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ID
2539255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um elemento que integra o conceito de culpabilidade aplicado ao direito brasileiro é o(a)

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

     

    É um tema vasto e cheio de divergências, mas em resumo: têm-se como elementos da culpabilidade na teoria normativa pura: a) a imputabilidade; b) possibilidade de conhecimento da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.

    Caso queiram ler mais sobre o tema: https://jus.com.br/artigos/23766/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro

  • GAB.: E

     

    Em que pese ferrenha discussão doutrinária acerca do assunto, é possível afirmar que o Código Penal em vigor acolheu a teoria limitada. É o que se extrai do tratamento do erro (arts. 20 e 21). Na teoria limitada, a culpabilidade é composta pelos mesmos elementos que integram a teoria normativa pura: (1) imputabilidade, (2) potencial consciência da ilicitude e (3) exigibilidade de conduta diversa.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson.

  • Principais teorias sobre a culpabilidade:

    PSICOLÓGICA:

    Adotada pela Teoria causalista: pressuposto - imputabilidade; espécies - dolo e culpa

    A culpábilidade é psicológica porque aloja o dolo e a culpa, elementos psicológicos e subjetivos).

     

    NORMATIVA

    Adotada pela Teoria finalista (adotada pelo CP brasileiro): pressupostos - imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência de ilicitude.

    A culpabilidade só tem elementos normativos. O dolo e a culpa (elementos subjetivos) estão alojados na conduta (fato típico).

         Normativa pura: todas as descriminantes putativas (erro sobre os pressupostos fáticos, a existência ou os limites da excludentes de ilicitude) são hipóteses de erros de proibição.

         Normativa limitada: as descriminantes putativas podem ser hipótese de erro de tipo (erro sobre os pressupostos fáticos) ou de erro de proibição (erro sobre a existência ou limites da excludentes de ilicitude).

    CP adotou esta última 

     

    Assim:

     a) obediência hierárquica. ERRADO. ao se configurar estrito cumprimento de ordem de superior hierárquico não manifestamente ilegal, trata-se de inexibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade. .  

     b) dolo. ERRADO - integra a culpabilidade na teoria psicológica da culpabilidade prevista na teoria causalista da conduta, não adotaea pelo direito brasileiro.

     c) real consciência da ilicitude. ERRADO POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE

     d) nexo causal. ERRADO.  é elemento do fato típico (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade)

     e) exigibilidade de conduta diversa. CORRETA, elemento da teoria de culpabilidade normativa, abraçada pela teoria finalista da conduta, adotada pelo CP.  É a possibilidade de o agente realizar outra conduta de acordo com o ordenamento.

  • segundo LFG a real como a potencial consciência da ilicitude é a mesma coisa. Logo a letra C também poderia ser correta. Mas a questão fala no "Direito Brasileiro" deve ser interpretada para além do Direito Penal. Por essa razão entendo que a resposta é mesmoa a letra E. 

  • GABARITO E - IMPOEX

    IMputabilidade;

    POtencial consciência da ilicitude;

    EXigibilidade de conduta diversa;

  • Elementos da culpabilidade

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDA

    EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • A galera já falou o BIZU.. lembra da árvore IPE

  • Correta, E

    Complementando:

    Crime -> Corrente Tripartida -> conceito analítico de crime -> crime é composto por:

    - Fato Típico (conduta, nexo causal, resultado e tipicidade).

    - Ilicitude|Antijuridicidade (Exercício Regular De Um Direito; Estado de Necessidade, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Legitima Defesa)

    - Culpabilidade, possuindo os seguintes ELEMENTOS:

    - Imputabilidade (excluída pela embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior; menoridade penal e agentes totalmente incapazes de entender o caráter ilícito do fato(doentes mentais) )

    - Potencial Consciência da Ilicitude (excluída pelo Erro de Proibição Inevitável)

    -Exigibilidade de Conduta Diversa: Em nosso ordenamento jurídico, a exigibilidade de conduta diversa pode ser excluída por duas causas: a coação moral irresistível (vis compulsiva) e a obediência hierárquica (ordem tem que ser não manifestamente ilegal, e o entendimento majoritário é que só é aplicada nas hipóteses de relações entre servidores públicos).

  • TEORIA NORMATIVA OU PSICOLÓGICO-NORMATIVA: Frank foi o precursor da teoria normativa ao introduzir no conceito de culpabilidade um elemento normativo, isto é, um juízo de censura que se faz ao autor do fato, e, como pressuposto deste, a exigibilidade de conduta conforme a norma.

    No sistema teleológico ou neokantista agregou-se à culpabilidade um elemento normativo, qual seja a exigibilidade de conduta diversa. Assim, a culpabilidade era composta pela imputabilidade, dolo e culpa e exigibilidade conduta diversa. A teoria aplicada era a “psicológico-normativa”.

    a.     Imputabilidade;

    b.     Dolo (normativo) ou culpa;

    c.     Exigibilidade de conduta diversa.

  • GABARITO E

     

    Culpabilidade, resumo:

    Resulta da soma dos seguintes elementos:

    a)      Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);

    b)      Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);

    c)       Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).

    Evolução do Conceito de Culpabilidade:

    a)      Sistema Clássico – não há crime sem culpabilidade, esta composta de dolo e culpa; A culpabilidade era vista como mero vínculo psicológico entre autor e fato, por meio do dolo e da culpa, que eram suas espécies (Teoria Psicológica da Culpabilidade);

    b)      Sistema Neoclássico – agregou ao sistema anterior, a noção de reprovabilidade. Somente seria reconhecível a culpabilidade quando o agente fosse imputável, agisse dolosa ou culposamente e se pudesse dele exigir comportamento diferente (Teoria Psicológica Normativa da Culpabilidade);

    c)       Sistema Finalista – nesse sistema foram retirados dolo e culpa, permanecendo ela identificada como reprovabilidade do ato. Aqui seus elementos passaram a ter natureza puramente normativa, a qual passou a ser composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto (Teoria Normativa Pura da Culpabilidade). Esta se subdivide em duas:

    i)                    Teoria Limitada da Culpabilidade – as excludentes podem consistir em erro de tipo (art. 20, parágrafo primeiro) e em erro de proibição (art. 21);

    ii)                   Teoria Extremada da Culpabilidade – preconiza que as discriminantes putativas sempre devem ser tratadas segundo o art. 21 (erro de proibição).

    d)      Sistema Funcionalista – expansão da culpabilidade para a noção de responsabilidade. É composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto, além da satisfação de necessidades preventivas (Teoria Funcionalista).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A consciencia da ilicitude é potencial, não real.
  •  

    GABARITO E

     Se vc usar o IMPOEX ,vai acabar confundindo com exercício regular de direito,que sempre aparece nas questoes .

    Por isso o certo é IM PO EXIGI

    IMputabilidade;

    POtencial consciência da ilicitude;

    EXIGIbilidade de conduta diversa;

     

    Ilicitude

    Legitima defesa

    Estado d necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercicio regular do direito

     

    #SomosTodosPRFs

  • Culpabilidade é "IPE"
    a) Imputabilidade;
    b) Potencial Consciência da Ilicitude; e
    c) Exigibilidade de Conduta diversa.

  • CRIME, FATO:

    TÍPICO: CONDUTA, RESULTADO NATURALÍSTICO, NEXO DE CAUSALIDADE E TIPICIDADE!!!

    ILÍCITO: ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO!!!

    CULPÁVEL: IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA!! 

     

  • A alternativa “A” está errada pois simplesmente a obediência hierárquica não compõe a culpabilidade e sim “exclui” a exigibilidade de conduta diversa.

    Gabarito Letra E

  • CULPABILIDADE:

    É o juízo de censura, de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável pelo fato típico e ilícito, com o proposito de aferir a necessidade de imposição de pena.

    O juízo de culpabilidade recai sobre o autor, para analisar se ele deve ou não suportar a pena em razão do fato cometido.

    A análise da presença ou não da culpabilidade leva em conta o perfil subjetivo do agente e não a figura do homem médio, reservada ao fato típico e à ilicitude.

    Teoria adotada pelo CP: Teoria Limitada da culpabilidade .

  • Culpabilidade é PÊI!!!!

     

    Potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade.

  • TEORIA ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO


    Teoria limitada da culpabilidade. As descriminantes putativas fáticas são tratadas como erro de tipo (art. 20, § 1o), enquanto as descriminantes
    putativas por erro de proibição ou erro de proibição indireto são tratadas como erro de proibição (art. 21).


    Elementos da culpabilidade, segundo a teoria do Código Penal:
    - imputabilidade;
    - potencial consciência da ilicitude;
    - exigibilidade de conduta diversa.

  • São ELEMENTOS da CULPABILIDADE: IM.PO.EX.

  • De acordo com a Teoria normativa ou psicológico-normativa que surge em 1907, com a proposta de Reinhart Frank, a culpabilidade relaciona-se com a exigibilidade de conduta diversa.

    O CP adota a Teoria Limitada, que possui os seguintes elementos:

    Imputabilidade + Potencial consciência da ilicitude + Exigibilidade de conduta diversa + descriminantes putativas.

  • Integram a culpabilidade a imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa.

  • CULPABILIDADE é IPE!

     

    - imputabilidade penal;

     

    - potencial consciência da ilicitude;

     

    - exigibilidade de conduta diversa.

  • Os elementos da culpabilidade são: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.

  • Dúvida porque? Culpabilidade é ipe

    (igual a propaganda do detergente ype)

  • ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA CULPABILIDADE:

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Estes elementos estão ordenados hierarquicamente, de tal modo que o segundo pressupõe o primeiro, e o terceiro os dois anteriores. De fato, se o indivíduo é inimputável, não pode ter a potencial consciência da ilicitude. E,se não tem a consciência potencial da ilicitude, não lhe pode ser exigível conduta diversa.

    imputabilidade seria, então, uma espécie de capacidade do sujeito de realizar um vínculo psicológico entre a conduta e o fato típico praticado.

  • Nos moldes da concepção trazido pelo finalismo de Welzel, a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos:

    a) imputabilidade;

    b) potencial consciência sobre a ilicitude do fato;

    c) exigibilidade de conduta diversa;

    Fonte: Código Penal Comentado. Rogério Greco.

  • Culpabilidade é "PEI"

    Potencial Consciência da Ilicitude;

    Exigibilidade de Conduta diversa;

    Imputabilidade.

  • CULPABILIDADE:

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Jurava que era INexigibilidade de Conduta Diversa.... :\

  • CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena 

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável 

  • A obediência hierárquica, constitui causa supralegal, quando ilegal (diminuição). Quando ordem legal, constitui causa de excludente de ilicitude.

    (IN)felizmente, essa assertiva goza de vício, sendo suficiente para sua anulação.

  • TO BRINCANDO EM..TÔ NÃO! PROXXPERRAAA

  • A questão requer conhecimento sobres os elementos que integram o conceito de culpabilidade.Nos moldes da concepção trazido pelo finalismo de Welzel, a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos: potencial da consciência sobre a ilicitude do fato;imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.Neste sentido a alternativa correta é aquela da letra "e".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • GABARITO E

    Culpabilidade é "IPE"

    a) Imputabilidade;

    b) Potencial Consciência da Ilicitude; e

    c) Exigibilidade de Conduta diversa.

  • Os requisitos da culpabilidade são:

    a) imputabilidade;

    b) potencial consciência da ilicitude; e

    c) exigibilidade de conduta diversa.

  • Os requisitos da culpabilidade são:

    a) imputabilidade;

    b) potencial consciência da ilicitude; e

    c) exigibilidade de conduta diversa.

  • Lembre-se: Quem não usa EPI, tem CULPA.

    Os requisitos da culpabilidade são:

    Exigibilidade de conduta diversa;

    Potencial consciência da ilicitude; e

    Imputabilidade.

  • Gabarito do professor:

    A questão requer conhecimento sobres os elementos que integram o conceito de culpabilidade.Nos moldes da concepção trazido pelo finalismo de Welzel, a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos: potencial da consciência sobre a ilicitude do fato;imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.Neste sentido a alternativa correta é aquela da letra "e".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • CULPABILIDADE - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

    ----- > COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - art. 22

    É o típico da coação do gerente do banco, onde o bandido ameaça o gerente para abrir a agencia.

     

    ------ > OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA - art. 22

     

    Existe 2 tipos de obediência hierárquica:

    ·        Ordem manifestamente ilegal – a ordem sai da cabeça do superior ilegal e entra na cabeça do subordinado ilegal. OS DOIS RESPONDEM

     

    ·        Ordem manifestamente não ilegalsomente o autor da ordem que responde, pois entra na cabeça do subordinado como legal.

  • Dras e Drs deixarei minha contribuição:

    Duvidas porque? CULPABILIDADE É "I.P.E"

     

    - Imputabilidade penal;

    - Potencial consciência da ilicitude;

    - Exigibilidade de conduta diversa.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • para decorar==="PEI"

    P---potencial consciência da ilicitude

    E---exigibilidade de conduta diversa

    I---imputabilidade

  • Gabarito: ''e''

    ''IMPOEX''

    IMputabilidade

    POtencial consciência de ilicitude

    EXigibilidade de conduta diversa

  • Repostando para memorizar

    para decorar==="PEI"

    P---potencial consciência da ilicitude

    E---exigibilidade de conduta diversa

    I---imputabilidade

  • Culpabilidade é - Potencial consciência da ilicitude - exigibilidade de conduta diversa - Imputabilidade penal

  • DICA:

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:

    imputabilidade penal; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa.

    EXCLUEM A CULPABILIDADE:

    INIMPUTABILIDADE: MENOR DE 18 ANOS (CRITÉRIO BIOLÓGICO); EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL POR CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR E DOENÇA MENTAL (CRITÉRIO BIO-PSICOLÓGICO);

    AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE : ERRO DE PROIBIÇÃO OU ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO;

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • a) Não integra o conceito de culpabilidade;

    b) Está relacionado ao fato típico;

    c) Pegadinha! Deveria ser "potencial consciência de ilicitude";

    d) Está relacionado ao fato típico;

    e) resposta correta.

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:

    • Imputabilidade penal
    • Potencial consciência da ilicitude
    • Exigibilidade de conduta diversa
  • IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA

    IPÊ