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ID
2539918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para o direito administrativo brasileiro, uma característica das autarquias é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  "C"

     

    Segundo o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com parsonalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).

    Características das AUTARQUIAS

     

    • Pessoa jurídica de direito público


    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)


    • Criada por lei específica


    Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.


    • Vinculado a um órgão da administração direta
    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
    Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
    A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
    • São extintas por lei
    • É tutelado pelo Estado

     

    http://linkconcursos.com.br/resumo-caracteristicas-autarquias/

  • Letra (c)

     

    As Autarquias são criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público

    CF.88, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    DL 200, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    As Autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolve atividade típica de estado, com liberdade para agirem nos limites administrativas da lei especifica que as criou.

     

    Matheus Carvalho

  • Nas palavras da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é uma pessoa juridica de direitopúblico, criada por lei, com capacidade de AUTOADMINISTRAÇÃO para o desempenho de serviços públicos descentralizados, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. 

  • Sobre a alternativa (A), encontrei o seguinte comentário:

    Autonomia é figura de conotação mais política, porque indica que alguns entes podem criar sua própria administração e estabelecer sua organização jurídica, como é, com efeito, uma parcela do próprio Estado. Em algumas situações as pessoas autônomas têm capacidade política, com a possibilidade de eleger seus próprios representantes, por ex.: pessoas integrantes de uma federação, como no caso do Brasil, estados, distrito federal e municípios. Outro é o sentido de autarquia. Aqui a conotação não é de caráter político, e sim administrativo.

    O estado quando cria autarquias, visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. Daí não poderem criar regras jurídicas de auto-organização, nem terem capacidade política. Sua função é administrativa.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

  • Gabarito letra C

    Características das autarquias

    Criação por lei;

    Personalidade jurídica pública;

    Capacidade de autoadministração;

    Especialização dos fins ou atividades;

    Sujeição a controle ou tutela.

  • Acrescento que autarquias não atuam por delegação, como já disse o Cespe, e sim por outorga do ente público que a criou.

  • GABARITO:C


    CARACATERISTICAS DA AUTARQUIA

     

    São características da autarquia:


    1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);


    2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);
     

    3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);
     

    4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);


    5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);


    Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial. A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange á escolha dos dirigentes ou à gestão financeira.


    As autarquias beneficiam-se de prazos privilegiados,isenção de custas, além da necessidade do reexame obrigatório e do pagamento de precatórios nas hipóteses de execução (STF, RE 156.11/93, Relator Ministro Moreira Alves, DJU de 26.3.93).
     

    A prescrição dos débitos é quinquenal. Os bens das autarquias seguem o mesmo regime de bens dos entes públicos, vale dizer, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

  • Gabarito: "C"

     

    a) autonomia equiparada à dos entes federativos que as criam.

    Errado.  Em que pese as autarquias não estarem subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial.

     

    b) natureza jurídica público-privada.

    Errado. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

     

    c) capacidade de autoadministração.

    Correto e portanto, gabarito da questão. As autarquias possuem autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.

     

    d) criação por portaria ministerial.

    Errado. Concurfriends, levem isso para suas vidas: NEVER, EVER uma portaria criará autarquia (hahaha). Para criação de autarquia imprescindível lei específica. Art. 37,  XIX, CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

     

    (MAZZA, 2015 p. 180 e 181)

  • A) ERRADO. ELAS NÃO ESTÃO SUBORDINADAS HIERARQUICAMENTE;

    B) ERRADO. POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, JAMAIS PRIVADO;

    C) CERTO.

    D) ERRADO. ELAS SÃO CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA.

  • CAPACIDADES

    >Dos Entes Políticos (ADM DIRETA):

    -Auto-Organização: é a capacidade do ente para se organizar na forma de sua Constituição ou Lei Orgânica. Em síntese, é a capacidade de LEGISLAR.

    -Autogoverno: é a competência que os estados-membros possuem para orgarnizar seus poderes (Exec., Legis. e Judiciário).

    -Autoadministração: representa a capacidade que os entes possuem para prestarem os serviços públicos (saúde, educação, assistência social, etc.)

     

    >Dos Entes Administrativos (ADM INDIRETA):

    -Autoadministração (apenas): é a capacidade que possuem para prestarem os serviços descentralizados.

     

    Bons estudos.

  • Autoadministração: as autarquias não possuem autonomia política para criar suas próprias normas, elas possuem apenas autonomia administrativa, ou seja, auto-organização.

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon. 

  • por que eu não estudei para fazer esse concursro? :( a cesp foi uma mãe nas questões. Quem estudou nos cristerios estipulados pela banca foi bem na prova.

  • Gab. C.

    Autoadministração: as autarquias não possuem autonomia política para criar suas próprias normas, elas possuem apenas autonomia administrativa, ou seja, auto-organização.

  • A Autonomia do ente criador é Político-Administrativa. A Autonomia da autarquia é apenas Administrativa.

  • Como já mencionado, a autonomia das entidades administrativas é menor do que a das entidades políticas (União, Estados, Município e DF).

  • A) autonomia equiparada à dos entes federativos que as criam.

    Comentário: sofre controle finalístico, tutela ou supervisáo ministerial. Entre entidades vinculação, entre orgãos sobordinação

    B) natureza jurídica público-privada.

    Comentário: pessoa jurídica de direito público.

    C) capacidade de autoadministração.

    CORRETO!!!

    D) criação por portaria ministerial.

    Comentário: só pode ser criada por lei específica.

    Aos poucos eu aprendo essa bagaça. :) kkkk

    Bons estudos!!!

  • AUTARQUIAS:

    - É uma entidade auxiliar da ADM. PÚBLICA ESTATAL, autônoma e descentralizada;

    - Seu patimônio e receita são próprios, porém, TUTELADOS pelo ESTADO;

    - É um entre CRIADO pelo ESTADO para DESCENTRALIZAR atividades típicas (exclusivas)  do estado, logo é uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, pois é uma PROLONGAÇÃO DO ESTADO;

    - NÃO age por DELEGAÇÃO e SIM por OUTORGA;

    - Possui autonomia FAT (Financeira Administrativa e Técnica);

    - A relação da ADM. DIRETA e a AUTARQUIA ocorre POR TUTELA E NÃO POR SUBORDINAÇÃO;

    - O ESTADO responde apenas SUBSIDIARIAMENTE em caso de OMISSÃO, FALTA DE RECURSO ou EXTINÇÃO por parte da AUTARQUIA.

    - OS BENS das AUTARQUISAS SÃO PÚBLICOS, impenhoráveis e inalienáveis;

    - A autarquia tem umunidade tributária desde que NÃO HAJA DESVIO DE SUA FINALIDADE;

    - Regime de Pessoal: SERVIDOR PÚBLICO;

     

     

  • a) autonomia equiparada à dos entes federativos que as criam - aqui está falando da DESCENTRALIZAÇÃO por Outorga "funcional ou por serviços", onde o Estado cria uma entidade e a ela transfere TITULARIDADE E EXECUÇÃO. 
    b) natureza jurídica público-privada - neste caso lembramos das formas jurídicas. Uma sociedade de economia mista, por exemplo, tem natureza de direito privado, enquanto uma autarquia terá natureza de direito público. É definida pela forma adotada para uma dada entidade na sua criação. O que nesse sentido, não corresponde a autarquia, como já citado. 
    c) capacidade de autoadministração - RESPOSTA CORRETA. 
    d) criação por portaria ministerial. - aqui não se aplica a autarquia, que é criada por LEI ESPECÍFICA.

    Espero ter ajudado.

  • De forma bem objetiva disponibilizamos as características da autarquias como ente da administração indireta pública:


    • Pessoa jurídica de direito público


    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)


    • Criada por lei específica


    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.


    • Vinculado a um órgão da administração direta


    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.


    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente


    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.


    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.


    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.


    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.


    • São extintas por lei


    • É tutelado pelo Estado

     

    Segundo o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com parsonalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).

     

     

    LETRA C

     

    ................................................................................................

    DEUS NUNCA DEIXARÁ VOÇÊ ORFÃO NEM CONFUNDIDO.

     

     

     

    http://linkconcursos.com.br/resumo-caracteristicas-autarquias/

  • melhor comentário Samir Oliveira. ficaadica!!!

  • AUTARQUIA tem autonomia Administrativa/financeira/técnica.

    Não possui autonomia politica, pois não pode legislar sobre sí mesma.

  • Nesta questão bastava ficar atento e lembrar a respeito da autonomia política que é desprovida das autarquias.

    No caso a autarquia possui autonomia administrativa 

  • essa questão ela quase me pega, pois lembre que não há hierarquia entre os entes federativos e a ADM indireta, ainda bem que não viajei muito e lembrei da autonomia administrativa

  •  

    características das autarquias

    Criação por lei.

    Personalidade jurídica pública.

    Capacidade de autoadministração.

    Especialização dos fins ou atividades.

    Sujeição a controle ou tutela.

    ttps://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia

  • autonomia é criada por lei específica, grave esse mantra, pois a cespe adora cobrar essa parada 

  • Alternativa Letra C

    Letra a-> Os entes federados possuem autonomia = autoadministração + auto organização + autogoverno. Diferentemente das autarquias que possui a autoadministração.

    Letra b-> Pessoa jurídica de direto público

    Letra c-> CORRETA

    Letra d-> Criação por lei formal

  • Gabarito:C


    Capacidade de autoadministração

    Regime de pessoal: SERVIDOR PÚBLICO;
  • AUTARQUIAS:

    - É uma entidade auxiliar da ADM. PÚBLICA ESTATALautônoma e descentralizada;

    - Seu patimônio e receita são próprios, porém, TUTELADOS pelo ESTADO;

    - É um entre CRIADO pelo ESTADO para DESCENTRALIZAR atividades típicas (exclusivas) do estado, logo é uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, pois é uma PROLONGAÇÃO DO ESTADO;

    - NÃO age por DELEGAÇÃO e SIM por OUTORGA;

    - Possui autonomia FAT (Financeira Administrativa e Técnica);

    - A relação da ADM. DIRETA e a AUTARQUIA ocorre POR TUTELA E NÃO POR SUBORDINAÇÃO;

    O ESTADO responde apenas SUBSIDIARIAMENTE em caso de OMISSÃO, FALTA DE RECURSO ou EXTINÇÃO por parte da AUTARQUIA.

    OS BENS das AUTARQUISAS SÃO PÚBLICOS, impenhoráveis e inalienáveis;

    A autarquia tem umunidade tributária desde que NÃO HAJA DESVIO DE SUA FINALIDADE;

    Regime de PessoalSERVIDOR PÚBLICO;

  • Há certo consenso entre a doutrina ao apontarem as características das autarquias: criação por lei; personalidade jurídica pública; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades; sujeição a controle ou tutela.

    Gab. C

    Hebert Almeida

  • A questão indicada está relacionada com as autarquias.

    • Autarquias:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Portanto, o mesmo regime aplicável ao Estado se estende às entidades autárquicas". 

    • Características (MAZZA, 2013):
    - São Pessoas Jurídicas de Direito Público;
    - São criadas e extintas por lei específica;
    - Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial;
    - Nunca exercem atividade econômica;
    - São imunes a impostos - art.150, §2º, da Constituição Federal, autarquias não pagam impostos. 
    - Seus bens são públicos: impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.
    - Praticam atos administrativos;
    - Celebram contratos administrativos;
    - O regime normal de contratação é estatutário;
    - Possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública;
    - Responsabilidade objetiva e direta;
    - Outras características. 
    A) ERRADA, segundo Mazza (2013), as autarquias são dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial - capacidade de autogoverno. Contudo, as autarquias não possuem autonomia política.
    De acordo com Medauar (2018), "na análise da noção contida no inc.I deve-se observar a inadequação do uso do termo 'autônomo', que poderia dar a entender que as autarquias são entes dotados da mesma natureza que os Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, todos com autonomia política. O vocábulo 'autônomo' aí deve ser lido como não subordinado hierarquicamente, dotado de mais liberdade de agir que os órgãos da Administração direta, característica essa dos entes resultantes de descentralização administrativa".
    B) ERRADA, uma vez que têm natureza pública e não público-privada. 

    C) CERTA, conforme indicada por Di Pietro (2018), "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei". 
    D) ERRADA, tendo em vista que as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: C
  • A) A autonomia dos entes federativos é política; a autonomia das autarquias é FAT: Financeira, Administrativa e Técnica.

    B) Natureza jurídica de direito público.

    D) Criação por lei específica (princípio da especialidade).

  • Há certo consenso entre a doutrina ao apontarem as características das autarquias: criação por lei; personalidade jurídica pública; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades; sujeição a controle ou tutela.

  • Comentário:

    a) ERRADA. As autarquias possuem autonomia administrativa e financeira, mas, diferentemente dos entes federativos que as criam, não possuem autonomia política.

    b) ERRADA. As autarquias são entidades públicas, ou seja, possuem natureza jurídica pública, e não público-privada.

    c) CERTA. Como dito, as autarquias possuem autonomia administrativa, o que lhes confere capacidade de autoadministração, isto é, capacidade de organizar seus órgãos internos, definir procedimentos, contratar pessoal etc.

    d) ERRADA. Conforme o art. 37, XIX da CF, as autarquias devem ser criadas por lei.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO C

    Sobre a letra A---> Equiparada é sinônimo de igual, a autarquia tem autonomia administrativa e não politica como possuem seus criadores

  • A autonomia de uma autarquia não pode ser equiparada a do ente federativo que a criou pelo fato de este possuir autonomia POLÍTICA e aquela não.

  • LETRA C

  • que significa administrar a si próprias segundo as regras constantes na lei que as instituiu.

    C

  • Pow essa CRASE na letra A ta F.... em.

  • Gabarito: C

    Há certo consenso entre a doutrina ao apontarem as características das autarquias: criação por lei; personalidade jurídica pública; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades; sujeição a controle ou tutela. 

  • A letra A está incorreta pois a Autarquia não tem autonomia POLÍTICA.

  • Erro da A: as autarquias são dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial - capacidade de autogoverno, mas essa autonomia não é equiparada (semelhante) aos Entes federativos

  • Gabarito Letra C

    "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei". Di Pietro

  • a) ERRADA. As autarquias possuem autonomia administrativa e financeira, mas, diferentemente dos entes federativos que as criam, não possuem autonomia política.

    b) ERRADA. As autarquias são entidades públicas, ou seja, possuem natureza jurídica pública, e não público-privada.

    c) CERTA. Como dito, as autarquias possuem autonomia administrativa, o que lhes confere capacidade de autoadministração, isto é, capacidade de organizar seus órgãos internos, definir procedimentos, contratar pessoal etc.

    d) ERRADA. Conforme o art. 37, XIX da CF, as autarquias devem ser criadas por lei.

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Para o direito administrativo brasileiro, uma característica das autarquias é a capacidade de autoadministração.

  • GAB: C

    Autarquia tem autonomia administrativa, financeira, e técnica.. Não possui apenas autonomia POLÍTICA, a qual pertence aos entes políticos/administração direta