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ID
2539237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caso dois particulares litiguem em demanda que tramite pelo procedimento comum, a intimação do advogado do réu pelo advogado do autor, de acordo com as regras previstas no CPC,

Alternativas
Comentários
  • NCPC:

    Art. 269.  Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    § 2o O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.

    § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Nada impede a intimação por meio de cartório de títulos e documento e por e-mail etc.

    Fonte: NCPC COMENTADO NA PRÁTIDA DA FAZENDA NACIONAL, Editora RT, 2017, p. 440/441.

    Penso que a letra "a" está correta.

    Então, o "desde que" impede a correção da assertiva dada como errada.

  • A alternativa A somente está incorreta por afirmar " ausência de previsão legal". Como vimos no comentário do colega Hugo, existe sim previsão legal, no art. 269 do CPC/2015, acerca do referido tema.

  • GABARITO: C

    Informação adicional

    Enunciado n.º 578 do Fórum Permanente de Processualista Civis (FPPC). (art. 183, §1º) Em razão da previsão especial do § 1º do art. 183, estabelecendo a intimação pessoal da Fazenda Pública por carga, remessa ou meio eletrônico, a ela não se aplica o disposto no § 1º do art. 269. (Grupo: Impacto do novo CPC e os processos da Fazenda Pública).

  • Importante informaçao de Raquel Rubim.

     

  •  

    e) somente poderá ser feita se houver convenção processual realizada entre as partes que autorize a utilização dessa forma de intimação.

     

    Como sempre, o erro da questão está nas afirmações absolutas.

  • A alternativa A está errada pois há previsão legal de intimação do advogado do réu. 

     

     

  • ARTIGO 269, § 1º, CPC: É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio de correio, juntando aos autos, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    LETRA: C

  • Resposta: Letra C

     

    Afinal, de acordo com o art. 269, § 1º, do Código de Processo Civil, “é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.”

     

    Além disso, não se pode perder de vista que, a teor do que dispõe o § 2º do mencionado dispositivo legal, “o ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.”

  • Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

     

    “é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.”

  • Gab. C 

     

    Art. 269.  

    § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

     

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  • É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

  • É novidade trazida pelo NCPC, chamada de intimação direta (§1º, art. 269).

  • GABARITO: C

    A alternativa A está errada por conta do Art. 269, §8º, do CPC, pelo que entendi aqui. O comparecimento do réu não precisa ser tempestivo, no caso de vício na intimação. Mesmo fora do prazo, o ato que lhe incumbia será considerado tempestivo em razão do vício, caso este seja reconhecido.

  • Art. 239, §1º do CPC: "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação...". Assim, há sim prescrição legal quando da convalidação do vício por comparecimento espontâneo do réu.

  • art. 269 §1º. é facultado aos advogados promover a intimação do avogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do afício de intimação e do aviso de recebimento.

  • Letra A: embora contenha vício de forma por ausência de previsão legal, poderá ser convalidada, caso ocorra o comparecimento espontâneo e tempestivo do réu nos autos. ERRADO.

     

    A intimação do advogado do réu pelo advogado do autor não contém vício de forma porque há previsão legal para sua prática.

     

    Letra B: deverá ser considerada nula de pleno direito, pois somente o cartório do juízo pode ser responsável por realizar atos de intimação às partes. ERRADO.

     

    A intimação do advogado do réu pelo advogado do autor não deverá ser considerada nula, pois o CPC permite sua realização. No atual regime a intimação não é atribuição exclusiva do cartório do juízo.

     

    Letra D: poderá ser feita por meio eletrônico, desde que seja comprovado que o advogado do réu recebeu cópia do pronunciamento que é objeto da intimação. ERRADO.

     

    A intimação do advogado do réu pelo advogado do autor só é permitida por meio do correio.

     

    Letra E: somente poderá ser feita se houver convenção processual realizada entre as partes que autorize a utilização dessa forma de intimação. ERRADO.

     

    A intimação do advogado do réu pelo advogado do autor não depende de convenção processual realizada entre as partes.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

  • Gabarito - Letra C.

    CPC/15

    art. 269 ,§ 1o - É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

  • O CPC/2015 inovou e passou a permitir os advogados intimem o advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos.

    Eles devem, para isso, juntar posteriormente ao processo:

    → cópia do ofício de intimação

    cópia do aviso de recebimento.

    Veja:

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    § 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.

    Portanto, afirmativa ‘c’ está correta!

    Resposta: C

  • Art. 269§1. é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

  • errei

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca do tema intimação de advogado.
    O CPC, com efeito, permite que um advogado intime o advogado da parte contrária, desde que comprove isto com a juntada do aviso de recebimento de tal intimação nos autos.
    Vejamos o que diz o art. 269, §1º, do CPC:
    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
    § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
    § 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.



    Feitas tais ponderações, vamos enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A- INCORRETA. Não há vício de forma na intimação de um advogado pelo advogado da outra parte, conforme restou claro na redação do art. 269, §1º, do CPC.
    LETRA B- INCORRETA. Conforme resta claro, a intimação feita por advogado a outro advogado tem previsão legal e resta válida.
    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com efeito, o art. 269, §1º, do CPC.
    LETRA D- INCORRETA. Inexiste previsão legal de intimação por meio eletrônico se o advogado já recebeu ciência de que se trata de intimação. Alternativa despida de nexo.
    LETRA E- INCORRETA. Não há necessidade de negócio jurídico processual para o caso em tela, uma vez que já existe previsão legal de um advogado intimar o outro.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Comentário do prof:

    a) Não há vício de forma na intimação de um advogado pelo advogado da outra parte, conforme o art. 269, § 1º do CPC.

    b) A intimação feita por advogado a outro advogado tem previsão legal e resta válida.

    c) Reproduz o art. 269, § 1º do CPC.

    d) Inexiste previsão legal de intimação por meio eletrônico se o advogado já recebeu ciência de que se trata de intimação. Alternativa sem sentido.

    e) Não há necessidade de negócio jurídico processual para o caso, uma vez que já existe previsão legal de um advogado intimar o outro.

    Gab: C.

  • ESSE "DESDE QUE" É DE LASCAR

  • Caso dois particulares litiguem em demanda que tramite pelo procedimento comum, a intimação do advogado do réu pelo advogado do autor, de acordo com as regras previstas no CPC, será possível, desde que seja realizada pelo correio, devendo o advogado do autor juntar aos autos cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

  • Gab C