SóProvas


ID
2539273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime de tortura, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    A -  Art. 1º, Lei 9.455/97: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Como se percebe, as penas são diferentes.

     

    B - Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

    C - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    D - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    E - "Pune-se a submissão de pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Aqui o tipo subjetivo se contenta com o dolo, não exigindo finalidade especial animando o agente.

    O crime se consuma com a submissão da vítima a sofrimento físico ou mental, e, por se tratar de crime plurissubsistente, mostra-se possível a tentativa." FONTE: https://rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121815115/tortura-de-pessoa-presa-ou-sujeita-a-medida-de-seguranca

  • Gabarito C. Questão que deveria ser ANULADA, pois a alternativa A não pode ser considerada errada.

     

    A) O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada. CERTO

     

    Prevê a Lei 9.455/1997:

     

    "Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

    Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

     

    Assim, entendeu o examinador que o omisso não responderia "igualmente" pela prática da tortura. Ocorre que tal interpretação afronta tanto a Constituição como o Código Penal. Nesse sentido é o entendimento doutrinário:

     

    "Ora, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pessoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado, omite-se, ambas respondem pelo crime de tortura do art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/97 (que é delito mais grave), e não por esse crime descrito no § 2º.

    Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5º, XLIII, da CF)".

    Dessa forma, o § 2º do art. 1º da Lei n. 9.455/97 somente será aplicável àquele que tem o dever jurídico de apurar a conduta delituosa e não o faz. Como tal dever jurídico incumbe às autoridades policiais e seus agentes, torna-se evidente a impossibilidade de aplicação do aumento do § 4º, I, do art. 1º da lei (crime cometido por agente público), já que isso constituiria bis in idem"
    (Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves; – 2. ed., 2016. – Coleção esquematizado)

     

    "Para evitar a violação ao Texto Magno, entendemos que o dispositivo em comento somente fica reservado para aquele que se omitiu na apuração dos fatos, ou seja, para aquele que, tomando conhecimento após o seu cometimento, nada fez pra esclarecer a verdade e punir os culpados. Quanto àquele que presenciou a tortura nada fez, aderindo à conduta principal, mediante dolo direto ou eventual, a solução é responsabilizá-lo pelo mesmo crime do qual participou com sua omissão e não por essa forma mais benéfica".
    (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: legislação penal especial, volume 4 - 8. ed.).

     

    Aponta-se, também, julgado recente do STJ (segue ementa):

     

    RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. TORTURA POR OMISSÃO MAJORADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA O DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO APÓS 11 ANOS. PARCIALIDADE DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO DE ERRO, EX OFFICIO, EM CAUTELAR. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE, NECESSIDADE E UTILIDADE.

    (RHC 77.967/RJ, DJe 27/03/2017)

  • Com relação à letra "a"....

     

    Apesar da constitucionalidade extremamente duvidosa do dispositivo, a hipótese trazida é prevista no art. 1º, § 2º, da Lei 9.455/97. Cuida-se da chamada TORTURA IMPRÓPRIA (POR OMISSÃO)

     

    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que, de maneira diversa, o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

     

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.

  • LETRA "A" PENAS DIFERENTES.

    1) Quem pratica - Pena: RECLUSÃO  2 a 8 anos

    2) Quem se omite - Pena: DETENÇÃO 1 a 4 anos

  • GABARITO: C

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1°. 

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

  • YVES,

    A letra C é prevista no art. 1º, § 2º, da Lei 9.455/97:§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

    É a chamada TORTURA IMPRÓPRIA (POR OMISSÃO).  Portanto, não acredito que esteja correta, considerando quepara o agente que age com omissão a pena prevista é de detenção de um a quatro anos, enquanto quem age no crime de tortura, tem como pena base reclusão, de dois a oito anos.

     

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • DICA: NÃO USEM ESSA COR VERDE NA FONTE.

    Não dá pra enxergar p.n.

    Obrigada.

  • Por mais que os argumentos do Yves Guachala estejam corretos, a Banca não faz nenhuma ressalva em relação ao que pensa a doutrina. A lei é muito clara quando diz que o sujeito que tinha o dever de evitar ou apurar a conduta do agente torturador responderá pela pena detenção de 1 a 4 anos

    De qualquer maneira, esses comentários são excelentes..Quando eu acho que sei alguma coisa sobre o assunto, os colegas sempre apontam algo enriquecedor. Eternamente grato aos amigos do QC..

    Avante Avante!!!

  • Gab C . Constitui aumento de pena o famoso GIPAC ( Gestante,idoso,portadores,adolescente e crianças) de1/6 a  1/3. Alem de outras condições previstas em lei.

    Força!

  • Correta, C

    A - Errada - NÃO responde igualmente, visto que a torutra por omissão (tortura imprópria) é apenada pela metade com relação a pratica do crime de tortura própria.


    Tortura Própria - Pena: RECLUSÃO  2 a 8 anos - É crime equiparado a Hediondo !!!


    Tortura por Omissão - Pena: DETENÇÃO 1 a 4 anos - Não é crime equiparado a Hediondo. Além disso, o crime de Tortura imprópria/Tortura por Omissão admite a liberdade provisória, com ou sem fiança. O agente responde por tipo penal omissivo autônomo.

    B - Errada - Lei de Tortura - Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    D - Errada - Tortura > gera a perda automática do cargo, prescindindo/dispensando o juíz de motivar na sentença condenatória.

    - Observação - Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático da perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

    E - Errada - Não se exige o dolo específico para essa pratica criminosa.

  • LEI 9.455/1997 LEI DE TORTURA 

    # 4*AUMENTA-SE A PENA DE 1/6 ATÉ 1/3 .

    # SE O CRIME É COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO 

    # SE O CRIME E COMETIDO CONTRA CRIANÇA , GESTANTE ,PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ,ADOLESCENTE OU MAIOR DE 60 ANOS.

    # SE O CRIME É COMETIDO MEDIANTE SEQUESTRO .

    # A CONVDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO 

    DOBRO DO PRAZO DA PENA  APLICADA

    AVANTE!!!! DEPEN 2018.....

    DEUS NO COMANDO !!!

     

  • A - Errada. Art.1°, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Nos demais a pena é de reclusão, de dois a oito anos.

     

    B - Errada. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

    C - Correta. art. 1°,§ 4º, II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

     

    D - Errada. Art. 1° - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Será automatica.

     

    E - Errada. Crime definido no art. 1° II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Classificada como tortura castigo. 

     

    Gabarito: C

  • Gabarito: Letra C

     

    NOS CRIMES DE TORTURA AUMENTA-SE A PENA DE UM SEXTO ATÉ UM TERÇO:

    I - se o crime é cometido por agente público; II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante sequestro.

     

    Macete que criei para os casos de AUMENTO DE PENA nos crimes de TORTURA:   (Ajuda muitoo :) 

     

    "Quando o AGENTE SEQUESTRA o VELHO de 60 e a GRÁVIDA no ACRIa pena AUMENTA!"

     

    AGENTE --> se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRA --> se o crime é cometido mediante SEQUESTRO

    VELHO de 60 --> se o crime é cometido contra MAIOR DE 60 ANOS

    GRÁVIDA --> se o crime é cometido contra GESTANTE

    ACRI --> contra AdolescentCRIança

  • DICAS GP Deficiente Idoso Crianças Adolescente Sequestro Gestante Publico, funcionário Bem mais fácil de memorizar!!
  • AUMENTO DE PENA 1/6 A 1/3

    - Crime cometido por agente público

    - Crime cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)

    - Crime cometido mediante sequestro

     

    Tortura castigo é Crime próprio Reclusão de 2 a 8 anos

    Tortura por omissão é Crime próprio e não equiparado a hediondo Detenção 1 a 4 anos

    A perda do cargo e a interdição para seu exercício são efeitos extrapenais automáticos obrigatórios, dispensando motivação expressa

  • A LETRA 'A' ESTÁ ERRADA PQ QUEM PRATICA O CRIME POR OMISSÃO IMPRÓPRIA NÃO INCORRE NA MESMA PENA. 

  • Excelente Questão ..

    Força!

  •  

    EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA:

    Para o STJ a perda do cargo é automática, não necessitando de fundamentação pelo juiz na sentença.

     

    § 5º da Lei 9.455/97 dispõe: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada". Não fala por prazo determinado em leI.

     

     

    Lei de Tortura 9.455/97

    CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA: Perda do cargo e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

     

    Lei de Abuso de autoridade 4.898/65 =  NÃO AUTOMÁTICA

    A condenação NÃO é automática, ou seja, deve ser motivada pelo juiz: Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função por até 3 anos.

     

    Lei de Organização Criminosa 12.850/13

    Condenação automática: Perda do cargo e a interdição para o exercício de função pública pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

  • a) O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada.

     

    b) A legislação especial brasileira concernente à tortura aplica-se somente aos crimes ocorridos em território nacional.

     

    c) No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

     

    d) A condenação de funcionário público por esse crime gera a perda do cargo, desde que a sentença assim determine e que a pena aplicada seja superior a quatro anos. 

     

    e) A submissão de pessoa presa a sofrimento físico ou mental por funcionário público que pratique atos não previstos em lei exige o dolo específico.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) GABARITO LETRA; C PMGO....
  • A)  Art. 1º Constitui crime de tortura: (...) PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 8 ANOS. 
    § 2º Aquele que se OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de:
    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS.


    B)  Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.


    C) § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;


    D) § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


    E) Art. 1º. § 1º Na mesma pena incorre quem submete PESSOA PRESA ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


    GABARITO -> [C]

     

     

     

     

  • Gab C

     

    Lei 9455/97

     

    Causas de aumento de pena: 1/6 até 1/3

     

    - Cometido por agente público

     

    - Contra criança, adolescente, gestante, deficiente e maior de 60 anos

     

    - Mediante sequestro

     

     

  • ART. 1°, §4°, INCISO II. LEI N. 9455/97

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Tchê não acredito que isso seja questão de PGE, porque não cai questão assim aqui no Sul para o humilde cargo de polícia. Afffff Gab: C

  • A- ERRADA, O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada. Conforme o artigo 1º § 2º diz que: Aqueles que se omitirem incorram na pena de detenção de um a quatro anos.


    B- ERRADA, A legislação especial brasileira concernente à tortura aplica-se somente aos crimes ocorridos em território nacional. Pois conforme o artigo 2º da lei 9455/97. Aplicaremos a lei de tortura ainda quando o crime tenha sido cometido em território nacional, quando a vítima for brasileira ou encontrando -se o agente em local sob jurisdição brasileira. Estamos diante de extraterritorialidade incondicionada.



    C- ERRADA, No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço. Conforme artigo 1º §4º II. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço quando for criança ou Adolescente.
    D- ERRADA . A condenação de funcionário público por esse crime gera a perda do cargo, desde que a sentença assim determine e que a pena aplicada seja superior a quatro anos. 


  • A alternativa A está incorreta. A pena para a omissão perante a tortura (prevista no § 2º do art. 1º) é de detenção de um a quatro anos.

    A alternativa B está incorreta. Para responder corretamente precisamos conhecer a regra do art. 2º.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    A alternativa D está incorreta. De acordo com o § 5º do art. 1º, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A alternativa E está incorreta. Neste caso o tipo subjetivo se contenta com o dolo, não exigindo finalidade especial animando o agente.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     GABARITO: C

  • Observação sobre a Letra A:

    A resposta está baseada na letra da lei, porém de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial ela está CERTA.

    Vejamos os fundamentos:

    Em que pese o tipo penal fale em evitar, tal entendimento não é compatível com o ordenamento jurídico, pois o a gente que tinha o dever de evitar e não o faz responde pela tortura de forma omissiva nos moldes do CP:

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    Só quem tem o dever de apurar e não faz é que reponde pela tortura imprópria.

    Lei 9.455/97, Art. 1º. § 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    EXEMPLIFICANDO: Um policial que presencia uma tortura e nada faz para impedir responderá pela tortura própria e não imprópria, nos moldes do CP, pois tinha por lei obrigação de impedir.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Esse caso de omitir-se, é uma pena menor, até pq ele não torturou..

    aumento de pena:

    funcionario publico

    adolescente

    gestante

    mais de 60

    criança

    deficiente;

  • GB C

    PMGOO

  • Letra C.

    a) Errado. Cabe observar o art. 1°, § 1°. Quem pratica a tortura ativa responde por reclusão de 2 a 8 anos. Quem pratica tortura omissiva responde por detenção de 1 a 4 anos.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Questão que DESPENCA em prova.

    -> O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada.

    NUNCA! NUNCA! NUNCA!

    Quem pratica tem pena de 2-8 anos de reclusão, quem se omite tem pena de detenção de 1-4 anos.

    Bons estudos.

  • Gabarito : C

    Casos de Aumento : "DICA GAS"

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

    Bons Estudos !!!

  • GAB: LETRA C

     

    Crime de Tortura

    A - Art. 1º, Lei 9.455/97: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Como se percebe, as penas são diferentes.

     

    B - Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

    C - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    D - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    E - "Pune-se a submissão de pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Aqui o tipo subjetivo se contenta com o dolo, não exigindo finalidade especial animando o agente.

    O crime se consuma com a submissão da vítima a sofrimento físico ou mental, e, por se tratar de crime plurissubsistente, mostra-se possível a tentativa." FONTE: https://rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121815115/tortura-de-pessoa-presa-ou-sujeita-a-medida-de-seguranca

  • A questão requer conhecimento sobre o crime de tortura, conforme a Lei nº 9.455 de 1997.

    A alternativa A está incorreta. Conforme o Artigo 1º,§ 2º , da Lei nº 9.455/97, "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

    A alternativa B está incorreta. Conforme o Artigo 2º,da Lei nº 9.455/97,"o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    A alternativa D está incorreta. Conforme o Artigo 1º,§ 5º, da Lei nº 9.455/97,  "a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    A alternativa E está incorreta.O crime se consuma com a submissão da vítima a sofrimento físico ou mental, e, por se tratar de crime plurissubsistente, mostra-se possível a tentativa, não exigindo dolo específico.

    A alternativa C está correta conforme o Artigo 1º,§ 4º, II, da Lei nº 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Agente Sequestra Velha Maior de 60 Grávida no ACRI.

    Agente público

    sequestro

    idoso maior 60

    grávida

    Adolescente

    Criança

  • LETRA C

    A) INCORRETA. Responde de forma diferente com pena de detenção de 1 a 4 anos.

    B) INCORRETA. Também nos crimes ocorridos fora do território nacional que for a vítima brasileira ou estando o agente em local sob jurisdição brasileira.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA. Acarreta a perda e a interdição para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. É automática essa perda.

    E) INCORRETA. Não exige dolo específico, se consumando com a submissão da vítima ao sofrimento físico ou mental.

  • Resumo rápido e certeiro de Tortura

    QUALIFICADA

    Reclusão:

    • 4 a 8 anos: lesão corporal: GRAVE/GRAVISSIMA

    • 8 a 16 anos: MORTE

    OBS. Lesão leve não qualifica

    AUMENTO DE PENA 1/6 ATÉ 1/3

    • PRATICADA p/ funcionário publico

    • Cometida contra:

    Criança/adolescente;

    Gestante;

    Portador de deficiência;

    Maior de 60 anos.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    OBRIGATÓRIO E AUTOMATICO

    Gera:

    • Perda do cargo emprego ou da função e interdição p/ seu exercício pelo DOBRO da pena aplicada.

  • Assertiva C

    No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

  • Gabarito - letra C

    Lei 9.455/97 -

    art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;           

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Aumenta um sexto até um terço:1/6 a 1/3

    agente público;

    cometido contra criança,

    gestante,

    portador de deficiência,

    adolescente ou maior de 60 anos;           

    mediante seqüestro.

  • Essas explicações se parece muito com dolo genérico.

  • A] Crime de tortura ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    B] Extraterritorialidade no crime de tortura

    C] Causa de aumento de pena GABARITO

    D] A perda do cargo é efeito automático no crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória

    E] Não exige dolo específico.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Não confundir qualificadoras com causas de aumento de pena.

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA / IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo / regime inicial semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Sobre a alternativa E:

    Cespe - No crime de tortura em que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança é submetida a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, não é exigido, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. CERTO

  • O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada.

    Não seria caso de omissão imprópria?

  • A LETRA 'A' ESTÁ ERRADA PQ QUEM PRATICA O CRIME POR OMISSÃO IMPRÓPRIA NÃO INCORRE NA MESMA PENA.

  • Letra A) ... ... igualmente pela conduta realizada.

    ART.1 § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    A questão nos remete '' igual conduta'' que seria o crime de tortura, não falando de pena como mostra no enunciado.

    caso alguém tenha o dever de evita responde pela mesma conduta, crime de tortura, com pena diferente.

    A questão foi falha em sua interpretação !

  • Aumento de pena(1/6 a 1/3):

    Cometido por agente público;

    Cometido contra cri/adol.;

    Gestante;

    Portador de deficiência;

    Maior de (sessenta) anos;

    ◘Mediante seqüestro;

  • 1/6 a 1/3

  • A alternativa A está incorreta. Conforme o Artigo 1º,§ 2º , da Lei nº 9.455/97, "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

    A alternativa B está incorreta. Conforme o Artigo 2º,da Lei nº 9.455/97,"o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    A alternativa D está incorreta. Conforme o Artigo 1º,§ 5º, da Lei nº 9.455/97, "a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    A alternativa E está incorreta. O crime se consuma com a submissão da vítima a sofrimento físico ou mental, e, por se tratar de crime plurissubsistente, mostra-se possível a tentativa, não exigindo dolo específico.

    A alternativa C está correta conforme o Artigo 1º,§ 4º, II, da Lei nº 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS: LETRA C

  • TORTURA COM:

    CRIANÇA

    GESTANTE

    PORTADOR DE DEFICIENCIA

    ADOSLECENTE

    MAIOR DE 60 ANOS

    SE COMETIDO POR:

    AGENTE PÚBLICO

    SE FOR MEDIANTE:

    SEQUESTRO

    AMENTA DE 1/6 ATÉ 1/3

    OMISSÃO - DETENÇÃO 1 A 4 ANOS

  • A - O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada.

    Errado: autor: reclusão, de dois a oito anos. / Aquele que se omite: detenção de um a quatro anos.

    B - A legislação especial brasileira concernente à tortura aplica-se somente aos crimes ocorridos em território nacional.

    Errado: aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    C - No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

    Correto: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

    D - A condenação de funcionário público por esse crime gera a perda do cargo, desde que a sentença assim determine e que a pena aplicada seja superior a quatro anos.

    Errado: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E - A submissão de pessoa presa a sofrimento físico ou mental por funcionário público que pratique atos não previstos em lei exige o dolo específico.

    Errado: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Bons estudos!

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • Em relação a letra E

    Dolo específico é a vontade de realizar o fato com o fim especial(fim libidinoso, de obter vantagem indevida etc).

  • Questão deveria ser anula, pois o item A também está correto!

  • O Torturador anda com um cesto numa mão e um terço na outra. Peguei esse bizu e está dando certo.

  • Qualificadoras na Lei de Tortura

    -- Lesão corporal grave ou gravíssima.

    -- Morte

    Vale ressaltar que se a intenção for causar a lesão corporal ou a morte não será configurado tortura e suas qualificadoras. Precisa ter dolo no antecedente e culpa no resultado.

    Aumento de pena 1/6 a 1/3 UM SEXTO A UM TERÇO

    -- Praticado por funcionário público

    -- Praticado contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos.

    -- se o crime é cometido mediante sequestro ou cárcere privado.

    Diogo França

  • A questão requer conhecimento sobre o crime de tortura, conforme a Lei nº 9.455 de 1997.

    A alternativa A está incorreta. Conforme o Artigo 1º,§ 2º , da Lei nº 9.455/97, "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

    A alternativa B está incorreta. Conforme o Artigo 2º,da Lei nº 9.455/97,"o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    A alternativa D está incorreta. Conforme o Artigo 1º,§ 5º, da Lei nº 9.455/97, "a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    A alternativa E está incorreta.O crime se consuma com a submissão da vítima a sofrimento físico ou mental, e, por se tratar de crime plurissubsistente, mostra-se possível a tentativa, não exigindo dolo específico.

    A alternativa C está correta conforme o Artigo 1º,§ 4º, II, da Lei nº 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • A está incorreta, pois o Artigo 1º,§ 2º , da Lei nº 9.455/97, "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

  • Revise a lei de tortura neste comentário guerreiro!

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revoga-se o  - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

    Nelson A. Jobim

  • Lei nº 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    GABARITO: C

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A LETRA "E"

    Art. 1º (...)

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa, embora normalmente o sejam o carcereiro, o agente penitenciário, o diretor do estabelecimento prisional etc. O tipo penal, ao contrário de outros desta Lei, não exige que a vítima esteja sob a guarda ou autoridade do agente, embora muito dificilmente possa ocorrer o delito sem o envolvimento direto ou a conivência de um desses agentes públicos.

    Sujeito passivo: Somente as pessoas presas ou sujeitas a medida de segurança. Pessoa presa é aquela que perdeu sua liberdade em razão de prisão em flagrante ou decorrente de ordem judicial (prisão preventiva, temporária, em virtude de condenação, prisão civil). Pessoa sujeita a medida de segurança é a que se encontra internada em hospital de custódia ou tratamento psiquiátrico, ou, na falta destes, em outro estabelecimento adequado, ou, ainda, a que está sendo submetida a tratamento ambulatorial.

    Os adolescentes sujeitos a medida socioeducativa pela prática de ato infracional não estão abrangidos pelo texto legal. A tortura contra eles perpetrada pode se enquadrar em outro dos dispositivos da lei em estudo, dependendo da motivação do agente.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; BALTAZAR JR, José Paulo. Legislação penal especial. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2019

  • 1/6 a 1/3.