SóProvas


ID
2539975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Se um indivíduo de vinte e um anos de idade sofrer acidente que lhe cause deficiência física e o leve a ser submetido à curatela, nos termos da Lei n.º 13.146/2015, a curatela alcançará os atos de natureza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

     

    Lei n.º 13.146/2015. Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • A CURATELA DÁ PANE. 

    -PATRIMONIAL 

    -NEGOCIAL 

     

     

     

    RESUMO SOBRE CURATELA, SEGUNDO O ESTATUTO:

     

    → MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA, CARÁTER EXCEPCIONAL

     

    MENOR TEMPO POSSÍVEL O PCD NESSA CONDIÇÃO.

     

    →É FACULTADO AO PCD OBTER PROCESSO DE DECISÃO APOIADA.

     

    → OS CURADORES SÃO OBRIGADOS A PRESTAR CONTAS ANUALMENTE AO JUIZ .

     

    →AFETA SOMENTE ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

     

    → EM CASO DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, O JUIZ PODERÁ NOMEAR CURADOR PROVISÓRIO

     

    EMISSÃO DE DOCs → NÃO É EXIGIDA A SITUAÇÃO DE CURATELA DA PCD

     

    PCD EM INSTITUCIONALIZAÇÃO → JUIZ DEVE PREFERIR ALGUÉM QUE TENHA VÍNCULO ( FAMILIAR,AFETIVA OU COMUNITÁRIA) COM O CURATELADO

  •  

    VIDE Q822951, Q772005 e Q635260

     

    CURATELA DÁ PANE 

     

    PATRIMONIAL.....NEGOCIAL

  • Fichei esse artigo, segue: 

    CURATELA:

    -  é facultado a adoção;

    medida protetiva extraordinária;

    - prestação de contas anualmente;

    - afetará tão somente: natureza patrimonial e negocial;

    - duração: menor tempo possível.

    - prestação de CONTAS ANUAL ao JUIZ (já vi cobrando a quem era a prestação de contas)

     

    GAB LETRA D

  • GABARITO LETRA D

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 350 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

  • CURATELA & PROCESSO DE DECISÃO APOIADA

    Curatela

         - Apenas afeta direito patrimonial e negocial

         - Medida extraordinária, que preserva os interesses do curatelado

         - Não pode ser exigida para emissão de documentos oficiais

         - Em caráter cautelar (de relevância e urgência), após ouvido o Ministério Púbico, será lícito o juiz de ofício ou requerimento do interessado nomear um curador provisório

     

    Processo de Decisão Apoiada

         - Instrumento de auxílio que pessoa com deficiência poderá usar para tomar decisões

         - Nomeia, no mínimo, 2 pessoas

         - O deficiente REQUER, o juiz DETERMINA.

     

    At.te, CW.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Quanto à curatela, cabe ainda mencionar que esta afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL;  isto é, sua definição não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. E que para a emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  • PARA INTERDIÇÃO de Natureza patrimonial e negocial, adota-se as seguintes medidas:

     

    Art. 85 EPD § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

     

     

    Art. 1.775-A. CC  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.             (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)           (Vigência)

     

     

     

    Da Tomada de Decisão Apoiada
    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    Art. 1.783-A. CC  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

     

  • Significado de CURATELA

    1.m.q. CURADORIA.

    2.função de curador exercida por pessoa encarregada de administrar bens.

    >>> Apenas afeta direito patrimonial e negocial

     

  • somente negocial e patrimonial.

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
    negocial.
    § 1 o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à
    privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto

  • Lei n.º 13.146/2015.

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Letra E

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • RESUMÃO SOBRE CURATELA

     

     

    →  Medida protetiva EXTRAORDINÁRIA.

     

    →  Durará o menor tempo possível.

     

    →  Os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz, ANUALMENTE.

     

    →  Afetará atos de natureza "PANE" - PAtrimonial / NEgocial.

     

    →  Ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo familiarafetivo ou comunitário c/ o curatelado.

     

    →  NÃO será exigida curatela para emissão de documentos.

     

    →  É facultativa a tomada de decisão apoiada.

     

     

    A CURATELA NÃO ALCANÇA O DIREITO AO CORPO, À SEXUALIDADE, AO MATRIMÔNIO, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO VOTO.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Macete que vi aqui no QC:

     

    Curatela da PANE mas não TRAVO

    PAtrimonial

    NEgocial

     

    TRAbalho

    VOto

     

     A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

     

     

    Direitos afetados pela curatela:

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

    - Direito ao Próprio Corpo

    - Direito à Sexualidade

    - Direito à Educação

    - Direito ao Matrimônio

    - Direito à Privacidade

    - Direito ao Trabalho

    - Direito ao Voto

    - Direito à Saúde

     

     

  • Patrimonial e Negocial, apenas

  • GABARITO: D

     

    Direitos  AFETADOS pela curatela:

     

    PANE

     

     PAtrimonial e NEgocial.

     

     

    Direitos NÃO AFETADOS pela curatela:

     

    MEDU PC TRAVOu PRIVACIDADE SEXU SAUDável

     

    Matrimônio; EDUcação; Próprio Corpo; TRAbalho; VOto; PRIVACIDADE, SEXUalidade; SAÚDe

  • Evitem usar cores demais

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk concordo

    tem gente que faz uns arcos-íris no comentário, sei nem como tem saco para fazer isso

  • Lei 13146/15:

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Puts pessoal..tem gente implicando com tudo..

    Até a cor do texto? Aff!! parem com isso!

     Respeitem a liberdade de cada colega se expressar com  a cor  que quiser.

    Só naõ vamos  deixar de colocar as fontes dos materias usados aqui nos comentários, ok? rsrs

    Estamos aqui para estudar, não para ficar reparando como o colega estuda, e ficar opinando sobre o colega. Temos sim que opinar sobre a matéria, o assunto que é de nosso interesse aqui.

     Cada um sabe o que é melhor pra si, quais suas dificuldades e suas prioridades.

    Mais maturidade, pessoal.

    Me desculpem o desabafo e me perdoem os que não precisam disso.  

    É que  já encheu.

  • Gab - D

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Lei 13.146/15

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • PATRIMONIAL E NEGOCIAL! 

  • Gab -  D

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • se for no significado da palavra fica mais fácil entender a questão. CURATELA= 

    função de curador exercida por pessoa encarregada de administrar bens.

    LOGO: NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL

  • gab: D

    Galera,

    Associei o termo Curatela, ao dinheiro, ou seja, o curador cuida do $$$$ ==== PATRIMONIAL E  NEGOCIAL.

    Espero q ajude.

    Bons estudos.

     

     

  • Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

  • CURATELA:

     

    Afeta tão somente os atos de direito:

    Patrinomial

    Negocial

     

    NÃO alcança direito:

    Próprio corpo

    Sexualidade

    Matrimônio

    Privacidade

    Educação

    Saúde

    Trabalho

    Voto

     

    MEDIDA EXTRAORDINÁRIA:

    Contar da sentença - razões e motivações

     

    Instrucionalização:

    Preferência - quem tem o vinculo -

    Afetivo

    Familiar

    Comunitário.

  • A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
     

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
     

     

    Macete: PANE = PAtrimonial/ NEgocial

    A curatela só alcança esses dois.

     

    VAMO QUE VAMO.....RUMO AO MPU!!!!!

  • A curatela alcança apenas os atos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL.

     

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

    - Direito ao Próprio Corpo

    - Direito à Sexualidade

    - Direito à Educação

    - Direito ao Matrimônio

    - Direito à Privacidade

    - Direito ao Trabalho

    - Direito ao Voto

    - Direito à Saúde

  • Gabarito "D".

  • só para relembrar...

    Curatela = cuidar de bens de maiores incapazes.

    tutela = cuidar de menor e administrar seus bens.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Letra D

  • Gabarito: D

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Gabarito Letra D

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Alguém poderia exemplificar atos de natureza negocial?

    Vlw!!

  • Questão de nível fácil que errei por pressa e descuido. Onde tinha matrimonial eu li patrimonial e já fui marcando. A pressa às vezes faz você errar uma questão por besteira. Fiquemos atento.