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Gabarito: B
A) Errada. Ao realizar uma ARO, o Estado solicita um empréstimo. Logo, não aufere, mas sim paga os juros.
B) A ARO trata-se de um empréstimo solicitado pelo Poder Público para atender insuficiência de caixa dentro do próprio exercício financeiro. Logo, gera um lançamento contábil no passivo, vez que deverá paga-lo até o dia 10 de dezembro de cada ano (art. 38, II, LRF).
c) Errada. Nos termos do art. 11, §4º, LRF, a ARO não compreende as receitas tributárias.
D) Errada. A classificação doutrinária entre receita e ingresso leva em conta a definitividade da entrada. Se o recurso entra de maneira definitiva nos cofres públicos é receita. Se, por outro lado, entra temporariamente, podendo ser posteriormente restituído, será ingresso. A ARO é uma receita que deve ser restituída, com caráter temporário. Logo, é um ingresso público.
E) Errada. Receita em sentido estrito são as entradas de caráter definitivo. Já a receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso, detendo caráter transitório, sendo restituído. A ARO pode ser contabilmente lançada no passivo, mas deve ser devolvida no mesmo exercício financeiro (art. 38, II, LRF). Logo, é receita em sentido amplo. (FONTE: https://voceconcursado.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pge-se-direito-financeiro-cespe2017/)
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Olá, tentei achar o art. 11, §4º, LRF, mencionado pela Marcela, mas não consegui.
Só para complementar, Oper Cred por ARO ( Operação de Crédito por Antecipação da Receita) é considerada operação de crédito (como o próprio nome diz); essas entradas fazem parte da dívida flutuante, cf. Lei 4.320/64.
e Receitas Tributárias provêm de ..... tributos (efetivamente arrecadados ou lançados).
- do ponto de vista orçamentário = tributos arrecadados
- do ponto de vista patrimonial = tributos lançados - momento da ocorrência do fato gerador (para os tributos que apresentam essa fase 'de lançamento').
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Os comentários dos colegas ajudam mais do que as explicações e aulas do professor.
Na minha opinião acho que o qconcursos precisa colocar um professor de AFO mais objetivo e didático.
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Complentando o comentário dos colegas, quanto a alternativa c:
L 4320, art. 11, § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Portanto, as operações de crédito são classificadas como receitas de capital.
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Operações por ARO, geram uma obrigação para o Estado. Ou seja, gera crédito e aumenta o passivo.
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comentário da colega Marcela.
Deus acima de todas as coisas.
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AS RECEITAS POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA SÃO INGRESSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, GERAM UMA CONTRAPARTIDA NO PASSIVO. Essa é a única modalidade de operação de crédito que não é considerada ingresso orçamentário. Para completar:
''Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em
lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. ''
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Para eu lembrar do que se trata a ARO lembro dos adiantamentos que eu tinha quando trabalhava sob a égide da CLT. Você já não pode contar com esse adiantamento, mesmo que tenha entrado como crédito e você tenha até quitado dívidas e comprado alguns pertences, o valor será subtraído ao final do mês, bem como descontado em eventual despedimento do serviço.
Logo ao receber o adiantamento, de credor vc passa a devedor daquele valor. (geram, em contrapartida, lançamento no passivo.)
Claro que são conceitos diferentes, e em alguns aspectos são muitos distantes, mas neste caso ajuda aqueles que tem certa dificuldade no assunto...
Resposta: B
Salve gente brasileira!
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É isso aí! Sabe aquele empresário que recebeu um cheque pré-datado, mas está precisando da grana para ontem?
Então o que ele faz? Vai ao banco pegar dinheiro emprestado, oferecendo o cheque como garantia. O que ele fez? Uma operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária. Ele antecipou sua receita! Ele recebeu antes da época o dinheiro, pq o banco antecipou! Isso vai gerar uma contrapartida no passivo, como diz a questão. Por que? Porque no dia que o cheque tiver de ser descontado o banco vai cobrar essa antecipação, com juros e encargos devidos.
O Estado faz o mesmo. Ele faz essas operações de crédito por ARO para atender aos fluxos de caixa. Por isso essa operação de crédito não é considerada nem receita orçamentária e sim extraorçamentária. Porque esse dinheiro da ARO é passagem rápida nos cofres e já gera logo um passivo.
É só um exemplo. Qqr coisa, podem me corrigir. Valeu!
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esse negocio de comentario do professor aqui no qc e de uma inutilidade atroz. os comentarios dos estudantes sao muito mais interessantes.
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Muito boa a explicação do Concurseiro Highlander!
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Essa questão ficou facil para quem ta estudando contabilidade tb,mas o cara q somente estuda o direito financeiro nao tem com saber disso!CESPE SENDO CESPE! BORA ESTUDAR!
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Primeiro, você tem que lembrar que Operações de crédito são receitas orçamentárias, mas operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são receitas extraorçamentárias!
Em seguida, você deve saber que as receitas extraorçamentárias constituem passivos exigíveis (obrigações).
Só com isso, você já resolve a questão. Gabarito: B. Mas vejamos as alternativas:
a) Errada. O Estado não está auferindo juros, mas sim pagando juros, como devedor dessa operação de crédito.
b) Correta.
c) Errada. São receitas extraorçamentárias (e não orçamentárias e tributárias).
d) Errada. São consideradas ingressos, mas não receitas públicas (em sentido estrito).
e) Errada. São classificadas como receita em sentido amplo. Confira:
Receitas públicas= Rec. Orçamentárias + Rec. Extraorçamentárias
Receitas públicas= Rec. Orçamentárias
Gabarito: B
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LETRAS C, D, E
RECEITA EM SENTIDO ESTRITO/RECEITA: ingresso definitivo
RECEITA EM SENTIDO AMPLO/INGRESSO/RENDA: ingresso provisório (ex: ARO)
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Operações de crédito por antecipação de
receita-ARO são empréstimos destinados a atender uma insuficiência de caixa
durante o exercício financeiro (LRF, art. 38). Sua peculiaridade deve-se ao
fato de o ente federativo antecipar, junto às instituições financeiras, parte da arrecadação que foi prevista para
aquele exercício financeiro, mas ainda não foi arrecadada.
Ocorrem geralmente no início do exercício
financeiro ou quando há uma queda
momentânea na arrecadação e devem ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano.
Para melhor compreensão do tema,
recomendo a leitura do art. 38 da LC 101/00.
Passemos à análise das alternativas.
A) ERRADO. Ao contrário do que
consta, na ARO a instituição financeira é credora, cabendo ao ente federativo pagar
a taxa de juros da operação (Art. 38, III, da LRF).
B) CERTO. Por tratar-se de mera antecipação das receitas previstas, a
ARO gera uma obrigação para o ente, devendo ser quitada.
C) ERRADO. A Lei 4.320/64 classifica como receitas tributárias apenas os
impostos, taxas e contribuições de melhoria.
D) ERRADO. Há uma diferenciação doutrinária entre os termos receita e
ingresso.
Receita ou receita em sentido estrito considera
apenas os recursos que adentram os cofres públicos com caráter de
definitividade, tal como no caso de alienação de algum imóvel público.
Por sua vez, os ingressos públicos ou
receita em sentido amplo abrangem toda e qualquer entrada nos cofres púbicos,
sendo irrelevante se deverão ser devolvidas posteriormente ou incorporadas
definitivamente ao patrimônio público
Como já visto, na ARO há um lançamento
contábil no passivo, devendo ser quitado até o dia 10 de dezembro de cada ano. Ou
seja, é considerado um ingresso, mas não receita.
E) ERRADO. O fundamento para resposta é o mesmo da alternativa anterior:
receita em sentido estrito considera apenas os recursos que adentram os cofres
públicos com caráter de definitividade, diferentemente do que ocorre com as
operações de crédito por antecipação de receita que são entradas transitórias.
Gabarito do Professor: B
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Primeiro, você tem que lembrar que Operações de crédito são receitas orçamentárias, mas operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são receitas extraorçamentárias!
Em seguida, você deve saber que as receitas extraorçamentárias constituem passivos exigíveis (obrigações).
Só com isso, você já resolve a questão. Gabarito: B. Mas vejamos as alternativas:
a) Errada. O Estado não está auferindo juros, mas sim pagando juros, como devedor dessa operação de crédito.
b) Correta.
c) Errada. São receitas extraorçamentárias (e não orçamentárias e tributárias).
d) Errada. São consideradas ingressos, mas não receitas públicas (em sentido estrito).
e) Errada. São classificadas como receita em sentido amplo. Confira:
Receitas públicas= Rec. Orçamentárias + Rec. Extraorçamentárias
Receitas públicas= Rec. Orçamentárias
Gabarito: B
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Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 14:12
Primeiro, você tem que lembrar que Operações de crédito são receitas orçamentárias, mas operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são receitas extraorçamentárias!
Em seguida, você deve saber que as receitas extraorçamentárias constituem passivos exigíveis (obrigações).
Só com isso, você já resolve a questão. Gabarito: B. Mas vejamos as alternativas:
a) Errada. O Estado não está auferindo juros, mas sim pagando juros, como devedor dessa operação de crédito.
b) Correta.
c) Errada. São receitas extraorçamentárias (e não orçamentárias e tributárias).
d) Errada. São consideradas ingressos, mas não receitas públicas (em sentido estrito).
e) Errada. São classificadas como receita em sentido amplo. Confira:
Receitas públicas= Rec. Orçamentárias + Rec. Extraorçamentárias
Receitas públicas= Rec. Orçamentárias
Gabarito: B