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GAB: LETRA D
A - “SÚMULA 298 - III - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. (ex-OJ nº 75 da SBDI-2 - inserida em 20.04.2001)"
B - Súmula 425: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”
C - Súmula 299
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015)
I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.
III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.
D - SÚMULA Nº 398 DO TST AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (alterada em decorrência do CPC de 2015)
Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003).
E - Súmula nº 219 - IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
Lembrando também que, com a reforma trabalhista, são devidos honorários pela mera sucumbência.
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Errei, coloquei a C
RESOLUÇÃO: A prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda é indispensável ao processamento da ação rescisória. (Acredito que o erro seja pelo fato do seu indeferimento liminar da inicial não ser automático como induz a questão, pois se abrirá o prazo para que a parte corrija o vício).
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Pessoal, a respeito dos efeietos materiais da revelia na ação rescisória, temos que ter em mente o seguinte:
- Houve um processo de conhecimento;
- produção de provas;
- juízo de cognição exauriente sobre a matéria;
- decisão estatal aplicando o direito;
- coisa julgada formal e material.
Logo, o simples fato de não contestar uma ação rescisória não teria capacidade de descontituir a verdade resguardada pelo manto da coisa julgada. Ela goza de uma presunção juris tantum. PERCEBEM ISSO??
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A revelia geraria insegurança jurídica, pois permitiria a conclusão necessariamente em favor do autor da rescisão. E ainda, estes efeitos tratam-se
de matéria de ordem pública. GABARITO: D
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Ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC.
CPC - de 10% - 20% valor da condenação ou sobre valor atualizado da causa
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte
- 10% - 20% até 200 salários-mínimos;
- 8% - 10% > 200 salários-mínimos até 2.000 SM
- 5% - 8% > 2.000 SM até 20.000 SM
- 3 - 5% > 20.000 SM até 100.000 SM
- 1 - 3% > 100.000 SM
Honorários – juros de mora – a partir do TJ da decisão que os fixou
Gratuidade de Justiça - Não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas e honorários
– ficam sob condição suspensiva de exigibilidade por até 5 anos e não afasta o dever de pagar multas
Revogada a AJG, a parte que agiu de má-fé terá que pagar o décuplo das custas a título de multa para a FP
Litigância de má-fé - > 1% < 10% ou até 10 SM
- quem praticar inovação ilegal no estado de fato ou bem ou direito litigioso fica sujeito à multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição – até 20% valor da causa ou até 10 SM – para o fundo de modernização do judiciário
- o juiz pode determinar o restabelecimento do estado anterior e proibir a parte de falar nos autos, até a purgação do atentado
EMBARGOS PROTELATÓRIO É ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA!
CLT - PÓS REFORMA
- HONOR. PARA ADV. 5% A 15% sobre LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PROVEITO OBTIDO OU VALOR ATUALIZADO DA CAUSA
- CABE MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!
- VEDADA COMENSAÇÃO DE HONORÁRIOS
VENCIDO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPENSAS – FICAM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR ATÉ 2 ANOS DO T.J., CABENDO AO CREDOR MOSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NESTE PRAZO PARA EFETUAR A COBRANÇA
- MÁ-FÉ > 1% < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA ou ATÉ 2X TETO RGPS
- APLICA-SE À TESTEMUNHA QUE MENTIR OU OMITIR FATOS
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Questão um pouco mal formulada.
A consequência prevista na alternativa C está correta. A omissão da questão quanto ao prazo para regularização não torna nenhum dos trechos da alternativa incorreto, muito menos o item como um todo.
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Súmula 398. Na rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na rescisória.
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QUANTO A B) :
JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR'' (SÚMULA 425 TST)
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)
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Complementando o comentário do César:
QUANTO À B) :
JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR'' (SÚMULA 425 TST):
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)
+
AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (Art. 855-B);
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COMPLEMENTANDO
LETRA E)
Súmula 219, IV, do TST - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
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já falaram tudo, resta-me acrescentar ;)
demais súm sobre ação rescisória:
83 99
158
219 259 298 299
303-III 365 398 399
400
401 - 409
410 - 413
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Então volta a dormir, Edmir Dantes, prq esses seus comentários só faem encher a lista de comentários aqui e não ajudam em nada.
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A alternativa "C", a meu ver, está correta, pois a não menção do prazo de 15 dias que o juiz deve abrir para emenda, sob pena de indeferimento, não macula a questão.
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A REVELIA NÃO GERA CONFISSÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA PORQUE O QUE É ATACADO SÃO OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
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a CESPE deu a letra "c" como errada, mas olha a questao que ela deu como CERTA NA PROVA : "Para o processamento de ação rescisória em matéria sujeita à jurisdição trabalhista, é indispensável a prova do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Ao final, é cabível condenação ao pagamento de honorários advocatícios."
COMPLICADO...UMA DA CERTO E OUTRA ERRADA
Segue o baile
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Gilmarzão, tá errado por causa da expressão "indeferimento liminar da inicial". Dps do nCPC, tem que dar prazo pra emendar, meu filho. Volta lá pros teus HC... rsss. Brincadeira.
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Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: DPU / Prova: Defensor Público Federal - A ausência de contestação na ação rescisória faz presumir que são verdadeiras as alegações da petição inicial, haja vista que, nesse caso, a regra da revelia supera o princípio da preservação da coisa julgada. (ERRADO)
Ano: 2011 / Banca: FCC / Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) / Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Com relação à Revelia e à Confissão, considere (...) III. Em sede de Ação Rescisória não há lugar para os efeitos da revelia, assim, nesta ação a revelia não produz confissão (ITEM CORRETO)
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A - SÚMULA 298 - III - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
B - Súmula 425: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
C - Súmula 299: AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS.
I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.
III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.
D - SÚMULA Nº 398 DO TST AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA
Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
E - Súmula nº 219 - IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
D
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pegadinha da troca de inépcia por indeferimento liminar - JÁ CAÍ; HOJE NÃO CAIO MAIS
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CONTAGEM REGRESSIVA PGE PB - VAMOS JUNTOS!
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GABARITO: D
a) ERRADO: Súmula nº 298 do TST: III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
b) ERRADO: Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
c) ERRADO: Súmula nº 299 do TST: II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.
d) CERTO: Súmula nº 398 do TST: Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
e) ERRADO: Súmula nº 219 do TST: IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).