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ID
2539504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Um dos efeitos adversos da popularização da Internet e das redes sociais virtuais é a superexposição da vida pessoal de usuários, a qual pode levar a situações de constrangimento e de risco à segurança individual. Com isso, tem-se tornado cada dia mais premente a necessidade de se criarem estratégias pessoais e ferramentas jurídicas que garantam o

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

     

    fundamento, bom senso 

     

    superexposição da vida pessoal, requer meios que garantam a intimidade e a vida privada

  • GABARITO B

     

    Para tentar entender podemos lembrar do vazamento das fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann...

    O Projeto de Lei que resultou na "Lei Carolina Dieckmann" foi proposto em referência e diante de situação específica experimentada pela atriz, em maio de 2012, que supostamente teve copiadas de seu computador pessoal, 36 (trinta e seis) fotos em situação íntima e conversas, que acabaram divulgadas na Internet sem autorização.

    A Lei Carolina Dieckmann é como ficou conhecida a Lei Brasileira 12.737/2012, .... tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos.

     

    Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:

    1) Art. 154-A - Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    2) Art. 266 - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública - Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    3) Art. 298 - Falsificação de documento particular/cartão - Pena - reclusão, de um a cinco anos e multa.

     

    Intimidade x Vida Privada...um extra, pra galera de direito:

    Há outras posições. René Ariel Dotii[5], assevera que a Intimidade está inserida na Vida Privada como se fossem dois círculos - teoria dos círculos concêntricos: a Intimidade seria um círculo concêntrico e de menor raio que a Vida Privada. Quanto maior for à proximidade das informações a revelar das esferas de intimidade e segredo, maior peso terão que assumir as razões para a sua revelação, do ponto de vista do interesse público.

    No mesmo sentido assegura Darcy Arruda Miranda ao propor que devem ser considerados como pertencentes à Vida Privada da pessoa, "não só os fatos da vida íntima, como todos aqueles em que seja nenhum o interesse da sociedade de que faz parte". Dessa forma, a intimidade seria uma espécie do gênero privacidade.[6]

    Segundo Celso Ribeiro Bastos, o inciso X, do artigo 5º da Constituição Brasileira

    “oferece guarida ao direito à reserva da intimidade assim como ao da vida privada. Consiste ainda na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhe o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano.”

    ========

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Carolina_Dieckmann

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14826

     

     

  • Gabarito B

     

     

  • A questão é mais de interpretação do que de Atualidades

  • Art. 5º (...)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

    .As garantias estabelecidas no inciso X do art. 5º da Constituição Federal são relevantes para uma reflexão sobre os direitos do consumidor, porquanto este poderá ser vítima de violações que a norma magna pretende evitar.