-
GABARITO: LETRA B
LEI 8666/93, Art. 23:
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
§ 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
-
EXEMPLO : A administração vai construir um prédio de Três milhões, cabe a modalidade Concorrência, porém por razões econômicas resolve parcelar em Três vezes de 1 milhão cabendo a Tomada de preços. Qual será a modalidade escolhida? Concorrência, pois se considera o valor total da licitação e não o parcelado. Ou seja, são Três etapas, sendo:
1° Etapa = Licitação = Concorrência
2° Etapa = Licitação = Concorrência
3° Etapa = Licitação = Concorrência
Bons estudos!
- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR .
-
NÃO CONFUNDIR: PARCELAMENTO ≠ FRACIONAMENTO
O parcelamento está previsto no § 1º do art. 23 e tem o objetivo de aumentar a competitividade, sem perda de economia de escala. Por exemplo: seria possível promover várias licitações para a construção de habitações. Com isso, empresas menores, que não seriam capazes de construir “todas” as habitações, poderiam participar das licitações,
apresentando propostas para a quantidade de habitações que esteja dentro de suas capacidades.
O fracionamento, por outro lado, seria a divisão do objeto em “partes” menores para conseguir enquadrar a contratação em modalidades mais simples (ou até mesmo em uma dispensa). Essa conduta é vedada pelos §§ 2º e 5º do art. 23 , uma vez que, no caso de parcelamento, deverá ser preservada a modalidade do valor total das contratações. Por
exemplo: imagine que serão promovidas cinco licitações para as habitações, no valor de R$ 1 milhão cada licitação. Nesse caso, ao invés de cinco tomadas de preços, a administração terá que promover cinco concorrências, já que a modalidade será escolhida pelo valor total (R$ 5 milhões) e não pelo valor de cada licitação.
Fonte: l. 8.666 Estratégia Concursos
:^)
-
Complementando:
Quando for feito o parcelamento do objeto, a modalidade a ser adotada na licitação em cada uma das parcelas deve ser aquela que seria utilizada caso houvesse uma contratação única, isto é, a escolha da modalidade deve ser feita em face do montante conjunto de todas as contratações.
O desmembramento do objeto com vistas a utilizar modalidade de licitação mais simples do que se o objeto fosse licitado em sua totalidade é chamado de fracionamento de despesas e é vedado pela Lei de Licitações (ver art. 23, §5º).
Prof. Herbert Almeida.
GAB: B.
-
GABARITO B
FRACIONAMENTO - é vedado - seria a divisão do objeto em partes menores para enquadrar contratação em modalidade mais simples;
PARCELAMENTO - objetivo de aumentar a competitividade.
-
Gab: B
L. 8666/93
Art. 23.
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
§ 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
-
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Dados da questão:
Secretaria Estadual de Obras da Bahia pretende realizar licitação para contratar sociedade empresária para realizar determinadas atividades. Após estudos preliminares, que objetivam aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade sem perda da economia de escala.
A Administração Pública decidiu que tais obras devem ser divididas nas parcelas que se comprovarem técnica e economicamente viáveis.
A) ERRADO. As obras, serviços e compras realizadas pela Administração Pública serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação, com o objetivo de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, nos termos do artigo 23, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Cada parcela ou conjunto deve corresponder a uma licitação DISTINTA, bem como, deve ser PRESERVADA a modalidade pertinente para a execução total do objeto que se pretende licitar.
B) CERTO. Cada parcela ou conjunto deve corresponder a uma licitação DISTINTA, assim como, deve ser PRESERVADA a modalidade pertinente para a execução total do objeto que se pretende licitar.
C) ERRADO. Parcelamento é diferente de fracionamento. Com base no artigo 23, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993, é vedado o "fracionamento" do objeto a ser licitado, que ocorre quando a Administração Pública divide em parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda, licita, de maneira separada obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local, que possam ser efetuadas conjunta e concomitantemente, no caso do somatória de seus valores configurar uma modalidade distinta de licitação, diversa daquela que seria adotada se houvesse licitações diferentes, salvo para as parcelas de natureza específica, que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diferente daquela do executor da obra ou do serviço, salvo para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diferente daquela do executor da obra ou do serviço.
A situação narrada no enunciado se refere ao parcelamento, que, por sua vez, é possível e encontra-se disposto no artigo 23, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) ERRADO. As obras podem ser divididas nas parcelas que se comprovarem técnica e economicamente viáveis, dessa forma, é lícito o parcelamento, nos termos do artigo 23, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
E) ERRADO. A situação indicada no enunciado é lícita e se trata de parcelamento - artigo 23, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Gabarito do Professor: B)
Referência:
Lei nº 8.666 de 1993.
-
Pode haver fracionamento do objeto --> fraciono objeto e utilizo a modalidade que seria usada se ele fosse licitado em parcela única, ou seja, a mais rigorosa.
Não pode haver fracionamento de despesa --> desmembrar um objeto para usar a modalidade mais simples do que se fosse considerado o seu conjunto
-
FRACIONAMENTO DE LICITAÇÃO : modalidade mais simples de licitação para uma parcela, quando se tratar de parcelas de natureza específica que devem ser executadas por pessoas diversas daquela que está executando a obra ou prestando o serviço principal;
FRACIONAMENTO VEDADA: CONVITE OU TOMADAS DE PREÇOS. (JÁ MATAVA A QUESTÃO A, sobrando apenas a "B " CORRETA)