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Lei 8625/93
Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; (A)
b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (B)
c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;
II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie; (E)
(...)
VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas; (D)
VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade; (C)
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No tocante ao item "b", vale acrescentar ao comentário da colega o § 3º do art. 26 da Lei nº 8.625/1993:
Art. 26. (...)
§ 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Pùblico às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Um dia de cada vez...
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Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;
II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;
III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;
IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;
V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;
VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;
VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;
VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A: expedir notificações para colher depoimento e, em caso de não comparecimento injustificado, promover condução coercitiva mediante prévia e indispensável autorização judicial. A condução coercitiva depende de autorização judicial. O art. 26, I, “a” da LONMP afirma que, no exercício de suas funções, o MP poderá expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.
Alternativa B: exigir das autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal documentos, cujas despesas com as cópias serão arcadas pelo erário estadual. Art. 26, § 3º da LONMP: Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Alternativa C: determinar ao Poder Legislativo a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, com vistas à prevenção e controle da criminalidade. Art. 26, VII da LONMP: O Ministério Público poderá sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;
Alternativa D: Dar publicidade aos procedimentos disciplinares que instaurar, exceto aqueles que apurem prática de crime. Art. 26, VI, da LONMP: O Ministério Público poderá dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas.
Alternativa E: requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie – art. 26, II, da LONMP.
Resposta: E
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LONMP:
Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;
II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;
III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;
IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;
V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;
VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;
VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;
VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.
§ 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.
§ 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.
§ 5º Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.
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Expedir notificações para colher depoimento e, em caso de não comparecimento injustificado, promover condução coercitiva mediante prévia e indispensável autorização judicial ERRADO
A promoção da condução coercitiva não necessita de prévia autorização judicial, podendo ser feita inclusive pela polícia civil ou militar.
Exigir das autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal documentos, cujas despesas com as cópias serão arcadas pelo erário estadual ERRADO
Os documentos exigidos pelo MPE serão totalmente gratuitos
Determinar ao Poder Legislativo a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, com vistas à prevenção e controle da criminalidade ERRADO
O MPE tem como atribuição sugerir ao poder competente alterações de normas e legislações, destinadas ao controle da criminalidade.
Dar publicidade aos procedimentos disciplinares que instaurar, exceto aqueles que apurem prática de crime ERRADO
O correto seria dar publicidade aos procedimento não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas.
Requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie. CERTO