SóProvas


ID
2539846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, para que um cidadão seja investido em cargo público, ele deverá comprovar alguns requisitos, entre os quais

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

     

    Lei 8.112

     

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público

     

    I - a nacionalidade brasileira; letra A


    II - o gozo dos direitos políticos; letra B


    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;


    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;


    V - a idade mínima de dezoito anos; letra C


    VI - aptidão física e mental. letra D

  • Letra (b)

     

    A título de exemplo para o Art. 5º, II, da L8112:

     

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • (CESPE/FUB/2016)

    Para a investidura em cargo público, exige-se, entre outros requisitos, a nacionalidade brasileira originária ou nata. (E)

    (CESPE/TRT/2005)

    Sendo considerado servidor, João da Silva foi legalmente investido em cargo público, mediante atendimento, na data da posse, de alguns requisitos básicos estabelecidos em lei, entre eles: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, o nível de escolaridade exigido para o cargo, a idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental. (C)

  • Éhhhhh, cespe. Quero ver em TO.

  • Gabarito B.

     

    Outro Mnemônico:

     

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público a QINEGA:

     

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Idade mínima de 18 anos;

    Nacionalidade brasileira;

    Escolaridade exigida para o exercício do cargo;

    Gozo dos direitos políticos;

    Aptidão física e mental.

     

     

    ----

    "O resultado do que fazemos nos espera mais adiante."

  • boa noite pessoal!

    Sem delongas.

    Art. 5° são requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - Nacionalidade Brasileira;

    II -  Gozo dos direitos políticos;

    III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 

    V -  idade mínima de dezoito anos; e

    VI - aptidão física e mental.

    § 1° As atribuições do cargo podem justificar a exegência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Bons estudos e forte abraço!

  • Famosa questão mel na chupeta. 

  • QUESTÃO PÃO PÃO ... QUEIJO QUEIJO....

  • GABARITO: B

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • CORRETO

     

    A) NACIONALIDADE BRASILEIRA

     

    B) GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    C) IDADE MÍNIMA  DE 18 ANOS

     

    D) APTIDÕ FÍSICA E MENTAL

     

     

    GAB B

  • se ele é um cidadão,como diz o enunciado da questão,então já goza de direitos políticos...

    poderiam ter feito uma pegadinha com isso !!

  • Quando falo que esse tipo de questões só está na prova dos outros ninguém acredita... :((

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:


            I - a nacionalidade brasileira;


            II - o gozo dos direitos políticos; [GABARITO]


            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;


            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;


            V - a idade mínima de dezoito anos;


            VI - aptidão física e mental.


            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.


            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.


            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Investidura em cargo público - nacionalidade brasileira.

  • Segue o recurso o thállius do alfacon:

    Nasci - Nacionalidade BR

    com Nível e Aptidão - nivel escolar e apitidão fisica e mental

    aos 18 - 18 anos

    Gozei - gozo dos direitos políticos

    e Quitei - quitar obrigações militares e eleitorais

  • VAMOS A QUESTÃO!

     

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, para que um cidadão seja investido em cargo público, ele deverá comprovar alguns requisitos, entre os quais  

     

     a) nacionalidade brasileira ou estrangeira. (ERRADA)  ART. 5º  I - a nacionalidade brasileira;

     b) gozo dos direitos políticos. (CORRETA)   ART. 5º II - o gozo dos direitos políticos;

     c) idade mínima de dezesseis anos.  (ERRADA)  ART. 5º  V - a idade mínima de dezoito anos;​

     d) aptidão apenas mental.  (ERRADA)  ART. 5º   VI - aptidão física e mental.​

     

    PARA SABER MAIS SEGUE TODOS OS INCISOS:

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • E se a questão se referisse a CF??

    PS:CF - Art 37 - Inc. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    CF -  Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)  

     

  • Requisitos pra investidura 

    Q GENIA

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais

    Gozo dos direitos políticos

    Escolaridade exigida

    Nacionalidade Brasileira

    Idade de 18 anos

    Aptidão física e mental

  • Amei o mnemônico, Stalin Bros. 

  • Art. 5º da Lei nº 8.112/90: São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    A Lei nº 8.112/90 permite que professores técnicos e cientistas estrangeiros ocupem cargos em Universidades, Institutos de Pesquisas Científicas ou tecnológicas Federais.

     

    II - o gozo dos direitos políticos;

     

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

    Militares: sexo masculino com + de 18 anos de idade.

     

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     

    V - a idade mínima de dezoito anos;

     

    VI - aptidão física e mental: Ninguém será empossado antes de declarado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo.

     

    Os requisitos básicos são exigidos na data da posse, porque a investidura se completa com a posse.

  • tá doido, quanto estão pagando no Trt, provinha easy.

    Gab: b

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o gozo dos direitos políticos;

     

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     

     V - a idade mínima de dezoito anos;

     

     VI - aptidão física e mental.

  • LETRA B.

     

    Lei 8.112, Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Sobre o item A:

     

     

  • mole,mole, fácil, fácil. Essa palavra aprendi no qconcurso kkkkkkkk

     

  • Tá brincando que isso caiu no TRT?

  • ESTRANHO, COMO FICA O ESTRANGEIRO.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • REGRA: bras. nato/ naturalizado

    EXCEÇÃO : Estrangeiros nos termos da lei ( Professor , técnico, científica em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 5°  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    (...)

    Abraço!!!

  • Letra B

    Nacionalidade brasileira ou estrangeira.

    Gozo dos direitos políticos.

    Idade mínima de dezesseis anos. dezoito anos;

    Aptidão apenas mental. fisica e mental;

  • Um ESTRANGEIRO também pode ser investido em Cargo Público na sua exceção (Professor , técnico, científico em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais). Sendo assim creio que a OPÇÃO letra ''A'' NÃO ESTÁ INCORRETA, até porque ele não apresentaria o GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS na apresentação dos documentos para POSSE.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Cargo público, emprego público e função pública:

    Segundo Rafael Oliveira (2019) os agentes públicos ocupam cargos ou empregos públicos e exercem funções administrativas previstas na legislação. 
    - Cargo público:

    Lei nº 8.112 de 1990: "Artigo 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor".
    - Emprego público: "vínculo contratual estabelecido entre os servidores celetistas e as entidades administrativas de direito privado, ressalvados os empregos públicos das pessoas públicas federais previstas na Lei nº 9.962 de 2000". 
    - Função pública: conjunto de atribuições conferidas por lei aos agentes públicos. 

    • Investidura: nomeação, posse e exercício. 

    A investidura em cargo público ocorre com a posse, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    A nomeação gera direito à posse para os aprovados em concurso público - Súmula nº 16 do STF. 
    - Nomeação: é ato administrativo que possibilita o provimento originário de um cargo. Em regra geral, a nomeação exige que o nomeado tenha sido aprovado em concurso público e preencha alguns requisitos indicados na lei. O concurso é dispensável nos casos de nomeação para cargo em comissão - artigo 37, II, da CF/88 (DI PIETRO, 2018).  
    - Posse: ato da investidura pelo qual são atribuídos ao servidor as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo. É pela posse que se completa a investidura. 
    - Exercício: efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo.

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    "Artigo 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares ou eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental. 

    A) ERRADO, de acordo com o artigo 5º, I, da Lei nº 8.112 de 1990, a nacionalidade brasileira é requisito básico para a investidura em cargo público. O inciso I do artigo 5º não faz menção à nacionalidade estrangeira. 
    B) CERTO, com base no artigo 5º, II, da Lei nº 8.112 de 1990 - literalidade da lei.

    C) ERRADO, uma vez que a idade mínima é de dezoito anos, nos termos do artigo 5º, V, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADO, tendo em vista a aptidão é física e mental, com base no artigo 5º, VI, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Gabarito: B 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - 
    a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". 
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Método, 2019. 
  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, para que um cidadão seja investido em cargo público, ele deverá comprovar alguns requisitos, entre os quais gozo dos direitos políticos.

  • Incrível como ninguém se atentou a palavra CIDADÃO.

    É dessa forma que muitos ficam no caminho. :)

  • Na letra D querem contratar um peso de papel