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ID
2539369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado da Federação promulgou sua lei orçamentária anual, a qual teve sua constitucionalidade contestada em sede de controle abstrato de constitucionalidade, sob o argumento de que ela não teria dado oportunidade, na fase de elaboração do seu texto, de participação aos cidadãos, bem como que teria desrespeitado os marcos temporais do ciclo orçamentário estabelecidos pela lei estadual a que deu aplicação.


Quanto à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A

     

    A - "Finalmente, mais recentemente, no julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o saudoso Ministro Teori Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”." FONTE: https://jota.info/colunas/coluna-fiscal/o-controle-de-constitucionalidade-das-leis-orcamentarias-02022017

     

    B - "O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade." FONTE: http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-orcamento-participativo

    PREVISÃO LEGAL:  art. 48, §1º, da LRF.

     

    C - Até que venha lei complementar regulamentando o art. 166, §6°, da CF/88, são os prazos para o encaminhamento das propostas das leis orçamentárias:

    (a) Plano Plurianual (PPA): até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício de cada novo mandato executivo (30/ago), sendo devolvido para sanção até o fim da sessão legislativa (fim do ano), para duração de quatro anos;

    (b) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): até oito meses e meio antes do encerramento de cada exercício (15/abr), sendo devolvido para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (fim do primeiro semestre), para duração de um ano;

    (c) Lei Orçamentária Anual (LOA): até quatro meses antes do encerramento de cada exercício (30/ago), sendo devolvido para sanção até o final da sessão legislativa (fim do ano), para duração de um ano.

     

    D - Art. 48, LRF: § 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

     

    E - 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Alguém teria a justificativa para o "independentemente do caráter abstrato ou concreto do seu objeto"? Até onde sei não há nenhuma dúvida quanto as les orçamentárias serem leis de efeitos concretos.

    Agradecido,

  • Colega DJ Avan,

     

    Na verdade, o examinador, para elaborar a alternativa "a" se valeu dos mesmos termos utilizados no precedente do STF, pelo qual, evoluindo com relação ao entendimento anterior da Corte (ocorreu aqui um "overruling"), passou-se a admitir o controle abstrato de constitucionalidade no caso de leis orçamentárias.

     

    Confira:

     

    “Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...) Medida cautelar deferida. Suspensão da vigência da Lei n. 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008” (ADI 4.048-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.05.2008, DJE de 22.08.2008). No mesmo sentido: ADI 4.049-MC, cf. Inf. 527/STF.


    Isso porque a lei orçamentária é um ato de efeito concreto na aparência, já que, como decidido, para que seja executada, dependerá da edição de muitos outros atos, estes, sim, de efeito concreto.

     

    Desse modo, correta a assertiva "a".

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!

     

  • Com relação à letra C:

    " ATENÇÃO! Os prazos de envio e de devolução constantes no ADCT vunculam a União. Os demais entes federativos poderão eleger nas suas  Constituições ou Leis Orgânicas prazos distintos ao firmado no ADCT. "

    Fonte: Harrison Leite, 2016. Pag. 136

  • ORGANIZANDO...

     

    A-  É admissível, segundo entendimento do STF, o controle abstrato de constitucionalidade de lei orçamentária anual, independentemente do caráter abstrato ou concreto do seu objeto.

     

    B - A constitucionalidade da lei em questão poderia ter sido questionada, uma vez que o orçamento participativo tem previsão legal. (Art. 48, §1º, da LRF)

     

    C -  A constitucionalidade da lei em apreço NÃO foi corretamente questionada, pois os estados PODEM fixar outros prazos para o envio e devolução do projeto de lei orçamentária. Apenas os prazos de envio e de devolução constantes no ADCT vunculam a União. Os demais entes federativos poderão eleger nas suas  Constituições ou Leis Orgânicas prazos distintos ao firmado no ADCT.

     

    D -  A participação popular é prevista na fase de discussão do projeto de lei orçamentária, sendo extensiva à fase de elaboração do texto legal.

     

    E - A declaração de inconstitucionalidade da lei possibilitará a aplicação de lei municipal suplementar que verse sobre direito financeiro, existindo interesse local.

  • Sucintamente...

     

    A) A resposta está na jurisprudência recente: ADI 5.449-MC (10/03/2016).

    O Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Teori Zavascki (relator): “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”.

     

    B) O orçamento participativo TEM previsäo legal:  art. 48, §1º, da LRF.

     

    C) Os prazos de envio e de devolução do PLOA previstos na CF vinculam somente a União. Os demais entes políticos podem fixar em suas Const. ou Leis Orgânicas prazos distintos.

     

    D) A participação popular é prevista tanto na fase de discussão como na forma de elaboração do PLOA. Fundamento: Art. 48, LRF: § 1º

     

    E) A competência de legislar sobre direito financeiro é concorrente da U, E e DF (CF, art. 24). Ademais, cabe ao Município legislar quando EXISTA interesse local. (CF, art. 30, I).

     

    "É preciso estar atento e forte!"

     

  • Bom dia, colegas!

    Segundo a posição anterior do STF, alei por se tratar de ato concreto não poderia ser objeto de ADI. Entretanto, em sedede medida cautelar o STF passou a admitir  a ADI referente a Lei Orçamentária. ADI 5.449-MC (10/03/2016).

    Portanto, atualmente,  a posição da Suprema Corte é em admitir o controle em sede abstrata, bastando que uma Lei Orçamentária, em sentido formal, seja o objeto da controvérsia. Dessa forma, o Tribunal não leva mais em consideração a densidade normativa da lei, entendendo ser objeto de ADI qualquer lei orçamentária.

  • Também acho não ser possível o controle concreto. A lei orçamentária é lei de efeito concreto. Isso é uma coisa. Agora, o que se admitiu na mudança de posicionamento do STF foi o controle abstrato, somente. ADI 4.048. Rel . Gilmar Mendes.

  • Hipótese atípica de controle concreto-concentrado. É quando mesmo o ato normativo sendo concreto (não gozando de generalidade), passou pelo rito legislativo de lei em sentido formal, motivo pelo qual pode ser impugnado através de ADI. São eles: LOA, LDO, e Medida Provisória que aprova crédito extraordinário.

  • Agradeço aos colegas da área de Direito quando comentam as questões esclarecendo o motivo de estarem certas ou erradas além de copiar a literalidade legal. Para nós que não somos desta área é preciosa contribuição!

    GRATIDÃO!!!!

  • Durante alguns anos o STF entendeu que a lei orçamentária e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não poderiam ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O argumento para isso era o de que tais leis possuíam efeitos concretos de forma que mais se pareceriam com um ato administrativo do que com uma lei. Este entendimento ainda vigora atualmente?
    NÃO.
    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).


    Veja como o tema já foi cobrado em prova:
    (Procurador BACEN 2009 CESPE) Segundo posicionamento atual do STF, não se revela viável o controle de constitucionalidade de normas orçamentárias, por serem estas normas de efeitos concretos. (ERRADO)


    Vale ressaltar, no entanto, que se terminar o exercício financeiro a que se refere a lei sem que a ADI tenha sido julgada, haverá perda superveniente do objeto. Ex: foi proposta ADI contra a LDO relativa a 2014, mas terminou o ano sem que ela tenha sido julgada. Haverá, portanto, perda do objeto. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 4663 MC-Ref, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/10/2014.

    DIZER O DIREITO

  • INFORMATIVO 817/ STF

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

  • LETRA A

     

    Segundo a Corte Suprema, atos de efeitos concretos aprovados sob a forma de lei em sentido estrito, elaborada pelo Poder Legislativo e aprovada pelo Chefe do Executivo, podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com esse entendimento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e as medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle de constitucionalidade por meio de ADI (Nádia Carolina, ESTRATÉGIA)

  • Os prazos de envio e de devolução do PLOA previstos na CF vinculam somente a União. Os demais entes políticos podem fixar em suas Const. ou Leis Orgânicas prazos distintos.

  • Na prova, esta questão estava inserida em direito financeiro. 

  • O STF modificou a sua jurisprudência para admitir o controle de constitucionalidade concentrado de leis orçamentárias, independente do caráter geral ou específico das leis. Vide as ADIs 4.048 e 4.049.

  • A participação popular é restrita aos PLANOS, não efetivamente na atividade legiferante, o que faz a alt. D errada.

  • B. Alencar, você poderia fornecer o fundamento para sua afirmação? Tenho dúvidas sobre a não aplicação do mesmo dispostivo aos outros entes federativos.

  • Eu achei que a alternativa correta fosse a letra c, continuo sem saber porque errei (se alguem souber o erro desta alteernativa e se há algum julgado do STF sobre o tema, eu agradeço). 

    De qualquer forma, acredito que o fundamento da alternativa a, esteja no informativo 817 do STF (ano 2016), conforme pode-se observar com a leitura do informativo comentado no site do dizer o direito:

     

    "Durante alguns anos o STF entendeu que a lei orçamentária e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não 
    poderiam ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O argumento para isso era o de que tais 
    leis possuíam efeitos concretos de forma que mais se pareceriam com um ato administrativo do que com 
    uma lei. Este entendimento ainda vigora atualmente? 
    NÃO. 
    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. 
    Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de 
    abertura de crédito extraordinário. 
    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817). 
    Veja como o tema já foi cobrado em prova: 
    (Procurador BACEN 2009 CESPE) Segundo posicionamento atual do STF, não se revela viável o controle de 
    constitucionalidade de normas orçamentárias, por serem estas normas de efeitos concretos. (ERRADO) 
    Vale ressaltar, no entanto, que se terminar o exercício financeiro a que se refere a lei sem que a ADI tenha 
    sido julgada, haverá perda superveniente do objeto. Ex: foi proposta ADI contra a LDO relativa a 2014, mas 
    terminou o ano sem que ela tenha sido julgada. Haverá, portanto, perda do objeto. Nesse sentido: STF. 
    Plenário. ADI 4663 MC-Ref, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/10/2014."

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-817-stf.pdf

  • Letra A

    Na ADI 4048MC/DF “O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, CONCRETO OU ABSTRATO DE SEU OBJETO.

    Fonte:https://voceconcursado.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pge-se-direito-financeiro-cespe2017/

  • ADI contra leis orçamentárias:

    É possível a impugnação em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias.

    Assim, é cabível a propositura da ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito orçamentário.

    STF. Plenário . ADI 5449 MC - Referendo/ RR, Rel Min. Teori Zavascki, julgado em 10/03/2016 (info 817)

    GAB: A

  • Ano: 2018 / Banca: CESPE / Órgão: ABIN / Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2 A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal considera que as leis orçamentárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade em abstrato, dada a sua natureza jurídica material de ato administrativo concreto. (ERRADO)

  • Ajudem-me, na letra (A) - gabarito - (...) controle abstrato OU concreto são sinônimos ???

  • Gabarito: A

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

  • A

    ERREI

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato se é possível uma ação de constitucionalidade em controle abstrato que questione a legalidade da lei orçamentária anual por não ter a participação dos cidadãos no momento de sua elaboração.

    A atual jurisprudência do STF tem entendido como possível a impugnação de lei orçamentária anual por meio de controle abstrato de constitucionalidade, independente do caráter do objeto ( ADI 5449).

    Neste sentido, GABARITO LETRA A.
  • A: gabarito. Apesar de a LOA ser uma lei de efeitos eminentemente concretos, o STF admite seu questionamento por meio de ADI.

    B: errada. algumas leis (a LOA entre elas) só podem ser aprovadas se o processo legislativo tiver prestigiado a participação popular, por meio de audiências públicas por exemplo.

    C: errado. de fato os prazos existem, mas as leis orçamentárias não se tornam inconstitucionais apenas por desrespeitá-los. A título de exemplo, hoje é 06 de fevereiro de 2021 e a LOA para este ano não só ainda não foi aprovada como não temos nem sequer indicativo de quando será... entrar o ano sem orçamento aprovado infelizmente tem se tornado comum.

    D: errado. a participação popular é prevista para todos os momentos do processo legislativo das leis orçamentárias.

    E: errado. direito financeiro é competência concorrente entre união e estados, os municípios não têm nada a ver com o assunto.

  • A - "Finalmente, mais recentemente, no julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o saudoso Ministro Teori Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”.

    B - "O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade."

    C - Até que venha lei complementar regulamentando o art. 166, §6°, da CF/88, são os prazos para o encaminhamento das propostas das leis orçamentárias:

    (a) Plano Plurianual (PPA): até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício de cada novo mandato executivo (30/ago), sendo devolvido para sanção até o fim da sessão legislativa (fim do ano), para duração de quatro anos;

    (b) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): até oito meses e meio antes do encerramento de cada exercício (15/abr), sendo devolvido para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (fim do primeiro semestre), para duração de um ano;

    (c) Lei Orçamentária Anual (LOA): até quatro meses antes do encerramento de cada exercício (30/ago), sendo devolvido para sanção até o final da sessão legislativa (fim do ano), para duração de um ano. 

    D - Art. 48, LRF: § 1o  A transparência será assegurada também mediante:           

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    E - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Le orçamentária ANUAL pode ser objeto de controle de constitucionalidade independentemente de seu objeto ser concreto ou abstrato.