas relações entre pessoas que vivem em conjunto numa comunidade, numa sociedade ou nas relações entre o infractor e a comunidade onde se insere.

     

  • Somente em caráter complementar ao comentário do colega, a Justiça restaurativa também é denominada de modelo integrador pela criminologia.

    Tal modelo defende a desjudicialização do delito na intervenção mínima, com uma reserva do sistema carcerário como "última ratio". Prioriza métodos alternativos de resolução de conflitos (acordo, transação penal, suspensão condicional do processo).
  • Justiça restaurativa é uma proposta de aplicação da justiça na qual se busca o atendimento das necessidades da vítima ao mesmo tempo em que o agressor é convocado a participar do processo de reparação do dano, visando um processo produtivo e de reintegração à sociedade, em lugar da simples pena punitiva.
  • Assim, são elementos da Justiça Retributiva: “a) o crime é ato contra a sociedade, representada pelo Estado; b) o interesse na punição é público; c) a responsabilidade do agente é individual; d) há o uso estritamente dogmático do Direito Penal; e) utiliza-se de procedimentos formais e rígidos; f) predomina a indisponibilidade da ação penal; g) a concentração do foco punitivo volta-se ao infrator; h)há o predomínio de penas privativas de liberdade; i) existem penas cruéis e humilhantes; j)consagra-se a pouca assistência à vítima; l) a comunicação do infrator é feita somente pelo advogado.”

    Outrossim, constituem elementos da Justiça Restaurativa: “a) o crime é ato contra a comunidade, contra a vítima e contra o próprio infrator; b) o interesse de punir e reparar é das pessoas envolvidas no caso; c) há responsabilidade social pelo ocorrido; d) predomina o uso alternativo e crítico do Direito Penal; e) existem procedimentos informais e flexíveis; f) predomina a disponibilidade da ação penal; g) há uma concentração de foco conciliador; h) existe o predomínio da reparação do dano causado ou da prestação de serviços comunitários; i) as penas são proporcionais e humanizadas; j) o foco de assistência é voltado à vítima; l)a comunicação do infrator pode ser feita diretamente ao Estado ou à vítima.”

  • Gab A!

  • A pena não é fim em si mesma, dizem os não-punitivistas!

    Abraços

  • ( F) Sistema retributivo busca devolver o mal com o mal, já a justiça restaurativa busca uma solução dialógico, pacífica, sob o argumento que a  mediação entre vítima e ofensor poderia servir para a reparação, inclusive de danos emocionais, à vítima. Com efeito, o centro da reparação/restauração encontra-se na vítima. Apesar disso, é também oportunizado ao ofensor expor suas razões e arrependimentos. Portanto, a justiça restaurativa não pode ser vista como focada no delito como ofensa à seguridade social. De outro modo, empenha-se em fazer do conflito uma oportunidade para o diálogo e restauração de convívios.

    (V) Identifica-se a justiça restaurativa para além da mera punição do condenado, pois essa forma de justiça visa reestabelecer vinculos sociais. Portanto, deixa de lado o mero pensar punitivo da pena das teorias retributivas e tem o intuito de não só ressocializar o réu, mas retirar a outra parte da posição de vítima, através da reparação emocional. Assim, é identificada como uma justiça penal social inclusiva, também da vítima, pois inclui não só o condenado, mas também restitui a outra parte de volta à sociedade, com menos marcas emocionais negativas. Ademais, a sociedade também tem responsabilidade em colaborar nesse processo restaurativo entre vítima-ofensor .

    (V) Revitalização da vítima em processo dialogado e fundado no princípio consensual. 

    (F) A justiça restaurativa busca ser uma terceira via no que tange os fins da pena. Relativiza o papel de vítima e busca a reparação para além da mera retribuição do mal com o mal, visa ser um processo de diálogo entre as duas partes, de forma não autoritária ou vertical, fazendo uso da mediação, o que diminui o papel centralizado do Estado na resolução do conflito.