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ID
2540311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Embora a CF preveja a inviolabilidade das comunicações telefônicas, é admitida a interceptação das comunicações telefônicas, na forma da lei, para fins de investigação criminal ou

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CF

     

    Art. 5  XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE)

     

    "A inviolabilidade do sigilo de dados  (art. 5a, X II) complementa a previsão ao direito à intimidade e vida privada  (art.  5a, X), sendo ambas as previsões de defesa da privaci­dade regidas pelo princípio da EXCLUSIVIDADE, que pretende assegurar ao indivíduo a sua identidade  diante  dos riscos proporcionados  pela niveladora pressão social e pela incontrastável impositividade do poder político.

  • Letra (d)

     

    Embora a autorização expressa paara a violação excepcional refira-se, tão somente, às comunicações telefoncias, a garantia da inviolabilidade das correspondências também não é absouluta, visto que não existem direitos e garantias fundamentais de caratér absoulutono Estado Brasileiro. Assim, nesse sentido, o STF deixou em assente ser possível, respeitados certos paramêtros, interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que tais públicas estiverem sendo utilizada como instrumento de salva guarda de prátiacas ilícitas.

     

    MA e VP

  • MPU pode realizar a interceptação das comunicações telefônicas?

    Não.

    Segundo o inciso II, do art. 3° da Lei 9.296  (Interceptação de comunicações telefônicas), o representante do Ministério Público poderá requerer ao juíz a interceptação das comunicações telefônicas. Notem, ao representante do MPU é vedado realizar a interceptação das comunicações telefônicas, ele irá requerer ao juíz.

    Corroboando com esse raciocínio, na LC 75 (Organização do MPU), temos: 

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

    XVIII - representar;

    a) ao órgão judicial competente para quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, bem como manifestar-se sobre representação a ele dirigida para os mesmos fins;

    Quem é a atual representante do MPU que poderá requerer ao juíz a quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas?

    A atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O antecessor foi Rodrigo Janot.

    Exemplo disso foi Janot, que pediu ao Supremo Tribunal Federal a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em inquérito.

  • CPI não tem poder de requerer à operadora telefônica a interceptação telefônica. Interceptações somente com autorização judicial.

  • Caros, 

     

    Segue grifos pessoas a respeito do tema: 

     

    No sentindo de que não existe direito absoluto no estado brasileiro, o STF deixou assente que no caso em que outros princípios fundamentais estiverem em risco, poderá sim ser quebrado o sigilo de correspondências, comunicações telegráficas e demais que forem necessárias para tanto.

     

    Requisitos para a interceptação telefônica:

     

    A) uma lei que preveja as hipóteses e a forma em que pode ocorrer a interceptação telefônica, obrigatoriamente no âmbito de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    B) a existência efetiva de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    C) a ordem judicial específica para o caso concreto (trata-se da denominada "reserva de jurisdição"; nem mesmo comissão parlamentar de inquérito - CPI pode determinar interceptação telefônica).

     

    O STF já decidiu ser inadmissível a interceptação telefônica no curso de processo de extradição, bem como em PAD. Entretanto, uma vez produzidas as provas no âmbito penal poderão elas ser compartilhadas ulteriormente para instruir processo de natureza administrativa.

     

     

  • Uma CPI pode determinar a quebra de sigilo:

     

    • Bancário;
    • Fiscal;
    • de Dados (inclusive telefônicos: extrato de conta).

     

    Mas NÃO tem poderes para autorizar interceptação telefônica (grampo ou escuta) nem quebra de sigilo de correspondência.

  • A CPI pode, por autoridade própria (sem a necessidade de qualquer intervenção judicial), sempre por decisão fundamentada e motivada,  determinar:
    - Quebra do sigilo FISCAL;
    - Quebra do  sigilo BANCÁRIO;
    - Quebra do  sigilo de DADOS
    Entretanto, a CPI não tem competência para determinar quebra do sigilo da COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA (interceptação telefônica), Somente pode requerer a quebra de registros telefônicos PRETÉRITOS.
     

  • Gabarito letra C

    Interceptação telefonica Gravação Telefonica  Escuta Telefonica

     

    IMPORTANTE - Interceptação telefonica é uma norma sujeita a reserva jurisdicional, OU SEJA, a CF/88 preve expressamente que somente o poder judiciário poderá determinar a interceptação telefônica e em decorrência de investição criminal OU instrução processual penal.


    1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - é quando nenhum dos componentes do dialogo está sabendo que um terceiro esta gravando.

    2. GRAVAÇÃO TELEFÔNICA (=gravação CLANDESTINA) - é quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo este diálogo gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento OU a ciência do outro.

    3. ESCUTA TELEFÔNICA - ocorre quando um dos interlocutores sabe da gravação entre ele e outra pessoa, sendo está gravada. Tal gravação é realizada por um terceiro não presente na conversa (exp.: polícia gravando conversa do pai com o sequestrador do filho dele).

     

    PERIGO - CPI poderá determinar a quebra de sigilo (=Dados≠Interceptação)

    -        Bancário;

    -        Telefônico;

    -        Sigilo Fiscal.

     

    (CESPE/ANVISA/2016) Situação hipotética: Um servidor público federal ofereceu representação ao Ministério Público contra o presidente de uma grande empresa que lhe havia oferecido quantia indevida, a fim de obter favorecimento em um processo administrativo. O servidor apresentou como prova uma conversa telefônica por ele gravada. Assertiva: Nessa situação, em que pese a inexistência de autorização judicial, tal prova será considerada lícita (Certo, pacificado pelo STF).

    (CESPE/CÂMARA DOS DEP./2014) Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos — e gravações ambientais realizadas por autoridade policial, sem autorização judicial, ainda que em situações emergenciais, constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana (Certo).

    (CESPE/CÂMARA DOS DEP./2014) Segundo a jurisprudência do STF, é necessária autorização judicial prévia para o repasse de informações sobre movimentações bancárias de um cidadão à administração tributária (Certo, até agora este entendimento prevalece, a receita federal tem direito a solicitar quebra de sigilo bancário no caso de processo administrativo tributário).

    (FGV/DPE-RJ/2014) O Senado Federal instaurou uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, para apurar fato certo e determinado. No curso dos trabalhos, diante da necessidade da diligência, a Comissão realizou quebra de sigilo fiscal e bancário, bem como interceptação telefônica de um dos investigados. Sobre as medidas adotadas, é correto afirmar que: C) apesar de a CPI ter poderes próprios de autoridades judiciais, podendo inclusive realizar quebra de sigilo fiscal e bancário, houve vício porque a interceptação telefônica necessariamente deve ser precedida de decisão judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • CESPE QUERENDO USAR DA MALANDRAGEM...

    COLOCOU A QUESTÃO "C"[GABARITO] BEM CURTINHA SÓ PRA GERAR DÚVIDA.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!

  • CF

    .

    Art. 5 

    .

    XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • Há uma reserva constitucional de jurisdição, sendo defeso ao MP E À CPI.

  • História tosca mas eu nunca mais esqueci.

    Ta ligado aquela Juiza? Aquela gatona, linda pra carái!!! Então.... você vai em uma audiência e ela estava usando uma roupa super DECOTADA.

    A gente pode olha no D Co Te dela? não!!!! Dados / correspondência / telegráfica

    Mas a gente pode pedir uma comunicação telefônica pra depois.

     

    :P hehehehe

  • Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc)

    Resposta (C)

  • nego devendo se ater a resposta objetivamente, dá uns arrodeios violentos.

  • Art. 5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • Sobre CPI:

     

    PODE:

    - Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico.

    Ordenar a condução coercitiva de testemunhas.

    - Prisão em flagrante.

     

    NÃO PODE:

    - Escuta ou interceptação telefônica.

    - Busca e apreensão de bens e documentos.

    - Prisão, salvo em flagrante.

    - Anular atos do executivo.

     

  • Interceptação das comunicações telefônicas é quando nenhum dos dois interlocutores sabem,mas a conversa está sendo gravada por um terceiro.

    E só pode mediante autorização judicial.

    Associei então ao epsódio do Sérgio moro.

    Gravei assim---> Interceptação das comunicaçoes telefonicas = Só o Moro pode!(Como o Moro faz parte do judiciario,ajuda a lembrar que é só com ordem JUDICIAL).

  • Gabarito letra "c".

    * A CPI pode:

    - intimar testemunhas e investigados
    - determinar a condução coercitiva de testemunhas
    - realizar acareações
    - decretar a prisão em flagrante
    - decretar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico - ou seja, requisitar os dados e registros das operações bancárias, ligações telefônicas e transações fiscais – ex: quando a CPI manda acessar a conta telefônica.

    * A CPI não pode:

    - não pode condenar os investigados – quem condena é o juiz
    - não pode bloquear bens e nem restringir direitos (ex: apreensão de passaporte) – quem faz isso é o juiz
    - não pode decretar prisão temporária ou preventiva - quem faz isso é o juiz
    - não pode decretar busca e apreensão domiciliar – o art. 5º, XI CF/88 exige ordem judicial
    - não pode decretar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, isto é, determinar a realização de interceptação de conversas telefônicas (grampo) – o art. 5º, XII CF/88 exige ordem judicial e investigação penal ou processo criminal para a quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

    Sigilo Telefônico (acessar a conta telefônica - esse pode quebrar) ≠ Sigilo das Comunicações Telefônicas (grampo - esse não pode quebrar)

  • #vamooo

  • Tem uma música do professor Flávio Martins que ajuda bastante...sobre CPI:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI

  • musiquinha da CPI:

    Ela só pode prender alguem se for em flagrante, ....

    pode fazer prova como um Juiz, 

    só não pode grampear um telefone seu, isso é coisa para magistrado, e depois de encerradooooo

    manda pro MP!

    CPI pra apurar, fato certo e prazo determinado..

    CPI tem que ter um 1/3 de deputados, ou 1/3 de uma casa qualquer....

    hehehe autor é o professor do Damásio,Flávio Martins

  • Princípio da reserva legal aplicável ao caso.

    Quebra de sigilo telefônico SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL.

  • Fica atento a palavra determinação

  • GABARITO: C

    Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • CPI não pode instituir escuta telefônica.

    Isso somente se dá com autorização judicial.

  • A interceptação telefônica (acesso ao conteúdo das mensagens) é uma reserva de jurisdição: só o juiz determina.

    Em qualquer situação? Não. Apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Quebra do Sigilo Telefônico (acesso aos registros) só o poder judiciário e cpis federais e estaduais.

    Interceptação Telefônica (acesso ao conteúdo) apenas o poder judiciário.

  • Resumindo

    CPI NÃO QUEBRA SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS

  • Embora a CF preveja a inviolabilidade das comunicações telefônicas, é admitida a interceptação das comunicações telefônicas, na forma da lei, para fins de investigação criminal ou

    C) instrução processual penal, mediante autorização judicial. [Gabarito]

    CF Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  •  A CPI pode:

    - intimar testemunhas e investigados

    - determinar a condução coercitiva de testemunhas

    - realizar acareações

    - decretar a prisão em flagrante

    - decretar a quebra dos sigilos bancáriofiscal e telefônico - ou seja, requisitar os dados e registros das operações bancárias, ligações telefônicas e transações fiscais – ex: quando a CPI manda acessar a conta telefônica.

    * A CPI não pode:

    - não pode condenar os investigados – quem condena é o juiz

    - não pode bloquear bens e nem restringir direitos (ex: apreensão de passaporte) – quem faz isso é o juiz

    - não pode decretar prisão temporária ou preventiva - quem faz isso é o juiz

    - não pode decretar busca e apreensão domiciliar – o art. 5º, XI CF/88 exige ordem judicial

    - não pode decretar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, isto é, determinar a realização de interceptação de conversas telefônicas (grampo) – o art. 5º, XII CF/88 exige ordem judicial e investigação penal ou processo criminal para a quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • CF, art. 5º, XII:

    XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • CF, art. 5º, XII:

    XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Correta.C

    Instrução processual penal, mediante autorização judicial.

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