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ID
2539567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio que rege a administração pública, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, e que exige dos agentes públicos a busca dos melhores resultados e um menor custo possível, é o da

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Eficiência → A administração deve desenvolver as suas atividades com qualidade , celeridade , melhor custo benefício e buscando a perfeição. Além disso , deve ser observado o melhor rendimento funcional possível.

     

    O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e, reversamente, impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

     

    Legalidade

    → A Administração Pública está vinculada à legalidade ESTRITA, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

     

     

    Princípio da Impessoalidade - A administração não pode desenvolver as suas atividades visando atender destinatários específicos uma vez que as mesmas devem ser voltadas para a coletividade. O agente público não pode utilizar os instrumentos do estado para fins de promoção pessoal , já que as publicidades realizadas pela administração devem ter caráter educativo , informativo e de orientação social , delas não podendo constar nomes , símbolos ou imagens de agentes e autoridades. (art. 37, § 1º, CF)

  • Letra " B"

     

    Esse princípio convém ressaltar que, apesar de pouco ser estudado pela doutrina brasileira, é um dos princípios que merece bastante cuidado e atenção, por se tratar de um importante instrumento para que se possa exigir a qualidade dos produtos e serviços oriundos do Estado.

     

    O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1099/A-atuacao-do-Principio-da-Eficiencia

  • GABARITO:B


    O princípio da eficiência é um dos princípios norteadores da administração pública anexado aos da legalidade, finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público, e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Constituição Federal, com a promulgação da emenda constitucional n. º 19 de 4 de junho de 1998, alterando o art.º 37.


    Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).

  • (B)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano:
    2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Administração

    Uma das manifestações do princípio da eficiência está nas rotinas de controle de resultados a que se submete o poder executivo.(C)

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: TRE-AL Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    De maneira geral, eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. Assim, o princípio da eficiência orienta a atividade administrativa no sentido de se conseguirem os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Rege-se, pois, pela regra de consecução do maior benefício com o menor custo possível.(C)

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    A possibilidade de reconsideração por parte da autoridade que proferiu uma decisão objeto de recurso administrativo atende ao princípio da eficiência.(C)

     

  • Esse esquema ajuda a responder essa questão e algumas de Adm. Pública.

    Eficiência - lembrar de custo (menor uso de recursos)

    Eficácia - lembrar de resultado (ações orientadas para o alcance do objetivo)

    Efetividade - lembrar de impacto (diz respeitos as transformações que aquela ação produz)

  • O princípio da eficiência, introduzido por força do advento da Reforma Administrativa Gerencial consubstanciada na EC 19/1998, exige dos agentes públicos uma atuação voltada à consecução dos melhores resultados possíveis, maximizando-se ganhos sociais e minimizando-se os gastos públicos. O princípio da eficiência, portanto, pugna por uma atenção voltada aos resultados, e não tão somente à regularidade burocrática dos procedimentos administrativos. O princípio em testilha consiste numa mudança de paradigma: se antes, na era burocrática, dispensava-se exacerbada atenção ao respeito à legalidade, nos tempos hodiernos, com a pós-modernidade, uma Administração Pública efetiva na realidade social é medida que se impõe. É de se deixar claro, entrementes, que a busca por uma Administração eficiente não legitima o desrespeito ou relativização dos demais princípios, como a legalidade, a impessoalidade, ou a moralidade. Todos os princípios hão de ser respeitados em cotejo, concomitantemente, pelos agentes públicos. 

  • GABARITO B

     

    Este é o “mais jovem” princípio constitucional. Foi incluído no artigo 37 pela Emenda Constitucional 19/1998 como decorrência da reforma gerencial, iniciada em 1995 com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). Assim, a eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Eficiência -> qualidade + celeridade

    Moralidade -> Legalidade + Finalidade



    Com relação à moralidade, basta lembrar que para o ato ser moral não basta ser legal, depende da finalidade (exemplo na época em que Dilma nomeou Lula para ministro, ato legal, com desvio de finalidade, logo imoral).

  • O princípio da eficiência faz com que se espere da atuação do agente público o melhor desempenho possível de suas atribuições, de forma a atingir os melhores resultados. Além disso, esse príncipio também se presta à mesma finalidade no que diz respeito à organização, à estruturação e à disciplina da Administra​ção Pública.

     

    Bons estudos! =)

     

  • Pr. da Eficiência >> agir de modo célere e econômico;
    >> serviço de qualidade;
    >> Entrou com a Reforma Legislativa da EC 19/98;
    >> sem gastos desnecessários;
    >> sem desperdício; 
    >>melhores resultados, menos custos;
    >> servidor estável se sujeita a avaliação periódica de desempenho, podendo ser exonerado.

     

    #fé

  • "Mais mole que sopa de minhoca"

    Mestre Prof. Aragonê

    Gabarito: B

     

  • Eficiência caindo mais que o vasco de 2016 pra cá.

     

    Só em 2018 já foram 5 no Cespe.

  • Esse princípio também é chamado de Qualidade dos Serviços Públicos. Prega a atuação com presteza, perfeição e rendimento funcional do agente público na realização de atividade administrativa. 

    GABARITO: B

  • Princípio da eficiência: Fazer o melhor possível, gastando o mínimo possível. 

  • As bancas já gostam desse tipo de questão. É do tipo que não pode errar. Cuidado só para não confundir quando ela coloca eficácia no meio.

  • Olha o Cesp me dando esperança!
  • Gabarito: letra B

  • Qualidade + Economia ( serviço de qualidade não abrindo mão da economia)

  • GAB: B

     

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da eficiência apresenta dois aspectos
     

    1. em relação ao modo de atuação do agente público: espera-se a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados

     

    2. quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública: exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos

  • B

    O princípio da eficiência vem de encontro a ideia de administração gerencial, no qual, a administração pública age como se privada fosse - no que tange qualidade e dispêndio.

  • Os princípios constitucionais expressos formam o mnemônico LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Este último se apresenta em dois aspectos:

    (i) na forma de organização da estrutura administrativa, que deve buscar uma estrutura mais enxuta e descentralizada; (ii) na forma de atuação dos agentes públicos, que devem buscar sempre a excelência, prestando serviços com qualidade, zelo e rendimento para atender às necessidades da população. Dessa forma, a questão trata do princípio da eficiência.

    Gabarito: alternativa B.

  • Isso ainda cai ? Kkk

  • Não estou acreditando que essa questão foi da CESPE

  • PRINCIPIO DA EFICIENCIA - FAZER MAIS COM MENOS (R$)

  • Estratégia Concursos... O princípio que rege a administração pública, expressamente previsto

    na Constituição Federal de 1988, e que exige dos agentes públicos a busca dos melhores

    resultados e um menor custo possível, é o da eficiência.

  • Eficiência: Com menos, fazer mais.

    Eficácia: Fazer mais rápido, não importando os meios.

  • A administração deve desenvolver as suas atividades com qualidade , celeridade , melhor custo benefício e buscando a perfeição. Além disso , deve ser observado o melhor rendimento funcional possível.

    GB B

    PMGO

  • Questão fácil, mas prestei bastante atenção pra ver se a banca não colocou "previsto na redação original da CF", pq eficiência foi incluída por Emenda

  • Cespe!!!! é você???

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • 90% dos comentários são desnecessários, AFFFFFFFFF.

  • Gabarito B

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da eficiência apresenta dois aspectos:

    - em relação ao modo de atuação do agente público: espera-se a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados;

    - quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública: exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

  • No artigo 37, caput, da Constituição Federal estão expressos cinco princípios de Direito Administrativo. Vejamos: 

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    O enunciado da questão faz referência ao princípio da eficiência, que foi inserido pela EC 19/98. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Deve ser buscado o melhor resultado prático e menos desperdício.

    Gabarito do Professor: B

    DICA: O artigo 41 da Constituição Federal prevê a avaliação periódica de desempenho dos servidores, mesmo depois da aquisição de estabilidade. Trata-se de exemplo de aplicação do princípio da eficiência.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 78.

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA   L.I.M.P.E

    O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA FOI ALÇADO AO TEXTO CONSTITUCIONAL POR MEIO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998.

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE FAZER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADEQUADO: SERVIÇOS QUE ATENDAM A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO.

    *COM O MENOR CUSTO POSSÍVEL.

  • GABARITO: B

    > Atender as necessidades da população.

    > Sem desperdícios e gastos desnecessários.

    > melhores resultados, menos custos

  • GAB: B

    Cita-se, ainda, que nesse ano de 2021 a EC N°109 venho com a seguinte redação: Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei. Objetivando, portanto, maior eficiência.

  • Gabarito:B

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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