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4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a
ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil
metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o
subitem
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4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a
ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil
metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o
subitem 4.2.2
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cada um dos demais não ultrapasse a 5 (cinco) mil metros
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Gab: A
O SESMT centralizado dependente da distância (item 4.2.3)
Caso a empresa possua vários estabelecimentos, poderá constituir SESMT centralizado, desde que a distância a ser percorrida entre o estabelecimento no qual se situa o SESMT e cada um dos demais estabelecimentos não seja superior a 5.000 m (ou cinco quilômetros)
Regra de dimensionamento:
Nesse caso, o dimensionamento deve considerar o total de empregados de todos os estabelecimentos da empresa que serão atendidos pelo SESMT e o grau de risco da atividade principal (sempre lembrando a exceção dos 50% – item 4.2.2).
Atenção: Essa distância máxima de 5 km não é entre os demais estabelecimentos, e sim entre o estabelecimento no qual se situam o SESMT e cada um dos demais estabelecimentos.
O objetivo da norma é que o SESMT fique próximo dos estabelecimentos que serão por ele atendidos (máximo 5 km).
O estabelecimento onde será constituído e localizado o SESMT centralizado não precisa ser necessariamente a matriz ou a sede da empresa
Vamos em frente!!
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Letra A- 5 mil metros= 5 Km.
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NR 4 -
4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
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A questão exige conhecimento acerca das disposições da NR-04 (SESMT).
De acordo com a referida NR, temos:
"4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2".
Ou seja, o SESMT pode ser centralizado para vários estabelecimentos de uma empresa, caso a distância entre esses e o serviço não sejam superiores a cinco mil metros. Ou seja 5 km.
GABARITO: LETRA A