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ID
2539939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o texto constitucional, para que as unidades federativas estaduais possam se desmembrar, são necessárias

Alternativas
Comentários
  • CF.

    Art. 18

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Letra (a)

     

    Vejamos como a Constituição regula o tema:

     

    I) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (CF, art. 18, § 3°).

     

    II) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas (CF, art. 48, VI).

  • GAB. A

     

    Para acrescentar, segue as regras básicas de criação de estado membro nos 10 primeiros anos.

     

    Ou, em outras palavras, o que acontecerá se o povo autorizar a criação do novo Estado, o projeto de lei complementar for aprovado pelo Congresso Nacional e o Presidente da República sancioná-lo, promulgando e determinando a publicação da nova lei, que efetivamente tratará do novo desenho do território nacional?

     

    Nesse caso, de acordo com o art. 235 da CF/88, nos 10 primeiros anos da referida criação, serão observadas as seguintes regras básicas:

     

    • a Assembleia Legislativa será composta de 17 Deputados, se a população do Estado for inferior a 600.000 habitantes, e de 24, se igual ou superior a esse númerc, até 1.500.000;

    • o Governo terá no máximo 10 Secretarias;

    • o Tribunal de Contas terá 3 membros, nomeados pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

    • o Tribunal de Justiça terá 7 Desembargadores;

    • os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos na forma do art. 235, V, "a" e "b";

    • no caso de Estado proveniente de Território Federal, os 5 primeiros Desembargadores poderão ser escolhidos dentre juízes de direito de qualquer parte do País;

    • em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos;

    • até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria- Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com 35 anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis ad nutum;

    • se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá de acordo com o art. 235, IX, "a" e "b";

    • as nomeações que se seguirem às primeiras, para os cargos mencionados, serão disciplinadas na Constituição Estadual;

    • as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar 50% da receita do Estado.

     

    Fonte: Pedro Lenza

  • CF/88

     

    Art.18 §3º - Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    PARA ESTADOS= Provação da população diretamente interessada, PLEBISCITO ( PRÉVIO), Congresso Nacional ( LEI COMPLEMENTAR)

     

    PARA MUNICÍPIOS = Consulta PRÉVIA (PLEBISCITO) com a população dos municípios envolvidos; feito por LEI ESTADUAL,dentro do período determinado por lei complementar Federal; É necessário ESTUDO DE VIABILIDADE

     

    Gabarito letra a)

     

    Bons estudos galera

  • Macete para diferenciar Plebiscito de Referendo:

     

    No alfabeto, o P vem antes do R. Portanto, Plebiscito vem antes; Referendo depois

  • Correta, A

    Lembrando que, o direito de SECESSÃO, que é quando um estado quer se desmembrar de seu País de origem, não é permitido em nosso ordenamento jurídico.

  • Resumexx:

    ESTADOS/ TERRITÓRIOS FEDERAIS : Plesbicito (População diretamente interessada) + Lei Complementar (CN)

     

    MUNICÍPIOS:  Estudos de viabilidade  +  Prebiscito (Populações do municípios envolvidos) + + Lei Estadual (Determinada por LCF)

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

     

     

    RESUMO E MACETE:

     

    APROVAÇÃO---->PLEBISCITO(PRÉVIO)

    LEI COMPLEMENTAR ----> CONGRESSO NACIONAL

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gaba: A

     

    Resumão: Para que haja alteração na estrutura dos estados é necessário:

     

    1. Aprovação da população diretamente envolvida

     

    2. Plebiscito

     

    3. Lei Complementar lá do Congresso Nacional

     

    4. Oitiva das Assembleias Legislativas

     

    E para a alteração de municípios?

     

    1. Lei COMPLEMENTAR FEDERAL ==> aquela que vai dizer quando será possível as alterações na estrutura municipal dos Estados.

     

    2. Lei ORDINÁRIA FEDERAL ==> que vai dizer sobre o Estudo de Viabilidade Municipal

     

    3. Publicação do Estudo de Viabilidade Municipal

     

    4. Plebiscito

     

    5. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL ==> discricionária! O Governador pode vetar

     

    6. Pronto!

  • De acordo com o art. 18 da CF/1988:

    Os estados podem:

    Incorporar-se;

    Desmembrar-se;

    Subdividir-se;

    ou formarem novos Estados ou Ter. Federal, desde que atenda 2 observâncias:

     

    APROVAÇÃO - da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO (prévio);

    ELABORAÇÃO - de uma LEI COMPLEMENTAR pelo Congresso Nacional.

  • Estado ------> aprovação popular por plebiscito + lei complementar do congresso.

    Município ----> lei estadual no prazo da Lei complementar + plebiscito + estudos de viabilidade municipal

  • Macete para plebiscito e referendo

    PRÉ biscito - pré, vem antes

    referEND - end, fim em inglês, vem depois

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  •  

    Alternativa correta "A"

     

    Artigo 18 da CF - Requisitos para que os Estados se incorporem entre si, se subdividam ou se desmembrem para se anexarem a outros, formarem novos Estados ou Territorios Federais:

     

    1) Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito

    2) E do Congresso nacional, por lei complementar

     

    Complementando

     

    ADI 2650: "O plenário do STF decidiu, no julgamento da ADI 2.650, que o plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas também a de todo Estado-Membro. 

     

     

  • Lembrando que a população não interessada também vota, o que torna tudo mais difícil, por em grande parte das vezes ela ser maioria...

  • Artigo 18 maceteado:

    O que os Estados Dis?

                   Desmembra

                   Incorpora

                  Subdivide

                                          Como??

         Aprovação prévia da população por plebiscito e aprovaçao do Congresso Nacional mediante lei complementar

  • a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito; e a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • Artigo 18. Inciso 3 da CF/88. diz que.  Mediante aprovação popular diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituic

  • Convocação de plebicito é competência exclusiva: CONGRESSO NACIONAL

    CONGRESSO--->EXCLUSIVA

    CÂMARA E SENADO----> PRIVATIVO

  • GAB A

     

    A resposta da questão está disposta no art. 18, parágrafo 3º da CF/88: "Os Estados podem [...] desmembrar-se para se anexarem a outros [...] mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Incorporação, subdividão e desmembramento de estado: 

    a) plesbicito, população diretamente interessada

    b) assembleias legislativas dos estados interessados 

    c) edição de lei complementar - congresso nacional 

    Resumo de direito constitucional vicente paulo 

  • Incorporação, fusão, desmembramento, subdivisão etc etc etc:

     

    Estados:

    1º: aprovação da população interessada por plebiscito

    2º: se aprovado, o CN edita uma lei complementar incorporando, subdvidindo, desmembrando etc etc o estado

     

    Municípios:

    1º: uma lei complementar federal delimita o período em que poderá haver a incorporação, fusão ou desmembramento de um município (lei federal só determina o períodooo)

    2º: é feito um estudo de viabilidade municipal

    3º: esse estudo é apresentado à população interessada

    4º: população interessada decide mediante plebiscito se haverá ou não a incorporação, fusão ou desmembramento (lembrando que plebiscito é antes e referendo é depois. A questão falou em referendo, o que não faz sentido. Não adianta ter referendo depois do município já ter se incorporado etc etc)

    5º: com a aprovação da população, finalmente é editada uma lei estadual determinando a incorporação, fusão etc etc (ou seja, é a lei estadual que de fato determina a incorporação, fusão etc etc)

    Resumo: LC federal determina o período → estudo de viabilidade municipal → plebiscito → lei estadual


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  • GABARITO LETRA A: Art.18, §3º, CF - a aprovação deve se dar pela população diretamente interessada, mediante plebiscito, apenas, sendo necessária, ainda, a edição de Lei Complementar, e não Lei Estadual, EC, ou Resolução do Senado, pelo Congresso Nacional, não pelo estado interessado nem pelo Senado sozinho.

  • Quem soubesse a diferença entre Plesbicito e Referendo já matava a questão. 

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  • PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14

    Plebiscito – Prévio (P-P);

    Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R – R – R)

    aRT. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Atenção: mesmo que a proposta seja aprovada em plebiscito, o Congresso não é obrigado a aprovar a lei complementar!


    Avante!

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • ESQUEMA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADM

     

    1) TERRITÓRIOS-Criação, Transferência e reitegração em ESTADO --> LEI COMPLEMENTAR

     

     

    2) ESTADOS - Incorporação, subdividir-se e desmembrar-se --> a)Aprovação População interessada ---PLEBISCITO

                                                                                                            b) Aprovação CN --- LEI COMPLEMENTAR

     

     

    3)MUNICIPIOS - Incorporação, fusão e desmembramento ----> LEI ESTADUAL

    a) PLEBISCITO população envolvida                                                                                                                         

    b) Plescito após ESTUDO DE VIABILIDADE

    c) Lei estadual dentro do período de LEI COMPLEMENTAR

  • CF:

    Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    OBS:

    Referendo: consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei.

    Plebiscito: consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.

  • Estado > plebiscito , Congresso Nacional + lei complementar federal

    Município > Estudo da viabilidade municipal + plebiscito + lei complementar estadual

  • A questão exije DO candidato apenas o conceito de plebiscito e referendo !
  • A respeito da organização do Estado, de acordo com as disposições constitucionais:


    O desmembramento dos estados-membros está previsto no artigo 18, §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Portanto, para o desmembramento dos Estados é necessário: a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito; e edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.


    Gabarito do professor: letra A
  • A Constituição de 1988 prevê, no art. 18, § 3º, que os Estados podem
    incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
    outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mas para isso há
    duas exigências cumulativas: (i) aprovação da população diretamente
    interessada, por meio de plebiscito; e (ii) lei complementar aprovada pelo
    Congresso Nacional.
    Ou seja: exige-se uma manifestação da população do
    Estado ou dos Estados envolvidos e uma manifestação do ente global, por meio
    do Congresso Nacional.
     

  • Gabarito: A

    CF/88

    Art. 18.§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. # Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. OBS: No primeiro caso a lei complementar é de competência legislativa do CN. No segundo caso, das respectivas AL dos Estados.

     

  • Questão dada! Art. 18 § 3º CRFB/1988...

  • Caso concreto e recente para fixarmos (12/2011):

    LOC: O PARÁ NÃO SERÁ DIVIDIDO. ESSE FOI O RESULTADO DO PLEBISCITO QUE ACONTECEU NESTE DOMINGO, DIA 11 DE DEZEMBRO.

    LOC: A CRIAÇÃO DE DOIS NOVOS ESTADOS - TAPAJÓS E CARAJÁS - FOI REJEITADA POR 66 POR CENTO DA POPULAÇÃO DO ESTADO. CONFIRA NA REPORTAGEM DE ROBERTO FRAGOSO:

    (REPÓRTER) Às dez e meia da noite deste domingo, com 99,21% das urnas apuradas, o resultado do plebiscito do Pará foi anunciado: os eleitores disseram "não" à divisão do estado e à criação de duas outras unidades da Federação: Tapajós e Carajás. A apuração foi finalizada à meia noite e 40, e o resultado final foi, no caso da criação de Tapajós, 66,08% dos votos contrários e 33,92% a favor. O resultado para a criação de Carajás foi muito próximo, 66,6% contrários e 33,4% favoráveis.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/rejeitada-criacao-dos-estados-de-tapajos-e-carajas

  • LETRA A

  • Segundo o texto constitucional, para que as unidades federativas estaduais possam se desmembrar, são necessárias a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito; e a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • Gabarito Letra A

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ___________________________________________________________________________________

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • Um bom exemplo foi o caso do Pará, quando houve essa possibilidade do Estado ser desmembrado.

  • Letra A. já que trata de desmembrar estado, não precisaria de apoio de toda população, somente a população que será afetada.

    Em defesa de quem precisar!

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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