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ID
2539927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilização do Estado é, em regra, objetiva. Existem, no entanto, situações em que é possível o afastamento de tal responsabilização em razão das causas excludentes de responsabilização, entre as quais se cita o seguinte exemplo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Tremor sísmico devastador é caso de força maior, uma das excludentes da responsabilidade.

    A teoria do risco administrativo admite excludentes de responsabilidade, são elas:

    a) culpa exclusiva da vítima/de terceiro;

    b) caso fortuito e força maior (Maria Sylvia informa que em caso fortuito nem sempre irá haver a exclusão de responsabilidade, porém o STF não faz distinção entre os dois).

  • Letra (b)

     

    Para excluir-se a responsabilidade objetiva, deverá estar ausente pelo menos um dos seus elementos, quis sejam conduta, dano e nexo de causalidade. Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior são exemplos de excludentes de responsabilidade, por se tratarem de hi´póteses de interupção do nexo de causalidade. Por esse motivo, a responsabilidade decorrente do risco administrativo encotra limites no entendimento da doutrina de Digogenes Gasparini.

     

    Matheus Carvalho

  • UM adendo......

    O risco integral e o risco administrativo são objetivos, porém aquele não aceita excludentes de responsabilidade.

    Como exemplo de risco integral:

    - DPVAT;

    - DANO AO MEIO AMBIENTE;

    - DANO DERIVADO DE ATIVIDADE NUCLEAR;

    - AÇÕES TERRORISTAS EM ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO.

  • Gabarito: "B"

     

    O direito positivo brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação do risco administrativo. Assim, somente existem três possibilidades de excludentes de responsabilidade: 1. Culpa exclusiva da vítima. 2. Força Maior. 3. Culpa de Terceiro. Vejamos abaixo as hipóteses que a CESPE trouxe:

     

    a) o ferimento de um indivíduo, baleado por um policial durante uma perseguição na rua.

    Errado. Para a configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a (i)licitude. O Estado responderá em razão da conduta do agente.

     

    b) a situação de calamidade pública que fosse decretada pelo governador de determinado estado brasileiro se este eventualmente fosse atingido por tremor sísmico devastador.

    Correto e portanto, gabarito da questão. Tem-se aqui, uma excludente de responsabilidade, qual seja: força maior. Já que é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular.

     

    c) o falecimento de paciente em dia posterior ao da entrada em hospital público, fato decorrente da não realização de exames prescritos pelo médico atendente.

    Errado. O Estado responderá pelos danos advindos de sua omissão.

     

    d) a inundação de casas em decorrência da ausência de limpeza nos bueiros da cidade.

    Errado. O Estado responderá pelos danos advindos de sua omissão.

     

    (MAZZA, 2015. p.379 a 379)

  • GALERA,FIQUE LIGADA,POIS O STJ ENTENDE QUE ROUBO DE CARGA É CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR,LOGO É FATO INEVITÁVEL.

    POR CONSEGUINTE,É CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSA OBJETIVA.

    CASO ESTEJA ENGANADO CORRIJAM-ME.

     

  • LETRA B

     

    O típico e famoso CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR.

     

    Leia:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/580567/stj-manifesta-seu-entendimento-sobre-caso-fortuito-e-forca-maior

  • Correta, B

    Teoria objetiva do Risco Administrativo:

    Responsabilidade do Estado:

    - Causas excludentes:                                                           - Causas Atenuantes:

      a - caso fortuito;                                                                  a - culpa concorrente da vitima.
      b - força maior;
      c - culpa exclusiva da vitima/terceiro.

  • UP no comentário da Malu..

  • responsabilidade civil do Estado somente pode ser afastada em sendo demonstrada:

     

     

    i) a culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, a culpa concorrente desta (para fins de abrandar a indenização);

    ii) os denominados caso fortuito ou força maior; e

    iii) segundo alguns doutrinadores, o chamado fato de terceiro, hipótese em que a conduta lesiva não tem origem em atuação estatal, mas sim de outro particular, um terceiro.

     

    --> O ônus de demonstrar tais hipóteses excludentes, no entanto, recai sobre a Administração Pública.

     

     

    GABARITO: B

  • Questão confusa.

    Na letra C, da a entender que o médico passou para o paciente que ele fizesse exames, e o paciente não o fez, conseguencia disso foi a morte do dele. Então, entendi que foi culpa exclusiva da vítima.

  •       

    A situação de calamidade pública que fosse decretada pelo governador de determinado estado brasileiro se este eventualmente fosse atingido por tremor sísmico devastador. Trata-se de CASO FORTTUITO EXTERNO (OU FORÇA MAIOR), nesse caso ROMPE o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Segue mais um exemplo dado pela colega Gabarito Vitória: Terremoto em Caruaru que destruiu casas.

     

    Por outo lado, tem-se o CASO FORTUITO INTERNO (OU SIMPLISMENTE FORTUITO), ESTE SIM decorrente de falha administrativa ou ato humano, gera responsabilidade do estado. Eemplo: O rompimento da barragem em Mariana, a inundação de casas em decorrência de AUSÊNCIA de limpeza nos bueiros da cidade, o falecimento de paciente decorrente da NÃO REALIZAÇÃO de exames médicos.

     

     

     

    "Não te apoies sobre o teu cansaço, pois a tua força será de acordo com a medida do teu desejo."

  • FORÇA MAIOR , UMA DAS EXCUSAS DE RESPONSABILIDADE!

  • O adm dessa prova tava tetinha em...onde eu estava que não prestei esse concurso U.U

  • GAB. B


    Excluem a responsabilização ~~>  CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

    Não exclue, mas atenua a responsabilização ~~ CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA.

     

    "O suor derramado na paz é o sangue poupado na GUERRA" Vamos lá, pessoal!!

     

     

  • VIDE  Q846781

     

     

    " (...) FORÇA MAIOR é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio.

     Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.


    Já o caso fortuito –  ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado."

     

    O Estado pode ser responsabilizado pela morte do detento que cometeu suicídio.

     

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

     

     

    -  DANO NUCLEARES

     

     

    -  DANO AMBIENTAL

     

     

    -  ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO

     

  • GB B -
    A princípio, três são os elementos definidores da responsabilidade civil pública, quais
    sejam: conduta do agente público, atuando nessa qualidade, dano causado a um particular
    e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

    Sendo assim, se, para a configuração da responsabilidade estatal, devem concorrer os três
    elementos, a ausência de qualquer um destes exclui o dever de indenizar do ente público.
    Dessa forma, a doutrina que aponta caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima,
    como únicas hipóteses de excludentes de responsabilidade, está totalmente equivocada
    , já que
    essas hipóteses são apenas exemplos dessas situações.
    Com efeito, se não houver dano jurídico (ainda que exclusivamente moral) estará afastada
    a responsabilidade do Estado, assim como se exclui a responsabilização pública se não
    houver conduta de agente público
    , ou se ele não estiver atuando na qualidade de agente
    quando praticou a conduta,
    Por fim, a exclusão do nexo causal também retira o dever de
    indenizar do Estado. É nessa terceira hipótese que se encaixam as hipóteses de excludentes
    supramencionadas.

    Por fim, cumpre ressaltar que, em determinadas situações, não se pode atribuir exclusivamente
    à vÍtima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso.
    Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não
    obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indenizatório
    a ser pago pelo Estado.



    fonte: matheus carvalho

  • Quarta-feira, 30 de março de 2016

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 841526, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que determinou o pagamento de indenização à família de um presidiário morto. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a solução será adotada em pelo menos 108 processos sobrestados em outras instâncias.

    Ao final do julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.

  • Teoria objetiva do Risco Administrativo.

    Causas excludentes da responsabilidade do Estado:

    Caso fortuito

    Força maior

    Culpa exclusiva da vítima ou terceiro

    Letra B: terremoto - força maior

  • STF + CESPE = a parceria mais sinistra que pode existir em provas e concursos!

  • Quero aqui deixar meu mais sincero agradecimento pelas suas contribuições nos comentários, Patrulheiro Ostensivo! São sempre de grande valia, muito obrigado!

  • Patrulheiro ostensivo....

    Se esse cara não é PRF pode ter certeza que no próximo concurso será aprovado.

    O cara responde com propriedade muitas questões e de diversas matérias!!!!

  •  

     TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     

     

    1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF

     

    2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO

     

    3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA

     

    4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)

     

    5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

     

    6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUAIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

     

    7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:  

    I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB

    II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB

    III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB

     

    8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (CF/FM/CULPA EXCLUSIVA/CULPA CONCORRENTE)

     

     

    GAB B

  • Gab (b)
    Caso fortuito e força maior:
    -Em regra os danos decorrentes de caso fortuito ou força maior capazes de romper o nexo causal, excluem a responsabilidade civil do Estado.
     
    Se vc prestar atenção todas as outras alternativas demonstram um nexo de causalidade, entre o Estado e o dano ocorrido:
    *Tiro da Polícia
    *Hospital Público
    *Sistema de Esgoto

    Menos os fenomenos da natureza, como por exemplo um terremoto.

  •  LETRA C - [Responsabilidade do Estado por conduta omissiva] O falecimento de paciente em dia posterior ao da entrada em hospital público, fato decorrente da não realização de exames prescritos pelo médico atendente.

     

     LETRA D - [Responsabilidade do Estado por conduta omissiva] a inundação de casas em decorrência da ausência de limpeza nos bueiros da cidade.

     

    GAB: LETRA B - Excludente por caso fortuito

  • Excludentes da responsabilidade estatal

    ·         Culpa Exclusiva da Vítima

    ·         Força Maior

    ·         Culpa de Terceiro

    ·         Caso fortuito

     Fonte : Mazza , Alexandre.

    "Em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Entretanto, ela comporta as seguintes causas excludentes: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito e força maior." Acórdão 818261

     

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/jurisprudencia-em-perguntas/direito-administrativo/responsabilidade-do-estado/a-culpa-exclusiva-da-vitima-ou-fato-exclusivo-de-terceiro-o-caso-fortuito-e-a-forca-maior-sao-causas-excludentes-da-responsabilidade-objetiva-do-estado

     

  • Gabarito: "b"

    São as excludentes de responsabilidade:

    1- Culpa exclusiva da vítima;

    2- Caso fortuito ou força maior;

    3- Culpa exclusiva de terceiro.

    b) a situação de calamidade pública que fosse decretada pelo governador de determinado estado brasileiro se este eventualmente fosse atingido por tremor sísmico devastador.

    O tremor sísmico se encaixa no exemplo de força maior, ou seja, um evento externo a administração e imprevisível.

    "Amor é só de mãe."

  • Gabarito B

     

    Uma boa questão para estudar os exemplos propostos.

  • Resumindo: Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior (ação humana ou natureza).

  • uma questão de quebra de nexo causal tipo eventos da natureza imprevisíveis, caso furtuito.

     

    #Deus diz faz que eu te ajudarei. 

    PRF!!
    BRASIL!!

  • AMIGOS, VAMOS SER MAIS OBJETIVOS AO COMENTAR!

  • GAB: B

     

    De acordo com a teoria do risco administrativo, tal acontecimento se enquadra como CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR, ou seja, um dos excludentes de responsabilidade do Estado.

     

    Fonte: Anotações das aulas do profº Carlos Machado.

  • Gab B

    Teoria do Risco Administrativo: Responsabiliza o ente público objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. 

    EX: Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior.

     

     

  • exclui a responsabilidade subjetiva do estado quando tratar de matéria de calamidades da natureza, ou seja, força maior . 

  • Questão doida...

  • (B) - Correta - Nos casos de danos causados pela natureza, não há responsabilidade do Estado, salvo se comprovada omissão. Como o ítem informe que o governador decretou calamidade pública antes do tremor, ele não foi omisso. 

     

     

  • Porra! Já pensou o Estado ter que reparar teu dano por conta de tremor sísmico devastador involuntário por parte do Estado .O qual não deu causa a isso. Complicado! 

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • GAB: B


    Causas excludentes ou atenuante de responsabilidade estatal:


    1) Força maior (questão)

    2) Caso fortuito

    3) Ato de terceiros

    4) Culpa exclusiva da vítima.


    Força maior: É o acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das parte, decorrentes da natureza, como uma tempestade, terremoto ou raio. Não sendo imputável à administração, não gera responsabilidade do Estado, por não haver nexo causal entre o dano e o comportamento da administração.


    Fonte: Direito Administrativo - Vol. 9 - Fernando Neto e Ronny Torres (pg 548)

  • EXCLUDENTES = força maior, natureza, culpa exclusiva da vitima, culpa de terceiros

    ATENUANTE / meio a meio = culpa concorrente

  • À alternativa D não se aplica a Teoria da Culpa Administrativa?????

  • Em relação à letra (A)

    É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    Fonte: Jurisprudência em teses nº 61

  • São excludentes da responsabilidade do Estado: força maior, caso fortuito (há divergência doutrinária), culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão aborda o tema "causas excludentes de responsabilização" e solicita que o candidato indique a alternativa que cita um exemplo em que é possível o afastamento de responsabilização.

    Alternativa "a": Errada. É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    Alternativa "b": Correta. O Estado não responde por fatos da natureza.

    Alternativa "c": Errada. A hipótese descrita na assertiva caracteriza omissão ilícita do Estado, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Alternativa "d": Errada. A inundação de casas em decorrência da ausência de limpeza nos bueiros da cidade caracteriza omissão ilícita do Estado, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Gabarito do Professor: B

  • É SÓ NÃO JOGAR LIXO NA RUA .

  • Culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade civil do Estado:

    -> culpa exclusiva da vítima;

    -> culpa exclusiva de terceiro;

    -> caso fortuito ou força maior.

    Culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade civil do Estado:

    -> culpa concorrente da vítima;

    -> culpa concorrente de terceiro.

    Persevere!

  • O ruim é que ele não especificou a responsabilização CIVIL do Estado.

  • LETRA B CORRETA

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

  • GABARITO B

    ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Exclusiva da Vítima 

        → Culpa Exclusiva de Terceiro 

        → Caso Fortuito ou Força Maior (influência da natureza, por exemplo)

     

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

    Sabendo disso iremos para as alternativas.

    Alternativa "a": Errada. É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    Alternativa "b": Correta. O Estado não responde por fatos da natureza.

    Alternativa "c": Errada. A hipótese descrita na assertiva caracteriza omissão ilícita do Estado, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Alternativa "d": Errada. A inundação de casas em decorrência da ausência de limpeza nos bueiros da cidade caracteriza omissão ilícita do Estado, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Gabarito: B

    fonte: Fernanda Baumgratz

  • 5.0 Pressupostos da responsabilidade objetiva:

    1) ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (as do art. 41 do CC) e de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público;

    2) dano causado a terceiros (nexo de causalidade);

    3) dano causado por agente público de qualquer categoria (político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração);

    4) dano causado por agente, agindo nesta qualidade.

    5) O ato lesivo pode ser lícito ou ilícito; é antijurídico no sentido de que causa dano anormal e específico.

    a)Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica.

    c)RESPONSABILIDADE OBJETIVAINDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão.

    Art. 37.(...) Parágrafo 6º As pessoas Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo.

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

    ►Sendo assim, em uma ação de responsabilidade segue-se esse molde: 

    I-Responsabilidade do Estado: Objetiva

    II-Precisa comprovar: Conduta +Dano + Nexo causal;

    III-Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.

    -O Estado não responde em três situações:

    1-Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros;

    2-Caso fortuito; e Força maior. 

    Porém, Caso fortuito de força maior não retira a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    3- Força maior 

    Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

  • Fenômenos da natureza, a responsabilização civil do Estado é subjetiva. Ou seja, só seria responsável, se ocorresse em dolo ou culpa.

  • Resumidamente:

    O Estado Responde Objetivamente - regra

    Excludentes de da Responsabilidade Estatal - Exceção:

    > Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito (ato humano - nem sempre será um excludente, pois depende da ação humana )

     ->Força Maior (n humano - sempre será um excludente, pois n tinha como controlar ) 

    Assim, para responder, basta achar a opção que é exemplificado um caso que não poderia ser controlado pelo Estado. Resposta: Tremor sísmico devastador.

    Todas as demais alternativas têm ação humana envolvida, logo, poderiam ser evitadas.

    LETRA B

  • A questão aborda o tema "causas excludentes de responsabilização" e solicita que o candidato indique a alternativa que cita um exemplo em que é possível o afastamento de responsabilização.

    Alternativa "a": Errada. É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    Alternativa "b": Correta. O Estado não responde por fatos da natureza.

    Alternativa "c": Errada. A hipótese descrita na assertiva caracteriza omissão ilícita do Estado, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Alternativa "d": Errada. A inundação de casas em decorrência da ausência de limpeza nos bueiros da cidade caracteriza omissão ilícita do Estado, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Gabarito do Professor: B

  • Gabarito Letra B

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro classifica como causas excludentes da responsabilidade:

    Força maior: É um acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não há responsabilidade do Estado porque não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento estatal.

    Culpa da vítima: Neste caso a culpa pelo dano deve ser exclusivamente da vítima, se a culpa foi concorrente com a atuação ou omissão estatal a responsabilidade do Estado será atenuada.

    Culpa de terceiros: Também não há que se falar em responsabilidade do Estado se foi a conduta de terceiros que ocasionou o dano.

  • A responsabilização do Estado é, em regra, objetiva. Existem, no entanto, situações em que é possível o afastamento de tal responsabilização em razão das causas excludentes de responsabilização, entre as quais se cita o seguinte exemplo: a situação de calamidade pública que fosse decretada pelo governador de determinado estado brasileiro se este eventualmente fosse atingido por tremor sísmico devastador.

  • Força maior