-
Em alguns Estados infelizmente se trata de um cargo político...
-
GAB - LETRA D
"O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
"A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
-
Letra (d)
Complementando:
Anote-se, ainda, que, a nomeação do Procurador Geral de Justiça dos Estados e do DF, há duas diferenças:
(i) a não participação do poder legislativo estadual na escolha e nomeação do Procurador Geral de Justiça (na nomeação do Procurador Geral da República há participação obrigatória do Senado Federal); e
(ii) a permissão para apenas uma recondução do Procurador Geral de de Justiça (o Procurador Geral da República pode ser reconduzido no cargo indeterminadamente, desde que cada recondução seja aprovada pelo Senado Federal)
MA e VP
-
Já consigo mentalizar a seguinte questão na prova do MPU:
De acordo com a CF e a jurisprudência do STF, o Procurador Geral da República...
-
Alguém sabe pq a B) está errada?
-
O Procurador-Geral do Estado exerce as atribuições, mutatis mutandis, do Advogado-Geral da União. Pelo princípio da simetria, é cargo de livre nomeação e exoneração.
"Para ser procurador-geral de um estado, não é preciso ser procurador de carreira, pois o cargo é de livre escolha dos governadores. Assim decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ao deferir liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.211, suspendendo a eficácia da Emenda Constitucional paraibana 35/2014, que previa a nomeação para procurador-geral somente de membros estáveis da carreira. O ministro apontou outras decisões do STF no mesmo sentido."
fonte:https://www.conjur.com.br/2014-dez-31/procurador-geral-estado-nao-membro-procuradoria2
-
O erro da B é dizer que o concurso para Procurador do Estado será de provas ou de provas e títulos. A Constituição tem disposição expressa no sentido de que o concurso deve, necessariamente, ser de provas e títulos:
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Bons estudos! ;)
-
Letra E
A competência para iniciativa de lei sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado é das Assembléias Legislativas, sendo ainda que esta se dá através de Lei Complementar e não de Lei Ordinária como afirmado na questão.
-
Pessoal, atenção!
Advogado Geral da União - representa a União juridicamente
Procurador Geral do Estado - representa o Estado juridicamente
Estes dois cargos são de livre nomeação e exoneração, podendo ser exercidos por pessoas não integrantes da carreira.
Eles não se confundem com:
Procurador Geral de Justiça - Integrante do Ministério Público Estadual
Procurador Geral da República - Integrante do Ministério Público Federal
Os membros destes cargos podem ser destituídos conforme o procedimento previsto no art. 129, §2.º e 4º da CR/88.
CR/88, 129, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
-
Os cargos de Advogado Geral da União, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral do Município são comissionados, exercidos por pessoas de confiança do chefe do executivo do respectivo ente federal.
Esses não são integrantes da carreira.
QUAL PREÇO VOCÊ PAGARÁ HOJE?
-
A letra d não estaria errada ? Pois o texto constitucional assim expressa:
Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Art. 128 parágrafo 4° CF
-
Gabarito: D
CUIDADO!!
Há comentários confundindo o cargo de Procurador-Geral do Estado com o de Procurador-Geral de Justiça.
A questão aborda os Procuradores dos Estados - art. 132 da CR, especificamentes os Procuradores-Gerais de Estado -> cargo comissionado.
Decisão do STF em RE de Relatoria do Ministro Roberto Barroso:
"O Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão, entre os Procuradores que integram a carreira e terá tratamento, prerrogativas e representação de Secretário de Estado" (RE 883446, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 06/12/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 14/12/2016 PUBLIC 15/12/2016)
-
“Considera-se, também, investidura política a dos altos cargos do Governo, como os de Ministros e Secretários de Estado, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e da Justiça, Governadores de Territórios, com a diferença de que os eleitos exercem mandato por tempo certo, só cassável, em princípio, pelo Plenário da respectiva corporação, e os nomeados, cargo em comissão (de confiança), sendo, por isso mesmo, exoneráveis ad nutum, a qualquer tempo.” (Hely Lopes Meireles, Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 42ª ed., 2016, pág.87)
-
COMENTARIO SISTEMATIZADO - ASSIETIVA POR ASSERIVA:
a) perderá o cargo efetivo apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado, caso seja integrante da carreira de procurador estadual. (CORRETO AO MEU VER)
Dispõe o texto constitucional (art. 131, §1º) que a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Continuando a leitura do texto constitucional podemos perceber um silêncio quanto aos critérios de escolha do Procurador Geral DO ESTADO (E NÃO DE JUSTIÇA).
Pois bem. O STF já enfrentou o tema, dspondo qe o PGE será escolhido pelo Governador, nos termos da Constituição do Estado, que pode definir (deferentemente do AGU) que o mesmo só poderá ser necessariamente um dos membros integrantes da carreira, como o fez a Constituição do Estado de São Paulo em seu art. 100. (VIDE ADI 2.581/SP - Inf 476 STF). Fonte: Bernardo Gonçalves, 6ª ed. pg. 1047.
No caso de o PGE ser integrante da carreira, a partir do momento em que assume o cargo de procurador geral, não perderá o seu cargo efetivo de procurador do estado. O PGE não será exonerado de seu cargo efetivo para assumir o cargo de procurador geral. Portanto, sendo o PGE de carreira, apenas perderá seu cargo efetivo - o de Procurador do Estado - mediante processo judicial com sentença transitada em julgado, se estável. Justamente o que a questão afirma! Portanto, está correta.
Por outro lado, não sendo integrante da carreira, o cargo de PGE será de livre nomeação e exoneração, não se amoldando no questionamento feito no enunciado.
b) deve, necessariamente, ter sido aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, caso seja integrante da carreira de procurador estadual. (FALSO)
Já ouviram falar no trem da alegria? Pois é, cuida-se da previsão do art. 19 DO ADCT. Vejamos o que dis o STF sobre ese dispositivo (site do STF - A Constituição e o Supremo):
A exigência de concurso público para a investidura em cargo garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu no art. 19 do ADCT norma transitória criando uma estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, quando da promulgação da CF, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público. A jurisprudência desta Corte tem considerado inconstitucionais normas estaduais que ampliam a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público já estabelecida no ADCT Federal.
[ADI 100, rel. min. Ellen Gracie, j. 9-9-2004, P, DJ de 1º-10-2004.]
= RE 356.612 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 31-8-2010, 2ª T, DJE de 16-11-2010
Vide ADI 114, rel. min. Cármen Lúcia, j. 26-11-2009, P, DJE de 3-10-2011
Ou seja, a questão está errada em afirmar a necessidade de concurso público.
-
Pessoal,
Notifiquem erro de assunto na questão. Ela está classificada como "Ministério Público, Funções Essenciais à Justiça", e o certo seria "Da advocacia pública, Funções Essenciais à Justiça".
A questão NADA tem a ver com o Ministério Público.
Procurador Geral do Estado - PGE não tem nada a ver com o Procurador Geral de Justiça - PGJ, que é cargo ocupado por membro do Ministério Público.
Tem muita gente confundindo essa questão básica e levando outros colegas à erro. Vamos ter atenção!
-
CONTINUANDO...
c) goza da garantia de inamovibilidade. (FALSO)
Conforme já comentado pelos colegas, a inamovibilidade só está prevista para os membros da magistratura (art. 95, II da CF), do MP (art. 128, §5º, I, b da CF) e da Defensoria (art. 134, §2º da CF).
d) ocupa cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo governador do estado. (CONSTESTÁVEL)
Como já debatido na assertiva A por mim, não existe a obrigatoriedade de o PGE ser membro de fora da carreira ou integrante da carreira. Se integrante, exercerá seu cargo efetivo, ocupando o cargo de PGE mediante o exercício de uma função comissionada, e não de cargo em comissão.
Obs: Não encontrei doutrina abordando essas especificidades (cargo - função), porém, acredito que o PEG de carreira assuma uma função comissionada pelo simples fato de já exercer um cargo efetivo, de sorte que não deixará seu cargo efetiva para o exercício do cargo em comissão, visto que uma vez exonerada ficará em qualquer dos dois, pois a CF não permite a acumulação de cargo em comisão com cargo efetivo. Nesse sentido, mais técnico falar em exercício de função. São divagações minhas que, caso equívocas, desde já insisto em ser informado sobre o entendimento diverso na doutrina especializada.
e) tem competência para a iniciativa de lei ordinária sobre a organização da procuradoria-geral do estado (FALSO)
Pelo que pesquisei o STF discute na ADI 5113 a legitimidade sobre a iniciativa de lei que dispõe sobre a organização da procuradoria, se do Governador ou da Assembleia Legislativa.
Ademais, a lei não é ordinária (art. 131 da CF), sendo que o modelo constitucional deve ser seguido pelos estados neste ponto.
-
A) perderá o cargo efetivo apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado, caso seja integrante da carreira de procurador estadual. ERRADO
B) deve, necessariamente, ter sido aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, caso seja integrante da carreira de procurador estadual. ERRADO
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
C) goza da garantia de inamovibilidade. ERRADO
Conforme já comentado pelos colegas, a inamovibilidade só está prevista para os membros da magistratura (art. 95, II da CF), do MP (art. 128, §5º, I, b da CF) e da Defensoria (art. 134, §2º da CF).
D) ocupa cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo governador do estado. CERTO
O cardo de Procurador Geral do estado de livre nomeação e exoneração, podendo ser exercido por pessoas não integrantes da carreira.
Ele não se confunde com:
Procurador Geral de Justiça - Integrante do Ministério Público Estadual
Procurador Geral da República - Integrante do Ministério Público Federal
E) tem competência para a iniciativa de lei ordinária sobre a organização da procuradoria-geral do estado. ERRADO
-
Afinal, se o ingresso dependerá de concurso de provas e títulos, como o cargo pode ser de livre nomeação e livre exoneração?
Só um pequeno nó no cérebro. ..mas sei que vou entender. Se alguém me explicar. Rsrsrs
-
Alexandre, os procuradores do Estado devem ingressar na carreira por concurso público, mas o Procurador Geral de Justiça, o chefão, é nomeado pelo Governador.
Como se pressupõe que ele irá defender o Estado naquilo que o governador requerer, entre eles deve haver uma relação de confiança, por isso ser de livre nomeação e exoneração.
O mesmo ocorre na AGU.... exemplo disso é o Min. Toffoli do STF, que nunca foi aprovado em concurso nenhum, mas LULA nomeou Advogado Geral da União e ele "fez seu nome" pro STF.
-
Gente essa questão é meio confusa, mas entendo que a letra C esta certa, pois os procuradores de estado podem assumir cargos comissionados. No meu estado um PGE exercia um cargo comissionado na area da saude.Os colegas estao confundindo a questão, para ser PGE exige o ingresso na carreira mediante concurso publico.
-
Muitos comentários confusos!!!! Vou tentar esclarecer:
PROCURADOR DO ESTADO ou PROCURADOR DO DF (ambos previstos no art. 132 da CF)
são ≠ (DIFERENTES) de
PROCURADOR-GERAL DE ESTADO (mencionado na questão)
PERCEBAM que, conforme consta do art. 132, quanto os Procuradores dos Estados (ou DF):
---> serão organizados em carreira
---> o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos (c/ a participação da OAB em todas as fases)
---> exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas
---> possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício
Por outro lado, em relação ao Procurador-Geral de Estado, trago trecho do livro de Direito Constitucional da Nathalia Masson:
"A chefia da Procuradoria-Geral é desempenhada pelo Procurador-Geral, cuja nomeação e destituição são efetivadas livremente pelo Governador, que pode escolher dentre membros que integrem (ou não) a carreira. É possível, todavia, que o poder derivado decorrente, quando da elaboração do texto constitucional estadual, opte por exigir que o Procurador-Geral do Estado seja escolhido necessariamente dentre componentes da própria carreira. Conforme se pronunciou o STF: "Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira"
-
Constituição Federal, Artigo 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
-
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
-
Maioria do pessoal confundiu carreiras do Ministério Público com carreiras da Advocacia Pública.
O cargo de Procurador Geral da República necessita de aprovação pelo Senado após nomeação pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, conforme art 128 Inc II Parágrafo 1. Sua exoneração também necessita de aprovação por maioria absoluta do Senado Federal (Art 52. IncXI).
O cargo Procurador Geral de Justiça não necessita de aprovação do legislativo para sua nomeação, basta o envio de lista tríplice (Obs: segundo a CF88 não necessita de Lista para nomear o PGR) pelo MP do estado para o Governador, também entre integrantes da carreira, mas só poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa.
Advogado Geral da União e Procurador Geral do Estado, Chefes da Advocacia Pública da União e do Estado, respectivamente, são de livre nomeação e exoneração, cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
MINISTÉRIO PÚBLICO
MPU
Procurador da República
Chefe: Procurador Geral da República
MPE
Promotor de Justiça
Chefe: Procurador Geral de Justiça
ADVOCACIA PÚBLICA
AGU (Advocacia Geral da União)
Advogado da União
Procurador Federal
Procurador da Fazenda Nacional (PGFN)
Chefe: Advogado Geral da União
AGE (Advocacia Geral do Estado)
Procurador do Estado
Chefe: Procurador Geral do Estado
-
B) [ERRADA] DEVE, NECESSARIAMENTE, TER SIDO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS, CASO SEJA INTEGRANTE DA CARREIRA DE PROCURADOR ESTADUAL.
Art. 132, CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de PROVAS E TÍTULOS, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
C) [ERRADA] GOZA DA GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE.
A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. (ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010).
D) [CORRETA] OCUPA CARGO COMISSIONADO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELO GOVERNADOR DO ESTADO.
O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. (ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.)
E) [ERRADA] TEM COMPETÊNCIA PARA A INICIATIVA DE LEI ORDINÁRIA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 61, §1º, II, b, CF: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa.
As regras básicas do processo legislativo previstas na CF são de observância obrigatória no âmbito dos estados-membros, DF e municípios, dada sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, portanto o GOVERNADOR DO ESTADO possui iniciativa privativa para dispor sobre lei complementar sobre organização administrativa da PGE. No caso do Estado de Sergipe, trata-se da Lei Complementar nº 27, que inicia assim: "O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar (...) Art. 1º (...)":
-
A) [ERRADA] PERDERÁ O CARGO EFETIVO APENAS EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, CASO SEJA INTEGRANTE DA CARREIRA DE PROCURADOR ESTADUAL.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO integrante da carreira de PROCURADOR ESTADUAL é um servidor público com cargo efetivo, como qualquer outro (servidor público estatutário), logo, a perda do cargo dar-se-á de acordo com as regras gerais de perda do cargo de servidores efetivos constitucionalmente previstas (art. 41, §1º, CF c/c 169, §4º, CF), que são as seguintes:
a) sentença judicial transitada em julgado;
b) processo administrativo disciplinar;
c) avaliação de desempenho;
d) para redução de despesas com pessoal.
As quatro hipóteses retro mencionadas ocorrerão no caso de o Procurador do Estado ser estável (já ter passado pelos três anos de estágio probatório). (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Adm., 4ª ed., p. 530)
Percebam que a questão NÃO quer saber como o PROCURADOR GERAL DO ESTADO perderá o cargo ad nutum (de livre escolha pelo Governador dentre os integrantes de carreira ou não integrantes de carreira), mas sim como ele pode perder o cargo EFETIVO que ele conseguiu através de concurso público de provas e títulos, SE [ATENÇÃO PARA O "SE"] ele for um integrante de carreira de Procurador Estadual.
-
Muito confuso isso, como pode um cargo sujeito a provas e títulos ser um cargo comissionado? e ainda ter estabilidade?
ALGUEM ME EXPLICA ?
De acordo com a CF:
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
-
Acho que os Procuradores dos Estados têm raiva do Joaquim Barbosa...
Alex Silva, são institutos diferentes:
- ESTABILIDADE: FAZ CONCURSO, APÓS TRÊS ANOS (CARGO EFETIVO)
Art. 41 CRFB. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Segundo o STF: (PET) 4656
- CARGO COMISSIONADO: CHEFIA e ASSESSORAMENTO (AD NUTUM - SEM CONCURSO), pode ser exonerado
- FUNÇÃO DE CONFIANÇA = DESIGNADO: DIREÇÃO (SOMENTE SERVIDOR EFETIVO/CONCURSADO)
..........
Q755788
Servidor que se encontre em Estágio Probatório poderá exercer CARGO EM COMISSÃO no órgão em que esteja lotado.
O servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
Servidor em estágio probatório pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada, sendo estável ou não no serviço público.
VIDE Q437950 ESAF
O servidor em estágio probatório cedido NÃO poderá quaisquer cargos em comissão, mas só aqueles que a própria lei 8112 define.
-
ALEX SILVA
Procurador Geral de Estado ou seja PGJ, princípio da simetria,nomeado pelo governador, no âmbito da união é o AGU nomeado pelo presidente da república.
agora os procuradores dos Estados eles terão que fazer concurso público para o ingresso na carreira de provas e títulos.
-
Tadeu, vc está equivocado... PGJ é o Procurador Geral de Justiça, chefe do MP Estadual. PGE é o advogado público chefe da Procuradoria Geral do Estado, que defende o ente estadual.
-
É triste que tem mta gente boa e que estuda aqui e que não sabe ainda a diferença entre PGE e PGJ. Galera, não rola saber a cor da cueca do Ministro do STF, estudar informativos até 3 horas da manhã e não saber essa diferença básica. Vcs vão sentir mta raiva se um dia errarem isso em alguma prova. Fiquem de olho!
-
Quanto a B, também há a possibilidade do Procurador em cargo efetivo não ter passado por prova, bastando está na regra do art. 19 do ADCT:
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
-
Procurador Geral do estado é a mesma coisa que Procurador do estado ?
-
Meu Deus, quanto comentário sem noção!
#voltaRenato
-
Comecei com raciocínio de PGE, escolhi a "d", no automático mudei o raciociocinio e fui para PJE... e marquei para "e". Não basta saber a diferença, tem que prestar atenção.
-
GLR,
CUIDADO PRA Ñ CONFUNDIR:
1) PROCURADOR GERAL DO ESTADO ---> ELE AQUI É O CHEFINHO DA PROCURADORIA DO ESTADO (COMO SE FOSSE A AGU NO ÂMBITO DA UNIÃO)
2) PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ---> ELE AQUI É O CHEFINHO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
GABARITO LETRA D
-
ou esse leonardo castelo é um burro arrogante, ou tá querendo foder geral aqui...denunciem esse cara
-
esse site ja foi melhor...antigamente tinhamos poucos comentarios repetidos, hj ja vi varias questoes com 10 ou mais baboseiras iguais, perda de tempo q n ajuda quem tá disposto a aprender
-
Adv adv, a culpa não é do site, mas dos mal usuários!
-
RESUMÃO Procuradoria Geral do Estado:
.
Procuradoria Geral é o órgão que cuida da representação judicial e consultoria geral, no caso, a Procuradoria Geral do Estado exerce estas funções em face do estado ao qual se encontra, tendo atribuições previstas na Constituição Federal e é o órgão jurídico central de cada estado.
.
Sua função é realizar a representação jurídica do estado e prestar consultoria jurídica, funcionando como órgão central jurídico. Realiza acompanhamento e fiscalização dos serviços de administração pública direta e indireta para manter o bom funcionamento do estado. Este órgão é chefiado pelo procurador geral do estado.
.
E qual a função de um procurador geral?
De forma geral um procurador é um representando de alguém em algum negócio, ou serviço que precise de tal representação, assim sendo, o procurador geral é o representante do estado, mediante cargo público, é um membro do ministério público (MP), sendo o responsável por chefiar os demais procuradores, aqueles que representam os municípios, seus subordinados.
OBS - Todos os estados possuem.
.
Como um procurador é nomeado?
Os procuradores só podem exercer tal função se ingressarem mediante concurso público de provas e títulos, com inscrição anterior na OAB e preenchimento correto de todos os requisitos, tais como reputação ilibada. Para que um procurador se torne procurador geral do estado, este deve ser nomeado pelo próprio governador do estado, estando também livre a exoneração do cargo por parte do governador.
.
-
O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador doEstado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.] = ADI 2.682, rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-2-2009, P, DJE de 19-6- ...
-
Garantia da INAMOVIBILIDADE = Magistrados, Membros do MP, Membros da DP = M³
-
@Ricardo Ribeiro MUITO OBRIGADA!
Teu esquema me fez entender uma parada que nunca tinha entrado na minha cabeça!
-
E de quem é a competência para organização da PGE?
-
"O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não."
Também não possuem o direito à inamovibilidade.
-
Em 12/06/2018, às 20:31:48, você respondeu a opção D.Certa!
Em 10/02/2018, às 01:02:56, você respondeu a opção B.Errada!
Em 15/11/2017, às 01:34:24, você respondeu a opção C.Errada!
Aprendi, carai!
-
A QUESTÃO SE REFERE A PROCURADOR GERAAAAAAAL DO ESTADO, VANESSA!! NÃO É PROCURADOR DE ESTADO, LYNDANNNN
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. NOMEADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO E DESTITUÍDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA!!
Pra nunca mais esquecer um vacilo desses!!
-
Incrível, mas assim o é.
CCzada mandando em concursados.
O cara estuda anos e faz uma prova difícil para ingressar no serviço público, daí vem um político, que na maioria das vezes não sabe p*** nenhuma, e nomeia um amigo para mandar nos concursados...
-
Não façam como eu que confundi e como alguns colegas:
Procurador GERAL DO ESTADO x Procurador GERAL DE JUSTIÇA
Chefe da Procuradoria Geral de Estado Chefe do MPE de determinado Estado.
é um advogado público é um membro do Ministério Público Estadual
na próxima eu te pego, CESPE.
-
MÉDICO, ADVOGADO E MECÂNICO CADA UM TEM O SEU! SEMPRE LEMBRO POR ESTA FRASE.
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO --> FAZEM PARTE: MPF(FEDERAL), MPT(TRABALHO), MPM(MILITAR), PROCURADOR DE JUSTICA: MPDFT(DF E TERR) E MPE (ESTADOS).
PROCURADOR DA ADVOCACIA PÚBLICA --> FAZEM PARTE: FEDERAL(AGU), DA FAZENDA NACIONAL(PGFN), DO ESTADO(AGE), DO DF(PGDF) E DO MUNICÍPIO(PGM).
Art. 131 - § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
DIFERENTE DO PGR (QUE SAI DA LISTA). O CHEFE DA AGU NÃO PRECISA SER MEMBRO DA ADV. PÚBLICA. CARGO DE LIVRE ESCOLHA PELO PRESIDENTE, DESDE QUE TENHA + 35 ANOS, NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA. NÃO EXIGE APROVAÇÃO POR MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO.
-
No caso, o PGM também é indicação do Prefeito?
-
CONCURSANDO CONCURSEIRO, as Leis Orgânicas dos Municípios geralmente estabelecem que o cargo de PGM é de comissionado, de livre nomeação pelo Prefeito.
-
CONCURSANDO CONCURSEIRO, as Leis Orgânicas dos Municípios geralmente estabelecem que o cargo de PGM é de comissionado, de livre nomeação pelo Prefeito.
-
Constituição Federal:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Galera esse membro o qual a banca se refere é membro do MP ou da Advocacia pública ?
-
Obrigado, Luís Neto.
-
O cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, que pode escolher o procurador-geral entre membros da carreira ou não.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
= , rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-2-2009, P, DJE de 19-6-2009
≠ , rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008
-
A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Procuradoria
Geral do Estado. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na
jurisprudência acerca do tema.
Alternativa
“a": está incorreta. O Procurador Geral do Estado é um servidor público com
cargo efetivo. A perda do cargo acontece segundo as regras gerais de perda do
cargo de servidores efetivos constitucionalmente previstas (art. 41, §1º, CF/88
c/c 169, §4º, CF/88), quais sejam: a) sentença judicial transitada em julgado; b)
processo administrativo disciplinar; c) avaliação de desempenho; d) para
redução de despesas com pessoal.
Alternativa
“b": está incorreta. Necessariamente depende de concurso público de provas e
títulos. Conforme art. 132, da CF/88. Os Procuradores dos Estados e do Distrito
Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso
público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do
Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a
consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme o STF, a Procuradoria-Geral do Estado é o órgão
constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia
(representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art.
132). A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado
cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério
Público ou da Defensoria Pública (CF/88, art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e
art. 134, § 1º). A garantia da inamovibilidade é instrumental à
independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma
carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de
ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem
prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos. [ADI
1.246, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-4-2019, P, DJE de 23-5-2019.].
Alternativa
“d": está correta. Conforme o STF, O cargo de procurador-geral do Estado
é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, que pode escolher o
procurador-geral entre membros da carreira ou não. [ADI 291, rel. min. Joaquim
Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.].
Alternativa
“e": está incorreta. Não há essa previsão constitucional. Conforme art. 61. A
iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou
Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao
Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores,
ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos
nesta Constituição.
Gabarito do professor:
letra d.
-
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA. INICIATIVA PARLAMENTAR. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. RESERVA DE INICIATIVA. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. AÇÃO PROCEDENTE. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL considera de observância obrigatória pelos Estados-Membros a disciplina constante do art. 61, § 1o, II, “c”, da Constituição Federal, que determina serem de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, regra que também se aplica ao processo de reforma das constituições estaduais. Precedentes. 2. Padece de inconstitucionalidade formal a Emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que limita a nomeação do Procurador-Geral do Estado aos integrantes estáveis da carreira. 3. Medida Cautelar confirmada e ação direta julgada procedente.
CLIPPING INFO 962
-
Gabarito D.
Procurador geral do estado X Procurador geral de justiça.
-
Pegadinha boa essa ! PGE x PGJ
-
De acordo com a CF e a jurisprudência do STF, o procurador-geral de estado ocupa cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo governador do estado.
-
"O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
"A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
-
A) perderá o cargo efetivo apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado, caso seja integrante da carreira de procurador estadual. (ERRADO)
é cargo comissionado.. livre nomeação e exoneração.
.
B) deve, necessariamente, ter sido aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, caso seja integrante da carreira de procurador estadual. (ERRADO)
É de livre exoneração e nomeação. Não é por concurso público.
C) goza da garantia de inamovibilidade. (ERRADO)
"A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
D) ocupa cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo governador do estado.
"O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
E) tem competência para a iniciativa de lei ordinária sobre a organização da procuradoria-geral do estado. (ERRADO)
Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 61, §1º, II, b, CF: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa.
As regras básicas do processo legislativo previstas na CF são de observância obrigatória no âmbito dos estados-membros, DF e municípios, dada sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, portanto o GOVERNADOR DO ESTADO possui iniciativa privativa para dispor sobre lei complementar sobre organização administrativa da PGE. No caso do Estado de Sergipe, trata-se da Lei Complementar nº 27, que inicia assim: "O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar (...) Art. 1º (...)":
-
Vale lembrar:
As Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.
-
Procurador Geral de Estado= livre nomeação e exoneração do Governador
Procuradores dos Estados= ingresso depende de concurso público de provas e títulos (art. 132CF)