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ID
2538577
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, durante o período mínimo fixado em lei.


O direito à concessão de aposentadoria especial devido à exposição ao agente químico amianto, desde que atendidos os requisitos legais, é de

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3048/99

    ANEXO IV: CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS

    1.0.2

    ASBESTOS

    a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;

    b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;

    c) fabricação de produtos de fibrocimento;

    d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.

    TEMPO DE EXPOSIÇÃO: 20 ANOS

     

    GABARITO: B

  • De acordo com o anexo IV do Decreto nº 3.048/99, o direito à concessão de aposentadoria especial aos quinze e aos vinte anos, constatada a nocividade e a permanência, aplica-se às seguintes situações:

     

    I - quinze anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição a associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;

     

    II - vinte anos:

    a) trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto);

    b) trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

     

    Nos demais casos, o tempo minímo de exposição a agentes nocivos é de 25 anos