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ID
2540332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Errado. Teratológico no aspecto jurídico do termo diz respeito a uma decisão absurda, ou seja, em princípio, podemos dizer que seria a decisão que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais.  (Sentido Jurídico)

     

    b) Certo. Art. 103-B, V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    c) Errado. Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

    d) Errado. Art. 103-B, § 4º,  III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

  • cuidado: as bancas adoram colocar "julgados há mais de um ano".

  • Alternativa C:

    CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional

     

    [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • Não sei se já perceberam, mas toda prova do CESPE existe uma questão sobre o CNJ, é incrível.

  • Teratológico = toda decisão que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público.

    http://juris-web.blogspot.com.br/2013/04/teratologico-no-sentido-juridico.html

  • Inclusive Gustavo Lelis, a mesma questão caiu, na prova da PGE-SE, neste ano (2017)

  • Então podemos deduzir que um Membro do CNJ tem vínculo com o Cespe, ou então ele mesmo elabora as questões kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Cumpre ressaltar que a competência revisional está vinculada ao parâmetro temporal previsto na CF (um ano), já a competência originária de apuração disciplinar não há tal parâmetro.

    Entendimento do STF exarado no MS 34685 AgR/RR, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28.11.2017. (MS-34685):

    (*) CNJ tem preponderância sobre os dos demais órgãos do Poder Judiciário com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF)

    (*) A competência originária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V da Constituição Federal.

  • Segue abaixo duas decisões interessantes sobre o assunto:

     

    O prazo estabelecido no art. 103-B, §4º, V, da Constituição da República para o CNJ rever processo disciplinar instaurado contra magistrado começa a fluir da publicação da decisão do TJ em órgão oficial.

    [MS 26.540, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-6-2014, 2ª T, DJE de 1ª-8-2014.]

     

    O pedido de revisão disciplinar para o CNJ deve ser feito até um ano após o julgamento do processo disciplinar pelo respectivo Tribunal, nos termos do 103-B, §4º, V, da Constituição. Dessa forma, esgotado tal prazo só restará ao interessado socorrer-se da via judicial para discutir a punição que lhe foi aplicada.

    [MS 27.767 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 23-3-2001, P, DJE de 8-4-2011.]

  • Gabarito: B

     

    *Quanto à alternativa C:

     

    O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

     

    (ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

     

  • GAB: B

     

    A) O CNJ não tem competência para avaliar decisão judicial, pois é órgão de caráter eminentemente administrativo.

     

    B) (CF 88, Art. 103-B. § 4º, V)  rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    C) " Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura..."

     

    D) " Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

     

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2015-mai-05/stf-reafirma-cnj-nao-intervir-decisao-judicial

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Já fiz umas 20 vezes questão nesse sentido, de várias bancas diferentes.. despenca em prova. Estudem!

  • A) Não avalia decisões jurisdicionais.

    C) Não alcança o STF e seus Ministros.

    D) Inclusive os órgãos de serviços notariais e de registros.

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • As competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluem rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do CNJ. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o próprio CNJ, “A natureza exclusivamente administrativa das atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, § 4º, da CF/88) impede que este aprecie questão discutida em sede jurisdicional. Eventual divergência na interpretação da lei ou mesmo na aplicação dela, ainda que não seja a melhor, não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional” (vide RD - Reclamação Disciplinar - 0004246-39.2018.2.00.0000).

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 103- B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 103- B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...]

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 103- B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

     

    Gabarito do professor: letra b.