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LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993 - Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
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CAPÍTULO II - Da Organização do Ministério Público
SEÇÃO III - Dos Órgãos Auxiliares
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
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Art. 33, caput e inciso III, da Lei 8.625/93.
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Vale lembrar que é um órgão que só tem previsão no âmbito do Ministério Público dos Estados.
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Alternativa correta: letra D. Lei 8.625/93, art. 33, III.
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Gabarito D
Dos Centros de Apoio Operacional
Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:
I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;
II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;
III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;
V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.
Que os nossos cansaços não vençam as nossas metas.
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a)de execução, competindo-lhes apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior;
errada, é atribuição da Corregedoria Geral. (17, VIII, 8625)
b)de execução, incumbindo-lhes orientar e fiscalizar as atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, podendo, para tal, realizar correições e inspeções nas Promotorias e Procuradorias de Justiça;
errada, é atribuição da Corregedoria Geral, com alteração de redação. (17, I e II, 8625)
c)auxiliares destinados a realizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços;
errada, é atribuição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. (35, 8625)
e) auxiliares de natureza transitória, incumbindo-lhes realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público e o acompanhamento dos Promotores Substitutos durante o estágio probatório.
errada, é atribuição da Comissão de Concurso. (34, 8625)
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Alternativa C trata-se do Centro De Aperfeiçoamento funcional.
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RESOLUÇÃO:
A alternativa correta é a letra “D”. De acordo com o art. 33, da Lei no 8.625/93, os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliaresü da atividade funcional do Ministério Público competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:
I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;
II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;
III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funçõesü;
Resposta: D