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Letra (b)
a) Errado. Teratológico no aspecto jurídico do termo diz respeito a uma decisão absurda, ou seja, em princípio, podemos dizer que seria a decisão que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais. (Sentido Jurídico)
b) Certo. Art. 103-B, V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
c) Errado. Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
d) Errado. Art. 103-B, § 4º, III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa
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cuidado: as bancas adoram colocar "julgados há mais de um ano".
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Alternativa C:
CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional
[ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]
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Não sei se já perceberam, mas toda prova do CESPE existe uma questão sobre o CNJ, é incrível.
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Teratológico = toda decisão que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público.
http://juris-web.blogspot.com.br/2013/04/teratologico-no-sentido-juridico.html
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Inclusive Gustavo Lelis, a mesma questão caiu, na prova da PGE-SE, neste ano (2017)
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Então podemos deduzir que um Membro do CNJ tem vínculo com o Cespe, ou então ele mesmo elabora as questões kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Cumpre ressaltar que a competência revisional está vinculada ao parâmetro temporal previsto na CF (um ano), já a competência originária de apuração disciplinar não há tal parâmetro.
Entendimento do STF exarado no MS 34685 AgR/RR, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28.11.2017. (MS-34685):
(*) CNJ tem preponderância sobre os dos demais órgãos do Poder Judiciário com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF)
(*) A competência originária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V da Constituição Federal.
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Segue abaixo duas decisões interessantes sobre o assunto:
O prazo estabelecido no art. 103-B, §4º, V, da Constituição da República para o CNJ rever processo disciplinar instaurado contra magistrado começa a fluir da publicação da decisão do TJ em órgão oficial.
[MS 26.540, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-6-2014, 2ª T, DJE de 1ª-8-2014.]
O pedido de revisão disciplinar para o CNJ deve ser feito até um ano após o julgamento do processo disciplinar pelo respectivo Tribunal, nos termos do 103-B, §4º, V, da Constituição. Dessa forma, esgotado tal prazo só restará ao interessado socorrer-se da via judicial para discutir a punição que lhe foi aplicada.
[MS 27.767 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 23-3-2001, P, DJE de 8-4-2011.]
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Gabarito: B
*Quanto à alternativa C:
O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.
(ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]
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§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
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GAB: B
A) O CNJ não tem competência para avaliar decisão judicial, pois é órgão de caráter eminentemente administrativo.
B) (CF 88, Art. 103-B. § 4º, V) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
C) " Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura..."
D) " Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa
FONTE: https://www.conjur.com.br/2015-mai-05/stf-reafirma-cnj-nao-intervir-decisao-judicial
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Já fiz umas 20 vezes questão nesse sentido, de várias bancas diferentes.. despenca em prova. Estudem!
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A) Não avalia decisões jurisdicionais.
C) Não alcança o STF e seus Ministros.
D) Inclusive os órgãos de serviços notariais e de registros.
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CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???
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As competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluem rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do CNJ. Analisemos as alternativas,
com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme o próprio CNJ, “A natureza exclusivamente
administrativa das atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Justiça (art.
103-B, § 4º, da CF/88) impede que este aprecie questão discutida em sede
jurisdicional. Eventual divergência na interpretação da lei ou mesmo na
aplicação dela, ainda que não seja a melhor, não torna o ato judicial, por si
só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional” (vide RD -
Reclamação Disciplinar - 0004246-39.2018.2.00.0000).
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 103- B, § 4º Compete ao Conselho o
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...]
V - rever, de ofício ou mediante
provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais
julgados há menos de um ano (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004).
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 103- B, § 4º Compete ao Conselho o controle
da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...]
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 103- B, § 4º Compete ao Conselho o controle
da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos
deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe
forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] III - receber e conhecer
das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra
seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais
e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados,
sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo
avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a
disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla
defesa (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
Gabarito
do professor: letra b.