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Gabarito: B.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Gab. B
Princípios do M.P.
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
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Correta, B
Lembrando que estes mesmos princípios institucionais são, também, aplicados a Defensoria Pública:
CF:
MP > > > ART.127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
DP > > > ART. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Complementando:
Unidade - Significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.
Indivisibilidade - A indivisibilidade é decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.
Independência funcional - Pelo princípio da independência funcional os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.
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Gabarito: "B" >>> sociais e individuais indisponíveis, e aplicam-se seus princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional;
Aplicação do art. 127, §1º, CF:
"Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
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Direitos indisponíveis: liberdade, vida, dignidade, saúde
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Gabarito: B.
Direitos indisponíveis: liberdade, vida, dignidade, saúde
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LETRA B CORRETA
CF
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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GABARITO: LETRA B
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
FONTE: CF 1988
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B. sociais e individuais indisponíveis, e aplicam-se seus princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional; correta
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Note, estimado aluno, que o art. 127, caput, do texto constitucional, determina que caberá ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais de individuais disponíveis. O §1º, por sua vez, apresenta seus princípios institucionais, sendo eles: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Deste modo, a única alternativa possível de ser marcada é a da letra ‘b’.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
Ministério Público na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 127. O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
§
1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta:
À luz do art. 127,
caput, da Constituição Federal, acima
transcrito, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis".
Ademais, são princípios
institucionais do Ministério Público
a unidade, a indivisibilidade e a
independência funcional.
Resposta: LETRA B. Consoante
a Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente,
incumbindo-lhe a defesa, além de outras matérias, dos interesses sociais e
individuais indisponíveis. Observando-se, ademais, os princípios institucionais
da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.
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GABARITO B
Conforme o art. 127, CF/88, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.(127, § 1º, da CF88).
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"atribuindo-lhe relevantes atividades estatais com contornos de soberania". Isso está muito errado.
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"Eu trabalho no MP" - UII, metido.
"Eu trabalho na Defensoria" - UII, metido.
Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.
"Seja mais forte do que sua melhor desculpa."
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Difuso (art. 81, I, CDC)
- Titulares são pessoas indeterminadas
- Ligadas por circunstância de fato
- Natureza indivisível
Ex.: direito das pessoas com deficiência, direito ao meio ambiente sadio.
Coletivo (art. 81, II, CDC)
- Pessoas e quantidade determinadas
- Grupo, categoria ou classe
- Indivisível
Ex.: advogados enquanto membros da classe
Individual homogêneo (art. 81, III, CDC)
- Pessoas e quantidade determinadas
- Divisível
Ex.: vizinho com som alto atrapalhando outros moradores
É incumbência do MP a defesa (art. 127, CF)
- Da ordem jurídica e do regime democrático;
- Dos interesses sociais – interesses difusos e coletivos;
- Dos interesses individuais indisponíveis.