SóProvas


ID
2539219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aquele que receber, de forma indevida, mas de boa-fé, pagamento relativo a um contrato

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    "Desse modo, aquele que recebe, de boa-fé, pagamento indevido, sendo obrigado a restituí-lo, é equiparado ao possuidor de boa-fé, fazendo jus aos frutos que percebeu da coisa recebida, à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo levantar as voluptuárias, e ao direito de retenção pelo valor daquelas, não respondendo pela perda ou deterioração da coisa (Arts. 1.214, 1.217 e 1.219 do Código Civil)."

    FONTE: https://marcilioberserk.jusbrasil.com.br/artigos/178098553/atos-unilaterais-do-pagamento-indevido

  • a)    ERRADA – não responderá pela deterioração da coisa.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

     

    b)    ERRADA – terá direito de retenção das benfeitorias úteis e necessárias.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

     

    c)    ERRADA – não localizei a fundamentação, mas usei o bom senso, se recebeu de forma indevida tem que restituir.

     

    d)    CERTO – fará jus aos frutos percebidos

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

     

    e)    ERRADA – terá direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Acréscimo item C

    c) estará desobrigado de restituir a coisa caso o indébito tenha natureza objetiva. ERRADO.

    Código Civil - artigo 876. "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir".

    Diante de um pagamento indevido, quem tiver tido proveito econômico fica obrigado a restituir a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configurar enriquecimento sem causa (Art. 884 do CC).

    Existem duas espécies de pagamento indevido: o indébito objetivo (diz respeito à existência e extensão da obrigação e ocorre quando o credor efetua pagamento que acredita existir, mas não existe; efetua pagamento de débito extinto; e, por fim, quando se paga mais do que realmente se deve) e o indébito subjetivo (diz respeito a quem é devido o objeto do pagamento, pois neste caso a dívida de fato existe, porém o engano se dá no momento de decidir a quem se paga- credor, ou seja, ocorre no caso em que alguém, por engano, paga a dívida da empresa em que figura como sócio, supondo que se tratava de dívida de natureza pessoal).

    Fontes: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1568/Pagamento-indevido

  • Não consegui fazer a questão pelo simples fato da minha mente ter bugado quando imaginou benfeitorias necessárias e úteis em dinheiro!!
  • Numa noite fria e chuvosa, na porta de sua casa você escuta um latido fraco, um choro canino.

    Daí, você se dirige e encontra uma cachorrinha, toda molhada, com fome e frio, você, a leva para casa, a seca, alimenta, vacina, dá carinho, ela engorda.E, você cuida dos pêlos, passeia com ela. Depois de alguns meses, você resolve cruzá-la com um cão pertencente a um familiar, da mesma raça da cadelinha.

    E, em 12 semanas depois, uma ninhada!

    E, mais 45 dias,. você posta no zap que está vendendo filhotes da sua cachorrinha, posta inclusive fotos e vídeos para acelerar as vendas...

    Acontece que a dona verdadeira aparece!

    E, agora, de quem é a cachorrinha?

    È, claro, da primeira dona!

    E, os frutos?

    Os filhotes são teus!

    Ou seja, FARÁ JUS AOS FRUTOS DA COISA RECEBIDA! 

    Foi com esse raciocínio que resolvi a questão

    Serve inclusive, para a coisa achada!

    ocorre muito no campo, quando um proprietário encontra uma vaca, um cavalo, novilho perdido na sua fazenda, e o dono aparece depois, os frutos são de quem achou a coisa.

    Mas, a coisa, em tese, deve ser restituída, art 876 Código Civil.

  •  a) responderá pela deterioração da coisa.

    FALSO

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

     

     b) não terá direito de retenção de valores relativos às benfeitorias necessárias. 

    FALSO

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

     

     c) estará desobrigado de restituir a coisa caso o indébito tenha natureza objetiva.

    FALSO

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

     

     d) fará jus aos frutos decorrentes da coisa recebida.

    CERTO

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

     

     e) não terá direito à indenização por benfeitorias úteis.

    FALSO

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Quase choro com a explicação do Christovam Martins, embora excelente! haha

     

     

  • Cometário do colega Cristhovam Martins.

  • Muito boa explicação, Christovam Martins.

  • Alguém explica o que o contrato tem a ver com as calças?

  • Acredito que a questão trate do artigo 878 do CC, no capítulo referente a pagamento indevido, cumulado com o artigo 1.214 também do CC.

    Art.878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deterioriações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso. 

    Art.1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. 

  • Gente, só eu me envolvi na narração do Christovam Martins? rsrsrs

  • melhor comentário christovam, linda história :, )

  • Linda história, mas não use animais para cruzar e não venda animais.

  • Nunca mais eu erro questão com esse tema!!! Obrigada Cristovam

  • Cristivam para Presidente!

  • GABARITO: D

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

  • Essa foi a questão mais mal formulada que eu já vi na minha vida.

  • Para quem não entendeu o que uma coisa (pagamento indevido) tem a ver com a outra (posse de boa-fé), como o colega Bruno, o art. 878 do Código Civil esclarece:

    Art 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deterioriações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso. 

  • oi? Não entendi esse contrato largado na questão.

  • Q? KKKK

  • Meu Deus, que questão horrível.

  • Gabarito [D]

    Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Quase lá..., continue!

  • o pagamento indevido foi uma coisa. obrigação de dar coisa.

  • A banca simplesmente socou o teclado do computador e digitou qualquer coisa pra formular esse enunciado

  • Acerta-se por exclusão tentando adivinhar o que a banca quer.

    G.: D

    Foquei no " boa-fé" e respondi.