Código GFIP:
Apenas um vinculo empregatício (Uma única fonte pagadora)
(em branco) — Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.
01 — Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
02 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)
Mais de um vinculo empregatício (Mais de uma fonte pagadora)
05 — Não exposto a agente nocivo;
06 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
07 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
08 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso:
(em branco)- Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.
01 - Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
02 - Exposição a agente nocivo especial aos 15 anos de trabalho);
03 - Exposição a agente nocivo especial aos 20 anos de trabalho);
04 - Exposição a agente nocivo especial aos 25 anos de trabalho).
Atenção:
Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos. O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).