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CF.
Art. 18
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Letra (a)
Vejamos como a Constituição regula o tema:
I) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (CF, art. 18, § 3°).
II) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas (CF, art. 48, VI).
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GAB. A
Para acrescentar, segue as regras básicas de criação de estado membro nos 10 primeiros anos.
Ou, em outras palavras, o que acontecerá se o povo autorizar a criação do novo Estado, o projeto de lei complementar for aprovado pelo Congresso Nacional e o Presidente da República sancioná-lo, promulgando e determinando a publicação da nova lei, que efetivamente tratará do novo desenho do território nacional?
Nesse caso, de acordo com o art. 235 da CF/88, nos 10 primeiros anos da referida criação, serão observadas as seguintes regras básicas:
• a Assembleia Legislativa será composta de 17 Deputados, se a população do Estado for inferior a 600.000 habitantes, e de 24, se igual ou superior a esse númerc, até 1.500.000;
• o Governo terá no máximo 10 Secretarias;
• o Tribunal de Contas terá 3 membros, nomeados pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;
• o Tribunal de Justiça terá 7 Desembargadores;
• os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos na forma do art. 235, V, "a" e "b";
• no caso de Estado proveniente de Território Federal, os 5 primeiros Desembargadores poderão ser escolhidos dentre juízes de direito de qualquer parte do País;
• em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos;
• até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria- Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com 35 anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis ad nutum;
• se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá de acordo com o art. 235, IX, "a" e "b";
• as nomeações que se seguirem às primeiras, para os cargos mencionados, serão disciplinadas na Constituição Estadual;
• as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar 50% da receita do Estado.
Fonte: Pedro Lenza
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CF/88
Art.18 §3º - Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO e do Congresso Nacional, por lei complementar.
PARA ESTADOS= Provação da população diretamente interessada, PLEBISCITO ( PRÉVIO), Congresso Nacional ( LEI COMPLEMENTAR)
PARA MUNICÍPIOS = Consulta PRÉVIA (PLEBISCITO) com a população dos municípios envolvidos; feito por LEI ESTADUAL,dentro do período determinado por lei complementar Federal; É necessário ESTUDO DE VIABILIDADE
Gabarito letra a)
Bons estudos galera
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Macete para diferenciar Plebiscito de Referendo:
No alfabeto, o P vem antes do R. Portanto, Plebiscito vem antes; Referendo depois
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Correta, A
Lembrando que, o direito de SECESSÃO, que é quando um estado quer se desmembrar de seu País de origem, não é permitido em nosso ordenamento jurídico.
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Resumexx:
ESTADOS/ TERRITÓRIOS FEDERAIS : Plesbicito (População diretamente interessada) + Lei Complementar (CN)
MUNICÍPIOS: Estudos de viabilidade + Prebiscito (Populações do municípios envolvidos) + + Lei Estadual (Determinada por LCF)
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GABARITO LETRA A
CF
Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
RESUMO E MACETE:
APROVAÇÃO---->PLEBISCITO(PRÉVIO)
LEI COMPLEMENTAR ----> CONGRESSO NACIONAL
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Gaba: A
Resumão: Para que haja alteração na estrutura dos estados é necessário:
1. Aprovação da população diretamente envolvida
2. Plebiscito
3. Lei Complementar lá do Congresso Nacional
4. Oitiva das Assembleias Legislativas
E para a alteração de municípios?
1. Lei COMPLEMENTAR FEDERAL ==> aquela que vai dizer quando será possível as alterações na estrutura municipal dos Estados.
2. Lei ORDINÁRIA FEDERAL ==> que vai dizer sobre o Estudo de Viabilidade Municipal
3. Publicação do Estudo de Viabilidade Municipal
4. Plebiscito
5. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL ==> discricionária! O Governador pode vetar
6. Pronto!
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De acordo com o art. 18 da CF/1988:
Os estados podem:
Incorporar-se;
Desmembrar-se;
Subdividir-se;
ou formarem novos Estados ou Ter. Federal, desde que atenda 2 observâncias:
APROVAÇÃO - da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO (prévio);
ELABORAÇÃO - de uma LEI COMPLEMENTAR pelo Congresso Nacional.
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Estado ------> aprovação popular por plebiscito + lei complementar do congresso.
Município ----> lei estadual no prazo da Lei complementar + plebiscito + estudos de viabilidade municipal
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Macete para plebiscito e referendo
PRÉ biscito - pré, vem antes
referEND - end, fim em inglês, vem depois
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Alternativa correta "A"
Artigo 18 da CF - Requisitos para que os Estados se incorporem entre si, se subdividam ou se desmembrem para se anexarem a outros, formarem novos Estados ou Territorios Federais:
1) Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito
2) E do Congresso nacional, por lei complementar
Complementando
ADI 2650: "O plenário do STF decidiu, no julgamento da ADI 2.650, que o plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas também a de todo Estado-Membro.
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Lembrando que a população não interessada também vota, o que torna tudo mais difícil, por em grande parte das vezes ela ser maioria...
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Artigo 18 maceteado:
O que os Estados Dis?
Desmembra
Incorpora
Subdivide
Como??
Aprovação prévia da população por plebiscito e aprovaçao do Congresso Nacional mediante lei complementar
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a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito; e a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
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Artigo 18. Inciso 3 da CF/88. diz que. Mediante aprovação popular diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituic
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Convocação de plebicito é competência exclusiva: CONGRESSO NACIONAL
CONGRESSO--->EXCLUSIVA
CÂMARA E SENADO----> PRIVATIVO
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GAB A
A resposta da questão está disposta no art. 18, parágrafo 3º da CF/88: "Os Estados podem [...] desmembrar-se para se anexarem a outros [...] mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Incorporação, subdividão e desmembramento de estado:
a) plesbicito, população diretamente interessada
b) assembleias legislativas dos estados interessados
c) edição de lei complementar - congresso nacional
Resumo de direito constitucional vicente paulo
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Incorporação, fusão, desmembramento, subdivisão etc etc etc:
Estados:
1º: aprovação da população interessada por plebiscito
2º: se aprovado, o CN edita uma lei complementar incorporando, subdvidindo, desmembrando etc etc o estado
Municípios:
1º: uma lei complementar federal delimita o período em que poderá haver a incorporação, fusão ou desmembramento de um município (lei federal só determina o períodooo)
2º: é feito um estudo de viabilidade municipal
3º: esse estudo é apresentado à população interessada
4º: população interessada decide mediante plebiscito se haverá ou não a incorporação, fusão ou desmembramento (lembrando que plebiscito é antes e referendo é depois. A questão falou em referendo, o que não faz sentido. Não adianta ter referendo depois do município já ter se incorporado etc etc)
5º: com a aprovação da população, finalmente é editada uma lei estadual determinando a incorporação, fusão etc etc (ou seja, é a lei estadual que de fato determina a incorporação, fusão etc etc)
Resumo: LC federal determina o período → estudo de viabilidade municipal → plebiscito → lei estadual
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GABARITO LETRA A: Art.18, §3º, CF - a aprovação deve se dar pela população diretamente interessada, mediante plebiscito, apenas, sendo necessária, ainda, a edição de Lei Complementar, e não Lei Estadual, EC, ou Resolução do Senado, pelo Congresso Nacional, não pelo estado interessado nem pelo Senado sozinho.
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Quem soubesse a diferença entre Plesbicito e Referendo já matava a questão.
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PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14
Plebiscito – Prévio (P-P);
Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R – R – R)
aRT. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Atenção: mesmo que a proposta seja aprovada em plebiscito, o Congresso não é obrigado a aprovar a lei complementar!
Avante!
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§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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ESQUEMA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADM
1) TERRITÓRIOS-Criação, Transferência e reitegração em ESTADO --> LEI COMPLEMENTAR
2) ESTADOS - Incorporação, subdividir-se e desmembrar-se --> a)Aprovação População interessada ---PLEBISCITO
b) Aprovação CN --- LEI COMPLEMENTAR
3)MUNICIPIOS - Incorporação, fusão e desmembramento ----> LEI ESTADUAL
a) PLEBISCITO população envolvida
b) Plescito após ESTUDO DE VIABILIDADE
c) Lei estadual dentro do período de LEI COMPLEMENTAR
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CF:
Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
OBS:
Referendo: consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei.
Plebiscito: consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
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Estado > plebiscito , Congresso Nacional + lei complementar federal
Município > Estudo da viabilidade municipal + plebiscito + lei complementar estadual
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A questão exije DO candidato apenas o conceito de plebiscito e referendo !
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A respeito da organização do Estado, de acordo com as disposições constitucionais:
O desmembramento dos estados-membros está previsto no artigo 18, §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Portanto, para o desmembramento dos Estados é necessário: a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito; e edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
Gabarito do professor: letra A
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A Constituição de 1988 prevê, no art. 18, § 3º, que os Estados podem
incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mas para isso há
duas exigências cumulativas: (i) aprovação da população diretamente
interessada, por meio de plebiscito; e (ii) lei complementar aprovada pelo
Congresso Nacional. Ou seja: exige-se uma manifestação da população do
Estado ou dos Estados envolvidos e uma manifestação do ente global, por meio
do Congresso Nacional.
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Gabarito: A
CF/88
Art. 18.§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. # Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. OBS: No primeiro caso a lei complementar é de competência legislativa do CN. No segundo caso, das respectivas AL dos Estados.
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Questão dada! Art. 18 § 3º CRFB/1988...
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Caso concreto e recente para fixarmos (12/2011):
LOC: O PARÁ NÃO SERÁ DIVIDIDO. ESSE FOI O RESULTADO DO PLEBISCITO QUE ACONTECEU NESTE DOMINGO, DIA 11 DE DEZEMBRO.
LOC: A CRIAÇÃO DE DOIS NOVOS ESTADOS - TAPAJÓS E CARAJÁS - FOI REJEITADA POR 66 POR CENTO DA POPULAÇÃO DO ESTADO. CONFIRA NA REPORTAGEM DE ROBERTO FRAGOSO:
(REPÓRTER) Às dez e meia da noite deste domingo, com 99,21% das urnas apuradas, o resultado do plebiscito do Pará foi anunciado: os eleitores disseram "não" à divisão do estado e à criação de duas outras unidades da Federação: Tapajós e Carajás. A apuração foi finalizada à meia noite e 40, e o resultado final foi, no caso da criação de Tapajós, 66,08% dos votos contrários e 33,92% a favor. O resultado para a criação de Carajás foi muito próximo, 66,6% contrários e 33,4% favoráveis.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/rejeitada-criacao-dos-estados-de-tapajos-e-carajas
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LETRA A
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Segundo o texto constitucional, para que as unidades federativas estaduais possam se desmembrar, são necessárias a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito; e a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
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Gabarito Letra A
Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
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Um bom exemplo foi o caso do Pará, quando houve essa possibilidade do Estado ser desmembrado.
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Letra A. já que trata de desmembrar estado, não precisaria de apoio de toda população, somente a população que será afetada.
Em defesa de quem precisar!
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Gabarito:A
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
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