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GABARITO: LETRA C
LEI 8112/90
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
CARÁTER PERMANENTE = AJUDA DE CUSTO
CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO = DIÁRIAS
Bons estudos, galeraaaaaaa!
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LETRA C
LEI 8112
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: Macete : Recebemos Indenizações na DATA:
I - Ajuda de custo;
II - Diárias;
III - Transporte.
IV - Auxílio-moradia.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Caráter eventual = diárias
Caráter permanente = Ajuda de custo
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ATENÇÃO!!!!
Nas questões com classificação "Não definido" que vocês saibam qual é o conteúdo, cliquem em "notificar erro", depois coloque "classificação errada" e diga na caixa de diálogo qual a classificação correta. Isso nos ajuda muito nos estudos específicos por matéria.
Por ex, essa questão aqui é sobre a 8112/91
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DICA:
Pensou em caráter permanente, pense em ajuda de custo.
Pensou em caráter temporário, pense em auxílio-moradia.
8112: Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos.
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Esse artigo 60 c daí de baixo, já foi revogado....
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Art. 53, caput, 8112/90: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o conjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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Recebemos Indenizações na DATA (Diárias, Ajuda de custo, Transporte e Auxílio-moradia).
Pensou em caráter permanente, pense em ajuda de custo.
Pensou em caráter temporário, pense em auxílio-moradia.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Ajuda de Custo
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Da Indenização de Transporte
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
Do Auxílio-Moradia
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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Revisando:
Ajuda de custo:
- exercício em nova sede;
- com mudança de domicílio;
- em caráter permanente;
- no interesse da Administração Pública.
Diárias:
- afastamento da sede em caráter eventual ou transitório;
- para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
Transporte:
- utilização de meio próprio de locomoção;
- execução de serviços externos;
- por força das atribuições próprias do cargo.
Auxílio-moradia:
- será pago APÓS a comprovação da despesa com aluguel de moradia ou hospedagem;
- destina-se a ocupantes de função de confiança ou cargo em comissão de Direção e Assessoramento, DAS-456, de natureza especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
- no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor e aquisição de imóvel, continuará sendo pago por 1 mês.
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Art. 60-C foi revogado desde 2014!
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Como o deslocamento não foi para cargo em comissão ou função de confiança, não cabe o AUXILIO MORADIA. A questão deixou claro que o cargo era efetivo, então a indenização é a ajuda de custo.
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Caráter eventual = diárias
Caráter permanente = Ajuda de custo
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Lembrando que a ajuda de custo será devida porque o servidor está sendo removido no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO (interesse do serviço).
Se fosse remoção a pedido do servidor, NÃO teria direito a ajuda de custo.
Art. 53, parágrafo 3 - Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
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Minha contribuição.
8112
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Caráter eventual => diárias
Caráter permanente => Ajuda de custo
Abraço!!!
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INDENIZAÇÕES:
DIÁRIA--------------------------------------->CARÁTER TRANSITÓRIO
AUXÍLIO MORADIA---------------------->EX: ALUGUEL/HOTEL
TRASPORTE------------------------------>EX: USO DO CARRO PRÓPRIO
AJUDA DE CUSTO---------------------->CARÁTER PERMANENTE
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INDENIZAÇÕES – FRASES CHAVES:
Ajuda de Custo = Mudança de domicílio – CARÁTER PERMANENTE;
Diárias = afastar-se da sede - CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO;
Indenização de Transporte = despesas MEIO PRÓPRIO DE LOCOMOÇÃO - serviços externos;
Auxílio-Moradia = despesas - ALUGUEL OU DE HOSPEDAGEM.
Leia x Releia – Leia x Releia – Leia x Releia ...
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A questão exige conhecimento das indenizações previstas na Lei 8.112/90. Vejamos:
A)
transporte: concedida ao servidor que
realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de
serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser
em regulamento (art. 60).
B)
auxílio-moradia: consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente
realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem
administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da
despesa pelo servidor (art. 60 - A) .
C) Ajuda de custo: destina-se a compensar
as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter
exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo
pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que
detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede (art. 53).
D) Diárias: O servidor que, a serviço, afastar-se da
sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para
o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de
despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme
dispuser em regulamento (art. 58).
No caso, de acordo com a Lei 8.112/90, Matilde terá
o direito à percepção da indenização denominada ajuda de custo.
Gabarito do Professor: C
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Matilde, servidora pública federal do TRT 7.ª Região, será removida, por interesse do serviço, da 1.ª Vara do Trabalho da Região do Cariri para a 1.ª Vara do Trabalho de Sobral. Sendo a mudança de caráter permanente, caberá ao tribunal compensar as despesas de instalação da servidora na nova sede.
Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, Matilde terá o direito à percepção da indenização denominada ajuda de custo.
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão exige conhecimento das indenizações previstas na Lei 8.112/90. Vejamos:
A) transporte: concedida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento (art. 60).
B) auxílio-moradia: consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor (art. 60 - A) .
C) Ajuda de custo: destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede (art. 53).
D) Diárias: O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento (art. 58).
No caso, de acordo com a Lei 8.112/90, Matilde terá o direito à percepção da indenização denominada ajuda de custo.
FONTE: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora
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Gabarito letra C.
Será concedido à Matilde ajuda de custo, de acordo com o Art. 53, da Lei 8.112/90:
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1 Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2 À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.