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ID
2539570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a teoria constitucional majoritária, a constituição é classificada como

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Macete muito bom que vi no Qc

     

    Constituição

     

     

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----Formal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade /Estabilidade/Mutabilidade---> Rigida 

     

    1.Quanto ao conteúdo/supremacia: Material (ou substancial) ou Formal
    2. Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    3. Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    4. Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada), Outorgada ou Cesarista (híbrida).
    5. Quanto à estabilidade/mutabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida , imutável.
    6. Quanto à extensão: Concisa (ou sintética = americana) ou Prolixa (ou analítica)

     

    OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER

    Q279796 A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo ESPECIAL para modificação do seu texto, logo não se pode alterá-la por meio de um processo legislativo ordinário. [CERTA]

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Letra "B"

     

    A CF classifica-se como PRAFED

    Existe este mnemonico, entre outos

    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

    Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões.

     

  • Letra (b)

     

    Complemtando os comentários abaixo:

     

    -> Quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser Dogmáticas ou Históricas.

    -> Quanto ao critério de origem elas podem ser Cesarista, Outorgda ou Populares

    -> Quanto a extensão a as Constituições podem ser Analíticas e Sintéticas

       Constituição Analítica – longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida)

     

    A Constituição é Rigida quando exige um processo legislativo especial para a modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A CF.88 é tipo Rigída, pois exige um procedimento especial:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    MA e VP

     

  • GABARITO:B

     

    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.


    A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.


    Referências :


    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Malheiros editores. 2009.


    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.

  •  a)consuetudinária, se fundamentada em documentos formais, rejeitando a possibilidade de as regras serem embasadas nos costumes constitucionais. Se é consuetudinária é costumeira, não escrita. Contrario ao descrito no item. 

     b)rígida, se for passível de alterações por meio de um processo legislativo mais restrito do que o previsto para a edição de leis ordinárias.

     c) cesarista, se promulgada sem nenhuma submissão à ratificação popular.

    É elaborada unilateralmente, porém ocorre a manifestação popular atraves de plebiscito ou referendo, porém isto não a torna democrática.

     d)material, se for escrita e representada por meio de um único documento solene.

    Material é quanto ao conteúdo, de relevância constitucional. Se for quanto a sua forma que teriamos escrita ( codificada : um so documento/ Legais: varios documentos com poder constitucional), ou a costumeira, nao escrita.

  • a) Costumeira (não escrita e consuetudinária): ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por "textos" esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. 
    b) Rígida: são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Obs.: todas as constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas! 
    c) Cesarista: a participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder. 
    d) Material: será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais.

    Referência: 
    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2016, 20ª ed. 
     

  •  A) consuetudinária, se fundamentada em documentos formais, rejeitando a possibilidade de as regras serem embasadas nos costumes constitucionais.ERRADA

    A Constituição consuetudinária não existe como documento formal. Tem por base a tradição e o costume legal. O exemplo clássico é o sistema britânico, onde a jurisprudência exerce grande influência e as leis raramente descem a detalhes, sendo, por vezes, "lacônicas".

     

     B) rígida, se for passível de alterações por meio de um processo legislativo mais restrito do que o previsto para a edição de leis ordinárias.CERTO                                                                                                                                                                                  RIGIDAS: modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escritas. CF°88                                                                                                 

     

     C) cesarista, se promulgada sem nenhuma submissão à ratificação popular.ERRADA

    Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação
    popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.   
                                                                                             

     

     D) material, se for escrita e representada por meio de um único documento solene.ERRADA                                                                 Constituição material: É o conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal. Sob essa ótica, todo e qualquer Estado é dotado de uma Constituição, afinal, todos os Estados têm normas de organização e funcionamento, ainda que não estejam consubstanciadas em um texto escrito.

  • De acordo com a teoria constitucional majoritária, a constituição é classificada como

     a) consuetudinária, se fundamentada em documentos formais, rejeitando a possibilidade de as regras serem embasadas nos costumes constitucionais.

     

    A Constituição Consuetudinária surge dos costumes, não sendo, portanto, escrita. Logo, não é o caso da Constituição Federal de 1988. Ainda, destaca-se a contrariedade constante no enunciado, visto que menciona o trecho "fundamentada em documentos formais". Ora, se é costumeiro, não é escrita.

    A CF 1988 é escrita, construída de modo sistemático em um documento.

     

     b) rígida, se for passível de alterações por meio de um processo legislativo mais restrito do que o previsto para a edição de leis ordinárias.

     

    Trata-se da alternativa correta, visto que a Constituição Federal "quanto à estabilidade" adota o sistema Rígido. Isto é, as normas constitucionais são passíveis de modificação, desde que seja realizado um procedimento complexo e solene, diferentemente da alteração das normas ordinárias.

    Interessante destacar que, para haver alteração das normas constitucionais, são necessários 03/05 dos votos, em sessões nas duas casas e em dois turnos.

    Ah, a doutrina minoritária afirma que a CF1988 adota a Superrígidez, em razão da existência das cláusulas pétreas.

     

     c) cesarista, se promulgada sem nenhuma submissão à ratificação popular.

     

    Cesarista é a Constituição criada sem a participação popular, mas dependente de aprovação para a vigência. Não é democrática, pois não permite alteração.

    Não é o caso da CF88, pois seu texto é construído com a participação popular, de modo direto ou indireto, confirmando a soberania popular. Também é chamada de Constituição Democrática.

     

     d) material, se for escrita e representada por meio de um único documento solene.

     

    A Constituição material é dotada de normas escritas e não-escritas.

  • De acordo com a teoria constitucional majoritária, a constituição é classificada como

     a)

    consuetudinária, se fundamentada em documentos formais, rejeitando a possibilidade de as regras serem embasadas nos costumes constitucionais.

    Constituições consuetudinárias ou costumeiras, são consittuições registradas em documentos esparços, além disso, podem se basear também em costumes, ao contrário do que afirma a alternativa.

    ERRADA

    b)

    rígida, se for passível de alterações por meio de um processo legislativo mais restrito do que o previsto para a edição de leis ordinárias.

    São aquelas constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo da alteração das normas não constitucionais - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2018, ed: 21ª.

    CORRETA

     c)

    cesarista, se promulgada sem nenhuma submissão à ratificação popular.

    Não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular. - José Afonso da Silva.

    ERRADA

     d)

    material, se for escrita e representada por meio de um único documento solene.

    Aqui o elaborador trocou o conceito de consituição escrita pelo conceito de consituição material (que leva em conta apenas a materia que  a norma trata, e não o processo pelo qual a norma adentrou na ceara constituicional)

    ERRADA

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

     

  • A letra "d" dá a definição de constituição codificada. A Constituição escrita pode ser codificada, quando todas as normas são reunidas em um único texto legal, a Constituição, ou não codificada, quando as normas fazem parte de diferentes documentos legais.

  • Rígida: aquela em que o processo para a alteração de qualquer de suas normas é mais difícil do que o utilizado para criar leis. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.

    Flexível: aquela em que o processo para sua alteração é igual ao utilizado para criar leis. Exemplos: Constituições da Inglaterra, da Finlândia e da Nova Zelândia.

    Semirrígida: é aquela dotada de parte rígida (em que somente pode ser alterada por processo mais difícil do que o utilizado para criar leis), e parte flexível (em que pode ser alterada pelo mesmo processo utilizado para criar leis). Exemplos: Constituições brasileiras de 1824 e irlandesa de 1922.

    ATENÇÃO!

    Alexandre de Moraes entende que também existe a Constituição super-rígida. Segundo o autor, “a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, § 4º – cláusulas pétreas”. A posição do referido autor é compartilhada pela banca da FGV” (LÉPORE, Paulo. Direito Constitucional para os concursos de Analista e Técnico de Tribunais e MPU. 4. ed. Salvador : JusPodivm, 2016, p. 34) (grifei).

  • Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias) [classificação quanto à forma]

    Não são solenemente elaboradas por órgão encarregado especialmente desse fim. São sedimentadas pelos usos, costumes, jurisprudência, etc.

    Rígida [classificação quanto à alterabilidade]

    Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição

    Cesaristas (Bonapartistas) [Classificação quanto à origem]

    São elaboradas unilateralmente, mas submetem-se à ratificação por meio de referendo. Não são nem promulgadas (democráticas) nem outorgadas.

    Material [classificação qunato ao conteúdo]

    Por sua vez, para serem consideradas materialmente constitucionais é completamente irrelevante o modo como as normas foram elaboradas. Tratando de matéria essencialmente constitucional (estabelecimento de poder e sua limitação – através de divisão de poderes e de estabelecimento de direitos fundamentais, por exemplo) será norma materialmente constitucional.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

  • Gabarito letra "b".

    Letra a: Constituição não escrita/costumeira/consuetudinária: é fruto dos costumes e tradições da sociedade, ainda que haja textos de conteúdo constitucional historicamente esparsos. Ex: Constituição da Inglaterra.

    Letra c: Constituição cesarista/Bonapartista: é a constituição feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo. Foi utilizada por Napoleão Bonaparte.

    Letra d: Constituição material é aquela que possui apenas conteúdo constitucional, não importando se prevista em uma ou mais leis. Não é o caso da CF/88, que é formal, pois trata de outros assuntos, como, por exemplo, no art. 242, §2º, que trata do Colégio Pedro II.

  • Gab B

    Pedra Formal

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal - quanto ao seu conteúdo.

  • Em relação a alternativa C...

     

    Constituição cesarista: a constituição é elaborada de firna híbrida: inicialmente, sem participação popular; porém, é posteriormente submetida a consulta popular para referendá-la. Exemplo: a Constituição chilena de 1980, sancionada por decreto-lei presidencial e, após, submetida a referendo popular. A Constituição brasileira de 1937 seria cesarista, mas o plebiscito nacional para aprová-la nunca foi realizado.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • A- Constituição consuetudinária são aquelas que não existe um documento único escrito que dê pra dizer que é a norma maior de um país, as Constituições consuetudinárias são um conjunto de valores, tradições e documentos esparsos fruto de um longo processo evolutivo histórico.

    B-CORRETO GAB. Constituições rígidas são aquelas que exigem um processo mais solene para sua modificação. É o caso da nossa Constituição.

    C- Constituição Cesarista ou Bonapartista- São aquelas que emanam da vontade do governnante e em momento posterior é levada ao povo para referenda-la

    D- Constituição Material- são constituições que tratam de assuntos estritamente Constituicionais relativos a organização do Estado, essa definição decorre da concepção Carl Schmitt que faz essa diferenciação entre normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais (assuntos não relativos a organização do Estado, mas por estarem inseridos no texto constitucional gozam do status de norma constitucional).

  • b) rígida, se for passível de alterações por meio de um processo legislativo mais restrito do que o previsto para a edição de leis ordinárias.

    LETRA B - CORRETA - 

    Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).

    III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

  • c) cesarista, se promulgada sem nenhuma submissão à ratificação popular.

    LETRA C - ERRADO - Esse é o conceito de constituição outorgada. 

     

    Quanto à origem

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • d) material, se for escrita e representada por meio de um único documento solene.

     

    Quanto à unidade documental (quanto à sistemática)

     

    Esta classificação só tem algum sentido para as Constituições escritas, pois é o texto escrito que será unitextual(dando origem à Constituição orgânica) ou pluritextual (estabelecendo a Constituição inorgânica). Passemos ao significado de cada uma delas.

     

    (A) Orgânica

     

    Constituição orgânica é aquela disposta em uma estrutura documental única, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico. Não há espaço para identificação de normas constitucionais fora da Constituição - estaúltima exaure os dispositivos constitucionais, não sendo possível a existência de normas com valor constitucional que estejam fora de seu texto.

     

    Em resumo, nas Constituições orgânicas temos um documento único que concentra todos os preceitos constitucionais, não existindo normas constitucionais esparsas no ordenamento jurídico. Pode-se dizer que todas as Constituições brasileiras são exemplos desta tipologia.

     

    (B) Inorgânica

     

    Em contraposição à unitextual, temos a pluritextual (ou inorgânica) que é formada por diversas estruturas documentais, ou seja, suas normas estão dispersas em variados documentos, pois diferences textos irão compor o que denominaremos "Constituição".

     

    A doutrina apresenta como exemplar desta tipologia a Constituição da França de 1875 – esta última concebida a partir da reunião de diferences documentos, isto é, não apenas os 89 artigos do texto compõem as normas constitucionais, mas também seu preâmbulo, sendo que ele remete para a Declaração dos Direitos de 1789 e ao preâmbulo da Constituição de 1946.

     

    FONTE: NATHALIA MASSOM

  • F O I 4E F U S I L: FORMA = Escrita ORIGEM = Promulgada IDEOLOGIA = Heterodoxa ESTABILIDADE= Rígida; EXTENSÃO = Analítica; ESTRUTURA= Orgânica; EFETIVIDADE= Normativa (Pedro Lenza); FINALIDADE: Dirigente; UNIDADE DOCUMENTAL: Orgânica; SISTEMA: Principiológico; INTERPRETAÇÃO: Semântica; Local de decretação: Autoconstituição. Esse foi o mnemônico (FOI 4E FUSIL) que inventei para decorar. Está dando certo! Bons Estudos!
  • gabarito B

    rigida a constituição

  • Classificação da CF/88: PROMULGADA, ESCRITA, ANALÍTICA, FORMAL, DOGMÁTICA, RÍGIDA, ECLÉTICA, NOMINAL, DIRIGENTE, ORGÂNICA e PRINCIPIOLÓGICA.

  • 400 mil emendas e é porque é rígida...

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da classificação da Constituição.

    2) Base doutrinária

    É cediço que as Constituições costumam ser classificadas em diversos critérios escolhidos por estudiosos.

    Com efeito, para responder a questão, faz-se necessário o conhecimento acerca de quatro critérios de classificação, quais sejam: origem, modo de elaboração, conteúdo e alterabilidade.

    Adotaremos a doutrina de Vicente Paulo para esclarecer ao presente estudo (PAULO, Vicente. Aulas de direito constitucional.  7. ed. Niteroi: Impetus, 2006, p. 14/24).

    2.1) Origem

    Quanto à origem, as Constituições podem ser outorgadas, democráticas (também chamadas promulgadas) ou cesaristas

    As Constituições outorgadas são aquelas que nascem sem a participação popular, por meio de imposição do titular do poder, que é um ditador ou déspota. As Constituições democráticas, por sua vez, são elaboradas com a participação do povo, através de seus legítimos representantes.  As cesaristas constituem o meio-termo: é imposta, mas submetida à aprovação popular.

    2.2) Modo de elaboração

    Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.

    As Constituições dogmáticas são aquelas elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo as ideias, os dogmas reinantes naquele momento. As Constituições históricas são aquelas que surgem com o lento passar do tempo, a partir de valores consolidados pela sociedade.

    2.3) Conteúdo

    Quanto ao conteúdo, tem-se Constituição material e Constituição formal.

    Na concepção de Constituição material, leva-se em conta o conteúdo da norma: são constitucionais aquelas normas substancialmente constitucionais, tais como a organização do estado, os direitos e garantias individuais, a separação dos poderes, dentre outros. No ponto de vista formal, leva-se em conta apenas ao processo de elaboração da norma constitucional, isto é, tudo aquilo que foi inserido no texto é constitucional.

    2.4) Alterabilidade

    Quanto à alterabilidade, elas podem ser rígidas, flexíveis, semiflexíveis ou imutáveis.

    A Constituição imutável é aquela que não admite modificação do seu texto. A rígida é aquela que exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto. A Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de modificação das demais leis do ordenamento. A semiflexível exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros por um procedimento mais simples.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a) Errada. As Constituições consuetudinárias são registradas em documentos esparsos e são centradas nos usos e nos costumes. Como exemplo, tem-se a Constituição inglesa.

    b) Certa. As Constituições rígidas são aquelas que exigem um processo legislativo especial para modificação do seu texto.

    c) Errada. As Constituições cesaristas constituem o meio-termo: são impostas, mas submetidas à aprovação popular.

    d) Errada. As Constituições materiais consideram o conteúdo da norma: são constitucionais aquelas normas substancialmente constitucionais, tais como a organização do estado, os direitos e garantias individuais, a separação dos poderes, dentre outros. Na verdade, o examinador trouxe na alternativa o conceito de Constituição escrita.

    Resposta: B.