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Gab : Letra C
RESOLUÇÃO CNJ 230/2016
I) Art. 1º Esta Resolução orienta a adequação das atividades dos órgãos do PODER JUDICIÁRIO E DE SEUS SERVIÇOS AUXILIARES em relação às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (promulgada por meio do Decreto n. 6.949/2009) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015). (ERRADO)
II) Art. 20. Imediatamente após a posse de servidor, serventuário extrajudicial ou contratação de TERCEIRIZADO com deficiência, dever-se-á informar a ele de forma detalhada sobre seus direitos e sobre a existência desta Resolução. (CERTO)
III) Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.
§1° § 1º A Administração NÃO PODERÁ OBRIGAR o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho. (ERRADO)
IV) Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro. (CERTO)
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Quando se trata da RESO 230 do CNJ, é o tema mais cobrado em concursos, se estiver sem tempo, foque nessa parte de home office. Bem tranquilinha...
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Gab "C"
I- ERRADO: (art.19) Os editais de concursos públicos para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos da pessoa com deficiência.
II- CERTO: (art.20) Imediatamente após a posse de servidor, serventuário extrajudicial ou contratação de terceirizado com deficiência dever-se-á informar a ele de forma detalhada sobre seus direitos e sobre a existência desta Resolução.
III- ERRADO: (art.26, §1°) A administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema "home office", mesmo diante da existência de muitos custos para promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
IV- CERTO: (art.21) Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham em seu quadro.
Resolução CNJ 230/2016
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GAB ''C''
ERROS:
I) RESOLUÇÃO CNJ, SÓ REGULAMENTA ATIVIDADES DO PODER JUDICIÁRIO.
III) A PCD NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE SE VALER DO HOME OFFICE. (DE NENHUMA POLÍTICA AFIRMATIVA, PRA FALAR A VERDADE)
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ACERTEI,MAS FIQUEI COM O PÉ ATRÁS EM RELAÇÃO:"cadastro que especifique as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor terceirizado". SE FOSSE QUESTÃO DE C/E TALVEZ O GABARITO SERIA OUTRO.
BONS ESTUDOS!
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Errei pois estava julgando com os conceitos da 13.146/2015. A resolução CNj tem suas peculiaridades.
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Não sei se estava assim na prova ou ficou errado aqui no QC, mas a redação da IV tá diferente da lei. A lei fala em servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados.
A questão traz servidor terceirizado ou serventuário extrajudicial.
IV- Cada órgão do Poder Judiciário deve manter um cadastro que especifique as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor terceirizado ou serventuário extrajudicial com deficiência que trabalha no seu quadro.
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GABARITO LETRA C
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU
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Os artigos 19 a 21 do CNJ 230 respondem a questão.
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I) Art 19 - Os editais de concurso público para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.
II) Art 20 - Imediatamente após a posse de servidor, serventuário extrajudicial ou contratação de terceirizado com deficiência, dever-se-á informar a ele de forma detalhada sobre seus direitos e sobre a existência desta Resolução.
III) Art 26, parágrafo 1º - A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema "home office", mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
IV) Art 21 - Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.
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artigos 19 à 26 responde ás dúvidas dos colegas . A colega se equivocou .
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Complementando, em relação à afirmativa IV:
Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.
§ 1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial.
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Também fiquei na dúvida quanto a IV , mas a I realmente está errada , então só sobraria II e IV como correta. A IV esqueceu de dizer sobre os servidores públicos do quadro do tribunal , dando a impressão de que o cadastro seria somente para os terceirizados e os serventuários extrajudicial
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Pois é, Resolução do CNJ (orgão de controle interno do poder judiciário) não da ''pitaco'' em editais do poder executivo e legislativo, é só lembrar disso que já elimina a primeira assertiva...
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Quase escorreguei na casca de banana, porém não foi dessa vez, CESPE.
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O ERRO DA LETRA E ESTÁ NO FATO DE FALAR QUE TBM HÁ OBRIGATORIEDADE DE SER NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. A RESOLUÇÃO 230 APLICA-SE SOMENTE AO PODER JUDICIÁRIO.
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Gabarito: "C" >>> II e IV.
I- Os editais de concurso público para ingresso nos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo devem ter como objeto de avaliação disciplina que abarque os direitos da pessoa com deficiência.
Errado. A Resolução do CNJ abarca somente o Poder Judiciário, nos termos do art. 19: "Art. 19. Os editais de concursos públicos para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência."
II- Um terceirizado com deficiência, imediatamente após ser contratado como terceirizado por um tribunal regional do trabalho, deve ser informado pelo órgão contratante sobre os seus direitos e a existência da Resolução CNJ n.º 230/2016.
Correto, nos termos do art. 20 da Res. 230: "Art. 20. Imediatamente após a posse de servidor, serventuário extrajudicial ou contratação de terceirizado com deficiência, dever-se-á informar a ele de forma detalhada sobre seus direitos e sobre a existência desta Resolução."
III- A administração poderá, por prazo determinado, exigir de uma pessoa com deficiência, recém-empossada como servidora de um tribunal regional do trabalho, que utilize o sistema home office a fim de evitar custos para a promoção de sua acessibilidade.
Errado. Se dá prioridade à ppd, nos termos do art. 26 e §1º da Res. 230: " Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema. § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho."
IV- Cada órgão do Poder Judiciário deve manter um cadastro que especifique as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor terceirizado ou serventuário extrajudicial com deficiência que trabalha no seu quadro.
Correto. Nos termos do art. 21, da Res. 230: "Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro."
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Gab - C
I - Errada, Aplica-se somente ao pder judiciário.
III- Errada, Lembremos que por mais oneroso que seja para a administração manter um servidor trabalhando em no local do tribunal ou vara , ele tem a opção de escolher ou não o trabalho home office.
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LEI 230
I - Somente ao pder judiciário.
II- Um terceirizado com deficiência, imediatamente após ser contratado como terceirizado por um tribunal regional do trabalho, deve ser informado pelo órgão contratante sobre os seus direitos e a existência da Resolução CNJ n.º 230/2016.
III- Ele tem pode escolher ou não o trabalho home office.
IV- Cada órgão do Poder Judiciário deve manter um cadastro que especifique as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor terceirizado ou serventuário extrajudicial com deficiência que trabalha no seu quadro.
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Fonte: Resolução do CNJ 230/13. O CNJ é um órgão do Judiciário, portanto, suas resoluções e recomendações valem para o...Judiciário. Isso te impediria de cair na pegadinha do item 1:
Item I - Errado! A disciplina de Pessoas com Deficiência só é obrigatória nos concursos do Judiciário.
Item II - Certo - Artigo 20 CNJ 230/16 -
Art. 20. Imediatamente após a posse de servidor, serventuário extrajudicial ou contratação de terceirizado com deficiência, dever-se-á informar a ele de forma detalhada sobre seus direitos e sobre a existência desta Resolução.
Item III - Errado. Não pode exigir nada. Primeiro: caso o órgão possua sistema de trabalho por home office (remoto), ele deve dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que TENHAM INTERESSE nesse tipo de trabalho. Estes servidores não podem ser obrigados a trabalhar em home office nem se a Administração disser que os custos de adaptação forem muito elevados.
Item IV - Certo
Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.
§ 1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial.
§ 2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.
§ 3º Na revisão anual, cada um dos servidores, serventuários extrajudiciais ou terceirizado com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.
§ 4º Para cada sugestão dada, deverá haver uma resposta formal do Poder Judiciário em prazo razoável.
Gabarito: C
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A respeito das disposições sobre inclusão de pessoas com deficiência no serviço público previstas na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue os itens a seguir.
I - Os editais de concurso público para ingresso nos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo devem ter como objeto de avaliação disciplina que abarque os direitos da pessoa com deficiência.
Art. 19. Os editais de concursos públicos para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.
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II- Um terceirizado com deficiência, imediatamente após ser contratado como terceirizado por um tribunal regional do trabalho, deve ser informado pelo órgão contratante sobre os seus direitos e a existência da Resolução CNJ n.º 230/2016.
Art. 20. Imediatamente após a posse de servidor, serventuário extrajudicial ou contratação de terceirizado com deficiência, dever-se-á informar a ele de forma detalhada sobre seus direitos e sobre a existência desta Resolução.
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III - A administração poderá, por prazo determinado, exigir de uma pessoa com deficiência, recém-empossada como servidora de um tribunal regional do trabalho, que utilize o sistema home office a fim de evitar custos para a promoção de sua acessibilidade.
Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.
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IV- Cada órgão do Poder Judiciário deve manter um cadastro que especifique as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor terceirizado ou serventuário extrajudicial com deficiência que trabalha no seu quadro.
Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.
§ 1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial.
§ 2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.
§ 3º Na revisão anual, cada um dos servidores, serventuários extrajudiciais ou terceirizado com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.
§ 4º Para cada sugestão dada, deverá haver uma resposta formal do Poder Judiciário em prazo razoável.
Estão certos apenas os itens
C) II e IV. [Gabarito]