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gabarito letra B
Lei 8.112
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público
I - a nacionalidade brasileira; letra A
II - o gozo dos direitos políticos; letra B
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos; letra C
VI - aptidão física e mental. letra D
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Letra (b)
A título de exemplo para o Art. 5º, II, da L8112:
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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(CESPE/FUB/2016)
Para a investidura em cargo público, exige-se, entre outros requisitos, a nacionalidade brasileira originária ou nata. (E)
(CESPE/TRT/2005)
Sendo considerado servidor, João da Silva foi legalmente investido em cargo público, mediante atendimento, na data da posse, de alguns requisitos básicos estabelecidos em lei, entre eles: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, o nível de escolaridade exigido para o cargo, a idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental. (C)
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Éhhhhh, cespe. Quero ver em TO.
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Gabarito B.
Outro Mnemônico:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público a QINEGA:
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Idade mínima de 18 anos;
Nacionalidade brasileira;
Escolaridade exigida para o exercício do cargo;
Gozo dos direitos políticos;
Aptidão física e mental.
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"O resultado do que fazemos nos espera mais adiante."
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boa noite pessoal!
Sem delongas.
Art. 5° são requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - Nacionalidade Brasileira;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - idade mínima de dezoito anos; e
VI - aptidão física e mental.
§ 1° As atribuições do cargo podem justificar a exegência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Bons estudos e forte abraço!
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Famosa questão mel na chupeta.
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QUESTÃO PÃO PÃO ... QUEIJO QUEIJO....
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GABARITO: B
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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CORRETO
A) NACIONALIDADE BRASILEIRA
B) GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
C) IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS
D) APTIDÕ FÍSICA E MENTAL
GAB B
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se ele é um cidadão,como diz o enunciado da questão,então já goza de direitos políticos...
poderiam ter feito uma pegadinha com isso !!
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Quando falo que esse tipo de questões só está na prova dos outros ninguém acredita... :((
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GABARITO:B
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos; [GABARITO]
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Investidura em cargo público - nacionalidade brasileira.
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Segue o recurso o thállius do alfacon:
Nasci - Nacionalidade BR
com Nível e Aptidão - nivel escolar e apitidão fisica e mental
aos 18 - 18 anos
Gozei - gozo dos direitos políticos
e Quitei - quitar obrigações militares e eleitorais
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VAMOS A QUESTÃO!
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, para que um cidadão seja investido em cargo público, ele deverá comprovar alguns requisitos, entre os quais
a) nacionalidade brasileira ou estrangeira. (ERRADA) ART. 5º I - a nacionalidade brasileira;
b) gozo dos direitos políticos. (CORRETA) ART. 5º II - o gozo dos direitos políticos;
c) idade mínima de dezesseis anos. (ERRADA) ART. 5º V - a idade mínima de dezoito anos;
d) aptidão apenas mental. (ERRADA) ART. 5º VI - aptidão física e mental.
PARA SABER MAIS SEGUE TODOS OS INCISOS:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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E se a questão se referisse a CF??
PS:CF - Art 37 - Inc. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
CF - Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
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Requisitos pra investidura
Q GENIA
Quitação com as obrigações militares e eleitorais
Gozo dos direitos políticos
Escolaridade exigida
Nacionalidade Brasileira
Idade de 18 anos
Aptidão física e mental
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Amei o mnemônico, Stalin Bros.
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Art. 5º da Lei nº 8.112/90: São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
A Lei nº 8.112/90 permite que professores técnicos e cientistas estrangeiros ocupem cargos em Universidades, Institutos de Pesquisas Científicas ou tecnológicas Federais.
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Militares: sexo masculino com + de 18 anos de idade.
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental: Ninguém será empossado antes de declarado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo.
Os requisitos básicos são exigidos na data da posse, porque a investidura se completa com a posse.
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tá doido, quanto estão pagando no Trt, provinha easy.
Gab: b
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GABARITO: LETRA B
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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LETRA B.
Lei 8.112, Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Sobre o item A:
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mole,mole, fácil, fácil. Essa palavra aprendi no qconcurso kkkkkkkk
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Tá brincando que isso caiu no TRT?
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ESTRANHO, COMO FICA O ESTRANGEIRO.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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REGRA: bras. nato/ naturalizado
EXCEÇÃO : Estrangeiros nos termos da lei ( Professor , técnico, científica em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais
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Minha contribuição.
8112
Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
(...)
Abraço!!!
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Letra B
Nacionalidade brasileira ou estrangeira.
Gozo dos direitos políticos.
Idade mínima de dezesseis anos. dezoito anos;
Aptidão apenas mental. fisica e mental;
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Um ESTRANGEIRO também pode ser investido em Cargo Público na sua exceção (Professor , técnico, científico em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais). Sendo assim creio que a OPÇÃO letra ''A'' NÃO ESTÁ INCORRETA, até porque ele não apresentaria o GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS na apresentação dos documentos para POSSE.
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A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.
• Cargo público, emprego público e função pública:
Segundo Rafael Oliveira (2019) os agentes públicos ocupam cargos ou empregos públicos e exercem funções administrativas previstas na legislação.
- Cargo público:
Lei nº 8.112 de 1990: "Artigo 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor".
- Emprego público: "vínculo contratual estabelecido entre os servidores celetistas e as entidades administrativas de direito privado, ressalvados os empregos públicos das pessoas públicas federais previstas na Lei nº 9.962 de 2000".
- Função pública: conjunto de atribuições conferidas por lei aos agentes públicos.
• Investidura: nomeação, posse e exercício.
A investidura em cargo público ocorre com a posse, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 8.112 de 1990.
A nomeação gera direito à posse para os aprovados em concurso público - Súmula nº 16 do STF.
- Nomeação: é ato administrativo que possibilita o provimento originário de um cargo. Em regra geral, a nomeação exige que o nomeado tenha sido aprovado em concurso público e preencha alguns requisitos indicados na lei. O concurso é dispensável nos casos de nomeação para cargo em comissão - artigo 37, II, da CF/88 (DI PIETRO, 2018).
- Posse: ato da investidura pelo qual são atribuídos ao servidor as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo. É pela posse que se completa a investidura.
- Exercício: efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo.
• Lei nº 8.112 de 1990:
"Artigo 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares ou eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
A) ERRADO, de acordo com o artigo 5º, I, da Lei nº 8.112 de 1990, a nacionalidade brasileira é requisito básico para a investidura em cargo público. O inciso I do artigo 5º não faz menção à nacionalidade estrangeira.
B) CERTO, com base no artigo 5º, II, da Lei nº 8.112 de 1990 - literalidade da lei.
C) ERRADO, uma vez que a idade mínima é de dezoito anos, nos termos do artigo 5º, V, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) ERRADO, tendo em vista a aptidão é física e mental, com base no artigo 5º, VI, da Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito: B
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Método, 2019.
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De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, para que um cidadão seja investido em cargo público, ele deverá comprovar alguns requisitos, entre os quais gozo dos direitos políticos.
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Incrível como ninguém se atentou a palavra CIDADÃO.
É dessa forma que muitos ficam no caminho. :)
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Na letra D querem contratar um peso de papel