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Letra "D"
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos (Inexigíveis), em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora (Garantidos), ou cuja exigibilidade esteja suspensa
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Complementando, trago conceito da PGFN:
" - Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa – CPEN
Será emitida quando o contribuinte possuir dívida(s) junto à Fazenda Nacional e essa(s) dívida(s) estiver(em) relacionada(s) a qualquer das seguintes hipóteses:
1. Existência de dívidas administradas pela RFB, que estejam com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional;
2. Existência de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), administradas pela PGFN, que estejam: a) com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, ou b) integralmente garantidas por penhora idônea constituída em ação judicial de execução fiscal;
3. Existir decisão judicial determinando a expedição de certidão, hipótese em que constará no rodapé da certidão que sua expedição decorreu de decisão judicial, bem como as informações relativas à procedência da decisão judicial."
FONTE: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/certidoes-de-regularidade-fiscal/certidao-conjunta
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GAB: LETRA D
É um atestado que a empresa ou contribuinte em geral possui débitos com o fisco, entretanto, está, até o momento da emissão, devidamente regularizado e adimplente, é o caso típico do parcelamento de algum tributo, é fato que ele deve (positiva), mas está sendo paga (negativa) a dívida portanto não pode ser impedido de exercer nenhum direito, sem inscrição no CADIN por ex. (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público), daí se diz que emite-se uma certidão POSITIVA (deve) com efeitos de NEGATIVA (está sendo paga ou suspensa a exigibilidade de cobrança).
Fonte: https://www.perguntedireito.com.br/332/o-que-e-uma-certidao-positiva-com-efeitos-de-negativa
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A certidão negativa não faz “... comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo...”, como diz a questão (letra "d"), visto que o art. 205 do CTN fala em “prova da quitação de determinado tributo”.
Fazer prova de quitação, na minha opinião, é fazer prova de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN) que inclui, além do pagamento (art. 156, I do CTN), diversas outras modalidades (compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda e etc.).
Se, conforme o art. 206 do CTN, a certidão positiva com efeito de negativa possui os mesmos efeitos de uma certidão negativa, então ela também prova a quitação de determinado tributo e não apenas o seu pagamento.
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CTN;
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Deus acima de todas as coisas.
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olha.. falar que certidão positiva com efeito de negativa é "documento administrativo utilizado para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo" demonstra que quem elaborou a questão não tem a MENOR NOÇÃO do que está tratando...
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Impossível considerar certo o conceito de certidão positiva com efeito de negativa que foi apontada no gabarito da questão.
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Não se se ajuda, mas lá vai:
Para marcar corretamente a "d" eu entendi que a certidão positiva com efeito de negativa pode, sim, comprovar a regularidade de pagamento de determinado tributo.
Ex.: Se você receber uma certidão positiva com efeito de negativa de IPTU no ano de 2018, simplesmente porque ainda tem prazo para pagamento, ao mesmo tempo essa certidão informa que, dos anos anteriores, esse tributo foi pago. Se não fosse assim, a certidão seria simplesmente positiva (sem efeitos negativos).
Esse pensamento me fez acertar, espero que ajude alguém.
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Sobre a resposta: letra "D"
"Caso ele necessite de uma certidão negativa, enquanto este crédito estiver suspenso, a Administração emitirá um documento, denominado pela doutrina de certidão de regularização ou certidão positiva com efeitos de negativa, no qual aparecerá o crédito com exigibilidade suspensa, sendo hábil, todavia, a produzir exatamente os mesmos efeitos da certidão negativa, uma vez que o requerente não está irregular perante o Fisco" (Eduardo Sabbag).
Se é assim, serviria para comprovar "regularidade do pagamento de determinado tributo", como diz a questão.
Eu errei a questão, porque realmente a pergunta é feita para confundir...A gente conhece a matéria, mas o lance está na maneira como cobram o conhecimento...a gente gasta tempo para compreender a pergunta...É injusto, mas precisamos passar essa fogueira.
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Os caçadores de joinha tentando justificar o absurdo dessa letra D são muito engraçados
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Muito boa questão
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Sério que vocês concordam com tal gabarito pra mim é a letra E. A D fala em inexigíveis! Não tem lógica! Estou com o valério
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Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa – CPEN
Será emitida quando o contribuinte possuir dívida(s) junto à Fazenda Nacional e essa(s) dívida(s) estiver(em) relacionada(s) a qualquer das seguintes hipóteses:
1. Existência de dívidas administradas pela RFB, que estejam com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional;
2. Existência de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), administradas pela PGFN, que estejam: a) com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, ou b) integralmente garantidas por penhora idônea constituída em ação judicial de execução fiscal;
3. Existir decisão judicial determinando a expedição de certidão, hipótese em que constará no rodapé da certidão que sua expedição decorreu de decisão judicial, bem como as informações relativas à procedência da decisão judicial."
FONTE: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/certidoes-de-regularidade-fiscal/certidao-conjunta
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CTN
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de
1) créditos não vencidos(Inexigível),
2) em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora(garantido), ou cuja
3) exigibilidade esteja suspensa.
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CTN. Certidão Negativa:
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos NÃO vencidos, em curso de cobrança executiva em que TENHA sido efetivada a penhora ou cuja exigibilidade esteja SUSPENSA.
Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
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Vamos à análise das alternativas.
a) documento administrativo que indica a existência de créditos inexigíveis ou que já estão garantidos, embora não sirva para a comprovação de regularidade do pagamento de tributos. INCORRETO
Item errado. A certidão positiva com efeitos de negativa serve para a comprovação de regularidade do pagamento de tributos, conforme artigo 206 do CTN.
CTN. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
b) certidão judicial que indica a existência de créditos exigíveis e não garantidos, apesar de não servir para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo. INCORRETO
Item errado. A certidão positiva com efeitos de negativa é uma certidão ADMINISTRATIVA que indica a existência de créditos inexigíveis e garantidos, bem como serve para a comprovação de regularidade do pagamento de tributos, conforme artigo 206 do CTN.
c) certidão judicial usada para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo, ainda que indique a existência de créditos vencidos e exigíveis. INCORRETO
Item errado. A certidão positiva com efeitos de negativa é uma certidão ADMINISTRATIVA que indica a existência de créditos inexigíveis e garantidos, bem como serve para a comprovação de regularidade do pagamento de tributos, conforme artigo 206 do CTN.
d) documento administrativo utilizado para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo, ainda que indique a existência de créditos garantidos ou inexigíveis. CORRETO
Item correto.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
e) certidão administrativa ou judicial que serve para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo e que certifica a existência de créditos exigíveis e não adimplidos, mesmo sem garantia. INCORRETO
Item errado. A certidão positiva com efeitos de negativa é uma certidão ADMINISTRATIVA que indica a existência de créditos inexigíveis e garantidos, bem como serve para a comprovação de regularidade do pagamento de tributos, conforme artigo 206 do CTN.
Alternativa correta letra “D”.
Resposta: D
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GABARITO D.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - é documento fornecido pela ADMINISTRAÇÃO FISCAL.
Hipóteses para expecição da Certidão positiva com efeitos de negativa:
1) Existência de créditos não vencidos
2) Execução integralmente garantida por penhora
3) Crédito tributário suspenso (art. 151 CTN)
CTN Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
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O artigo 205 seria a referida prova (certidão negativa de débitos). Esta somente seria expedida se os tributos fossem pagos. Entretanto, o artigo 206 complementa o dispositivo anterior, contemplando a certidão positiva, com efeitos negativos. esta, em síntese pode ser imaginada da seguinte forma: em havendo um débito tributário, não é possível a emissão de certidão negativa; entretanto, se, por exemplo, a exigibilidade do crédito estiver suspensa por uma das formas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, expedir-se-á uma certidão que noticiará a existência do crédito tributário (por isso mesmo, certidão positiva), mas cujos efeitos serão equivalentes aos de uma certidão negativa. Daí que, estando suspensa a exigibilidade do crédito, a certidão positiva com efeitos de negativa será a “prova de quitação” exigida pelo artigo 191-A do Código Tributário Nacional.
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GABARITO: D
Dava pra matar a questão com duas informações. A primeira onde se fala em certidão JUDICIAL (excluiria logo as letras B, C e E). A segunda quando se diz que NÃO serve para comprovar a regularidade de pagamento (letra A).
Só continue!
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Art. 84 – Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Trata-se de um documento administrativo! E não judicial.
Gabarito D
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A questão apresentada trata de conhecimento de certidão negativa/positiva de débitos fiscais.
A alternativa A encontra-se incorreta pois se trata de documento administrativo utilizado para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo, ainda que indique a existência de créditos garantidos ou inexigíveis.
A alternativa B encontra-se incorreta pois se trata de documento administrativo utilizado para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo, ainda que indique a existência de créditos garantidos ou inexigíveis.
A alternativa C encontra-se incorreta pois se trata de documento administrativo utilizado para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo, ainda que indique a existência de créditos garantidos ou inexigíveis.
A alternativa D encontra-se correta, em virtude do disposto nos Artigos 205 e 206 do CTN:
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa
A alternativa E encontra-se incorreta.
O gabarito do professor é a alternativa D.