GABARITO LETRA E
No DSM-IV (1995) a nomenclatura continua sendo TPAS, equivalendo à denominação
Dissocial com a Psicopatia e a Sociopatia, reagrupando o que o DSM-I
distinguia como reação anti-social e reação dissocial. Segundo Kernberg
(1995), porém, a reação anti-social estaria se referindo ao psicopata e a
reação dissocial àquele grupo de pessoas que ignora normas sociais, que são
geradas em ambiente social anormal, mas são capazes de mostrar fortes
sentimentos de fidelidade no aspecto pessoal. Neste sentido, a Psicopata
envolve sempre comportamentos antisociais,porém, nem todo comportamento anti-
socialtem as características da Psicopatia ou do TPAS.
Destaca citando Karpman (1961), de acordo também Maranhão (2003), a tênue
diferença entre o enfermo e um indivíduo normal que apresenta
reiteradas condutas antissociais. A confusão pode ocorrer entre um
psicopata ou personalidade antissocial e um indivíduo portador de uma
personalidade dissocial, pois, apesar de cometerem atos desprovidas de
valores sociais desejados, diferem-se na conduta, o psicopata não a
dere a grupos ou valores, enquanto o portador de personalidade
delinquente segue as normas do seu grupo, como exemplo, o soldado do
tráfico que se reporta as normas a respeito da delação e
hierarquia.
No tocante as nomenclaturas, preferimos adotar os mesmos conceitos do DSM-V
(2013), com o transtorno da personalidade antissocial e a psicopatia
para aqueles casos marcados pela ausência de medo, abandonando o uso
de diversas formas de personalidades psicopáticas, por conta das
várias características narradas a cada uma t ambém presentes em outros
transtornos, além das outras nomenclaturas imprecisas como transtorno
da personalidade dissocial, sociopatia, condutopatia e personalidade
delinquente.
https://www.passeidireto.com/arquivo/35217097/transtorno--da--personalidade--antissocial--e--a-psicopatia-no-ordenamento-jurid