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ID
2539189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada demanda judicial, em que são partes um estrangeiro residente no Brasil e um estado da Federação, prolonga-se por vinte e cinco anos.


Nesse caso, à luz da legislação e da doutrina constitucional, o direito à razoável duração do processo

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

     

    "Ressalte-se que a prestação jurisdicional firmou-se como um verdadeiro direito público subjetivo do cidadão na CR. Assim, o Poder Judiciário não é fonte de justiça segundo suas próprias razões, como se fosse um fim e a sociedade um meio. O Judiciário foi criado pela sociedade para fazer justiça, para que os cidadãos tenham convivência harmoniosa. Portanto, é dever do Judiciário dar a resposta buscada pelo cidadão no prazo razoável. A justiça humana se presta aos vivos e em prol da vida que se julga." [AR 1.244 EI, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22-9-2016, P, DJE de 30-3-2017.]

  • Tratando-se de norma de aplicação imediata, nos termos do §1º do artigo 5º da Constituição Federal, se vislumbra que da simples leitura do inciso LXXVIII do artigo 5º da Carta Magna que os titulares do direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação são aqueles que sejam partes, intervenientes ou terceiros interessados em qualquer processo, seja judicial ou administrativo, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, o Ministério Público e até mesmo próprio Estado.

  • Letra (c)

     

    Complementando:

     

    A Emenda Constitucional nº 45/2004 inseriu o princípio da razoável duração do processo.

     

    Art. 5º, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    Esse princípio vazado no inciso LXXVIII, Art. 5º da CF.88, que visa a garantir a todos os litigantes, na esfera judicial ou administrativa, a celeridade na tramitação dos processos, veio complementar e dotar de maior eficácia outras ganatias já previstas na Constituição Federal, tais como: o direito de petição aos poderes públicos (Art. 5, XXXIV), a infastabilidade de jurisdição (Art. 5º XXXV); o contratitório e a ampla defesa (Art. 5º LV) e o devido processo legal (Art. 5º (LIV).

     

    MA e VP

  • A EC n. 45/2004, ampliando os direitos e garantias fundamentais, estabeleceu, no art. 5.º, LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


    Trata-se de garantia não só restrita a brasileiros natos ou naturalizados e a estrangeiros residentes no País, mas que abarca também — corroborando entendimento do STF e da doutrina, interpretando o caput do art. 5.º da CF/88, que proclama a igualdade de todos perante a lei e, aqui tomado por analogia — os estrangeiros não residentes (por exemplo, de passagem, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.


    A prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável e efetivo já vinha prevista, como direito fundamental do ser humano, dentre outros dispositivos, nos arts. 8.º, 1.º, e 25, 1.º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

     

    (LENZA, 2015)

     

    Bons estudos!

  • A par do que já exposto pelos colegas, cabe destacar que os direitos fundamentais possuem como característica a sua aplicabilidade imediata, nos termos do § 1º, do art. 5º, da CF.

     

  • GABARITO C

     

    O artigo 5° da CF 1988 traz um rol de direitos e garantias fundamentais. Esses direito e garantias podem ter eficácia plena, contida ou limitada. Porém, as Garantias Individuais podem, tão somente, ter eficácia plena e contida, visto terem sua aplicabilidade de forma imediata, não necessitando de normas infraconstitucionais para produzirem a totalidade de seus efeitos, o que não acontece com as normas de eficácia contida, as quais precisam de normas infraconstitucionais regulamentadoras para produzir a totalidade de seus efeitos. Situação, esta, que não precisa acontecer nos outros mandamentos relacionados a direitos e garantias fundamentais.

     

    CF 1988, Art. 5°, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    As normas que consubstanciam os direitos e garantias fundamentais democráticos, individuais e coletivos, são e devem mesmo ter eficácia plena e aplicabilidade imediata. As exceções ficarão por conta de expressa previsão constitucional.

     

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    Diferença entre normas de aplicação imediata x normas de aplicabilidade imediata

    Conforme ensina o professor José Afonso da Silva, ter "aplicação imediata" significa que as normas "são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento". "Aplicabilidade", por outro lado, é um conceito desenvolvido pelo próprio professor José Afonso que se refere ao fato de as normas já poderem ser aplicadas às situações quando da promulgação da Constituição.

    Assim, todas as normas são aplicáveis, mas nem todas têm aplicação imediata.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Sobre os efeitos imediatos cito como exemplo a aplicação de multa por litigância de má-fé em face da interposição de recursos protelatórios - art. 80, VII, NCPC.

  • Belíssima questão, para qual país? a questão não era se estado poderia titularizar ou não o direito, a questão é gerar efeitos imediatos concretos. Esse nosso Judiciário lento e vergonhoso respeita o princípio? Questão que privilegia quem sabe pouco.

     

  • Sem desconsiderar os demais, os comentários do nosso colega Fernando Fernandes estão muito bem colocados diante do que a questão pede. Conseguiu justificar de forma sucinta exatamente os termos da questão. Parabéns.

  • Eu errei porque essa parte de " ter efeitos imediatos sobre a situação individual cogitada" me fez pensar que essa demora poderia acarretar, por exemplo, direito a eventual indenização pelo descumprimento do princípio da razoável duração do processo.

    Pra mim, não ficou claro que o termo "efeitos imediatos" se referia a aplicabilidade da norma... 

    O que acham disso?

  • Errei pq não sabia que o Estado poderia titularizar direitos individuais...sei lá, questionável isso aí. Se alguém tiver alguma decisão do STF para embasar isso aí...

  • Os comentários abaixo estão muito bons!

     

    Apenas complementando... o STF já decidiu que inclusive ao EXTRADITANDO, no processo de extradição, há a necessidade de assegurar os direitos fundamentais básicos .

     

    Extradição e necessidade de observância dos parâmetros do devido processo legal, do estado de direito e do respeito aos direitos humanos. CB, arts. 5º, § 1º, e 60, § 4º. (...) Obrigação do STF de manter e observar os parâmetros do devido processo legal, do estado de direito e dos direitos humanos. (...) Necessidade de assegurar direitos fundamentais básicos ao extraditando. Direitos e garantias fundamentais devem ter eficácia imediata (cf. art. 5º, § 1º); a vinculação direta dos órgãos estatais a esses direitos deve obrigar o Estado a guardar-lhes estrita observância. Direitos fundamentais são elementos integrantes da identidade e da continuidade da Constituição (art. 60, § 4º).

     

    [Ext 986, rel. min. Eros Grau, j. 15-8-2007, Plenário, DJ de 5-10-2007.]

  • Determinada demanda judicial, em que são partes um estrangeiro residente no Brasil e um estado da Federação, prolonga-se por vinte e cinco anos. Nesse caso, à luz da legislação e da doutrina constitucional, o direito à razoável duração do processo 

     

    a) (ERRADO) é norma programática e não gera efeitos individuais imediatos no caso concreto.

    Normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.

     

    Norma de eficácia plena: São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. As normas de efiácia plena possuem as seguintes características: autoaplicáveis; não-restringíveis; aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    O direito a duração razoável do processo se trata de uma norma de eficácia plena.

     

    b) (ERRADO) é aplicável em favor do estrangeiro na esfera judicial, mas não o seria no âmbito administrativo.

    Art. 5°, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação

     

    c) (CERTO) pode amparar ambas as partes e ter efeitos imediatos sobre a situação individual cogitada.

    TANTO O ESTRANGÉRIO QUANTO O ENTE FEDERADO SÃO SUJEITOS DE DIREITOS.

     

    d) (ERRADO) não ampara o estado da Federação, por se tratar de direito individual oponível contra o Estado.

    Vide comentário (c)

     

    e) (ERRADO)não ampara o estrangeiro, por ausência de previsão no texto constitucional.

     

    OBS. Em relação aos Direitos fundamentais há de se tomar cuidado quando se trata de estrangérios. Caso a questão se refira ao art. 5°, caput,(do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade), todos os diteiros do enumerados no caput são garantidos aos estrangeiros. Entretanto, caso a questão se refira ao art. 5°, a questão se torna errada, vez que nem todos os direitos elencados no inciso do art 5° são garantidos aos estrangeiros.

     

    CESPE - 2012 - PRF

    Considere a seguinte situação hipotética. Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF.


    Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.

    (CERTO)

     

    CESPE - 2012 - TC-DF - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

    Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República.

    (ERRADO)

  • Questão interessante. A celeuma recai sobre a possibilidade ou não do Estado ser titular de direitos fundamentais, tendo em vista que estes são pautados na dignidade da pessoa humana de que são credores os particulares. Afinal, é possível o Estado, Pessoa Jurídica de Direito Público ser titular (ser credor e devedor desses direitos)? Ora, o melhor entendimento é de que é possível que Pessoa Jurídica de Direito Público seja titular de direito fundamental quando oponível contra o próprio Estado (a exemplo da questão, em que é necessária a observância do devido processo legal contra o próprio Estado), mas não contra os reais titulares dos direitos fundamentais (os particulares).

  • Os direitos e garantias fundamentais são extensíveis aos brasileiros natos e naturalizados, aos estrangeiros residentes ou turistas, às pessoas jurídicas de direito público e privado. Aplica-se o princípio da universalidade. 

  • Beleza. Agora me explica isso então CESPE.

    "4. Assim, o reconhecimento de direitos fundamentais – ou faculdades análogas a eles – a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado, sob pena de confusão ou de paradoxo consistente em se ter, na mesma pessoa, idêntica posição jurídica de titular ativo e passivo, de credor e, a um só tempo, devedor de direitos fundamentais, incongruência essa já identificada pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão."

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.258.389 - PB (2011/0133579-9) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. Caso em que município pleiteiou danos morais e o pedido foi negado.

  • os melhores comentários são da Fernanda Fernandes e do Fernando Fernandes kkkkkk

  • Concordo!!

  • Ana Kronbauer: "Eu errei porque essa parte de " ter efeitos imediatos sobre a situação individual cogitada" me fez pensar que essa demora poderia acarretar, por exemplo, direito a eventual indenização pelo descumprimento do princípio da razoável duração do processo.

    Pra mim, não ficou claro que o termo "efeitos imediatos" se referia a aplicabilidade da norma... 

    O que acham disso?"

    Pensei a mesma coisa... E errei! Era só uma questão teórica baseada em José Afonso da Silva mesmo. Norma programática é uma das espécies de norma de eficácia limitada. Mas os direitos e garantias individuais não são normas de eficácia limitada, mas de eficácia plena (algumas de eficácia contida, penso). Paciência...

     

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais e seus destinatários. Conforme LENZA (2015, p. 1747), “Nesse sentido, a EC n. 45/2004, ampliando os direitos e garantias fundamentais, estabeleceu, no art. 5.º, LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo 124 e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Trata-se, sem dúvida, de garantia não só restrita a brasileiros natos ou naturalizados e a estrangeiros residentes no País, mas que abarca também — corroborando entendimento do STF e da doutrina, interpretando o caput do art. 5.º da CF/88, que proclama a igualdade de todos perante a lei e, aqui tomado por analogia — os estrangeiros não residentes (por exemplo, de passagem, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas".

    Portanto, nesse caso, à luz da legislação e da doutrina constitucional, o direito à razoável duração do processo pode amparar ambas as partes e ter efeitos imediatos sobre a situação individual cogitada.

    Referência: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito do professor: letra c.


  • A questão em tela exige do candidato o conhecimento de dois temas: titularidade dos direitos fundamentais e aplicabiliade das normas constitucionais. 

    O princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII CF) é classificado, doutrinariamente, como norma constitucional de eficácia contida. Logo, produz efeitos imediatos. 

    Os direitos fundamentais são titularizados tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, inclusive estrangeiros, com algumas ressalvas e em menor extesão. 

    Logo, o princípio da razoável duração do processo, que é aplicável tanto na esfera judicial quanto administrativa, pode ser titularizado por nacionais e estrangeiros e, por ser norma de eficácia contida, aplica-se de imediato. 

    Simples assim! 

    Bons estudos. 

  • Observação:


    "Apesar de o art. 5º, caput, referir-se a "brasileiros e estrangeiros residentes no país", há consenso na doutrina de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo que seja um estrangeiro residente no exterior. Um estrangeiro que estiver passando férias no Brasil será, portanto, titular de direitos fundamentais"


    Fonte: Apostila Estratégia Concursos

  • Pessoal, uma dúvida: no caso em questão, quem seria a autoridade competente para julgar o processo?

  • A questão cobra o conhecimento do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição, que reproduziremos a seguir:

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Letra A: errada. O direito à razoável duração do processo, previsto no art. 5o, LXXVIII, da Constituição, é norma constitucional de eficácia plena. Portanto, gera, sim, efeitos individuais no caso concreto.

    Letra B: errada. Trata−se de direito aplicável tanto na esfera judicial quanto na administrativa.

    Letra C: correta. De fato, o direito à razoável duração do processo ampara tanto o Estado quanto o indivíduo.

    Letras D e E: erradas. O direito à razoável duração do processo ampara tanto o Estado quanto o estrangeiro.

    O gabarito é a letra C.

    Ricardo Vale

  • O direito à razoável duração do processo abrange todas as esferas (judiciária e administrativa) e todas as partes envolvidas. É de aplicação imediata, por ser uma garantia fundamental.

  • Quanto à letra d):

    (...) "O ministro Gilmar Mendes lembrou que é amplamente adotado o entendimento de que as pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais como, por exemplo, o direito à tutela judicial efetiva, “parece bastante razoável a hipótese em que o município, diante de omissão legislativa inconstitucional impeditiva do exercício desse direito, se veja compelido a impetrar mandado de injunção”. Gilmar Mendes lembrou os casos do direito alemão e do espanhol, nos quais é cabível recurso constitucional para assegurar a autonomia municipal, por exemplo. Dessa forma “não seria estranho pensar-se no manejo dessas ações com objetivos específicos”, como ocorre no caso da ampla jurisprudência da Corte em mandados de segurança impetrados por pessoas jurídicas de direito público." (...)

    (Info nº 466).

  • A questão cobra o conhecimento do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição:

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Letra A: errada. O direito à razoável duração do processo, previsto no art. 5o, LXXVIII, da Constituição, é norma constitucional de eficácia plena. Portanto, gera, sim, efeitos individuais no caso concreto.

    Letra B: errada. Trata-se de direito aplicável tanto na esfera judicial quanto na administrativa.

    Letra C: correta. De fato, o direito à razoável duração do processo ampara tanto o Estado quanto o indivíduo.

    Letras D e E: erradas. O direito à razoável duração do processo ampara tanto o Estado quanto o estrangeiro.

    O gabarito é a letra C.

  • Ok, mas quais seriam os efeitos imediatos que o preceito do LXXVIII, art. 5º da CF teria sobre a situação individual cogitada?

    Pois, a despeito de estar previsto, no § 1º do mesmo art. 5º, que terá aplicação imediata, conforme doutrina é um princípio de otimização e não uma regra.

    Conforme Bernardes e Ferreira (2019): "Por isso, conforme doutrina majoritária, o preceito do § 1º do art. 5º não é absoluto. Não se trata de uma regra, mas de princípio voltado à otimização da eficácia das normas definidoras de direitos fundamentais."

  • A questão cobra o conhecimento do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição, que reproduziremos a seguir:

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração

    do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Letra A: errada. O direito à razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, é norma constitucional de eficácia plena. Portanto, gera, sim, efeitos individuais no caso concreto.

    Letra B: errada. Trata-se de direito aplicável tanto na esfera judicial quanto na administrativa.

    Letra C: correta. De fato, o direito à razoável duração do processo ampara tanto o Estado quanto o indivíduo.

    Letras D e E: erradas. O direito à razoável duração do processo ampara tanto o Estado quanto o estrangeiro.

    O gabarito é a letra C.

  • O QUE NÃO FUNCIONA NA PRÁTICA!!

  • A EC n. 45/2004 fez três modificações no art. 5º da Constituição: a primeira, prevista no inciso LXXVIII, é exatamente a incorporação do princípio da razoável duração do processo, que tem aplicação na esfera judicial e na administrativa. A Constituição não define quanto tempo seria razoável. Essa aferição é balizada pela complexidade do feito.

    Assim, um caso que demande a oitiva de testemunhas por cartas precatórias ou rogatórias, ou ainda que conte com vários réus demandará um lapso maior para ser apreciado se comparado a uma ação com apenas um réu e sem tanta complexidade.

    Seja como for, foge da razoabilidade uma demanda tramitando por vinte e cinco anos. Desse modo, há aplicação do dispositivo constitucional, sendo que as partes podem se valer da proteção estatal. Dito isso, a resposta esperada está na letra “c”, pois é incorreto excluir estrangeiros ou mesmo entes públicos do espectro de atuação do princípio em questão.

    Aragonê Fernandes

  • Tratando-se de norma de aplicação imediata, nos termos do §1º do artigo 5º da Constituição Federal, se vislumbra que da simples leitura do inciso LXXVIII do artigo 5º da Carta Magna que os titulares do direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação são aqueles que sejam partes, intervenientes ou terceiros interessados em qualquer processo, seja judicial ou administrativo, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, o Ministério Público e até mesmo próprio Estado.