SóProvas


ID
2539177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as súmulas vinculantes do STF, será constitucional lei estadual que disponha sobre o(a)

Alternativas
Comentários
  • GAB - LETRA C

     

    A - SÚMULA VINCULANTE 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

     

    B - SÚMULA VINCULANTE 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    C - SÚMULA VINCULANTE 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    D - SÚMULA VINCULANTE 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    E - SÚMULA VINCULANTE 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

  • Letra (c)

     

    a) SV 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

     

    b) SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    c) SV 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    d) SV 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    e) SV 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Marquei a E.  Fiquei em choque. Deve ser anulada não?

  • Rogério Cirino, o erro da alternativa (E) consiste em dizer que é constitucional lei ESTADUAL que fixe o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, quando na verdade, tal competência é do MUNICÍPIO, por ser assunto de interesse local.

     

    SÚMULA VINCULANTE 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    (...)

    Compete aos Municípios legislar sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seus territórios. Isso porque essa matéria é entendida como sendo “assunto de interesse local”, cuja competência é municipal, nos termos do art. 30, I, da CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    Cada cidade tem suas peculiaridades, tem seu modo de vida, umas são mais cosmopolitas, com estilo de vida agitado, muitos serviços, turistas. Por outro lado, existem aquelas menos urbanizadas, com costumes mais tradicionais etc. Assim, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais deve atender a essas características próprias, análise a ser feita pelo Poder Legislativo local. 

    (...)

    Ressalva à SV 38-STF:

    Existe uma “exceção” à Súmula Vinculante 38: o horário de funcionamento dos bancos. Segundo o STF e o STJ, as leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento dos bancos. A competência para definir o horário de funcionamento das instituições financeiras é da União. Isso porque esse assunto (horário bancário) traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, contratos etc., situações que transcendem (ultrapassam) o interesse local do Município. Enfim, o horário de funcionamento bancário é um assunto de interesse nacional (STF RE 118363/PR). Súmula vinculante 38-STF – Márcio André Lopes Cavalcante | 3 O STJ possui, inclusive, um enunciado que espelha esse entendimento:

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. Desse modo, a Súmula 19 do STJ é compatível com a Súmula Vinculante 38 do STF, ambas convivendo harmonicamente.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/nova-sumula-vinculante-38-do-stf.html

  • GAB C

    Perfeito o adendo da Marília.

     

    Trata-se de assunto de interesse local.

    Questão que exigia conhecimento batido das súmulas. Recomendação: ver no instagram do @terceiratoga o método de estudo de súmulas que ele utiliza. 

     

    @pnlconcursos - instagram (Programação Neurolinguística & Concursos)
    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
    - Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

  • Só pensar assim galera: auxílio alimentação é para quem? Quem trabalha e precisa comer na rua, ou seja, para servidores ativos.

  • Dica para lembrar: aposentado não come

  • Ótima explicação Marília Portela.

  • GABARITO:C

     

     O direito ao vale-refeição e ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos


    "O direito ao vale-refeição e ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas, vez que se trata de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.”  (AI 586.615-AgR/PR, Rel. Min. Eros Grau)


    Confira-se, ainda, os seguintes precedentes: RE 274.954/RS, Rel. Min. Celso de Mello; RE 332.445/RS, Rel. Min. Moreira Alves; e AI 354898-AgR/RS, Rel. Min. Maurício Corrêa.


    Por fim, ressalta-se que o entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 680/STF:


    “Súmula 680: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.”


    Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC e no art. 21, § 2º, do RI/STF, dou parcial provimento ao recurso extraordinário." (RE 415826 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão monocrática, julgamento em 28.9.2015, DJe de 2.10.2015)

  • Sobre a letra "E".

    Resumindo. LEI MUNICIPAL PODE DISPOR SOBRE:

     · Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

    · Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

    · Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/sv-38.pdf

  • A- utilização de índice federal de correção monetária para reajustar vencimentos de servidores estaduais.

    INCORRETA. Matéria reservada à lei federal.

    B - valor de depósito prévio para admissibilidade de recurso em ente público estadual.

    INCORRETA. Lei federal.

    C  vedação do pagamento de auxílio-alimentação aos servidores estaduais inativos.

    CORRETA.

    D - estabelecimento de bingos e loterias no âmbito estadual.

    INCORRETA. Lei E/DF não pode tratar de bingos e loterias.

    E - horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    INCORRETA. Lei municipal deve tratar da matéria, já que é matéria de interesse local.

     

  • C) art. 39, CF:

    " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".

  • Alternativa "C!

    "Aposentado não come no Estado"

     

  • A.

    SV 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. -> o índice oficial de inflação é o IPCA, que é produzido pelo IBGE, sendo considerado federal. A previsão de vinculação violaria a autonomia dos entes, pois quem reajustaria os vencimentos dos servidores estaduais e municipais seria a União. Ainda, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoa do serviço público.

     

    B.

    SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula 373 do STJ: é ilegítima a exigência de deposito para admissibilidade de recurso administrativo.

    Estaria a exigência de encontro com: CF, art. 5º: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    C. 

    SV 55: o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. -> é verba de natureza indenizatória que visa cobrir os custos de refeição. No âmbito federal, é fixada por ato do Ministro do planejamento, e não é possível o judiciário fazer correção ou majoração (seria ingerência na esfera exclusiva do poder judiciário).

    Súmula 680, STF: o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    D.

    CF: Art. 22. Compete privativamente à UNIÃO LEGISLAR sobre: XX - SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS;

    SV n. 2, STF: é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    E.

    CF: Art. 30. Compete aos Municípios:  V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    SV 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula 654, STF: é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial). Cada cidade tem suas peculiaridades, seu modo de vida.

    EXCEÇÃO: Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. -> STF e STJ entendem que é de interesse nacional, pois traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, ou seja, situações que vão além do interesse local. O municípios podem legislar sobre medidas que possibilitem segurança, conforto e rapidez aos usuários, como o tempo máximo em filas, colocação de cadeiras para idosos etc.

  • Em 15/02/2018, às 15:28:15, você respondeu a opção E.

    Em 28/12/2017, às 20:06:02, você respondeu a opção E

    Em 16/12/2017, às 02:58:20, você respondeu a opção E

    DESISTIR NÃO É OPÇÃO!!

     

  • Letra (c)

     

    a) SV 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

     

    b) SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    c) SV 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    d) SV 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    e) SV 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    by Tiago Costa

  • Vergonha alheia, Happy Gilmore!

  • tenho uma dúvida quanto ao intém

    B) valor de depósito prévio para admissibilidade de recurso em ente público estadual.

    Não poderia ser enquadrado no conceito do item:

    IV - custas dos serviços forenses;

    Que é competência concorrente entre Uniao estados e df

    Uma vez que o poder judiciário estadual tem suas próprias taxas e valores para recursos ?

    Caso alguém saiba explicar deixe um recado no meu perfil, que ficarei grato.

  • LETRA E

    No caso, verifico que a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o art. 30, I, da  . Esta Corte já possui entendimento assentado nesse sentido, consolidado no enunciado da  : “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. (...) deve-se entender como interesse local, no presente contexto, aquele inerente às necessidades imediatas do Município, mesmo que possua reflexos no interesse regional ou geral. Dessa forma, não compete aos Estados a disciplina do horário das atividades de estabelecimento comercial, pois se trata de interesse local.  [ , voto do rel. min.  Gilmar Mendes , P, j. 29-8-2007,  DJE  83 de 9-5-2008.

  • Henrique Coelho, eu também pensei nisso, marquei B e errei, mas acho que nem devíamos ter tido esse raciocínio já de antemão porque a alternativa não fala em recursos judiciais e sim em qualquer ente estadual, administrativo por exemplo...

  • A questão exige conhecimento acerca do teor das Súmulas Vinculantes. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    Alternativa “c": está correta. Conforme Súmula Vinculante 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 2- É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Fixar horário de funcionamento Comercial - MUNICÍPIOS

    Fixar horário de funcionamento Bancário - UNIÃO.

  • PARA DE COMENTAR O QUE JÁ COMENTARAM. APENAS CURTA O QUE COLOCARAM SE NÃO TEM NADA PARA ACRESCENTAR.

  • De acordo com as súmulas vinculantes do STF, será constitucional lei estadual que disponha sobre o(a) vedação do pagamento de auxílio-alimentação aos servidores estaduais inativos.

  • eis a importância de decorar as SVs do STF.

    Depois da escuridão, luz.

  • IMPORTANTE: A ALTERNATIVA D DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DO NOVO ENTENDIMENTO DO STF (info 993):

    A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração.

    Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020

  • a) SV 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    b) SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

    c) SV 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. 

    d) SV 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    e) SV 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Súmula Vinculante 38 do STF-É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    Súmula 645-STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    OBS: os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários.

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    Fixar horário de funcionamento Bancário UNIÃO

    Fixar horário de funcionamento Comercial MUNICÍPIOS

    Fixar tempo máximo de espera em filas (inclui Bancário ou Comercial) = MUNICÍPIOS.

  • Agora não estude as SVs não!!!!
  • LETRA C