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ID
2539732
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública civil estável do Estado da Bahia, exercia a função de membro da comissão de concurso público para professores estaduais. Em conluio com sua sobrinha Fátima, Maria frustrou a licitude de concurso público, eis que lhe forneceu com antecedência o gabarito da prova. A fraude foi descoberta um mês após a nomeação de Fátima, e o seu ato de investidura foi declarado nulo pela Administração Pública, que remeteu cópia do processo administrativo ao Ministério Público.


O Promotor de Justiça com atribuição na área de tutela coletiva deve ajuizar ação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D



    Improbidade administrativa


    A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.


    A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.

     

    O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.


    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;


            IV - negar publicidade aos atos oficiais;


            V - frustrar a licitude de concurso público; [GABARITO]


            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)      (Vigência)


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

  • Complementando:

     

    Fátima, mesmo sendo particular, concorreu para a prática do ato e se beneficiou dele. Por isso, também sofre as consequências da LIA, como nos mostra o art. 3°:

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Um amor por essa FGV..Questão linda!!

    Gab. D

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GABARITO -> [D]

  • Correta, D

    Não confundir:

    Os atos de Improbidade Administrativa NÃO configuram ilícitos PENAIS, mas sim ilícitos CIVIS, que são apurados mediante Ação Civil Pública.

    Crime de representação por ato de Improbidade Administrativa:

    Art. 19 da LIA: 

    Aplicação do Princípio da Especialidade c/ relação aos delitos de Calúnia e Denunciação Caluniosa, ambos previstos no CP.

    Suspensão Condicional do Processo: Possível,  visto que a pena mínima cominada ao delito em comento não ultrapassa 1 ano (lei 9.099/95)

  • a) de ressarcimento ao erário em face de Maria e Fátima, porque, apesar de inexistente ato de improbidade administrativa por atipicidade, houve dano à imagem do Estado;

    b) reparatória por danos morais em face de Maria e Fátima, sem imputação de ato de improbidade administrativa, pois, apesar de típica a conduta por violação ao princípio da moralidade, não houve efetivo dano ao erário;

    c) civil pública por ato de improbidade administrativa apenas em face de Maria, pois Fátima, na qualidade de particular, não está sujeita às sanções da Lei de Improbidade;

    d) civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Maria e Fátima, esta última porque, mesmo particular, concorreu e se beneficiou do ato ímprobo;

    e) civil pública por ato de improbidade administrativa apenas em face de Maria, e ação indenizatória contra Fátima, eis que não pode responder por improbidade por não ser agente público. 

     

     

    Improbidade administrativa - Constitui ato ilegal praticado por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta, que infringe a moralidade pública, afrontando a honestidade, boa-fé, o respeito à igualdade, às normas de condutas aceitas pelos administrados, o dever de lealdade e outros princípios éticos e morais; ou por terceiro que induz, concorre ou se beneficia do ato de improbidade.

     

    A Lei nº 8.429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade:

    os que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º),

    os que causam lesão ao erário (artigo 10)

    os que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11).

  • Gabarito D

    Ambas cometeu ato de improbidade.

    O texto geral só é para encher linguiça.

  • Gabarito D

    8.429/92 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    -------------------------Agente público - administrativo(empregado/servidor/temporário), político, honorifico, credenciado, delegado.

    Sujeito ativo----|

    -------------------------Particular - induzir, concorrer, beneficiar.

    Sujeito passivoadm. Publica, empresa+50%(todas penalidades), empresa-50%(sanção patrimonial)

  • Correta, D.

  • Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Tal ato constitui Improbidade Administrativa pois atentou contra Princípio da Administração Pública.

    Art. 11, V- frustrar a licitude de concurso público;

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;
     

  • De início, é importante apresentar a solução jurídica para o caso apresentado pela Banca. Vejamos:

    A hipótese seria de ato de improbidade administrativa violador de princípios da administração pública, previsto no art. 11, V, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;"

    Ademais, para além da servidora Maria, que praticou o ato ímprobo, a particular Fátima também deveria responder pela ilicitude verificada, na medida em que dele participou se beneficiou diretamente, o que tem apoio no art. 3º do mesmo diploma legal, que abaixo colaciono:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Logo, ambas deveriam ser processadas, na forma da Lei 8.429/92, pela prática do ato de improbidade versado no art. 11, V, de tal diploma.

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como visto acima, houve, sim, a prática de improbidade administrativa.

    b) Errado:

    De novo, restou configurado o ato de improbidade administrativa.

    c) Errado:

    Conforme demonstrado, Fátima, mesmo sendo particular, é abarcada pelos ditames da Lei 8.429/92.

    d) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    e) Errado:

    Valem as mesmas razões expostas no item C.


    Gabarito do professor: D

  • PALAVRAS CHAVES:

    CONCURSO PÚBLICO = ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS

    LICITATÓRIO = CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • e agora, que a nova lei excluiu a possibilidade do terceiro responder por IA por ter se beneficiado do ato?