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ID
2539582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às competências constitucionais do Congresso Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    Se trata de competência  EXCLUSIVA DO CONGRESSO, ou seja, é pela composição das duas casas. Realmente não se confunde com as competências da câmara ou do senado.

     

    "As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são adotadas por meio de decreto legislativo, cujo exame é feito separadamente pelas duas Casas."

    As mais frequentes se relacionam a atos internacionais, concessão de emissoras de rádio e televisão e julgamento anual das contas do presidente da República. Também se inclui entre as atribuições exclusivas do Congresso a escolha de dois terços dos integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU)."

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/competencia-exclusiva-do-congresso

  • LETRA C

     

    A - ERRADA.  Apesar de o Congresso Nacional ser composto de duas Casas, são TRÊS, na verdade, os órgãos deliberativos, já que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são detentores de competências próprias, de regimentos internos próprios, de mesas próprias e de serviços próprios. Existem competências unicamerais, do Congresso Nacional (art. 49), da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52).

     

    B - ERRADA.  Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    C - CERTA.

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    D - ERRADO, como já explicado no item A.

     

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  • Letra (c)

     

    O CN é órão legislativo federal, cabendo a ele dispor sobre todas as matérias de competência da União. O legilador constituinte arrolou, em caratér meramente exemplificativo, as atribuições da CN nos incisos Art. 48 e 49.  

  • SEI QUE NÃO TRATA DIRETAMENTE DA QUESTÃO , PORÉM SÓ PARA AGREGAR CONHECIMENTO ...

    O Congresso Nacional possui SIM um rol de competências exclusivas. Dentre essas competências EXCLUSIVAS a mais cobrada em provas,inclusive nessa prova do TRT-7 , não me lembro o cargo >>>>>>>>  é :

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    ABRAÇOS GUERREIROS .  NÃO ESMOREÇAM ..

     

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • ATENÇÃO!!!!

    Nas questões com classificação "Não definido" que vocês saibam qual é o conteúdo, cliquem em "notificar erro", depois coloque "classificação errada" e diga na caixa de diálogo qual a classificação correta. Isso nos ajuda muito nos estudos específicos por matéria.
    Por ex: nesse caso aqui a classificação é Direito Constitucional - Poder Legislativo. 

    Muito obrigada! 

  • Complementando o comentário do César Conc. que muito ajuda, "sustar" não é "anular", é possivel que o C.N "avalie a legalidade" e SUSTE o ato normativo que exorbitou.

    "Avaliar a legalidade" não significa que o C.N irá anula-lo. C.N só poderá SUSTAR o ato.

  • 2008

    O ato normativo do Poder Executivo que contenha uma parte que exorbite o exercício de poder regulamentar poderá ser anulado na sua integralidade pelo Congresso Nacional.

    ERRADA

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

     

    GAB C

  • O Congresso Nacional tem competências exclusivas, que não se confundem com as competências do Senado e da Câmara dos Deputados. 

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • a) ERRADA - O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da CF, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, se organiza como um poder bicameral.

     A CF traz nos artigos 48 e 49 a relação das competências exclusivas do Congresso, no art. 51 competências privativas da Câmara, e no art. 52 as do Senado.

     

    b) ERRADA - Sobre a função fiscalizadora, o art. 70 do texto constitucional estabelece que a competência pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional. Para que possa exercer essa função, é auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.

     

    c) CORRETA - Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso, por suas duas Casas, legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.

    O art. 48 da CF lista diversos assuntos que podem ser objeto de leis, que dependem da aprovação do Congresso e da sanção do Presidente da República. Por sua vez, o art. 49  traz a relação das competências exclusivas do Congresso, que são veiculadas por decreto legislativo, para o qual não é exigida a sanção presidencial.

     

    d) ERRADA - Ao tratar das competências do Congresso Nacional, podemos reuni-las em três conjuntos: 1º) o das atribuições relacionadas às funções do Poder Legislativo federal; 2º) o das atribuições das Casas do Congresso (Câmara e Senado), quando atuam separadamente; e 3º) o das atribuições relacionadas ao funcionamento de comissões mistas e de sessões conjuntas. Além da função de representação mencionada, compete ao Congresso exercer atribuições legislativas e de fiscalização e controle.

    Além disso. no artigos 48 e 49 da CF temos uma relação de competências exclusivas do Congresso Nacional.

  • GAB: C

     

    a) A CF atribuiu competências específicas ao Congresso Nacional (arts. 48 e 49), ao Senado Federal (art.52) e à Câmara dos Deputados (art.51).

     

    b) O Congresso Nacional faz a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União com o auxílio doTribunal de Contas da União. (art.70)

     

    c) O Congresso Nacional possui um rol de competências exclusivas; dessa forma, não se confundem com as competências do Senado Federal e as da Câmara dos Deputados.

    CERTO ! AS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS ESTÃO DISPOSTAS NO ART. 49 DA CF. VALE LEMBRAR QUE ESSAS INDEPENDEM DE SANÇÃO DO PRESEIDENTE DA REPÚBLICA.

     

    d) Cada Casa Legislativa possui suas competências bem definidas, conforme exposto na alternativa "A". 

  • CN -> Competência EXCLUSIVA

    CD e SENADO -> PRIVATIVA

  • ai ai.. hilário é a questão falar: "não se confundem com as competências do Senado Federal e as da Câmara dos Deputados..." sendo que o que eu mais faço é confundir.. rsrs

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  •  Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, legitimidade, economicidadeaplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  •  Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, legitimidade, economicidadeaplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A questão exige conhecimento sobre processo legislativo, competências das Casas legislativas e prerrogativas dos membros do Congresso Nacional.

    Depreende-se a importância da leitura atenta das normas constitucionais, pois as bancas tendem a efetuar modificações na literalidade textual com o intento de confundir as pessoas.


    Passemos às alternativas.


    A alternativa "A" está incorreta, uma vez que a CRFB atribuiu competências específicas ao Congresso Nacional (artigo 49), à Câmara dos Deputados (artigo 51) e ao Senado Federal (artigo 52).

    A alternativa "B" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 70 da CRFB, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     A alternativa "C" está correta, uma vez que a CRFB atribuiu competências específicas ao Congresso Nacional (artigo 49), à Câmara dos Deputados (artigo 51) e ao Senado Federal (artigo 52).

     A alternativa "D" está incorreta, uma vez que a CRFB atribuiu competências específicas ao Congresso Nacional (artigo 49), à Câmara dos Deputados (artigo 51) e ao Senado Federal (artigo 52).
    Gabarito da questão: letra "C".