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ID
2540398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Configura situação de suspensão do contrato de trabalho

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    InterrupÇão  -> Com salário

     

    → o empregado recebe salário

    → há contagem de tempo de serviço

    → há recolhimento do FGTS

     

     

    Suspensão ->   $em salário

     

    → o empregado não trabalha e não recebe.

    → Sem contagem de tempo de serviço

    → Sem contagem de FGTS

    → A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos PRINCIPAIS efeitos do contrato de trabalho.

     

    SUSPENSÃO

     

    Faltas não justificadas

    Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

    Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias

    Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

    Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

    Prisão provisória (aguardando ser julgado)

    Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

    Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

    Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

    Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    Serviço militar . ( Serviço militar OBRIGATÓRIO → suspensão)

    Assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar com a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".

     

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  • Letra (c)

     

    A interrupção é o sonho de todo trabalhador, pois na interrupção o empregado não trabalha, mas continua recebendo normalmente, continua contando tempo de serviço.


    Já na suspensão o empregado não trabalha, mas também não recebe, não conta tempo de serviço, não recolhe FGTS, etc.

  • Venho aqui só para inserir um adendo em alguns comentários : existem dois casos em que o recolhimento do FGTS é obrigatório, mesmo em caso de suspensão, vide Art.28 Decreto 99684/90, são esses: I - Prestação de serviço militar; II - Licença por Acidente de Trabalho. Apesar do caput do referido artigo tratar de "Interrupção", deve-se possuir uma interpretação ampla, abrangindo interrupção e suspensão.

    A seguinte jurisprudência é útil: https://trt-5.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18158781/recurso-ordinario-record-1612003620045050511-ba-0161200-3620045050511/inteiro-teor-18158782?ref=juris-tabs 

  • INterrupção:

    INclui salário;

    INclui cômputo do tempo de serviço.

     

    SuSpenSão:

    Sem prestação do serviço;

    Sem salário;

    Sem cômputo do tempo de serviço. 

     

    Macete encontrado no livro do Prof. Henrique Correa.

  • QUESTÃO PRA FAZER POR ELIMINAÇÃO

     

    INTERRUPÇÃO COM PREVISÃO NO ARTIGO 473 CLT:

     

    1) ALISTAMENTO ELEITORAL

    2) RSR E FERIADO

    3) LIÇENÇA PATERNIDADE

     

    SUSPENSÃO

     

    1) FALTA INJUSTIFICADA NO SERVIÇO

     

     

    FUNDAMENTO: ( SEMPRE BOM LER ESSE ARTIGO )

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                      

     

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                      

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                       

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                       

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;         

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                         

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375          

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.                   

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                      

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                       

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                        

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                         

     

    ( RECENTES)

     

     

     

    GAB C

  • INterrupção = INCLUI salário

    Suspensão = SEM salário

  • INTERRUPÇÃO  - COM REMUNERAÇÃO – CONTA COMO SERVIÇO

     

    - FÉRIAS

    - DSR (NÃO SERÁ DEVIDO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA SEMANA ANTERIOR, CUMPRIDO TODO SEU HORÁRIO)

    - FERIADO,

    - INTERVALO OBRIGATÓRIO

    OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA (20 MIN A CADA 1H 40MIN)

    FALTA JUSTIFICADA (ABONADA)

    AFSATMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA/ACIDENTE ATÉ 15 DIAS

    - CONVOCAÇÃO PARA JUSTIÇA, MESÁRIO, JURADO

    LOCKOUT

    REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO CURADOR FGTS/CNPS  ou CCP

    - LICENÇA-MATERNIDADE – PAGO PELA PREVIDÊNCIA – 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS

    (CONSIDERADA TAMBÉM A PRORROGAÇÃO DA EMPRESA CIDADÃ)

    - MICROCEFALIA – 180 DIAS

    - REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR

    - ABORTO  NÃO PROVOCADO – 2 SEMANAS

    - 2 DIAS POR FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE DECLARADO NA CTPS (9 DIAS PARA PROFESSOR)

    - 3 DIAS POR CASAMENTO (9 PARA O PROFESSOR)

    - 1 DIA POR ANO PARA DOAÇÃO SANGUE

    - 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL

    - EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR

    - PROVA PARA VESTIBULAR

    - RESPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU REUNIÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL

    - 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ

    - 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS

     

     

    É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO) O TEMPO DE AFASTAMANETO MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO

     

     

     

    SUSPENSÃO DO CONTRATO

     

    - NÃO HÁ TRABALHO NEM REMUNERAÇÃO NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    (CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE OU PARA SERVIÇO MILITAR)

     

    - FALTA NÃO JUSTIFICADA, INTERVALO NÃO REMUNERADO

    - GREVE, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA

    - AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO SUPERIOR A 15 DIAS

    - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SEM LIMITE DE PRAZO

    - SUSPENSÃO DISCIPLINAR POR ATÉ 30 DIAS

    - PRISÃO PROVISÓRIA

    - AFASTAMENTO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – SALVO DE ABSOLVIDO

    - AFSTAMENTO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO – PREVISTO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA E CONSENSUAL – DE 2 A 5 MESES

    - ELEITO PARA DIREÇÃO DE EMPRESA – SALVO SE PERMANCER SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO

    - ELEITO PARA REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL / SINDICAL (LICENÇA NÃO REMUNERADA)

    - SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO – 12 MSES

    - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ATÉ 6 MSES                   

    - INTERVALO INTRAJORNADA PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO – OBRIGATÓRIO

  • "São também hipóteses de suspensão contratual: greve, eleição para o cargo de dirigente sindical, eleição para o cargo de diretor de empresa (ausente a subordinação jurídica), hipóteses diversas de licença não remunerada, afastamento do obreiro para participar de curso de qualificação profissional (CLT, art. 476-A), suspensão disciplinar, suspensão do empregado estável para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave, faltas injustificadas ao serviço, afastamento para exercido de encargo público".

     

    Fonte: Direito do Trabalho para concursos públicos - Renato Saraiva (2018).
     

  • A – Errada. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário

    por até 2 (dois) dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor (artigo 473, V, da CLT).

    Trata-se de hipótese de interrupção contratual.

    B – Errada. O repouso semanal remunerado, como o próprio nome sugere, é remunerado pelo

    empregador, motivo pelo qual se trata de hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assim como o

    feriado, que também é remunerado.

    C – Correta. Quando falta injustificadamente, o empregado não presta serviços e não recebe

    o pagamento correspondente ao dia da falta e, ainda, perde a remuneração do descanso semanal.

    Portanto, se não há pagamento e não há prestação de serviço, trata-se de suspensão contratual.

    D – Errada. A licença-paternidade enseja a interrupção do contrato de trabalho, pois o empregado

    poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 05 dias (artigo 10, § 1º, do ADCT).

    Gabarito: C