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Empregados * horas trabalhadas = 1000 * 200 = 200.000 horas / mês
12 meses * 200.000 horas/mês = 2.400.000 horas
Cálculo
(3 + 6) * 1.000.000 / 2.400.000 = 9.000.000 / 2.400.000 = 9 / 2,4 = 3,75
Letra E
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Vamos tentar esclarecer ai galera letra E
1.000 empregados trabalham em média 200 h/mês correto... você vai somar 1.000.000 * 200 h/mês para voce achar a hora mês= 200.000 horas / mês
Depois vai multiplicar os 12 meses do ano com a hora mes 12*200.00= 2.400.000 horas
Houve 9 acidentes, sendo 3 deles com lesão com afastamento e 6 com lesão sem afastamento e vai somar 3+6 * 1.000.000= 9.000.000
Os 9.000.000 você vai dividir pelas horas dos anos 9.000.000 / 2.400.000 = 3,75
Boa sorte para nós
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A fórmula é:
TF = N x 1.000.000 / H
N=Quantidade de acidentes
N=3+6=9
H= Horas de exposição ao risco
H=1000 empregados x 200h/mês x 12 meses
H=2.400.000h
TF=9x1.000.000/2.400.000
TF=3,75
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Questão dubitável.
NBR 14.280
3.6.1.3 Taxa de frequência de acidentados com lesão sem afastamento
"O cálculo deve ser feito da mesma forma que para os acidentados vítimas de lesão com afastamento, devendo ser o resultado apresentado, obrigatoriamente, em SEPARADO"
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A questão exige conhecimento sobre a NBR 14.280 cadastro de acidente de trabalho: procedimento e classificação.
A questão quer saber como a taxa de frequência de acidentes é realizada, nos termos dessa norma.
Taxa de frequência de acidentes: "Número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período"
Fa = N x 1.000.000
H
onde:
- Fa é o resultado da divisão que representa a taxa de frequência;
- N é o número de acidentes;
- H representa as horas-homem de exposição ao risco, ou seja, quantidade de trabalhadores X o tempo exposto.
No caso em questão:
N= 6 + 3= 9.
H= 12 meses X 200 h/mês X 1000 trabalhadores
Logo, Fa= (12 x 1.000000)/(12 x 1000 x 200) = 9.000.000/ 2.400.000= 3.75
A taxa de frequência nesse período de 12 meses foi = 3.75
GABARITO: LETRA E