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ID
2539882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.098/2000, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados, destinados ao uso coletivo, deve ser observado o seguinte requisito de acessibilidade:

Alternativas
Comentários
  • GAB: Letra D

       

    Lei 10.098

      

    art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

       

    A ) I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; (ERRADO)

      

    B) III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; (ERRADO)

     

    C) olhar o item A. (ERRADO)

      

    D) IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. (CERTO)

  • Estudando essa parte de construção, ampliação ou reforma dos edifícios públicos ou privados, já existentes e depois de errar aqui pelo QC também: GRAAAAVE ISSSO "PELO MENOS UM", pronto gabaritará essa parte numa boa.

    Na prova, achei meio truncada as alternativas e extensivas, bati o olho na LETRA D rapidamente já validei o item.

    tenho aqui desenhado em letras garrafais na lei "PELOOOO MENOS UM".

  • GABARITO LETRA D

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 350 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

  • Obrigado Murilo.

    Estou estudando pelo seu caderno.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 10.098

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Gratidão Murilo TRT, estou fazendo as questões de seu caderno. Bons estudos, valeu!

  • Murito TRT,

    Deus te abençoe cara, estou estudando pelo seu caderno.

    Muito obrigada.

  • Sim, também estou estudando pelo seu caderno HAHAHHAHA. Velho, Parabéns!

  • Gente, só uma dica... Por que vcs não salvam no seu próprio perfil ( opção salvar filtros ) as questões referentes ao Estatuto da pessoa com deficiência?O qc colocou as leis e decretos referentes ao assunto neste tópico. Só colocar na ferramenta buscar, em Disciplinas, que as questões estarão lá. Salvem o filtro. Façam assim para qualquer assunto e organizem em seus filtros. Só é uma dica ... viu . Podem continuar consultando o caderno do Murilo TRT. Qunto mais ajuda melhor! Parabéns , Murilo!

  • Murilo, legal demais seu caderno, tb estou estudando por ele para o concurso do TST

  • Os erros da A e C são referentes à palavra "temporária"?

  • ótimo caderno, Murilo TRT. Tbm estava com dificuldade p achar as questões no QC

  • Como sigo alguém? Queria ter acesso ao caderno do Murilo trt.. mas não sei como...
  • Tatiane vc tem ir la no perfil do murilo e Clicar em seguir. simples assim. Porém lá esta disponível o caderno, que por sinal é recheado de exercícios...

     

  • Valeu Murilo TRT. Bons estudos.

  •  b) todos os itinerários do edifício que se comuniquem horizontal e verticalmente entre si e com o exterior devem estar livres de barreira arquitetônica.

     

    PARA OS AMIGOS QUE MARCARAM A ALTERNATIVA "B" BOM SERIA QUE TODOS OS INTINERARIOS FOSSEM LIVRES DE BARREIRAS, AFINAL, ESTE É O RECOMENDADO. PORÉM, A LEI APENAS IMPÕE QUE NO MÍNIMO UMA ENTRADA ESTEJA LIVRE DE BARREIRAS.

     

    BONS ESTUDOS, DEUS É FIEL !!

  • Pelo menos UM dos acessos ao interior da edificação deverá ser livre de barreiras, pelo menos UM dos itinerários deverá cumprir os requisitos de acessibilidade, pelo menos UM banheiro acessível.

  • "FAZER NÚMERO 1" ---> PELO MENOS UM BANHEIRO

     

    Bons estudos !

  •  a) nas áreas externas para o estacionamento do edifício, devem ser reservadas vagas para veículos de pessoas com dificuldade de locomoção temporária. (Art. 11, inciso I, Lei 10.098/00)

     b) todos os itinerários do edifício que se comuniquem horizontal e verticalmente entre si e com o exterior devem estar livres de barreira arquitetônica. (Art. 11, inciso III, Lei 10.098/00)

     c) nas áreas internas para a garagem do edifício, devem ser reservadas vagas para veículos de pessoas com dificuldade de locomoção temporária(Art. 11, inciso I, Lei 10.098/00)

     d) deve haver disponível no edifício pelo menos um banheiro cujos equipamentos e acessórios se distribuam de forma acessível para utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (CORRETO) (Art. 11, inciso IV, Lei 10.098/00)

  • Art. 11 da Lei nº 10.098/2000: A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

     

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

     

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

     

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    É interessante perceber que os requisitos de acessibilidade de edifícios de uso privado (artigo 13, Lei nº 10.098/00) estão ligados à palavra "ACESSÍVEL/ACESSÍVEIS".

     

    Já os requisitos de acessibilidade dos edifícios de uso público ou privados destinados ao uso coletivo (artigo 11, Lei 10.098/00) estão ligados à expressão "PELO MENOS UM".

  • Gab - D

     

    Lei 10098

     

    Art. 11

     

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

     

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

  • Resolução: 

     

    Vale a revisão nos incisos do artigo 11. Note que as opções A e C cometem o mesmo erro. A garantia é para áreas externas E internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento. E o pior: as vagas devem ser reservadas para pessoas com dificuldade de locomoção permanente.

    RESPOSTA: D 

  • de novo?

  • De acordo com a Lei n.º 10.098/2000, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados, destinados ao uso coletivo, deve ser observado o seguinte requisito de acessibilidade: deve haver disponível no edifício pelo menos um banheiro cujos equipamentos e acessórios se distribuam de forma acessível para utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.