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Até quando vou errar questões sobre intervenção?
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GAB: LETRA D
CF/88: "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
OBSERVAÇÃO: O STF entende que o inadimplemento por dificuldades financeiras em pagar suas dívidas, não sendo o caso de dolo, não impõe a decretação automática da intervenção.
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Letra (d)
Os estados mebros poderão intervir nos municípios localizados em seu terrítório, mediante a expedição de decreto pelo o Governador. Há Intervenção espontânea (de ofício) nas hipóteses em que a constituição autoriza que a medida seja efetivada diretamente pelo o Chefe do Executivo, e por sua própria iniciativa, como no caso do Art. 35, I da CF.88.
MA e VP
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ter o hábito de ouvir a Cf 88 a caminho do trabalho e volta: ajuda nessa hora.
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A título de complemento...
O QUE SE ENTENDE POR "DÍVIDA FUNDADA"?
Nos termos do art. 98 da Lei n. 4.320/64 (que disciplina as normas gerais em Direito Financeiro), “a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos”.
Trata-se, assim, de passivo financeiro.
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Letra B
Hipótese de intervenção da União no Estado conforme expressa previsão do art. 34, I da CF.
Letra D
Hipótese de intervenção dos Estados nos Municípios conforme expressa previsão do art. 35, I da CF.
Letra E
Hipótese de intervenção da União no Estado conforme expressa previsão do art. 34, III da CF.
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Gaba - letra D
A) Se não houver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Não em segurança pública)
B) Manter a integridade nacional - Hipótese de intervenção da União nos Estados.
C) Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na constituição, dentro do prazo estabelecido em lei. - Hipótese de intervenção da União nos Estados.
D) CORRETA, CF art 35 inciso I.
E) Para pôr termo a grave comprometimento de ordem pública. - Hipótese de intervenção da União nos Estados.
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Hugo, posso tatuar seu cérebro? Lá vai:
Por que motivo o Estado intervém nos Municípios?
Muito simples: para Deixar Com Mínimas Possibilidades de se recuperar.
Dívida fundada não paga por 2 anos consecutivos; Contas devidas; Mínimo ensino e saúde; Princípios sensíveis da Constituição Estadual.
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"Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
- Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings
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Bom, para resolver essa questão, é bom lembrar que as hipóteses de intervenção são taxatixas, por força da intromissão de um ente federativo na autonima de outro.
Sendo assim, não pode haver um alargamento de hipóteses de intervenção dos Estados aos Municípios, valendo-se das hipósteses da União para intervir nos Estados.
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a) se não houver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção da segurança pública.
FALSO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
b) para manter a integridade nacional.
FALSO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional;
c) caso as receitas tributárias constitucionalmente previstas deixem de ser entregues aos estados.
FALSO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
d) caso deixe de ser paga, por dois anos consecutivos e sem motivo de força maior, a dívida fundada.
CERTO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
e) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
FALSO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
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União intervém nos Estados e no DF para:
manter a integridade nacional
repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra
pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação
reorganizar as financias da federação que a: suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos , salvo motivo de força maior ; deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais : a forma republicana, sistema representativo e regime democrático ; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública , direta e indireta; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais , compreendida a proveniente de transferências , na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde .
os Estados intervirá nos municípios e a união nos municípios localizados em território federal quando:
deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
nao tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e servicos públicos de saúde ;
o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual , ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
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CF/88: "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
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Para complementar os comentários:
Intervenção estadual no Município por suspensão da dívida fundada (CF, art. 35, I): impugnação a norma constitucional local, que exclui a intervenção, "quando o inadimplemento esteja vinculado a gestão anterior" (c. Est. RJ, art. 352, § único): suspensão liminar concedida.
[ADI 558 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 16-8-1991, P, DJ de 26-3-1993.]
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Art. 355 - O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 (dois) anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
* Nova redação dada pelo art. 9º da Emenda Constitucional nº 53, de 26/06/2012. (D.O. de 27/06/2012)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação, para assegurar a observância de princípios desta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
* * Parágrafo único - O não pagamento da dívida fundada, referido no inciso I, não ensejará a intervenção quando o inadimplemento esteja vinculado a gestão anterior, conforme for apurado em auditoria que o Prefeito solicitará ao Tribunal de Contas do Estado, dentro de noventa dias após sua investidura na Chefia do Executivo Municipal.
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Artigo 35 Liliane Sousa, lá vou eu procurar este artigo 355. Você citou somente ensino, no texto constitucional são: "ensino e saúde"
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Está aí a importância de sempre ler a literalidade da lei.
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GABARITO: D
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
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Dois anos é a palavra chave! Tanto para União nos Estados quanto Estados no Municipio.
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GABARITO D
CF/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
LONGE É UM LUGAR QUE NÃO EXISTE. FÉ PESSOAL!
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Não vi questão assim ainda, mas, muito embora o prazo seja o mesmo para intervenção federal/estadual, no caso de não ser paga a dívida fundada, observem o seguinte:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por MAIS DE dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
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***DICA***
Cuidado com essa diferença um tanto sutil:
Intervenção Federal
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
Intervenção Estadual
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
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INTERVENÇÃO FEDERAL
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
INTERVENÇÃO ESTADUAL
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Pessoal, segue o link do Dizer o direito com apostila comentada sobre o tema:
http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/intervencao-federal-apostila.html
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Não se desanime Hugo! A dificuldade é para todos nós... Fé em Deus bro!
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus MunicÃpios, nem a União nos MunicÃpios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dÃvida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III � não tiver sido aplicado o mÃnimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princÃpios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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LETRA D CORRETA
Atenção para o disposto nas assertivas B e E, que se referem à intervenção da UNIÃO nos ESTADOS (intervenção federal). A questão versa sobre intervenção dos ESTADOS em seus MUNICÍPIOS (intervenção estadual).
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
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Pessoal, postei alguns mapas mentais sobre Intervenção.
https://alisonwillnass.blogspot.com/2018/08/intervencao-federal-e-estadual-na-magna.html
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a) se não houver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção da segurança pública.
Art. 35. III, CF – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
b) para manter a integridade nacional.
Hipótese de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal (art.34,I, CF)
c) caso as receitas tributárias constitucionalmente previstas deixem de ser entregues aos estados.
Hipótese de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal (art.34,V, b, CF)
deixar de entregar aos Municípios
d) caso deixe de ser paga, por dois anos consecutivos e sem motivo de força maior, a dívida fundada.
Art.35, I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada
CORRETA
e) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Hipótese de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal (art.34,III, CF)
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LETRA D
ATENÇÃO!!!!!
INTERVENÇÃO FEDERAL ----------------------------> SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR, POR + DE DOIS ANOS CONSECUTIVOS.
INTERVENÇÃO ESTADUAL --------------------------> SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR, POR DOIS ANOS CONSECUTIVOS.
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
-
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 57
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Art. 60
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: MPE-PI
Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa
Julgue o item a seguir, relativo à organização administrativa do Estado e aos poderes da República Federativa do Brasil.
É competência exclusiva do Poder Executivo a suspensão de intervenção federal, mediante decreto do presidente da República. (errada).
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: STM
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Tendo em vista a organização do Estado e o fato de que o texto constitucional prevê a possibilidade de determinados órgãos do Poder Judiciário requisitarem ao presidente da República intervenção federal no caso de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, julgue o item seguinte.
Nos casos de requisição de intervenção federal, o presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida. (Gab certa).
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LETRA D
Macete : Dívida = Dois anos
@qciano (dicas e mnemônicos para concursos)
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Constituição Federal. Complementado:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Em relação a letra E o exemplo dela aconteceu no Rio de Janeiro em 2018. No caso, foi intervenção federal.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
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À luz da disciplina estabelecida na CF, poderá ocorrer intervenção dos estados em seus municípios caso deixe de ser paga, por dois anos consecutivos e sem motivo de força maior, a dívida fundada.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
Intervenções Federais e Estaduais.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União
nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem
motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas
devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o
mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e
nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela EC nº 29/2000)
IV - o Tribunal de Justiça der
provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados
na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de
decisão judicial.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta correta:
A) ERRADA. Os Estados
poderão intervir nos Municípios quando
não houver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
(e não da segurança pública), nos
termos do art. 35, III, da CF/88.
B) ERRADA. A manutenção da integridade nacional é hipótese de intervenção da União nos
Estados, nos termos do art. 34, I, da CF/88.
C) ERRADA. Deixar de entregar
aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos
prazos estabelecidos em lei é hipótese de intervenção da União nos Estados,
nos termos do art. 34, V, b, da CF/88.
D) CERTA. À luz do art. 35, I, da CF/88, o Estado
intervirá no Município quando deixar de ser paga, sem motivo de força
maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
E) ERRADA. Pôr termo a
grave comprometimento de ordem pública é hipótese de intervenção da União
nos Estados,
nos termos do art. 34, III, da CF/88.
Resposta: D.
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CF/88: "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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LETRA D
A) se não houver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção da segurança pública(ERRO). [desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde]
B) para manter a integridade nacional. [INTERVENÇÃO FEDERAL]
C) caso as receitas tributárias constitucionalmente previstas deixem de ser entregues aos estados. [SEM PREVISÃO]----> caso fosse "municipios" seria intervenção federal.
D)caso deixe de ser paga, por dois anos consecutivos e sem motivo de força maior, a dívida fundada. [GABARITO] ART.35,I
E) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. [INTERVENÇÃO FEDERAL]