SóProvas


ID
2539963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Paula é hemiplégica, Dário tem nanismo, Eliane possui deformidade estética, e José é cego.


Nessas situações, nos termos do Decreto n.º 5.296/2004, somente se incluem na categoria de pessoas portadoras de deficiência física

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Decreto n.º 5.296/2004. Art. 5o  .§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

     

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

     

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia (PAULA), hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo (DÁRIO), membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas (ELIANE) e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

    c) deficiência visual: cegueira (JOSÉ), na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

     

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  • Complementando o excelente comentário da Concursanda TRF:

      

    Nessas situações, nos termos do Decreto n.º 5.296/2004, somente se incluem na categoria de pessoas portadoras de DEFICIÊNCIA FÍSICA

       

    Paula - Deficiênte Físico

    Dário - Deficiênte Físico

    Elaine - Não é deficiênte

    José - Deficiênte Visual

      

  • Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    I - deficiência FÍSICA - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

  • GABARITO LETRA D

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 350 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

  • Eita, quer dizer que  o cego não é deficiente fíico e sim DEFICIENTE VISUAL, putz.

    Tô passado.

  • Correlatos:

     

    Súmula 377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (Súmula 377, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009)

     

    Súmula 552 - "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos." (Súmula 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015)

  • Uma questão com 2 RESPOSTAS..... Dário tem NANISMO, ou seja, É DEFICIENTE de acordo com o Decreto e José é cego, o qual também é considerado deficiente pela norma... 

    A letra C, também está CORRETA!

  • hemiplegia é um tipo de paralisia cerebral que atinge um dos lados do corpo deixando-o paralisado e muito debilitado.

    A hemiplegia pode ser causada por lesões cerebrais, como, por exemplo, hemorragia, congestão ou embolia, podendo surgir também como um sintoma da arterosclerose ou após um acidente vascular cerebral (AVC).

    https://www.tuasaude.com/hemiplegia-um-tipo-de-paralisia-cerebral/

  • "deformidade estética"... 

     

    se FEIURA fosse deficiência eu entrava na cota!!!

     

    kkkkkkkk 

  • Boa leogb ba, nóis tava junto na cota kkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    #chooooorei Leogb.

    já que temos cotas para tudo mesmo, vai que né.

  • Fernanda Magalhães, vc está equivocada, pois de acordo com Decreto a que vc se refere a cegueira é deficiência visual, e a questão tá falando de deficiência física

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

    [...]

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

     

  • Paula é hemiplégica e Dário tem nanismo = Deficiências físicas.

     

     Eliane possui deformidade estética = Não é caracterizada deficiência física.

     

    José é cego = Deficiência visual

  • Gabarito D, hemiplégica é paralisia de um lado do corpo (pode ser esquerdo ou direito), considerado deficiência assim como o nanismo, cegueira é deficiência também, mas não é fisica.

  • Galera, só um adendo, cuidado para não confudirem: paralisia CEREBRAL é deficiência FÍIIISICA, cuidado com a MENTAL. É o que parece né, mas a mental são aqueles casos até os 18 anos manifestados e duas ou mais áreas de habilidades adatativas.

    beijo na bunda e até segunda!

  • A Lei preconiza: "Pessoas com Deficiência"

    Entre as quais, deficiência física, deficiência visual, deficiência mental, mobilidade reduzida, etc.

  • Cegueira não é uma deficiência física, mas uma deficiência visual (segundo o decreto 5.296/04).

    Hemiplegia: paralisia cerebral que atinge um lado total do corpo (deficiência física)

    Nanismo: deficiência física

    Deficiência estética: o referido decreto exclui a deficiência estética como sendo uma deficiência física.

  • Dário tem nanismo se incluem na categoria de pessoas portadoras de deficiência! OI? AM? QUE? COMO? FOI? ONDE? KKKK... SO PODERIA SER CESPE MSM

     

    PROVEM O CONTRARIO DA MINHA DUVIDA. ESTOU ACOMHANDO O COMENTARIO.

     

    Nanismo: pequenez anormal do tamanho com relação à média dos indivíduos da mesma idade e sexo; nanossomia, pigmeísmo.

  • NANISMO não é equivalente à pequenez, baixa estatura ou coisas do gênero.

     

    O nanismo citado na questão refere-se à ACONDROPLASIA, uma doença óssea (displasia). Não tem nada a ver com características estéticas de altura.

     

    Há, portanto, redução funcional das capacidades físicas da pessoa que tem acondroplasia, enquadrando-se na condição de pessoa com deficiência física.

     

    A limitação visual é deficiência de caráter sensorial, e não físico.

     

    Quanto às demais, os colegas já comentaram.

     

    RESPOSTA - D

     

     

     
  • Nobre colega RAFA SALDANHA,

    com todo o respeito não se faz afirmações do tipo: " so poderia ser cespe msm", ou ainda, "Nanismo: pequenez anormal [...]"; quando se erra questões.

    Os grandes sábios dizem: nada sei; permaneço em estado de ignorância perpétua; só sei que nada sei etc.

    Portanto, pesquise cara, leia a lei, você possui todas as ferramentas possíveis tais como: google e outras formas de pesquisa.

     

  • Resumindo:

     

    (1)Paula - Deficiênte Físico (sob a forma de hemiplegia)

     

    (2) Dário - Deficiênte Físico (sob a forma de nanismo)

     

    (3) Elaine - Não é deficiênte (deformidade estética ou algo que não comprometa o desempenho da função, não é deficiência)

     

    (4) José - Deficiênte Visual (cegueira ou baia visão)

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • DECRETO 5.296 - Art. 5º, § 1º, I, a:

     

    São consideradas deficiências físicas:

    - XXXplegia; ***

    - XXXparesia; ***

    - Ostomia;

    - Paralisia CEREBRAL;

    - Amputação ou ausência de membro;

    - NANISMO;

    - Membros com deformidade congênita ou adquirida.

    *** Substituir o "XXX" por: Para, Mono, Tetra, Tri, Hemi.

     

    ATENÇÃO! Deformidades estéticas E as que não produzem dificuldades para desempenhar funções NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIA.

     

    Qualquer erro, me corrijam! :-D

  •  n.º 5.296/2004, somente se incluem na categoria de pessoas portadoras de deficiência FÍSICA Paula e Dário. José tem deficiência VISUAL.

  • Alguém já assistiu o filme ou leu o livro Extraordinário?
    Pesquisem sobre lábio leporino; fissura palatal; teratomas faciais etc.
    Vocês verão a dificiência estética que compromete o desempenho de funções.
    TODOS SERES HUMANOS LINDOS!
    Como alguém quer servir a sociedade com um cargo público estudando uma Lei que é fruto das lutas sociais das minorias dos excluidos em busca de dignidade humana e tecem comentários com um nível de criminalidade e degradação da condição humana.

  • Meu Deus , mas que grau *-* . Aqui , percebemos que até o preconceito reina.

  • Gabarito D.Gente vamos colocar o gabarito antes de explicação e adjacentes.

    Sempre que eu fizer uma questão seja que errei ou acertei e o motivo no qual acertei não está claro no Edital (lei ou decreto), vou colocar minha opinião, a respeito da Lei dos Concursos Públicos, parada no Congresso é obrigação e dever de um postulante ao Serviço Público buscar conhecimento, isso não adianta é com o tempo que ele vai criando a casca e buscando leis ou decretos correlatos, mas acredito que uma Lei regulamentando os Concursos é a maneira mais justa e correta para os Concursos, uma vez que a referida lei obriga as Bancas a criarem referências biblíográficas nas quais servem para a orientação do postulante e ao mesmo tempo resguarda o Postulante e a Banca quanto as polêmicas anulações e mudanças de gabarito.Por isso gente, caso venham a votar e seus candidatos ao Congresso sejam eleitos ou não, apenas tenham em mãos o nome deles ou dos respecitvos que sejam eleitos pelo seu Estado e em Fevereiro/2019 passe a cobrar ou caso queiram agora também.

    Segue Questão

    Decreto n.º 5.296/2004. Art. 5o  .§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

     

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

     

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia (PAULA), hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo (DÁRIO), membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas (ELIANE) e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

  • Meu povo, menos!

    O cara não foi preconceituoso!!

    A definição de NANISMO no google é aquela mesmo, e reproduzo novamente aqui:

     

    "

    nanismo

    substantivo masculino

    1. bot fenômeno que consiste no crescimento deficiente de uma planta ou órgão vegetal.

    2. bio med: pequenez anormal do tamanho com relação à média dos indivíduos da mesma idade e sexo; nanossomia, pigmeísmo."

     

    O cara não escreveu uma definição preconceituosa que foi retirada da cabeça dele!!!

     

    Processem o google!

    Quanto mimimi......

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • gabarito letra D. Para quem comentou que José (cego) é deficiente físico, a informação está equivocada, pois cegueira se enquadra na categoria Deficiência Visual. Pessoal, vamos ter cuidado com o que é comentado. Fundamentem bem suas respostas para não falar besteira.

  • Vale mais a pena esse tipo de comentário:

     

    Correlatos:

     

    Súmula 377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (Súmula 377, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009)

     

    Súmula 552 - "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos." (Súmula 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015)

  • Em 08/06/2018, às 18:28:10, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 23/05/2018, às 18:05:42, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Melhorando o rendimento! #desistirjamais

  • Dica: A deficiência é FÍSICA.

  • a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

     

    São consideradas deficiências físicas:

     

    - XXXplegia; ***

     

    - XXXparesia; ***

     

    - Ostomia;

     

    - Paralisia CEREBRAL;

     

    - Amputação ou ausência de membro;

     

    - Nanismo;

     

    - Membros com deformidade congênita ou adquirida.

     

    *** Substituir o "XXX" por: Para, Mono, Tetra, Tri, Hemi.

     

    ATENÇÃO! Deformidades estéticas E as que não produzem dificuldades para desempenhar funções NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIA.

     

     

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

     

    1) é a perda bilateral (total ou parcial);

     

    2) de 41 ou + decibéis (dB);

     

    3) aferida por audiograma nas frequências de:

     

    - 500Hz;

     

    - 1.000Hz;

     

    - 2.000Hz;

     

    - 3.000Hz;

     

    Súmula 552 - STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

     

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

     

    Tipos de deficiência visual:

     

    1) cegueira: a acuidade visual é = ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

     

    2) baixa visão: É a acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

     

    3) os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;

     

    4) a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

     

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

     

    Dessa forma, para a caracterização da deficiência mental baste que a limitação seja associada a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, bem como deve se manifestar antes dos 18 anos.

     

    1. comunicação;

     

    2. cuidado pessoal;

     

    3. habilidades sociais;

     

    4. utilização dos recursos da comunidade;

     

    5. saúde e segurança;

     

    6. habilidades acadêmicas;

     

    7. lazer; e

     

    8. trabalho;

     

    e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;

  • Essa serviu para mostrar o quanto a falta de atenção pode te fazer perder uma questão tão simples como essa: 

     

    Paula - deficiência física.

    Dário - deficiência física.

    Eliane - NÂO é deficiência

    José - deficiência visual

  • De outra forma : Quais são os de deficiência física?

    letra d

  • Deficiência FÍSICA, josé tem deficiência sensorial!!

  • Que matéria é essa??? Credo

  • Gab  D

     

    Caí na casa de banana mas é assim: Treino Difícil, Luta Fácil

     

    Paula é hemiplégica      ----- Deficiência Física

     

    Dário tem nanismo ------- Deficiência Física

     

    Eliane possui deformidade estética --------- Não é Deficiente

     

    José é cego ------- Deficiência Visual.

     

     

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    Paralisia cerebral ------- Deficiência FÍSICA ( Não é mental é FÍSICA)


     

  • A pssoa filtra Lei 13146 e eles colocam Decreto n.º 5.296/2004.

  • A vontade rir (de nervoso) é grande, mas a de chorar é maior...

     

     

    Que questão é essa???

     

  • hemiplégica e nanismo são deficiências físicas, diferente, por exemplo, da cegueira que é deficiência visual.

  • Cegueira e Deficienica Visuaaaalllllll e não fisicaaaaa, pelo amor de meu Deus!!!!Se eu fizer essa questão mil vezes,mil vezes estarei. :(

  • Herman Pedroso

    "Abuso reportado. O QC tomará as medidas necessárias"

    Voce nao agrega em NADA com esse tipo de comentario, ao contrario, voce DESAGREGA motivaçoes pois diversas pessoas vem aos comentarios com o intuito de ganhar mais folego, se motivar.. Então quando voce pensar em falar BESTEIRA, faz o seguinte, se tranca no banheiro e conversa com o espelho.

  • Caraca errei a questão por pura falta de atenção nem ví que se referia à deficiência física. Vacilei!!!

  • O peguinha da Questão está em dizer quais os que tem DEFICÊNCIA FÍSICA.

    Somente os dois primeiros.

    Sendo que a deficiência de José e VISUAL.

     

  • Hemiplegia (Hemi- metade, -plegia paralisia) é a paralisia de metade sagital (esquerda ou direita) do corpo. É mais grave que hemiparesia que se refere apenas a dificuldade de movimentar metade do corpo.

    Fonte: wikipedia.org

    Instagram: @el_arabe_trt

  • CESPE Endemoniadaaaa, caí na pegadinha.

  • Não li até o final, quando fala da deficiência física. Ou seja, cai na casca de Banana Pacovã!

  • Paula é hemiplégica, Dário tem nanismo, Eliane possui deformidade estética, e José é cego.

    Nessas situações, nos termos do Decreto n.º 5.296/2004, somente se incluem na categoria de pessoas portadoras de deficiência física

     a) Eliane e José.

     b) Eliane e Paula.

     c) Dário e José. - (deficiente visual)

     d) Paula e Dário. 

  • Deficiência física x deficiência visual....pqp
  • Emitiram o Decreto que nem a b..a...na correria

    dá a entender que todos anões (pessoas que têm baixa estatura, ou seja, tem nanismo) são considerados

    deficientes e,pronto, automaticamente, já têm o direito de receber o benefício do INSS. Com isso, gera mais preconceito nesta parcela da sociedade e centenas de ações na justiça para ver se o litigante tem ou não tem direito receber o benefício...brincadeira hein

    O correto, no decreto, para não deixar dúvidas, tinha que especificar expressamente o tipo de nanismo: nanismo desproporcional típico da acondroplasia ou nanismo acondroplásico

    Art. 5o  

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na , a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo [acondroplásico], membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

  •  

    Comentários:

    Note que o comando da questão pede a categoria de pessoa portadora de deficiência física. 

    Relembre a definição de deficiência física contida no artigo 5°, § 1o:

    Vimos que deficientes físicos são Dário (nanismo) e Paula (hemiplégica).

    exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    Gabarito: D

  • Gente, o José é o que então???

  • Não presta atenção erra...José é cego! A pergunta é referente a deficiente físico!

  • Socorro, Deus!

  • a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo [acondroplásico], membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

  • ?????????????????????

  • ainda bem que não vai cair no TJ RJ esse decreto.

  • Decreto Nº 5.296/04

    Art. 5º § 1 Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na , a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    Portanto a cegueira é considerada uma deficiência visual e não física.

  • Não entendi o motivo de taguear a lei 13.146 nessa questão... QC, vamos melhorar os filtros

  • Questão casca grossa!!

    Errei feliz haja vista conquistei um grande aprendizado com essa questão... Não aprendemos apenas com acertos, pois o erro solidifica a caminhada.

  • ahhh para, cegueira nao é deficiência fisica gente?? aff

  • Cegueira é classificada como deficiência sensorial. É a perda do sentido visual.

  • hemiplegia é uma alteração neurológica em que há paralisia em um dos lados do corpo e que pode acontecer como consequência de uma paralisia cerebral Ex: AVC

  • hemiplegia é deficiência física