SóProvas


ID
2539594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Matilde, servidora pública federal do TRT 7.ª Região, será removida, por interesse do serviço, da 1.ª Vara do Trabalho da Região do Cariri para a 1.ª Vara do Trabalho de Sobral. Sendo a mudança de caráter permanente, caberá ao tribunal compensar as despesas de instalação da servidora na nova sede.


Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, Matilde terá o direito à percepção da indenização denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    LEI 8112/90

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede

     

    CARÁTER PERMANENTE = AJUDA DE CUSTO 

    CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO = DIÁRIAS

     

    Bons estudos, galeraaaaaaa!

  • LETRA C

     

    LEI 8112

     

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:    Macete : Recebemos Indenizações na DATA:

            I - Ajuda de custo;

            II - Diárias;

            III - Transporte.

            IV - Auxílio-moradia.

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    Caráter eventual = diárias

    Caráter permanente = Ajuda de custo

  • ATENÇÃO!!!!

    Nas questões com classificação "Não definido" que vocês saibam qual é o conteúdo, cliquem em "notificar erro", depois coloque "classificação errada" e diga na caixa de diálogo qual a classificação correta. Isso nos ajuda muito nos estudos específicos por matéria.

    Por ex, essa questão aqui é sobre a 8112/91

  • DICA:

    Pensou em caráter permanente, pense em ajuda de custo.

    Pensou em caráter temporário, pense em auxílio-moradia.

    8112:   Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; 

    Art. 60-C.  O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. 

  • Esse artigo 60 c daí de baixo, já foi revogado....

  • Art. 53, caput, 8112/90: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o conjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

  • Recebemos Indenizações na DATA (Diárias, Ajuda de custo, Transporte e Auxílio-moradia).
    Pensou em caráter permanente, pense em ajuda de custo.
    Pensou em caráter temporário, pense em auxílio-moradia.



    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Da Ajuda de Custo
    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    Das Diárias
    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    Da Indenização de Transporte
    Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

    Do Auxílio-Moradia
    Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • Revisando:


    Ajuda de custo:

    - exercício em nova sede;

    - com mudança de domicílio;

    - em caráter permanente;

    - no interesse da Administração Pública.


    Diárias:

    - afastamento da sede em caráter eventual ou transitório;

    - para outro ponto do território nacional ou para o exterior.


    Transporte:

    - utilização de meio próprio de locomoção;

    - execução de serviços externos;

    - por força das atribuições próprias do cargo.


    Auxílio-moradia:

    - será pago APÓS a comprovação da despesa com aluguel de moradia ou hospedagem;

    - destina-se a ocupantes de função de confiança ou cargo em comissão de Direção e Assessoramento, DAS-456, de natureza especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

    - no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor e aquisição de imóvel, continuará sendo pago por 1 mês.

  • Art. 60-C foi revogado desde 2014!


  • Como o deslocamento não foi para cargo em comissão ou função de confiança, não cabe o AUXILIO MORADIA. A questão deixou claro que o cargo era efetivo, então  a indenização é a ajuda de custo.

  • Caráter eventual = diárias

    Caráter permanente = Ajuda de custo

  • Lembrando que a ajuda de custo será devida porque o servidor está sendo removido no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO (interesse do serviço).

    Se fosse remoção a pedido do servidor, NÃO teria direito a ajuda de custo.

    Art. 53, parágrafo 3 - Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.  

    Caráter eventual => diárias

    Caráter permanente => Ajuda de custo

    Abraço!!!

  • INDENIZAÇÕES:

    DIÁRIA--------------------------------------->CARÁTER TRANSITÓRIO

    AUXÍLIO MORADIA---------------------->EX: ALUGUEL/HOTEL

    TRASPORTE------------------------------>EX: USO DO CARRO PRÓPRIO

    AJUDA DE CUSTO---------------------->CARÁTER PERMANENTE

  • INDENIZAÇÕES – FRASES CHAVES:

    Ajuda de Custo = Mudança de domicílio – CARÁTER PERMANENTE;

    Diárias = afastar-se da sede -  CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO;

    Indenização de Transporte = despesas MEIO PRÓPRIO DE LOCOMOÇÃO - serviços externos;

    Auxílio-Moradia = despesas - ALUGUEL OU DE HOSPEDAGEM.

    Leia x Releia – Leia x Releia – Leia x Releia ...

  • A questão exige conhecimento das indenizações previstas na Lei 8.112/90. Vejamos:

    A) transporte: concedida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento (art. 60).

    B) auxílio-moradia: consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor (art. 60 - A) .

    C) Ajuda de custo: destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede (art. 53).

    D) Diárias: O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento (art. 58).   

    No caso, de acordo com a Lei 8.112/90, Matilde terá o direito à percepção da indenização denominada ajuda de custo.

    Gabarito do Professor: C

  • Matilde, servidora pública federal do TRT 7.ª Região, será removida, por interesse do serviço, da 1.ª Vara do Trabalho da Região do Cariri para a 1.ª Vara do Trabalho de Sobral. Sendo a mudança de caráter permanente, caberá ao tribunal compensar as despesas de instalação da servidora na nova sede.

    Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, Matilde terá o direito à percepção da indenização denominada ajuda de custo.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento das indenizações previstas na Lei 8.112/90. Vejamos:

    A) transporte: concedida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento (art. 60).

    B) auxílio-moradia: consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor (art. 60 - A) .

    C) Ajuda de custo: destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede (art. 53).

    D) Diárias: O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento (art. 58).   

    No caso, de acordo com a Lei 8.112/90, Matilde terá o direito à percepção da indenização denominada ajuda de custo.

    FONTE: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

  • Gabarito letra C.

    Será concedido à Matilde ajuda de custo, de acordo com o Art. 53, da Lei 8.112/90:

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

    § 1  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.