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ID
2540308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.


I- A concretização dos direitos sociais previstos na CF, dada a natureza prestacional desses direitos, submete-se aos limites do financeiramente possível.

II- Direitos e garantias previstos em normas e tratados internacionais sobre direitos humanos assumem estatuto de norma constitucional automaticamente, no momento da sua assinatura pelo Brasil.

III- Em decorrência do princípio da máxima efetividade, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais possuem, em quaisquer hipóteses, eficácia plena e imediata.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    A - CERTO .  Teoria da Reserva do Possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais , mas apenas “na medida do financeiramente possível”. A cláusula da reserva do possível prevê que , diante da insuficiência de recursos , o Estado NÃO pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. Assim , o Estado pode alegá-la como obstáculo à TOTAL implementação dos direitos sociais.

     

    OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER -> Q836576

     

    B - ERRADO.  Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Eficácia de norma supralegal)

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

     

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais =>  Status de norma CONSTITUCIONAL

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL

     

    Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL 


     

    III -  PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia,

     

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  • O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.

    Portanto, a efetivação dos direitos sociais está vinculada às possibilidades financeiras do Estado.

    O mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na Constituição Federal. Sendo assim, sua obtenção independe da existência de lei, pois é considerado inerente aos seres humanos.

    https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/396818165/principio-da-reserva-do-possivel

  • III- Em decorrência do princípio da máxima efetividade, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais possuem, em quaisquer hipóteses, eficácia plena e imediata. FALSO

    DIREITO DE GREVE - EFICÁCIA LIMITADA

  • I- A concretização dos direitos sociais previstos na CF, dada a natureza prestacional desses direitos, submete-se aos limites do financeiramente possível. CORRETA

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II- Direitos e garantias previstos em normas e tratados internacionais sobre direitos humanos assumem estatuto de norma constitucional automaticamente, no momento da sua assinatura pelo Brasil. ERRADA

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III- Em decorrência do princípio da máxima efetividade, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais possuem, em quaisquer hipóteses, eficácia plena e imediata. ERRADA

    Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • A gente estuda estuda... e se prende no detalhe. Pela jurisprudência, direito a vaga em creche ou escola independende de ter ou não dinheiro. Ou melhor, não se aplica a "reserva do possível". Tem que dar e ponto final.

  • O item I da questão foi genérico demais ao afirmar que “a concretização dos direitos sociais previstos na CF, dada a natureza prestacional desses direitos, submete-se aos limites do financeiramente possível”. O capítulo II, do título I da CR/88 (arts. 6º a 11) trata também de direitos sociais sem natureza prestacional, como o direito de greve (art. 9º), que não se submetem à reserva do financeiramente possível.

  • I - Correto. Em regra, aplica-se a chamada reserva do possível.

    II - Os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos assumem estatuto de norma constitucional apenas quando aprovados nas duas casas do Congresso Nacional.

    III - Em quaisquer hipóteses não.

    Gab: A

  • Gabarito: A

    I - Teoria do Possível

    II - Direitos e garantias previstos em normas e tratados internacionais sobre direitos humanos assumem estatuto de EMENDA CONSTITUCIONAL (Art. 5, Parágrafo terceiro da CF/88).

    III - Normas de Eficácia CONTIDA

  • GAB A

    .

    RESERVA DO POSSÍVEL --> LIMITE FINANCEIRO ESTATAL PARA CONCRETIZAÇÃO DOS DTOS

    .

    MÍNIMO EXISTENCUAL --> MÍNIMO SUBSTANCIAL PARA SE VIVER COM DIGNIDADE

    .

    NÃO INCIDE A RESERVA DO POSSÍVEL EM FACE DO MÍNIMO EXISTENCIAL, COM FUNDAMANTO NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  • 1° - O artigo 5° define que todas os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, o que é diferente da eficácia segundo a visão de José Afonso da Silva. Por exemplo, a norma que garante livre trânsito no Brasil pode ser limitada diante de situação ''ad hoc''; a garantia da liberdade de reunião pode ser limitada por estado de sítio, de defesa, etc.

    2° - Os tratados e acordos internacionais adentram o ordenamento jurídico brasileiro com ''status'' de lei ordinária, à exceção dos que versem sobre direitos humanos e se submetam ao processo material aplicado às emendas constitucionais - 3/5 dos membros das duas Casas, em dois turnos -, os quais quando submetidos às condições descritas tornam-se equivalentes às emendas constitucionais. 

    BONS ESTUDOS!

  • Meus amigos são umas perguntas acho que não tem essa necessidade, que loucura é essa para uma prova, não é prova para quem estuda e sim para loucos.

  • Algém me explica porque a I está correta???????

     

    A reserva do possível não pode ser usado como "desculpa" pelo Executivo para deixar de implementar os direitos fundamentais, garantindo o mínimo existencial (direitos sociais). Há inúmeros julgados do próprio STF onde a argumento da reserva do possível é afastada em face da necessidade, por exemplo, de construção de creches para crianças de até 05 anos de idade.

  • Em 20/11/2017, às 14:28:18, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 09/11/2017, às 08:42:36, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Genteeeee, não entra na minha cabeça que esse item I esteja correto. Não concordo com o gabarito. Na minha opinião, todos os itens estão errados. 

    A eficácia dos direitos sociais depende da natureza da norma em que o direito está previsto. Os direitos sociais podem estar previstos em normas que são princípios ou normas que são regras.
    Se for um direito social que seja princípio: por ser vago, amplo, o Estado pode alegar a reserva do possível, mas deve cumprir o mínimo existêncial do direito, ou seja, deve ser cumprido na maior intensidade possível. Ex. de direito social que é princípio: saúde. 
    Agora, se for um direito social que seja uma regra: por ser um preceito claro, objetivo, preciso, determinado, o Estado não pode alegar reserva do possível, pois regras devem ser cumpridas integralmente. Ex: gratuidade aos idosos em transporte coletivo. ...[fonte: aula Prof Flávio - Damásio]

    A redação do item I foi muito abrangente, dando a entender que qualquer tipo de direito social pode ser limitado pela reserva do possível, e isso não é verdade. Os direito sociais previsto em normas que são regras, e não meramente princípios, devem ser cumpridos integralmente.

    Se eu estiver equivocada, me ajuda aí por favor... porque essa não dá pra engolir

  • Alternativa correta letra "A"

     

    Só complementando os comentários dos colegas.

     

    item "I" - Correto 

    Já num sentido estrito, a reserva do possível (gênero) costuma ser vista com a reserva do financeiramente possível (espécie). Nessa acepção, diz somente com os obstáculos econômico-financeiros envolvidos na efetivação dos direitos fundamentais que envolvam prestações materiais (direitos sociais, sobretudo). Como recorda GONET BRANCO, a 'escassez de recursos econônimcos implica a necessidade de o Estado realizar opções de alocação de verbas, sopesadas todas as coordenadas do sistema econômico do país' (2000, p. 146). BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional, Tomo I - Teoria da Constituição. 7 ed. Bahia. Editora JusPodivm, 2017.

     

    item "II" - Incorreto 

    Art. 5, §3º, da CF

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

     

    item "III" - Incorreto

     

    As normas constitucionais de direitos fundamentais não se enquadram na definição das normas de eficácia plena. Daí por que só podem ser ou normas de eficácia contida (ou restringível) ou normas de eficácia limitada. BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional, Tomo I - Teoria da Constituição. 7 ed. Bahia. Editora JusPodivm, 2017.

     

     

  • I- A concretização dos direitos sociais previstos na CF, dada a natureza prestacional desses direitos, submete-se aos limites do financeiramente possível.

     

    RESERVA DO POSSÍVEL: A efetivação dos Direitos Sociais encontra 2 limites:

     

    - A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS;

     

    - A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA RESPECTIVA DESPESA.

     

    Isso se dá pelo fato de que os Direitos Sociais são complexos quanto a sua concretização: tem de haver recursos para se concretizarem.

     

    Entretanto, a Reserva do Possível só poderá ser alegada pelo Poder Público (isto é, escusar-se de presta alguns dos Direitos Sociais por insuficiência de recursos ou não previsão orçamentária), após a garantia, pelo Estado, do MÍNIMO EXISTENCIAL, vez que a gantantia do Mínimo Existencial é uma obrigação inafastável do Estado.

     

    RESUMINDO: Os Direitos Sociais podem sofrer limitações pela Reversa do Possível. Entretanto, o Poder Público só poderá alegar limitações após garantir o Mínimo Existencial.

  • ALT. "A"

     

    Alternativa "A" foi dada como correta.

     

    Quanto ao item I:

     

    Q557531 - Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: MPOG - Direito Constitucional - Direitos Sociais

    A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.

    GABARITO: ERRADA.

     

    Porém, o mínimo existêncial deverá ser resguardado. No entendimento do prórpio Pretório excelso é que o direito a saúde (norma progamática) é um direito indissociável do direito a vida, a intepretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. RE 271.286 AgR.

     

    Fonte: Pedro Lenza - 2016 - página 1319.

     

    CONCEITO DO CESPE: "A cláusula de reserva do possível poderá ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais, porém, a garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. Confirmando isto, para o STF, a tese da reserva do mínimo possível é aplicável apenas se restar comprovada a real falta de recursos orçamentários pelo poder público, pois não é admissível como justificativa genérica para eventual omissão estatal na efetivação dos direitos fundamentais" Fonte: QC - Matheus Lima Q587955.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • II- Direitos e garantias previstos em normas e tratados internacionais sobre direitos humanos assumem estatuto de norma constitucional automaticamente, no momento da sua assinatura pelo Brasil.   F  Se for aprovador pela casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos respectivos membros, terão caráter de emenda constitucional. Caso não passe por esse rito, terá caráter de norma supralegal.

  • SOBRE O ITEM III...  APLICAÇÃO DIFERE DA EFICÁCIA!

    Em regra, a aplicação das normas sobre direitos e garantias fundamentais é imediata, porém, quanto à eficácia, não é absoluta a sua aplicação.

     

    Embora a regra seja a eficácia e a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, o fato é que existem direitos fundamentais que consubstanciam normas de eficácia limitada, dependentes de regulamentação por lei para a produção de seus efeitos essenciais.


    O grau de eficácia e aplicabilidade dos direitos fundamentais é em grande parte determinado pelo próprio enunciado dos dispositivos que os estabelecem, uma vez que a Constituição faz depender de legislação ulterior a aplicação plena de algumas normas definidoras de direitos fundamentais, especialmente no tocante aos direitos sociais (CF, art. 7)

    Assim, em que pese o texto constitucional determinar que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata (art. 5, Parágrafo 1), o fato é que temos direitos e garantias fundamentais de eficácia limitada, dependentes de regulamentação para a produção de seus plenos efeitos, como são exemplos os incisos XX e XXVII do art. 7 da Carta Política."

     

  • Quem já viu uma ação civil pública envolvendo creches ou questões inerentes à saúde pública, ou até mesmo muitos que não tenham visto tais ações ainda, faria igual eu fiz e consideraria a alternativa "a" errada.... Colocar esse assunto em prova objetiva é f@#$%

  • Questão extremamente mal elaborada ! E o mínimo existencial onde fica ?????
  • GAB:A

    Não vi problemas na questão. Não é pq esta se observando o financeiramente possivel que vai deixar de existir o minimo existencial.

    Eu ,por exemplo, adoraria ter um jeep renegade, mas pra mim não é financeiramente possivel, mas nem por isso vou ficar sem carro, tenho um corsa maxx,pois é o minimo existencial!

  • GAB: A

     

    I) CORRETO. "Os direitos sociais, por exigirem disponibilidade financeira do Estado para sua efetiva concretização, estão sujeitos à denominada cláusula de reserva do financeiramente possível, ou, simplesmente, reserva do possível. Essa cláusula, ou princípio implícito, tem como consequência o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados pela Constituição devem, sim, ser efetivados pelo Poder Público, mas na medida exata em que isso seja possível. É importante entender que esse princípio não significa um "salvo conduto! para o Estado deixar de cumprir suas obrigações sob uma alegação genérica de que " não existem recursos suficientes". A não efetivação, ou efetivação apenas parcial, de direitos constitucionalmente assegurados somente se justifica se, em cada caso, for possível demonstrar a impossibilidade financeira (ou econômica) de sua concretização pelo Estado. "  (Págs: 258 e 259)

     

    II) Tratados e convenções internacionais de direitos humanos vão ter status de emenda constitucional se forem aprovados em dois turnos , em cada Casa do Congresso, por 3/5 dos membros. 

    OBS: Tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados de forma simples: NORMAS SUPRALEGAIS.   (Pág. 117)

     

    III) O princípio da máxima efetividade (ou princípio da interpretação efetiva) reza que o interpréte deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.  (Pág. 74)

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 14ª edição.

  • Garantia do mínimo existencial  I-----------ESTADO----------I Reserva do possível  

     

     

     

     

    FOCO NA MISSÃO! 

  • GABARITO: LETRA A.

     

    I- A concretização dos direitos sociais previstos na CF, dada a natureza prestacional desses direitos, submete-se aos limites do financeiramente possível.

     

    CERTO. Trata-se do princípio da reserva do possível. Os direitos sociais possuem sim natureza prestacional, ou seja, são prestações sociais que exigem uma atuação positiva do Estado para sua efetivação. No entanto, nem sempre o Estado terá recursos financeiros suficientes para assegurar, in totum, tais direitos. Daí a limitação ao princípio da reserva do possível, sem perder de vista a necessidade que ele tem de assegurar o mínimo existencial (outro princípio).

     

    II- Direitos e garantias previstos em normas e tratados internacionais sobre direitos humanos assumem estatuto de norma constitucional automaticamente, no momento da sua assinatura pelo Brasil.

     

    ERRADO. Os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil precisam passar pelo crivo do Concresso Nacional (em suas duas Casas) para que adquiram o status de emenda constitucional. Exige-se a passagem pelas duas Casas (Câmara e Senado), em dois turnos, com quórum qualificado de 3/5. MACETE: 2 Casas > 2 Turnos > 3/5 dos votos.

    Veja-se: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    III- Em decorrência do princípio da máxima efetividade, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais possuem, em quaisquer hipóteses, eficácia plena e imediata.

     

    ERRADO. Não se deve confundir a disposição contida no § 1.º do art. 5.º, da CF/88 (§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata), com eficácia plena, contida e limitada. De fato, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem aplicação (e não eficácia) direta (e não plena) e imediata. No entanto, a depender do direito/garantia, as normas terão eficácia distinta.

     

     

  • Somente um parêntese às observações formuladas: Não necessariamente assumem status de EC. Dependem do quórum das casas, tratado internacional pode ser aprovado pela maioria simples e entra como norma infraconstituicional. Ver Emenda Constitucional nº 45.

  • Existe certa controvérsia uma vez que o Estado não pode se livrar de cumprir as suas obrigações prestacionais, baseados apenas na impossiilidade fianceira, devendo ser observado principios do mínimo existencial, direitos humanos...

  • III- Em "...quaisquer hipótese". Exemplo: O direito de ir e vir previsto no XV do art. 5º possue restrição, pois este direito só existe em tempos de paz. Ou seja, em outros períodos essa garantia não possue nenhuma eficácia.

  • I - Embora seja muito criticado por diversos autores, os direitos de segunda geração ou dimensão por serem, em praxe, norma de eficácia limitada ou norma programática submetem-se à lei posterior que regule suas atividades e lhes possibilite exarar todos os efeitos jurídicos. Esse entrave no que tange às normas afeta também a concretude ou seja a efetiva prestação dos DIREITOS, RAZÃO PELA QUAL SE SUBMETEM À RESERVA DO ECONOMICAMENTE POSSÍVEL. ISTO É, À CAPACIDADE FINANCEIRA QUE DISPÕE O ESTADO.

    II - Tratados e acordos internacionais que versem sobre DIREITOS HUMANOS, SÓ ADQUIREM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUANDO SUBMETIDO AO PROCESSO LEGISLATIVO COMUM ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS( 3/5 DOS MEMBROS DAS DUAS CASAS EM DOIS TURNOS)

    III - O que a Constituição garante às normas de versem sobre direitos e garantias fundamentais É A APLICAÇÃO IMEDIATA. OU SEJA, HÁ NORMAS QUE MESMO COM APLICAÇÃOO IMEDIATA AINDA SÃO NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA OU CONTIDA.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk questão altamente polêmica, ele colocou de forma genérica... nem todos os direitos sociais são condicionados a um garantia de valor.... cabe recurso!!!!! 

  • Eliana Francisco, pequeno erro seu: as normas de eficácia CONTIDA são de aplicabilidade DIRETA E IMEDIATA, MAS POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL. As de eficácia LIMITADA têm aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA (nunca imediata) E REDUZIDA. As de Eficácia PLENA têm aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL. Tudo isso encontra-se em Aplicabilidade das Normas Constitucionais, de José Afonso da Silva (2009, p. 81-86). Mas foi importante o que vc disse: a CRFB fala em APLICABILIDADE e não EFICÀCIA. Por isso a III está errada.

  • Gabarito: A

    Jutificatica:  Teoria da Reserva do Possível

  • Nota-se que a banca segue uma linha determinada no item I: Há divergência entre a adoção do princípio da  reserva do possível e o da dignidade da pessoa humana. Há jurispredências mil em ambos os sentidos. Digressões doutrinárias idem. Advocacia Pública prefere um, Defensoria outro. A banca não hesitou em escolher a primeira corrente. Numa dessa alguém teria o item I como errado ou por adotar o principio da dgnidade da pessoa humana na interpretação do item, ou por julgar que o correto seria algo do tipo "pode submeter-se" em vez de "submete-se".

    Às vezes é preciso adivinhar a "cabeça" da banca

  • Maldade colocar o item I em prova objetiva!!!!! Altamente discutível....boa questão para prova subjetiva...mas bom saber que o CESPE pensa assim. Não basta estudar a lei, a doutrina, a jurisprudência, tem que estudar o entendimento das bancas!!! Afff....

     

  • EXISTEM DIREITOS COMO SAÚDE QUE NÃO SE APLICA A CLAUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. MAS DE MANEIRA GERAL ELA É APLICÁVEL SIM AOS DIREITOS SOCIAIS!

  • RESERVA DO POSSÍVEL --->

    DISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PROVER OS DIREITOS SOCIAS

    A CLÁUSULA DE RESERVA DO POSSÍVEL PODE SER ALEGADA PELO OBSTÁCULO COMO À TOTAL IMPLEMENTAÇÃO DOS DIR SOC

    LIMITE---> MÍNIMO EXISTENCIAL

  • Gabarito: letra A.

     

    Sobre Tratados Internacionais:

     

    Tratado Internacional Ordinário: possui status de lei. 

     

    Tratado Internacional que verse sobre Direitos Humanos: se aprovado por 3/5 dos votos em cada Casa do Congresso em dois turnos de votação, possuirá status de Emenda Constitucional.

     

    Tratado Internacional que verse sobre Direitos Humanos: caso seja aprovado por outro rito que não o retrocitado, possuirá status de norma supralegal, acima das leis e abaixo da Constituição.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=i_R4T-sjVuM&list=PLZIcuMePV18z4PKM_FqqHxufEi9bvYk6u&index=40

  • GABARITO A

     

    Trata-se da chamada cláusula da reserva do possível. Alguns dos direitos sociais estão ligados ao que é financeiramente viável, possível de ser realizado pelo Estado. 

  • Em relação ao item III: 

    " Sustenta Celso Barros, que, quando a norma de Direito Fundamental não contiver os elementos mínimos indispensáveis que lhe assegurem aplicabilidade, nos casos em que a aplicação do direito pelo juiz importar infringencia a competencia reservada ao legislador, ou ainda quando a CF expressamente remeter a concretização do direito ao legislador, estabelecendo que o direito apenas será exercido na forma prevista em lei - nessas hipóteses, o princípio, do parágrafo 1º do art. 5º (que confere a aplicabilidade imediatada) da CF haverá de ceder" 

    trecho retirado do livro: Curso de Direito Constitucional 

  • Erro da 2: precisa de quorum específico de 3/5, em cada casa do CN por 2 turnos.

    Erro da 3: há normas de eficácia contida nos direitos fundamentais como "XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;" direito de propriedade.

  • GABARITO A.

     

    RESERVA DO POSSIVEL ------> O ESTADO DA ASSISTÊNCIA NA MEDIDA DO POSSIVEL. 

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Aplicação- IMEDIATA

    Aplicabilidade- EFICÁCIA - PLENA/CONTIDA/LIMITADA.

  • LETRA A

    Aqui se faz necessária uma observação importante a respeito do conflito entre Reversa do Possível e Mínimo Existencial.

    A Teoria da Reserva do Possível é definida exatamente como a assertiva foi apresentada no item I. Porém, como forma de garantir a observância do fundamento da Dignidade da Pessoa Humana, a teoria citada não pode ser invocada para abalizar o não fornecimento do Mínimo Existencial.

    Portanto, se a questão se referisse expressamente a direitos sociais que garantem o mínimo para uma existência digna, dizendo que, mesmo nesses casos, o Estado poderia invocar a Teoria da Reserva do Possível, a assertiva estaria incorreta.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa I: correta. Como regra geral, quando se trata da implementação de direitos sociais, aplica-se a regra da "reserva do possível", uma vez que a sua implementação demanda uma ação positiva do Estado, com alocação de recursos e planejamento orçamentário. No entanto, esta regra não serve como desculpa para o completo (ou injustificado) descumprimento dos dispositivos constitucionais, como o STF já teve ocasião de afirmar: " fórmula da reserva do possível: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao Estado" (AI 598.212 ED).
    - afirmativa II: errada. Nos termos do art. 5º, §3º, para que os tratados de direitos humanos sejam equivalentes às emendas constitucionais, é necessário que eles sejam aprovados em cada Casa do Congresso Nacional em votação em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. 
    - afirmativa III: errada. Nem todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais possuem eficácia plena, ainda que todas tenham aplicação direta e imediata. Alguns direitos são expressos em normas de eficácia limitada e dependem, portanto, da criação de norma regulamentadora. 
    Assim, a opção correta é a letra A, já que apenas a afirmativa I está correta.

    Gabarito: letra A.

  • Eficácia Plena : imediata aplicação

    Eficácia Contida: imediata aplicação 

    logo , além das de E P, as de E C, tbm possuem aplicação IMEDIATA

  • Vários direitos e garantias fundamentais estão previstos em normas de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para a produção de todos os seus efeitos.
     

  • Aplicação imediata tem (tá no § 1ª da CF, art. 5º),#### mas aplicabilidade imediata nem todas as normas fundamentais possuem.

  • Eficácia, Aplicação e Aplicabilidade são conceitos distintos.

     

  • Teoria da reserva do possível.

  • Fui por eliminação.

  • Aparentemente o mínimo existencial só é levado em consideração pelo Cespe quando ele mesmo cita na questão

  • GABARITO : LETRA A

  • Não entendi porque a letra A, para mim todas estão incorretas. Letra A me pareceu estranha pois os direito não prescrevem. Me expliquem por favor!

  • Kamilla, é basicamente o princípio da reserva do possível x mínimo existencial.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa I: correta. Como regra geral, quando se trata da implementação de direitos sociais, aplica-se a regra da "reserva do possível", uma vez que a sua implementação demanda uma ação positiva do Estado, com alocação de recursos e planejamento orçamentário. No entanto, esta regra não serve como desculpa para o completo (ou injustificado) descumprimento dos dispositivos constitucionais, como o STF já teve ocasião de afirmar: " fórmula da reserva do possível: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao Estado" (AI 598.212 ED).

    - afirmativa II: errada. Nos termos do art. 5º, §3º, para que os tratados de direitos humanos sejam equivalentes às emendas constitucionais, é necessário que eles sejam aprovados em cada Casa do Congresso Nacional em votação em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    - afirmativa III: errada. Nem todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais possuem eficácia plena, ainda que todas tenham aplicação direta e imediata. Alguns direitos são expressos em normas de eficácia limitada e dependem, portanto, da criação de norma regulamentadora. 

    Assim, a opção correta é a letra A, já que apenas a afirmativa I está correta.

    Gabarito: letra A.

  • Cespe é Cespe...

    Questão TOP

  • Tem gente que até tenta ajudar nos comentarios, mas acaba atralhando!

    Um comentario bastbate curtido diz que normas com status de emenda constitucional é a mesma coisa que norma supralegal.... uma coisa é uma coisa sao as normas com status constitucionaal, outra coiss sao as normas comnstatus supralegal que nao precisa do quorum qualificado. Pessoal fiquem atentos aos comentarios, estudem.

  • - afirmativa D: correta. Este entendimento foi expresso no julgamento do HC n. 70055, de 1993, e mantido em 2016. Veja: "É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como é o caso do processo de impeachment pela prática de crime de responsabilidade, que configura sanção de índole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica. Agravo regimental improvido".

  • pra mim, o Brasil ter assinado, já estaria implícito a passagem dos trâmites... por isso achei q estaria correta a II tbm...
  • GAB A

    O item I está correto. Trata-se do princípio da reserva do possível. Os direitos sociais possuem natureza

    prestacional, isso quer dizer que, são prestações sociais que exigem uma atuação positiva do Estado para

    sua efetivação. Porém, nem sempre o Estado terá recursos financeiros suficientes para assegurar esses

    direitos.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • lembrando que a Reserva do Possível da letra A, é mitigada pelo mínimo existencial, assim o Estado não pode se ausentar totalmente de prestar um direito social, alegando não ter recursos. o Estado obrigatoriamente deve cumprir o mínimo existencial.

  • - afirmativa I: correta. Como regra geral, quando se trata da implementação de direitos sociais, aplica-se a regra da "reserva do possível", uma vez que a sua implementação demanda uma ação positiva do Estado, com alocação de recursos e planejamento orçamentário. No entanto, esta regra não serve como desculpa para o completo (ou injustificado) descumprimento dos dispositivos constitucionais, como o STF já teve ocasião de afirmar: " fórmula da reserva do possível: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao Estado" (AI 598.212 ED).

    - afirmativa II: errada. Nos termos do art. 5º, §3º, para que os tratados de direitos humanos sejam equivalentes às emendas constitucionais, é necessário que eles sejam aprovados em cada Casa do Congresso Nacional em votação em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    - afirmativa III: errada. Nem todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais possuem eficácia plena, ainda que todas tenham aplicação direta e imediata. Alguns direitos são expressos em normas de eficácia limitada e dependem, portanto, da criação de norma regulamentadora. 

    Gabarito: letra A.

  • - afirmativa I: correta. Como regra geral, quando se trata da implementação de direitos sociais, aplica-se a regra da "reserva do possível", uma vez que a sua implementação demanda uma ação positiva do Estado, com alocação de recursos e planejamento orçamentário. No entanto, esta regra não serve como desculpa para o completo (ou injustificado) descumprimento dos dispositivos constitucionais, como o STF já teve ocasião de afirmar: " fórmula da reserva do possível: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao Estado" (AI 598.212 ED).

    - afirmativa II: errada. Nos termos do art. 5º, §3º, para que os tratados de direitos humanos sejam equivalentes às emendas constitucionais, é necessário que eles sejam aprovados em cada Casa do Congresso Nacional em votação em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    - afirmativa III: errada. Nem todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais possuem eficácia plena, ainda que todas tenham aplicação direta e imediata. Alguns direitos são expressos em normas de eficácia limitada e dependem, portanto, da criação de norma regulamentadora. 

    Gabarito: letra A.

  • Tratados Internacionais:

    1°) Presidente da República assina;

    2°) Cada casa vota (2 turnos, 3/5 dos votos);

    3°) Presidente da República promulga.

  • Gabarito: letra A.

    I- A concretização dos direitos sociais previstos na CF, dada a natureza prestacional desses direitos, submete-se aos limites do financeiramente possível.

    Esta questão expressa corretamente a teoria da reserva do possível. Perceba que sabendo que o primeiro item está correto, já podemos marcar a letra A.

  • A concretização dos direitos sociais previstos na CF, dada a natureza prestacional desses direitos, submete-se aos limites do financeiramente possível.

  • CESPE: A concretização dos direitos sociais previstos na CF, dada a natureza prestacional desses direitos, submete-se aos limites do financeiramente possível.

    GABA: VERDADEIRO

    =====

    • RESERVA DO FINANCEIRAMENTE IMPOSSÍVEL: essa cláusula é um dos maiores obstáculos à concretização dos direitos sociais;

    • Segundo o STF: embora essa reserva não possa ser invocada para escusar o Estado de garantir os direitos essenciais integrantes do rol que compõe o MÍNIMO EXISTENCIAL, a reserva do financeiramente impossível existe e impede que o Estado cumpra todos os direitos sociais em sua plenitude;

  • Querem ver onde entrou a mão do examinador?

    Vejam:

    I- A concretização dos direitos sociais previstos na CF, dada a natureza prestacional desses direitos, submete-se aos limites do financeiramente possível. (certo)

    II- Direitos e garantias previstos em normas e tratados internacionais sobre direitos humanos assumem estatuto de norma constitucional automaticamente, no momento da sua assinatura pelo Brasil. (errado)

    III- Em decorrência do princípio da máxima efetividade, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais possuem, em quaisquer hipóteses, eficácia plena e imediata. (errado)

    Geralmente, palavras dessa ordem estão em assertivas erradas.