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ID
2539738
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 fortaleceu o Ministério Público, atribuindo-lhe relevantes atividades estatais com contornos de soberania e conceituando-o como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.


De acordo com o texto constitucional, ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Gab. B

     

    Princípios do M.P.

     

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

  • Correta, B

    Lembrando que estes mesmos princípios institucionais são, também, aplicados a Defensoria Pública:

    CF:

    MP > > > ART.127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    DP > > > ART. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.      

    Complementando:

    Unidade - Significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.


    Indivisibilidade - A indivisibilidade é decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.

    Independência funcional - Pelo princípio da independência funcional os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.

  • Gabarito: "B" >>> sociais e individuais indisponíveis, e aplicam-se seus princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional;

     

    Aplicação do art. 127, §1º, CF: 

     

    "Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

  • Direitos indisponíveis: liberdade, vida, dignidade, saúde

  • Gabarito: B.

    Direitos indisponíveis: liberdade, vida, dignidade, saúde

  • LETRA B CORRETA

    CF

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • GABARITO: LETRA B

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    FONTE: CF 1988

  • B. sociais e individuais indisponíveis, e aplicam-se seus princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional; correta

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Note, estimado aluno, que o art. 127, caput, do texto constitucional, determina que caberá ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais de individuais disponíveis. O §1º, por sua vez, apresenta seus princípios institucionais, sendo eles: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Deste modo, a única alternativa possível de ser marcada é a da letra ‘b’.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Ministério Público na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta:

    À luz do art. 127, caput, da Constituição Federal, acima transcrito, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    Ademais, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Resposta: LETRA B. Consoante a Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, incumbindo-lhe a defesa, além de outras matérias, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Observando-se, ademais, os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

  • GABARITO B

    Conforme o art. 127, CF/88, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.(127, § 1º, da CF88).

  • "atribuindo-lhe relevantes atividades estatais com contornos de soberania". Isso está muito errado.

  • "Eu trabalho no MP" - UII, metido.

    "Eu trabalho na Defensoria" - UII, metido.

    Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.

    "Seja mais forte do que sua melhor desculpa."

  • Difuso (art. 81, I, CDC)

    - Titulares são pessoas indeterminadas

    - Ligadas por circunstância de fato

    - Natureza indivisível

    Ex.: direito das pessoas com deficiência, direito ao meio ambiente sadio.

    Coletivo (art. 81, II, CDC)

    - Pessoas e quantidade determinadas

    - Grupo, categoria ou classe

    - Indivisível

    Ex.: advogados enquanto membros da classe

    Individual homogêneo (art. 81, III, CDC)

    - Pessoas e quantidade determinadas

    - Divisível

    Ex.: vizinho com som alto atrapalhando outros moradores

    É incumbência do MP a defesa (art. 127, CF)

    - Da ordem jurídica e do regime democrático;

    - Dos interesses sociais – interesses difusos e coletivos;

    - Dos interesses individuais indisponíveis.