SóProvas


ID
2539333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A câmara municipal de Aracaju, preocupada com o risco de acidentes ambientais e com a saúde da população, publicou uma lei decretando a impossibilidade, nos limites do município, de instalação de empresas que lidem com materiais nucleares, bem como de realização de atividades que envolvam esses materiais.


Nesse caso, considerando-se a legislação pertinente, a norma municipal publicada é

Alternativas
Comentários
  • CF.88

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

     

    Cuidado para não confundirem:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente. (...) A Turma afirmou que os Municípios podem adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos Estados-membros e à União. No entanto, é necessário que a norma tenha a devida motivação.


    [ARE 748.206 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-3-2017, 2ª T, Informativo 857.]

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Administração

     

    Com relação à organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, à União, aos estados federados e aos municípios, julgue o próximo item.

     

    Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição contrariará a CF, uma vez que esta competência é privativa da União.

     

    Errado.

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

     

    A respeito da organização do Estado e do Poder Judiciário, julgue o item subsequente com base no texto constitucional.

     

    Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

     

    -> Certo

  • A competência para legislar sobre o meio ambiente é concorrente, nos termos do art. 24, VI e VIII, da CF/88:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Sendo concorrente, caberá à União estabelecer normas gerais sobre os assuntos do art. 24.

     

    Por outro lado, os Municípios não se encontram citados no mencionado dispositivo, mas estão explicitamente autorizados a legislar sobre a matéria ambiental em razão do disposto no art. 30 da CF/88:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Em virtude do exposto, conclui-se que os Municípios possuem competência para legislar sobre o meio ambiente, limitada esta, no entanto, ao tratamento normativo de assuntos de interesse estritamente local.

     

    Ocorre que, no caso em comento, apesar do controle da poluição ambiental consistir em matéria que se insere na esfera de competência legislativa dos Municípios, a atuação da Câmara Municipal de Aracaju transgrediu/conflitou com o âmbito de atuação que a Constituição atribuiu à União, que detém a competência para legislar sobre "atividades nucleares de qualquer natureza" (art. 22, XXVI).

     

    Confira-se:

     

    "O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870)".

     

    Energia nuclear. Competência legislativa da União. Artigo 22, XXVI, da Constituição Federal. É inconstitucional norma estadual que dispõe sobre atividades relacionadas ao setor nuclear no âmbito regional, por violação da competência da União para legislar sobre atividades nucleares, na qual se inclui a competência para fiscalizar a execução dessas atividades e legislar sobre a referida fiscalização. Ação direta julgada procedente.” (ADI 1.575, de 07.04.2010).

     

    Assim, correta a letra "d".

     

    Bons estudos!

  • Só mais um dispositivo da CR/88, para complementar a explicações dos colegas:

    Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • aqui so tem estadistas! Leiam Rothbard, Friedman, Hopper!!!

     

    LETRA D

  • Falou em nuclear e privativo da União .

  • FORTALECENDO.....

    MEU RESUMO...

    ART. 22 COMPETÊNCIA PRIVATIVA -->CAPACETE PM

    COMERCIAL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AEROPORTUÁRIO

    CIVIL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    PROCESSUAL

    MARITIMO

    --->PRIVATIVA

    --->DELEGÁVEL

    --->CONTÉUDO(EX. DESAPROPRIAÇAO,ATIVIDADES NUCLEARES)

    ---->LEI COMPLEMENTAR

     

    ART. 21>> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA(COMEÇA COM VERBOS)

    MANTER

    DECLARAR

    ASSEGURAR

    PERMITIR

    DECRETAR

    EMITIR

    ADMINISTRAR

    >> EXCLUSIVO

    >> ATUAR

    >> INDELEGÁVEL

    >>AÇAO(VERBOS)EX. EMITIR MOEDA

     

    ART 24>>COMPETÊNCIA CONCORRENTE(UNIAO,ESTADOS,DF) NÃO HÁ MUNICIPIOS

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTÁRIO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    >>> ENVOLVE : DINHEIRO,CADEIA(PENITENCIÁRIA)

     

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!!

    NÃO DESISTA!!!

    GAB. D

  • Questão que merece ser anulada.

    STF declarou constituconal leis municipais que proibiam o amianto. 

    O foco da questão não é (ou não deveria ser) o material nuclear em si, pois a lei ambiental não dispõe sobre O material nuclear, apenas impede que tal material seja manejado no município - o que é norma protetiva de interesse local. 

    Além disso, há muita divergência na jurisprudência sobre a possibildiade de norma mais protetiva na seara ambiental, ainda que editada por município, prevalecer sobre normas ambientais dos estados e da União. 

    Por tudo isso, essa questão deveria ser anulada. 

  • GABARITO: D

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • acho que o Rafael Fachinello "viajou".  Preocupada com o risco de acidentes ambientais e com a saúde da população. o que tem o amianto com isso?? 

    a questão esta falando de material nuclear, que é privativo da união. ponto..  !  segue o jogo!!

  • CF.88

    Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Macete idiota: NUclear = UNião

  • Gabarito D de DESPACITO  ♪♫ ♪​!

     

    Mnemônico:

     

    CF/88, Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre:  DESPACITO  ♪♫ ♪​!

     

    Desapropriação

    Eleitoral

    Serviço Postal

    Penal

    Águas

    Civil

    Indíginas

    Trânsito e Tranporte

    Organização Judiciária, do MP do DFT e da DP dos T.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=CHFtE6sXJ5Q

     

     

    ----

    "Vá até o fim, senão nem comece!"

  • Letra D

    Art. 22, CF/88. Compete Privativamente à União Legislar Sobre

    ...

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    ...

  • Eu não concordo com o gabarito, pois a questão não está tratando da atividade nuclear em si, mas tão somente da instalação de uma empresa que executará a atividade nuclear. A União tem competência privativa para legislar sobre a atividade Nuclear de qualquer natureza, mas não sobre a localização da instalação desta empresa que executará a atividade  nuclear. POrtanto, entendo que a instalação, diz respeito a assunto de interesse local que é de competência do município, art. 30, I, CF. 

  • Se você esqueceu... na hora do aperto, para ir além do decoreba, dá pra tentar-se compreender a lógica da repartição de competências pelo princípio da primazia do interesse. O controle da atividade nuclear é algo de extrema relevância, pois um acidente nuclear tem proporções catastróficas. Assim, legislar sobre ela ultrapassa assuntos de interesse local ou regional, tamanho impacto que essa atividade pode causar. É algo de interesse nacional, portanto, competência privativa da União. 

     

     

  • Gabarito: D

     

    Sobre a dúvida de alguns colegas acerca da possibilidade de o Município legislar sobre meio ambiente e poluição, quando se tratar de interesse local, segue explicação retirada do site Dizer o Direito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-870-stf.pdf):

     

    "Os Municípios podem legislar sobre os assuntos do art. 24, desde que o façam para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local. Essa autorização para que os Municípios legislem sobre matérias de competência concorrente está prevista no art. 30, I e II, da CF/88.

     

    Dessa forma, os Municípios podem tratar sobre os assuntos do art. 24, no que couber, ou seja, naquilo que for de interesse local.
    Em virtude do exposto, conclui-se que os Municípios possuem competência para legislar sobre o meio ambiente, limitada esta, no entanto, ao tratamento normativo de assuntos de interesse estritamente local."

     

    Assim, mesmo que o Município tenha a possibilidade de legislar sobre meio ambiente, somente poderá versar sobre os assuntos previstos no artigo 24, que trata da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, não podendo legislar sobre assuntos previstos no artigo 22, onde se encontra disposição acerca de atividades nucleares.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE:

     

                        (art. 22) PRIVATIVA + SUMPLEMENTAR = ERRADO   X

                        (Art. 24) CONCORRENTE + SUMPLEMENTAR = CERTO  

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: (Art. 22) – Nunca será COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR mas podemos dizer que se trata de DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

    Os ESTADOS só LEGISLAM se AUTORIZADOS  por LC; mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos NÃO podem editar leis visando suprir a inércia legislativa federal.

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: (Art. 24) – Será SUPLEMENTAR. Divide-se a competência suplementar dos ESTADOS e DF em:

     

    a)      competência suplementar complementar – JÁ existe NORMAS GERAIS e irá COMPLEMENTAR pontos específicos

    b)      competência suplementar supletiva NÃO EXISTE NORMAS GERAIS e irá se criar norma geral ou específica.

     

    No que tange aos municípios, tais entes possuem competência para complementar a legislação federal e estadual no que couber, bem como, poderá legislar plenamente em relação aos assuntos de interesse local.

     

    CESPE:

     

    Câmara dos Deputados- Na hipótese de lei estadual que disponha sobre a comercialização de produtos por meio de embalagens reutilizáveis, entende o STF não haver inconstitucionalidade formal da norma por vício de competência legislativa, uma vez que, não havendo norma geral da União para regular a matéria, os estados-membros estão autorizados a legislar supletivamente sobre normas de defesa do consumidor. C

     

    Q846442- 2017-Procurador do Estado- A câmara municipal de Aracaju, preocupada com o risco de acidentes ambientais e com a saúde da população, publicou uma lei decretando a impossibilidade, nos limites do município, de instalação de empresas que lidem com materiais nucleares, bem como de realização de atividades que envolvam esses materiais. inconstitucional, já que a competência sobre o assunto é supletiva dos estados. F - COMP. PRIV (art. 22)

     

    SEGER-ES -Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito civil(art. 22), observadas as normas gerais estabelecidas pela União. E - COMP. PRIV (art. 22)

     

    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)- Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito do trabalho (art. 22), observadas as normas gerais estabelecidas pela União.E - COMP. PRIV (art. 22)

     

    ANP- O fato de a União publicar determinada lei com normas gerais sobre educação e cultura (Art. 24) não impede os estados da Federação exercerem suas competências suplementares. C - COMP. CONCOR (Art. 24)

     

    TJ-RR- Os municípios dispõem de competência para suplementar a legislação estadual, no que couber, mas não a legislação federal. E

     

    Art. 30 da CF/88. Compete aos Municípios:
    [...]
    II - suplementar a legislação FEDERAL e a ESTADUAL no que couber;

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art 22, inc XXVI

  • Meu raciocínio foi parecido com o da Angela, mas pelo visto a questão prestigiou mesmo foi o artigo da lei e não interpretação da questão.

  • LETRA SECA DA  CF/88 - Art 22, inc XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • ACHEI QUE FOSSE INTERESSE LOCAL :(

  • Só para complementar: O STF entende que, apesar da competência concorrente abranger a União, Estados e DF, o Município pode legislar sobre responsabilidade por danos ao meio ambiente, desde que tenha motivação.
  • Falou de material Nuclear, a competência será sempre da União

  • NUCLEAR

    EXPLORAR atividade nuclear -----EXCLUSIVA DA UNIAO

    LEGISLAR SOBRE atividade nuclear ---- PRIVATIVA DA UNIAO

  • Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;


  • Eu acho que tem informativo do STF recente sobre isso....quem achar e puder colar aqui, agradeço...

  • Para quem ficou na dúvida a respeito da competência para definir o local de instalação:

    CF

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


  • Esse termo "interesse local" é muito amplo e vago. Na hora da prova não tem como sabermos objetivamente se o assunto da questão é de interesse local ou não.

  • Constituição Federal. Reproduzindo apenas PARTE do art. 22 para fins de revisão:

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • Tinha certeza que era a D...mas fui na A kkkkkkkkkk

  • Na leitura da questão, fica meio confuso pois parece que esta se falando apenas do local e não dos materiais nucleares.

  • Falou em atividade NUCLEAR e sobre ÍNDIOS a competência sempre será da UNIÃO.

  • A câmara municipal de Aracaju, preocupada com o risco de acidentes ambientais e com a saúde da população, publicou uma lei decretando a impossibilidade, nos limites do município, de instalação de empresas que lidem com materiais nucleares, bem como de realização de atividades que envolvam esses materiais.

    Nesse caso, considerando-se a legislação pertinente, a norma municipal publicada é inconstitucional, haja vista que a competência sobre o assunto é privativa da União.

  • A presente questão versa acerca da organização administrativa do Estado, devendo o candidato ter conhecimento acerca das competências dos entes federados.

    Informação Importante! Quando a questão versar sobre atividade nuclear, a competência será da União.
    Para explorar atividade nuclear, tem-se a competência EXCLUSIVA da União.
    Para legislar sobre atividade nuclear, tem-se a competência PRIVATIVA da União.

    a)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que a atividade nuclear não se trata de assunto de interesse local.
    Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Informação complementar! Outro caso que coincide com tal situação se trata acerca da fixação de horário de funcionamento de estabelecimento comercial, por ser assunto local.
    Súmula Vinculante 38É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
    CUIDADO! Entretanto, o horário de funcionamento dos bancos é matéria a ser tratada pela União, por envolver o sistema financeiro nacional (STF, AI n. 124.793).

    b)INCORRETA. Competência privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    c)INCORRETA. Não é competência supletiva dos Estados, pois é privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    d)CORRETA. Competência privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;


    e)INCORRETA. Competência privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Resposta: D



  • Qualquer atividades que envolvam esses materiais = logo não iam tirar mais raio x na cidade , isso influenciaria muitas outras coisas .
  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    ______________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    ______________________________________________________________

    EXPLORAR atividade nuclear -----EXCLUSIVA DA UNIÃO

    LEGISLAR SOBRE atividade nuclear ---- PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Sobre o tema, um julgado bem recente:

    "É inconstitucional norma de Constituição Estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares.

    STF. Plenário. ADI 6895/PB, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 14/9/2021 (Info 1029)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Norma estadual não pode tratar sobre depósito de lixo atômico e instalação de usinas nucleares. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 28/10/2021

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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