SóProvas


ID
2539327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz do entendimento do TST, é correto afirmar que, nas ações rescisórias no processo do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    A - “SÚMULA 298 - III - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. (ex-OJ nº 75 da SBDI-2 - inserida em 20.04.2001)"

     

    B - Súmula 425: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

     

    C - Súmula 299
    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015)

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

     

    D - SÚMULA Nº 398 DO TST AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (alterada em decorrência do CPC de 2015)

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003).

     

    E - Súmula nº 219 - IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    Lembrando também que, com a reforma trabalhista, são devidos honorários pela mera sucumbência.

  • Errei, coloquei a C

    RESOLUÇÃO: A prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda é indispensável ao processamento da ação rescisória. (Acredito que o erro seja pelo fato do seu indeferimento liminar da inicial não ser automático como induz a questão, pois se abrirá o prazo para que a parte corrija o vício).

  • Pessoal, a respeito dos efeietos materiais da revelia  na ação rescisória, temos que ter em mente o seguinte:

    - Houve um processo de conhecimento;

    - produção de provas;

    - juízo de cognição exauriente sobre a matéria;

    - decisão estatal aplicando o direito;

    - coisa julgada formal e material.

     

    Logo, o simples fato de não contestar uma ação rescisória não teria capacidade de descontituir a verdade resguardada pelo manto da coisa julgada. Ela goza de uma presunção juris tantum. PERCEBEM ISSO??

  • A revelia geraria insegurança jurídica, pois permitiria a conclusão necessariamente em favor do autor da rescisão. E ainda, estes efeitos tratam-se

    de matéria de ordem pública. GABARITO: D

  • Ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC.

     

    CPC    - de 10%  - 20%  valor da condenação ou sobre  valor atualizado da causa

     

    Nas causas em que a Fazenda Pública for parte 

    - 10% - 20% até 200  salários-mínimos;

    - 8% - 10%    >  200  salários-mínimos até 2.000 SM

    - 5% - 8%  > 2.000  SM até 20.000 SM

     - 3 - 5%  >  20.000  SM  até 100.000 SM

    - 1 - 3%   >  100.000 SM

     

    Honorários – juros de mora – a partir do TJ da decisão que os fixou

     

    Gratuidade de Justiça - Não afasta a responsabilidade do  beneficiário pelas despesas e honorários

    – ficam sob condição suspensiva de exigibilidade por até 5 anos  e não afasta o dever de pagar multas

     

    Revogada a AJG, a parte que agiu de má-fé terá que pagar o décuplo das custas a título de multa para a FP

     

    Litigância de má-fé - > 1% < 10%  ou até 10 SM

     

    - quem praticar inovação ilegal no estado de fato ou bem ou direito litigioso fica sujeito à multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição – até 20% valor da causa ou até 10 SM – para o fundo de modernização do judiciário

    - o juiz pode determinar o restabelecimento do estado anterior e proibir a parte de falar nos autos, até a purgação do atentado

    EMBARGOS PROTELATÓRIO É ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA!

     

     

    CLT - PÓS REFORMA

     

    - HONOR. PARA ADV. 5% A 15% sobre LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PROVEITO OBTIDO OU VALOR ATUALIZADO DA CAUSA

     

    - CABE MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!

     

    - VEDADA COMENSAÇÃO DE HONORÁRIOS

     

    VENCIDO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPENSAS – FICAM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR ATÉ 2 ANOS DO T.J., CABENDO AO CREDOR MOSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NESTE PRAZO PARA EFETUAR A COBRANÇA 

     

     

    - MÁ-FÉ     > 1%   < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA  ou  ATÉ 2X TETO RGPS

    - APLICA-SE À TESTEMUNHA QUE MENTIR OU OMITIR FATOS

  • Questão um pouco mal formulada.

     

    A consequência prevista na alternativa C está correta. A omissão da questão quanto ao prazo para regularização não torna nenhum dos trechos da alternativa incorreto, muito menos o item como um todo.

  • Súmula 398. Na rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na rescisória.

  • QUANTO A B)  : 

     

    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''     (SÚMULA 425 TST)

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)
     

  •  

    Complementando o comentário do César:

     

    QUANTO À B)  : 


    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''  (SÚMULA 425 TST):

       

    AÇÃO RESCISÓRIA

     

    MANDADO DE SEGURANÇA

     

    AÇÃO CAUTELAR

     

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

     

    +

     

    AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (Art. 855-B);

     

     

  • COMPLEMENTANDO

     

    LETRA E)

    Súmula 219, IV, do TST - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

  • já falaram tudo, resta-me acrescentar ;)

    demais súm sobre ação rescisória:
        83      99
        158 
        219  259 298  299
       303-III 365 398 399
        400
        401 - 409 
        410 - 413 

  • Então volta a dormir, Edmir Dantes, prq esses seus comentários só faem encher a lista de comentários aqui e não ajudam em nada.

  • A alternativa "C", a meu ver, está correta, pois a não menção do prazo de 15 dias que o juiz deve abrir para emenda, sob pena de indeferimento, não macula a questão.

  • A REVELIA NÃO GERA CONFISSÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA PORQUE O QUE É ATACADO SÃO OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • a CESPE deu a letra "c" como errada, mas olha a questao que ela deu como CERTA NA PROVA : "Para o processamento de ação rescisória em matéria sujeita à jurisdição trabalhista, é indispensável a prova do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Ao final, é cabível condenação ao pagamento de honorários advocatícios."

    COMPLICADO...UMA DA CERTO E OUTRA ERRADA

    Segue o baile

  • Gilmarzão, tá errado por causa da expressão "indeferimento liminar da inicial". Dps do nCPC, tem que dar prazo pra emendar, meu filho. Volta lá pros teus HC... rsss. Brincadeira.

  • Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: DPU / Prova: Defensor Público Federal - A ausência de contestação na ação rescisória faz presumir que são verdadeiras as alegações da petição inicial, haja vista que, nesse caso, a regra da revelia supera o princípio da preservação da coisa julgada. (ERRADO)

    Ano: 2011 / Banca: FCC / Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) / Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Com relação à Revelia e à Confissão, considere (...) III. Em sede de Ação Rescisória não há lugar para os efeitos da revelia, assim, nesta ação a revelia não produz confissão (ITEM CORRETO)

  • A - SÚMULA 298 - III - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. 

    B - Súmula 425: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C - Súmula 299: AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. 

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

    D - SÚMULA Nº 398 DO TST AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA 

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. 

    E - Súmula nº 219 - IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    D

  • pegadinha da troca de inépcia por indeferimento liminar - JÁ CAÍ; HOJE NÃO CAIO MAIS

  • CONTAGEM REGRESSIVA PGE PB - VAMOS JUNTOS!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Súmula nº 298 do TST: III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

    b) ERRADO: Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    c) ERRADO: Súmula nº 299 do TST: II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    d) CERTO: Súmula nº 398 do TST: Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    e) ERRADO: Súmula nº 219 do TST: IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).