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ID
2540041
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o escopo de preservar a necessária independência funcional e destemor na sua atuação profissional, os membros do Ministério Público gozam de garantias constitucionais, como a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Procurador-Geral, assegurada ampla defesa; ERRADO

     

    Art. 128, § 5º, I, alínea "b":  inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

     

     

    B) estabilidade, após três anos de efetivo exercício em virtude de aprovação em concurso público, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho; ERRADO

     

    "a":  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

     

    C) participação de bônus, que consiste no recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais pagos pela parte sucumbente; ERRADO

     

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

     

    D) CERTO. Vide comentário da alternativa "B".

     

     

    E) irredutibilidade de vencimentos, segundo a qual sua remuneração somente pode ser alterada por lei complementar, de iniciativa privativa do chefe do Executivo. ERRADO

     

    "c" irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcioname

  • art 128:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º (subsídio fixado em parcela única)

  •  

    DIRETO AO PONTO

     

    ERROS:

     

    a) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Procurador-Geral, assegurada ampla defesa;

     

    b) estabilidade, após três anos de efetivo exercício em virtude de aprovação em concurso público, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho;

     

    c) participação de bônus, que consiste no recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais pagos pela parte sucumbente;



    d) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    e) irredutibilidade de vencimentos, segundo a qual sua remuneração somente pode ser alterada por lei complementar, de iniciativa privativa do chefe do Executivo.

     

     

    GAB D 

  • Gabarito Letra D

     

    Com o escopo de preservar a necessária independência funcional e destemor na sua atuação profissional, os membros do Ministério Público gozam de garantias constitucionais, como a: 

     

     A) ERRADO Art. 128.   I - as seguintes garantias.

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa                                                                                                    

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    B) ERRADO Art. 132.                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. Aos Procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    C) ERRADO Art. 128.  II - as seguintes vedações

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    D) GABARITO Art. 128.   I - as seguintes garantias

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;                                                                                                                                                                                                                      

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    E) ERRADO   Art. 128.   I - as seguintes garantias

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

     

  •  A irredutibilidade de subsídios, encontra-se disciplinada no artigo 128, § 5°, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, que dispõe que o salário do membro do Ministério Público não pode, em hipótese alguma, ser reduzido, não se assegurando a corrosão inflacionária.

    A inamovibilidade, por sua vez, está prevista no artigo 128, § 5°, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, que dispõe que um membro do órgão só poderá ser transferido mediante sua autorização ou solicitação. Entretanto, existe uma exceção, que é por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão competente do Ministério Público, devendo ter o voto da maioria absoluta de seus membros.

    A vitaliciedade está prevista no artigo 128, § 5°, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, que determina que os membros do parquet possuam um período probatório de dois anos de exercício no cargo, mediante aprovação de concurso de provas e títulos. O membro do Ministério Público somente perderá seu cargo por decisão judicial transitada em julgado. A vitaliciedade somente é adquirida após o chamado estágio probatório, ou seja, após dois anos de efetivo exercício da carreira, mediante aprovação no concurso de provas e títulos. O membro vitalício dos Ministério Públicos dos Estados somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos: prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado; exercício da advocacia; abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

  • Reparem que dentre as garantias dos membros do M.P. o único ponto que difere das garantias dos magistrados é a INAMOVIBILIDADE 

     

     

    Garantias dos membros do MP  →  Art. 128 - I - b) Inamovibilidade, SALVO por motivo de interesse público, mediante decisão do ORGÃO COLEGIADO competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

     

    Garantias dos magistrados  →  Art. 95 - II - Inamovibilidade, SALVO por motivo de interesse público na forma do Art. 93 VIII

     

    Art. 93 VIII - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo TRIBUNAL ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

  • Garantias dos membros do Ministério Público

     

    Em relação aos membros do Ministério Público, a Constituição traz como garantias a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.

     

    A vitaliciedade é adquirida após 2 anos de efetivo exercício no cargo. Essa garantia assegura que o membro do MP somente perderá seu cargo por sentença judicial transitada em julgado.

     

    Em relação à inamovibilidade, o membro do MP não poder ser removido ou promovido de forma unilateral, ou seja, sem sua autorização ou solicitação. Isso ocorrerá apenas excepcionalmente, por motivo de interesse público ou por decisão da maioria absoluta dos membros do órgão colegiado competente do próprio MP, assegurada a ampla defesa.

     

    A irredutibilidade de subsídios determina que estes não podem ser reduzidos. Lembrando que, conforme jurisprudência, essa irredutibilidade é nominal, ou seja, não há garantia perante redução decorrente de corresão inflacionária.

  • art 128:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º (subsídio fixado em parcela única). Cuidado que a Irredutibilidade é nominal, ou seja, não levará em conta a perda do poder aquisitivo em decorrência de inflação.

    CUIDADO: As garantias dos membros do MP equivalem às dos juízes, com a seguinte diferença:

    A inamovibilidade tanto do membro do MP quanto do juiz é excepcionada por motivo de interesse público, mas a forma como ocorre:

    MP - Por voto da MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.

    JUIZ - Por voto da MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ.

  • Gabarito: "D"

     

     a) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Procurador-Geral, assegurada ampla defesa;

    Errado. Aplicação do art. 128, §5º, I, "b", CF: "inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa."

     

     b) estabilidade, após três anos de efetivo exercício em virtude de aprovação em concurso público, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho;

    Errado. Os membros do MP não têm estabilidade.

     

     c) participação de bônus, que consiste no recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais pagos pela parte sucumbente;

    Errado. Os membros do MP não têm participação de bônus.

     

     d) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 128, §5º, I, "a", CF: "vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado."

     

     e) irredutibilidade de vencimentos, segundo a qual sua remuneração somente pode ser alterada por lei complementar, de iniciativa privativa do chefe do Executivo.

    Errado. Aplicação do art. 128, §5º, I, "c", CF: "irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, §4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III. 153, §2º, I."

  • Colegas favor atentar para comentários anteriores que falam acerca da estabilidade do art.132, § único:Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.", saliento que este artigo não se refere ao Ministério Público, mas tão somente a Advocacia Pública.

     

    O Ministério Público não possui estabilidade.

     

    As garantias do Ministério Público são: 

    a) vitaliciedade (após dois anos de exercício);

    b) inamovibilidade;

    c) irredutibilidade de subsídio.

     

    Gabarito letra "D".

  • Vitaliciedade - dois anos, dois dedos (pra fazer o 'V' do nome). Estabilidade - três anos, três dedos (pra simbolizar o 'E').

    Salve Rodrigo Motta, Direito Administrativo.

  • copiando..

    Vitaliciedade - dois anos, dois dedos (pra fazer o 'V' do nome). Estabilidade - três anos, três dedos (pra simbolizar o 'E').

  • D. vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; correta

    resposta no art. 128

  • As garantias dispensadas aos membros do Ministério Público são as mesmas previstas para os juízes e estão previstas no art. 128, §5º, inciso I da CF/88, sendo elas: a vitaliciedade (e não estabilidade), após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado (razão pela qual a letra ‘d’ merece ser marcada como nossa resposta correta); a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, assegurada ampla defesa (assim, a letra ‘a’ não merece ser marcada, pois diz que a decisão será do Procurador-Geral) e, por fim, a irredutibilidade de subsídio (o que nos permite desconsiderar a letra ‘e’ como resposta). 

    Quanto à estabilidade e a participação de bônus, apresentados pelas letras ‘b’ e ‘c’, não se apresentam como uma garantia dos membros do MP. 

  • Art. 128

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • A questão trata de Ministério Público.

    Com o escopo de preservar a necessária independência funcional e destemor na sua atuação profissional, os membros do Ministério Público gozam de garantias constitucionais, como a:

    A) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Procurador-Geral, assegurada ampla defesa;

    ERRADO.

    Art. 128. ...

    §5º ....

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa


    B) estabilidade, após três anos de efetivo exercício em virtude de aprovação em concurso público, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho;

    ERRADO.

    Art. 128. ...

    §5º ....

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


    C) participação de bônus, que consiste no recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais pagos pela parte sucumbente;

    ERRADO.

    Art. 128. ...

    §5º ....

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;


    D) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    CORRETO.

    Art. 128. ...

    §5º ....

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


    E) irredutibilidade de vencimentos, segundo a qual sua remuneração somente pode ser alterada por lei complementar, de iniciativa privativa do chefe do Executivo.

    ERRADO.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

  • Gab D.

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;