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ID
2539744
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 dispõe que ao Conselho Nacional do Ministério Público compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Todas as respostas se encontram no art 130-A da CF.

     

    a) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição....

    b) III - ....podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    Conselho não pode determinar a DEMISSÃO! 

    c) I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    d) V elaborar relatório anual​;

    e)  IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • Art. 130-A

      § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

            I -  zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

            II -  zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

            III -  receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

            IV -  rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

            V -  elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • Complementando:


    Lembrar que os membros do Ministério Público gozam da vitaliciedade, a qual garante a demissão apenas por decisão judicial transitada em julgado. Logo, o CNMP não pode demitir o membro do MP por ato próprio.

  • De maneira bem sucinta:


    A) Recebe e conhece também reclamação contra seus serviços auxiliares.

    B) O Conselho não determina demissão.

    C) Pode recomendar providências.

    D) Relatório é anual.

    E) Certa, é o gabarito.

  • Pessoal, cuidado com o "há menos de um ano". As bancas costumam trocar pra "há mais de um ano", e a gente pode acabar passando batido por isso!

    Bons estudos!! :)

  • LETRA: E

    Art. 130-A

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

      IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • GABARITO LETRA E.

  • Pensei no CNJ para resolver essa questão, pois não conheço bem o CNMP, deu certo!

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    IV- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

    gabarito letra (E)

  • eu já estou conseguindo resolver a maioria das questões de ouvido , como assim ? soa diferente da letra de lei aí eu marco como errada .
  • O que está errado nas alternativas, vejamos:

    CF artigo 130-A §2:

    A) palavra "exceto" o inciso III diz: "inclusive"

    B) palavra "demissão" - o mesmo inciso refere: "remoção, disponibilidade ou aposentadoria"

    C) palavra "vedada" o inciso I refere "ou recomendar providências"

    E) correta conforme letra da lei.

  • E. rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. correta

    Art. 130-A

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

     Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:   

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC nº 103/2019)

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. ERRADA. À luz do art. 130-A, §2º, III, da CF/88, compete ao CNMP receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição.

    b. ERRADA. Conforme art. 130-A, §2º, III, da Lei Maior, compete ao CNMP processar representações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, podendo determinar a remoção, a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa. Não pode determinar a demissão.

    c. ERRADA. Consoante art. 130-A, §2º, I, da CF/88, ao CNMP compete zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

    d. ERRADA. À luz do art. 130-A, §2º, V, da CF/88, compete ao CNMP elaborar relatório anual (e não bimestral), propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho;

    e. CERTA. Nos termos do art. 130-A, §2º, IV, da Lei Maior, compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

    Resposta: E.

  • ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO PROMOBIDA EM 2019, quanto a ...

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;           

    com a citada alteração do texto constitucional, deixa de ser possível a aplicação da aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço como medida correicional.

  • CNMP:

    ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO -> ANUAL

    REVER OS PROCESSOS -> JULGADOS HÁ MENOS DE UM ANO