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ID
2539789
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A equipe responsável pela elaboração das informações e demonstrações contábeis de uma entidade pública foi requisitada pelo gestor acerca das despesas do último bimestre, cujos implementos de condição para pagamento já foram cumpridos.


O relatório requisitado pode ser gerado a partir das despesas:

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra B

     

    A expressão chave no enunciado para determinar que trata-se de despesas liquidadas é "cujos implementos de condição para pagamento já foram cumpridos".

     

    Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    http://transparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=d

  • implemento

    substantivo masculino

    1.

    o que é necessário para a execução de algo; complemento, petrecho, apresto (mais us. no pl.).

    2.

    fig. obrigação de pagar ou cumprir (algo firmado em contrato); cumprimento.

  • Entendi que eram despesas lançadas... Afinal:

    A Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. De forma mais completa, o lançamento, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Fonte: Apostila 6 (Orçamento Público) - Estratégia Concursos.

  • Acho que a resposta está no art. 58 da lei 4.320/64, onde o trecho "implemento de condição" diz respeito a fase de liquidação.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (liquidação).  

  • Gabarito: Letra B.

    O relatório pode ser gerado a partir das despesas liquidadas.

  • A equipe responsável pela elaboração das informações e demonstrações contábeis de uma entidade pública foi requisitada pelo gestor acerca das despesas do último bimestre, cujos implementos de condição para pagamento já foram cumpridos.

    Yuri Fiuza, lançamento é estágio de Receita e aproveito para fazer um adendo: LANÇAMENTO SOMENTE EM RECEITAS CORRENTES TRIBUTÁRIAS!

  • IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO = LIQUIDAÇÃO

    Jesus é o caminho

  • O empenho -> cria o implemento de condição;

    A Liquidação -> Verifica se o implemento foi cumprido.

  • putz "cai igual pato" , pensei em RREO (bimestral) - "empenhadas"...... buééééééeééé

    Bons estudos.

  • Você sabe o que é implemento de condição?

    É o que é necessário para a execução de algo. É a obrigação de pagar ou de cumprir.

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    Agora, vejamos o que essa lei tem a dizer sobre o empenho:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Ou seja: nas despesas empenhadas, o implemento de condição pode ou não ter acontecido. Por isso, o relatório requisitado não pode ser gerado a partir das despesas empenhadas.

    O próximo estágio na execução da despesa é a liquidação, que segundo o artigo 63 da Lei 4.320/64, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Em termos simples: a Administração vai verificar se o credor entregou o que pedido e vai reconhecer o direito dele de receber o pagamento. Portanto, é na liquidação que se verifica o cumprimento do “implemento de condição” a que se refere o empenho. 

    Assim, o relatório requisitado pelo gestor deve ser gerado a partir das despesas liquidadas.

    Gabarito do professor: B

  • Você sabe o que é implemento de condição?

    É o que é necessário para a execução de algo. É a obrigação de pagar ou de cumprir.

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    Agora, vejamos o que essa lei tem a dizer sobre o empenho:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Ou seja: nas despesas empenhadas, o implemento de condição pode ou não ter acontecido. Por isso, o relatório requisitado não pode ser gerado a partir das despesas empenhadas.

    O próximo estágio na execução da despesa é a liquidação, que segundo o artigo 63 da Lei 4.320/64, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Em termos simples: a Administração vai verificar se o credor entregou o que pedido e vai reconhecer o direito dele de receber o pagamento. Portanto, é na liquidação que se verifica o cumprimento do “implemento de condição" a que se refere o empenho. 

    Assim, o relatório requisitado pelo gestor deve ser gerado a partir das despesas liquidadas.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • LETRA B

    Você sabe o que é implemento de condição?

    É o que é necessário para a execução de algo. É a obrigação de pagar ou de cumprir.

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    Agora, vejamos o que essa lei tem a dizer sobre o empenho:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Ou seja: nas despesas empenhadas, o implemento de condição pode ou não ter acontecido. Por isso, o relatório requisitado não pode ser gerado a partir das despesas empenhadas.

    O próximo estágio na execução da despesa é a liquidação, que segundo o artigo 63 da Lei 4.320/64, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Em termos simples: a Administração vai verificar se o credor entregou o que pedido e vai reconhecer o direito dele de receber o pagamento. Portanto, é na liquidação que se verifica o cumprimento do “implemento de condição" a que se refere o empenho. 

    Assim, o relatório requisitado pelo gestor deve ser gerado a partir das despesas liquidadas.

    Prof. QC

  • O pagamento será feito após a liquidação