SóProvas


ID
2539795
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No encerramento do exercício financeiro, as despesas que estão pendentes apenas do último estágio de execução devem ser tratadas como:

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra E

     

    Se está pendente apenas o último estágio da execução, significa que está pendente apenas o pagamento, portanto a despesa foi liquidada, ou seja, foi processada. Se a despesa não tivesse sido liquidada, seria uma despesa não processada.

     

    Dec 93872/86:
    Art. 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.

     

    Diferença entre Restos a pagar e Despesas de exercícios anteriores

     

    Restos a pagar - despesas empenhadas e não pagas em X1. São inscritas em 31/12/X1 e seguem rito próprio, previsto no decreto nº 93.872/86.



    Despesas de exercícios anteriores - despesas empenhadas, liquidadas e pagas em X2, mas que se referem a fatos que ocorreram em X1. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome. Exemplo: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9767/igor-oliveira/diferenca-entre-restos-a-pagar-e-despesas-de-exercicios-anteriores

  • RESTOS A PAGAR

     

    Consideram-se RP Processados  as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas.

     

    Em outras palavras, o fornecedor forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada. Nesse momento, a despesa processou-se até a liquidação faltando apenas o pagamento.

     

    GAB. E

  • Estágios de Execução DA DESPESA:  Empenho, Liquidação, Pagamento.

    RAP processados e liquidados, mas não pagos.

  • restos a pagar processados

  • CORRETO

    LETRA E.

    restos a pagar processados

  • Lei 4.320/1964

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Restos a Pagar Processados (RPP)

    A execução da despesa orçamentária ocorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964. A despesa orçamentária inscrita em restos a pagar também atenderá esses estágios.

    Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas que foram empenhadas e liquidadas no exercício, mas não foram pagas.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

    Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro. Podem ser:

    Processados: empenhados, liquidados e não pagos

    Não Processados: empenhados, não liquidados e não pagos.

  • Estágios da despesa: F-E-L-P

    Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento. (Em vermelho: fases da execução)

    Restos a pagar processados: são as despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas. Só falta efetuar o pagamento para concluir a despesa.

  • RESOLUÇÃO:

             Vale esclarecer, primeiramente, que as despesas que estão pendentes apenas do último estágio de execução foramempenhadas e liquidadas, mas não pagas ao final do exercício financeiro. Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, porque se referiu a créditos adicionais especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício.

             A alternativa B) está errada, porque Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las.

    A alternativa C) está errada, porque trata-se de cancelamento de despesas e não de despesas empenhadas e liquidadas.

    A alternativa D) está errada, porque trata-se de uma hipótese de Despesa de Exercícios Anteriores. Veja-se:

    A alternativa E) está certa, porque o comando da questão se refere exatamente à definição de Restos a Pagar Processados. Consultemos nosso resumo esquemático:

    Gabarito: LETRA E

  • Opa. Qual é o último estágio de execução?

    É o pagamento!

    E como se chamam as despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram

    pagas, ou seja, estão pendentes apenas do último estágio de execução?

    Restos a pagar processados (RPP)!

    Por que processados?

    Porque essas despesas já passaram pelo estágio da liquidação! Se não tivessem passado

    pela liquidação (se tivessem passado somente pelo empenho), seriam Restos a Pagar Não

    Processados (RPNP).

    “E esses restos a pagar com prescrição interrompida da alternativa D, professor?”

    Restos a Pagar com prescrição interrompida são despesas cuja inscrição como restos a

    pagar tenha sido cancelada, mas o direito do credor permaneça vigente).

    Gabarito: E

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Conforme Paludo¹, Restos a Pagar são resíduos passivos cujos pagamentos poderão ou não ocorrer em exercício(s) seguinte(s). A inscrição não garante o direito ao pagamento. É necessário que se cumpra integralmente o estágio da liquidação (que em Restos a Pagar é identificado como "processado"). Portanto, alguns empenhos inscritos poderão ser cancelados se o fornecedor não entregar o material ou não prestar o serviço conforme combinado.

    A definição legal de RAP encontra-se expresso no art. 36 da Lei 4.320/1964:
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas

    Em outras palavras, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Se a despesa foi liquidada será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

    Feita essa rápida revisão do conteúdo, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, no encerramento do exercício, as despesas pendentes de pagamento (último estágio de execução) não são tratadas como créditos a serem reabertos. Essas despesas deverão ser inscritas como restos a pagar processados (pois foram liquidadas) e serão pagas no próximo exercício.

    Atenção! O examinador tentou confundir o candidato com o conceito de créditos especiais e extraordinários. Segundo o art. 167 da CF, eles podem ser reabertos no limite dos seus saldos no próximo exercício, caso o ato de autorização respectivo tenha sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício corrente.

     B) Errado, despesas de exercícios anteriores (DEA) não se confundem com RAP. Conforme Paludo¹, DEA são despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar.

    C) Errado, despesas que estão pendentes de pagamento, já foram liquidadas e por isso, não podem, via de regra, ser canceladas, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.

    D) Errado, restos a pagar com prescrição interrompida, é considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada quando ainda estava em vigor o direito do credor, poderão ser executados como DEA.

    E) Certo, como vimos, restos a pagar processados abrangem as despesas empenhadas, liquidadas, mas não pagas no exercício financeiro, pendentes apenas do último estágio de execução.


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • GAB: CERTO

    Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro. Podem ser:

    _ Processados: empenhados, liquidados e não pagos.

    _ Não Processados: empenhados, não liquidados e não pagos.

    Estratégia Concursos- Sérgio Mendes

  • Gabarito E

    Lei 4.320/64 Restos a Pagar (RP):

    Processados: empenhados, liquidados e não pagos.

    Não processados: empenhados, não liquidados e não pagos.