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ID
2539564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após colisão entre dois automóveis — um, da administração pública, dirigido por servidor público efetivo; e outro, particular —, ficou comprovada a culpa exclusiva do particular.


Nessa situação hipotética, arcará com o dano causado

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo , a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que , ocorrendo , afastam o dever de indenizar. São três :

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

     

    Fonte : Mazza , Alexandre.

     

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  • Letra (c)

     

    A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e afasta qualquer obrigação de indenizar por parte do fornecedor de produtos e serviços. Se o dano adveio, exclusivamente, da conduta do consumidor, não haverá responsabilidade do fornecedor, porque não há responsabilidade civil sem nexo causal – necessária tanto na responsabilidade subjetiva como na objetiva.

     

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/cdc-na-visao-do-tjdft-1/excludentes-de-responsabilidade/culpa-exclusiva-da-vitima-consumidor-ou-terceiro

  • Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

     Culpa exclusiva da vítima;

     

    Atos exclusivo de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)

     

    Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

     

    -----------------------------------------------------

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

     

  • GABARITO:C


    Excludentes de Responsabilidade

     

    Caso Fortuito e Força Maior: existem autores que defendem que a força maior decorre de fenômenos da natureza, enquanto o caso fortuito seria decorrente da atuação humana. Por outro lado, há quem defenda justamente o contrário. Logo, diante de uma divergência doutrinária, importante buscarmos o posicionamento da jurisprudência, ou seja, o entendimento dos nossos juízes e tribunais.


    Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro: quando a vítima do evento danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não poderá ser responsabilizado. Ex: uma pessoa querendo suicidar-se, se atira na linha do trem. Nesse caso, a família da vítima não poderá responsabilizar o Estado, uma vez que a morte só ocorreu por culpa exclusiva da pessoa que se suicidou.

     

    Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO DE VEÍCULO PARTICULAR COM VIATURA OFICIAL. RESPONSABILIDADE DO PARTICULAR COMPROVADA.


    1) A União ajuizou ação de indenização, pelo rito sumário, contra os réus (o condutor e o proprietário do veículo particular), objetivando a condenação deles ao pagamento de R$ 1.928,38 (mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), correspondente ao valor da franquia paga ao seguro, em razão de acidente de trânsito, acrescida de juros e correção monetária.


    2) O valor de R$ 1.928,38 requerido na inicial, ao contrário do que entendeu o juiz, não corresponde à despesa total do conserto da viatura oficial, mas apenas ao valor correspondente à franquia (R$ 1.000,00), acrescido de correção monetária (R$ 367,64) e juros (R$ 560,73), inexistindo razão, outrossim, para a imposição de parcelamento. Ressalte-se que o réu, nem na contestação, nem na audiência, impugnou tais valores.


    3) Apelação parcialmente provida.

  • O Supremo Tribunal Federal não faz distinção entre caso fortuito e força maior, considerando ambas as causas como excludentes de responsabilidade do Estado.

     

    Ex.1: um terremoto que destrói casas. O Estado não poderá ser responsabilizado, pois o fato não ocorreu em razão de uma conduta da Administração, mas sim de um fato alheio e imprevisível.

    Ex.2: Um assalto em ônibus em que um passageiro é morto exclui a responsabilidade do Estado ou da empresa concessionária do serviço público, uma vez que a ação do assaltante não tem nenhuma conexão com o serviço de transporte (Recurso Especial nº 142186).

     

    https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado

  • Correta, C

    De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo (atualmente adotada no Brasil):

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa exclusiva da vitima;

    - Culpa exclusiva de terceiros;

    - Caso fortuito/Força maior.

    Causas Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa concorrente da vitima ou de terceiros.

    Complementando:

    Agente Público > responde Subjetivamente;

    Administração Pública > responde Objetivamente, mesmo nos casos de morte de detento custodiado pelo estado - desde que comprovado o nexo causal entre a omissão e a morte do detento.

    Além disso:

    No caso da questão, o estado poderá pleitar do particular indenização pelo referido dano, dentro do prazo prescricional previsto em lei !!!

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    RESUMO RESPONSABILIDADE CIVIL

     

    EVOLUÇÃO DAS TEORIAS DA RESPONSABILIDADE ESTATAL

     

     

    TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE

    1)BASICAMENTE, O ESTADO NÃO TINHA CULPA DE NADA. SE TRADUZ MA MÁXIMA ''THE KING CAN DO NO WRONG'' , OU SEJA, O ESTADO NÃO PODE TER ERRADO

     

    >> TEORIA DA CULPA CIVIL

    1) O ESTADO SÓ RESPONDE A TÍTULO DE CULPA, CABENDO AO PARTICULAR O ÔNUS DA PROVA

     

    >>> TEORIA DA CULPA ADMINSTARTIVA

    1) SINÔNIMOS: CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO / CULPA ANÔNIMA / CULPA OMISSIVA GENÊRICA

    2) É AQUELA VOLTADA PARA AS OMISSÕES ESTATAIS.

    3) OCORRE, QUANDO O ESTADO Ñ PRESTOU UM SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA OU SUFICIENTE, DE MANEIRA IDÔNEA

    4) A OMISSÃO TEM QUE SER GENÊRICA, NÃO IMPUTÁVEL A UMA PESSOA ESPECÍFICA. É CULPA DO SERVIÇO COMO UM TODO, INDETERMINÁVEL, NÃO IDENTIFICÁVEL.

     

    >>>> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF

    2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO

    3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA

    4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)

    5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUAIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:  

    I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB

    II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB

    III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB

    8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

    >>>>> TEORIA DO RISO INTEGRAL

    1) TEORIA QUE PREZA PELA PRESUNÇAÕ ABSOLUTA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    2) NÃO HÁ POSSIBILIDADE  DE ALEGAR EXLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    3) SÓ OCORRE NO BRAISL EM UMA SITUAÇÃO. QUAL SEJA: ''DANO NUCLEARES/RADIAÇÃO'' NA FORMA DO ARTIGO 21,XXII, ALÍNEA ''D'' DA CF

     

     

    GAB C

  • O particular deverá arcar com o dano, em razão da excludente de responsalibidade do Estado (culpa exclusiva de terceiro).Contudo, cumpre ressaltar que, caso houvesse vítimas dentro do veículo dirigido pelo servidor público efetivo, a responsabilidade em arcar com os danos sofridos por elas seria do Estado, em razão do disposto na súmula 187 do STF.

    Súmula 187

    A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  •  

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

     

     

    -  DANO NUCLEARES

     

     

    -  DANO AMBIENTAL

     

     

    -  ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO

     

     

  • CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO :

    I - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    II - CULPA DE TERCEIROS

    III - FORÇA MAIOR 

    IV - CASO FORTUITO

                                                          

     

  • "Em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Entretanto, ela comporta as seguintes causas excludentes: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito e força maior." Acórdão 818261

  • Uma dúvida: Na responsabilidade subjetiva (Culpa Administrativa) cabe sempre ao particular comprovar a existência da falta do serviço?

     

    Obg

  • Haverá Excludentes de responsabilidade civil do estado,

    I - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    II - CULPA DE TERCEIROS

    III - FORÇA MAIOR 

    IV - CASO FORTUITO

    OBS: salvo, se o Estado contribuiu para ocorrência do dano, ai afasta a excludente. 

    Haverá Atenuantes de responsabilidade civil do estado,

    I - Culpa concorrente da vítima 

    OBS: salvo se o Estado contribuiu para ocorrência do dano, ai afasta a Atenuante. 

  • GABARITO "C"

     

    - A responsabilidade objetiva no Brasil (como regra) é a do Risco Administrativo.

     

    - Excludentes da responsabilidade: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior, fato de terceiro.

     

    - De forma excepcional o Brasil adota a Teoria do Risco Integral => Dano nuclear, atentado terrorista, dano ambiental e ato de guerra.

  • Sara K. cuidado segundo corrente majoritária Risco Integral apenas acidente de trânsito no caso do pagamento do DPVAT, e ação terrorista em aeronaves. Dano ambiental e nuclear estão sendo consideradas na Teoria do Risco Adminstrativo, tendo em vista a possibilidade de força maior.

  • A culpa exclusiva da vítima é hipótese de excludente de responsabilidade do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Em casos de responsabilidade exclusiva da vitima , este responderá exclusivamente , pelos seus danos e pelos danos da administração , tanto moral tanto materialmente.

  • Boa paergunta, se a pessoa for desatenta marcará a A. Porém, o Estado teve o prejuízo, e foi por culpa do terceiro, então, não podemos esquecer que o particular vai ter que arcar com isso!

  • Gab C

    Causas de Excludentes da responsabilidade (Subjetiva)

    Culpa de terceiros e força maior.

  • Gab C

    Causas de Excludentes da responsabilidade (Subjetiva)

    Culpa de terceiros e força maior.

  • 5.0 Pressupostos da responsabilidade objetiva:

    1) ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (as do art. 41 do CC) e de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público;

    2) dano causado a terceiros (nexo de causalidade);

    3) dano causado por agente público de qualquer categoria (político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração);

    4) dano causado por agente, agindo nesta qualidade.

    5) O ato lesivo pode ser lícito ou ilícito; é antijurídico no sentido de que causa dano anormal e específico.

    a)Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica.

    c)RESPONSABILIDADE OBJETIVAINDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão.

    Art. 37.(...) Parágrafo 6º As pessoas Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo.

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

    ►Sendo assim, em uma ação de responsabilidade segue-se esse molde: 

    I-Responsabilidade do Estado: Objetiva

    II-Precisa comprovar: Conduta +Dano + Nexo causal;

    III-Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.

    -O Estado não responde em três situações:

    1-Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros;

    2-Caso fortuito; e Força maior. 

    Porém, Caso fortuito de força maior não retira a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    3- Força maior 

    Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    __________________________________________________________________

    A Responsabilidade Civil da Concessionária e Permissionária de Serviços Públicos sempre será OBJETIVA, independentemente, se o fato ilícito ocorrer com um usuário ou terceiro.

    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela lei 8.987/95 , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los.

    ___________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

    ___________________________________________________________________

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Exclusiva da Vítima

        → Culpa Exclusiva de Terceiro

        → Caso Fortuito ou Força Maior

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

  • A responsabilidade civil do Estado está disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    A Teoria do Risco Administrativo, adotada no Brasil, admite a exclusão responsabilidade do Estado em situações em que haja exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade (conduta, nexo de causalidade e dano). Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior são exemplos de excludentes de responsabilidade por serem hipóteses de interrupção do nexo de causalidade.

    No caso, em que há culpa exclusiva do particular, este deverá arcar com o dano causado, tendo em vista que trata-se de hipótese de causa excludente da responsabilidade do ente público.

    Gabarito do Professor: C

    DICA: Em caso de culpa concorrente entre o Estado e o particular, não haverá exclusão de responsabilidade, mas sim atenuação do quantum da indenização.
  • Após colisão entre dois automóveis — um, da administração pública, dirigido por servidor público efetivo; e outro, particular —, ficou comprovada a culpa exclusiva do particular.

    Nessa situação hipotética, arcará com o dano causado o particular, por ser essa situação uma hipótese de causa excludente da responsabilidade do ente público.