SóProvas


ID
2539942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a teoria dos direitos e das garantias fundamentais julgue os itens a seguir a respeito das determinações inscritas no texto constitucional brasileiro.


I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    ITEM I- ERRADO. Art. 5º [...]  § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ITEM II - CORRETO . Art. 5º [...]  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ITEM III - ERRADO .  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    ----------------

     

     

    VAMOS PRA CIMA !! Se você cansar, aprenda a descansar, não a desistir. 

  • I - Errada. Não só apenas os direitos explicítos (Rol exemplificativo), podendo novos direitos fazerem parte. 

    II - Certa. Desde que atinja 3/5 dos votos dos respectivos membros, em cada casa do congresso nacional e em dois turnos.

    III - Errada. É vedado o anonimato.

  • I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

    ---> § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    (ERRADO)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

    --> § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    (CERTO)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato.

    --> IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    (ERRADO)

     

     

     

    GABARITO: B

  • É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Art. 5.
     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;


    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os
    TRATADOS e CONVENÇÕES INTERNACIONAIS sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados,
    1 - em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado),
    2 - em 2 TURNOS,
    3 - por 3/5 dos votos dos respectivos membros,
    4 - serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    GABARITO -> [B]

     

  • Percebam, amigos.

     

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

     

     

    Item correto. 

     

     

    "Na concepção tradicional, os tratados sempre tiveram status de lei ordinária. No entanto, com o advento da EC N°45/2004 os tratados que versem sobre os direitos humanos, que sejam aprovados em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

     

     

    Dirley da Cunha, CF para concursos, 8° edição.

     

     

  • O erro do inciso III está em dar caráter absoluto ao direito à manifestação do pensamento. AMPLA, todos os direitos fundamentais são relativisados, até mesmo o direito à vida. 

  • I - Errada. Não só apenas os direitos explicítos (Rol exemplificativo), podendo novos direitos fazerem parte. 

    II - Certa. Desde que atinja 3/5 dos votos dos respectivos membros, em cada casa do congresso nacional e em dois turnos.

    III - Errada. É vedado o anonimato.

    GABARITO- LETRA B

  • GAB: B

     

    I - ERRADO. Existem direitos individuais que estão fora da CF e que também podem ser invocados. 

    Rol de direitos fundamentais = Exemplificativo

     

    II- CORRETO. Para um tratado internacional de direitos humanos ter força de emenda constitucional, é necessário que ele seja aprovado em 2 turnos, em cada Casa do Congresso, por  3/5 dos membros. 

     

    III- ERRADO. O anonimato é vedado !

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado - 14ª edição, págs 115 a 117. 

  • #vamooo

  • ERROS:

     

    I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

     

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

     

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato.

     

     

    GABARITO B

  • Item I - errado. Art. 5° § 2°

    Item II - certo

    Item III - errado. Art 5 ° IV

  • Q833725

    Nenhum princípio é absoluto. Nesse sentido, o próprio princípio da impessoalidade admite exceções no caso da aplicação da igualdade material

     

    *** Não há HIERARQUIA entre princípios constitucionais.

    Os princípios infraconstitucionais obedecem aos constitucionais.

  • Alguém pode me dar um exemplo de direito constitucional Implicito?

  • Os direitos fundamentais implícitos na Constituição Federal

    A Constituição Federal, em seu artigo 5º, parágrafo 2º prescreve que o rol dos direitos fundamentais não são numerus clausus, mas sim numerus apertus.

    Art. 5º [...]

    § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Para uma melhor compreensão do tema, citamos os ensinamentos de Walber de Moura Agra:

    “A exemplificação dos direitos fundamentais acentua o caráter dialógico entre a constituição e a realidade social. Se as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade, para se adequarem às transformações produzidas, os direitos não podem ser taxativamente numerados, sob pena de sofrerem envelhecimento normativo e perderem eficácia”.[41]

    Complementando o raciocínio, o exponente doutrinador Alexandre de Moraes ensina:

    “Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, desde que expressamente previstos no texto constitucional, mesmo que difusamente”.[42]

    Por conseguinte, os direitos fundamentais não são única e exclusivamente aqueles arrolados no Título II da Constituição. Como exemplo, podemos citar o direito ao meio ambiente, o direito a comunicação social (ambos previstos no artigo 225) e os direitos que limitam o poder de tributar do Estado, contidos nos artigos 150 e seguintes da Carta Magna, Título VI, dentre outros.

    Outro entendimento não há senão o de que os direitos fundamentais não se limitam apenas àqueles estampados nos artigos 5º a 17 da Carta Magna, como se pôde verificar no tópico anterior. Como exemplo, transcrevemos parte do voto do Ministro Celso de Mello, que afirma que uma norma expressa no Título IV, Capítulo I, Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar), tem natureza de direito fundamental:

    “O princípio da anterioridade da lei tributária, além de constituir limitação ao poder impositivo do Estado, representa um dos direitos fundamentais mais importantes outorgados pela Carta da República ao universo dos contribuintes”. (STF, ADI n. 939-7, Rel. Min. Sydney Sanches; Disponível em . Acesso em 14/03/2006) – grifo nosso

     

    FONTE: Os direitos fundamentais: suas dimensões e sua incidência na Constituição (Adriano dos Santos Iurconvite)

     http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&%20artigo_id=4528

  • É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO.

    bons estudos!!!

  • é vedado o anonimato e não protegido.

    a CF admite sim os principios implicitos.

    gaba:B

     

  • Para quem desejar saber:

    É necessária a maioria qualificada dos votos (3/5), das duas casas, com dois turnos cada. 

     

  • Gab B

    apenas o item II

     

    Os direitos e garantias fundamentais expressos nesta constiuição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República federativa do Brasil seja parte.

     

    Obs: Vedado anonimato.

  • Jamais esquecam:

    Nada é ABSOLUTO no direito!!!!

  • ERRADO: "Sendo protegido o anonimato"

    CORRETO: " Sendo vedado o anonimato"

  • A CESPE TA MUDANDO FORMATO E FAZENDO QUESTÕES ESTILOS ESAF E FCC

  • É livre a manifestação do pensamento; sendo vedado o anonimato. Art° 5 inciso IV
  •  Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional 

    Sendo vedado o anonimato---> OBS!

  • I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos. (são garantidos pela CF direitos individuais explícitos e implícitos - Art. 5º [...]  § 2º)

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação. (gabarito -  Art. 5º [...]  § 3º)

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato. (é vedado o anonimato - Art. 5º [...] IV)

  • I - Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados em que a RFB seja parte.

    II - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    III - è livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o seu anonimato

  • I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato. ANONIMATO É VEDADO.

  • Marquei que apenas o item 2 estava certo, por ser a menos errada. Porque na realidade não existe força de emenda, uma vez incluida na constituição a norma que nasceu como emenda se torna parte do texto constitucional. 

  • GABARITO: LETRA "B"

    I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos. ERRADO. Art. 5º, § 2º, Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação. CORRETO. Art 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato. ERRADO. Art 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • gab:b

     

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

     

     

    II - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO LETRA B!

    I - ERRADA, como se pode extrair da leitura do art. 5º, §2º, CF.

    II - CORRETA, os tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos podem adquirir status de EC, desde observado o procedimento do art. 5º, §3º, CF.

    III - ERRADA, é de fato livre a manifestação do pensamento, mas vedado o anonimato - art. 5º, IV, CF.

  • GABARITO: LETRA B

     

    I: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    III: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

     

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

     

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato.

  • CF:

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Luana Assis, CUIDADO! a aprovação de tratados de direitos humanos não "VIRA" emenda. TEM FORÇA DE EMENDA no sentido de adquirir status normativo CONSTITUCIONAL. Difere da emenda pois: 1) NÃO incorpora o texto da CF; NÃO terá numeração própria de emenda; 3) é DECRETO LEGISLATIVO, a exemplo do DL 186/2008 (Aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).

     

    Se estiver errada, me corrijam! bons estudos, galeriu!

  • Cespe malvada! Eu li PROIBIDO HAHAHAHA

    B.

  • I - O rol é exemplificativo. O Item II serve como uma justificativa possível.

    III - O anonimato é vedado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Do latim: Elimineitchon

  • Questaozinha safada da poha... sabe quando vc vai por eliminatória e fica com  receio de marcar? Kkk Eu, ainda marquei a certa

  •  Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional.QUALQUER DIA ....O CESPE ME VEM COM UMA DESSA.

  • kkkk que safadeza, misericórdia divina luz...

  • o deve ser ampla ...jamais ...pois o direito nunca é absoluto e sim RELATIVO

  • Tenho a impressão que a CESPE não vai pro céu. kkkkkkkkk

  • Primeiro que, a CF veda o aninomato. segundo a alternativa I tá avacalhada. rsrs

  • Gostei da definição do item 2!

  • Fiquei confuso com "ter força de emenda", acabei pensando além da questão...

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

    I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos. - ERRADA

    Art 5º, § 2º, CRFB: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação. - CORRETA

    Art. 5º, § 3º, CRFB: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato. - ERRADA

    Art 5º, IV, CRFB: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • Gabrito B

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

  • LETRA B

    I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato.

    MATERIAL SOBRE O ART. 5 º: http://gestyy.com/e0UGeM

  • Considerando a teoria dos direitos e das garantias fundamentais julgue os itens a seguir a respeito das determinações inscritas no texto constitucional brasileiro.

    I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

    CF Art. 5 - [...]

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

    CF Art. 5 - [...]

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    --------------------------------------------------------------------------------- 

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato.

    CF Art. 5 - [...]

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Assinale a opção correta.

    B) Está certo apenas o item II. [Gabarito]

  • Questão bem elaborada!

  • QUESTÃO BEM ELABORADA !!!

  • QCONCURSOS CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES?

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela EC. nº 45/2004)    

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. ERRADO. Nos termos do art. 5º, §2º, da Constituição Federal, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Portanto, não apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal.

    II. CERTO.  À luz do art. 5º, §3º, da Lei Maior, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, desde que observados os requisitos constitucionais, terão força de emenda à Constituição.

    III. ERRADO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, VI, assegura o direito à liberdade de manifestação do pensamento, todavia veda o anonimato (não há proteção ao anonimato). Tal vedação existe com afã de possibilitar a responsabilidade do agente, caso haja abuso. É importante ressaltar, por oportuno, que não há direito fundamental absoluto ou ilimitado. Eles são, pois, relativos.

    Resposta: B. Está certo apenas o item II.

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela EC. nº 45/2004)    

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. ERRADO. Nos termos do art. 5º, §2º, da Constituição Federal, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Portanto, não apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal.

    II. CERTO.  À luz do art. 5º, §3º, da Lei Maior, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, desde que observados os requisitos constitucionais, terão força de emenda à Constituição.

    III. ERRADO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, VI, assegura o direito à liberdade de manifestação do pensamento, todavia veda o anonimato (não há proteção ao anonimato). Tal vedação existe com afã de possibilitar a responsabilidade do agente, caso haja abuso. É importante ressaltar, por oportuno, que não há direito fundamental absoluto ou ilimitado. Eles são, pois, relativos.

    FONTE:  Mayara de Almeida , Procuradora do Município de Manaus/AM. Especialista e Mestranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Professora de Direito Constitucional.

  • I - ERRADO - Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    -

    II - CERTO - Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    -

    III - ERRADO - Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • I - Errada: Todos os explícitos e implícitos são garantidos!

    III - Errada: Vedada o anonimato.

    #naodesista

  • I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos. (válidos os implícitos e os explícitos)

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato. (VEDADO O ANONIMATO)

  • os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Errei por ter lido a terceira opção rápido demais. Leiam devagar e minuciosamente.

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;