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LETRA C
InterrupÇão -> Com salário
→ o empregado recebe salário
→ há contagem de tempo de serviço
→ há recolhimento do FGTS
Suspensão -> $em salário
→ o empregado não trabalha e não recebe.
→ Sem contagem de tempo de serviço
→ Sem contagem de FGTS
→ A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos PRINCIPAIS efeitos do contrato de trabalho.
SUSPENSÃO
Faltas não justificadas
Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)
Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )
Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias
Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).
Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)
Prisão provisória (aguardando ser julgado)
Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)
Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)
Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)
Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)
Serviço militar . ( Serviço militar OBRIGATÓRIO → suspensão)
Assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar com a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".
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Letra (c)
A interrupção é o sonho de todo trabalhador, pois na interrupção o empregado não trabalha, mas continua recebendo normalmente, continua contando tempo de serviço.
Já na suspensão o empregado não trabalha, mas também não recebe, não conta tempo de serviço, não recolhe FGTS, etc.
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Venho aqui só para inserir um adendo em alguns comentários : existem dois casos em que o recolhimento do FGTS é obrigatório, mesmo em caso de suspensão, vide Art.28 Decreto 99684/90, são esses: I - Prestação de serviço militar; II - Licença por Acidente de Trabalho. Apesar do caput do referido artigo tratar de "Interrupção", deve-se possuir uma interpretação ampla, abrangindo interrupção e suspensão.
A seguinte jurisprudência é útil: https://trt-5.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18158781/recurso-ordinario-record-1612003620045050511-ba-0161200-3620045050511/inteiro-teor-18158782?ref=juris-tabs
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INterrupção:
- INclui salário;
- INclui cômputo do tempo de serviço.
SuSpenSão:
- Sem prestação do serviço;
- Sem salário;
- Sem cômputo do tempo de serviço.
Macete encontrado no livro do Prof. Henrique Correa.
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QUESTÃO PRA FAZER POR ELIMINAÇÃO
INTERRUPÇÃO COM PREVISÃO NO ARTIGO 473 CLT:
1) ALISTAMENTO ELEITORAL
2) RSR E FERIADO
3) LIÇENÇA PATERNIDADE
SUSPENSÃO
1) FALTA INJUSTIFICADA NO SERVIÇO
FUNDAMENTO: ( SEMPRE BOM LER ESSE ARTIGO )
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
( RECENTES)
GAB C
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INterrupção = INCLUI salário
Suspensão = SEM salário
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INTERRUPÇÃO - COM REMUNERAÇÃO – CONTA COMO SERVIÇO
- FÉRIAS
- DSR (NÃO SERÁ DEVIDO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA SEMANA ANTERIOR, CUMPRIDO TODO SEU HORÁRIO)
- FERIADO,
- INTERVALO OBRIGATÓRIO
OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA (20 MIN A CADA 1H 40MIN)
FALTA JUSTIFICADA (ABONADA)
AFSATMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA/ACIDENTE ATÉ 15 DIAS
- CONVOCAÇÃO PARA JUSTIÇA, MESÁRIO, JURADO
LOCKOUT
REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO CURADOR FGTS/CNPS ou CCP
- LICENÇA-MATERNIDADE – PAGO PELA PREVIDÊNCIA – 120 DIAS
- LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS
(CONSIDERADA TAMBÉM A PRORROGAÇÃO DA EMPRESA CIDADÃ)
- MICROCEFALIA – 180 DIAS
- REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR
- ABORTO NÃO PROVOCADO – 2 SEMANAS
- 2 DIAS POR FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE DECLARADO NA CTPS (9 DIAS PARA PROFESSOR)
- 3 DIAS POR CASAMENTO (9 PARA O PROFESSOR)
- 1 DIA POR ANO PARA DOAÇÃO SANGUE
- 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL
- EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR
- PROVA PARA VESTIBULAR
- RESPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU REUNIÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL
- 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ
- 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS
É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO) O TEMPO DE AFASTAMANETO MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
- NÃO HÁ TRABALHO NEM REMUNERAÇÃO NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO
(CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE OU PARA SERVIÇO MILITAR)
- FALTA NÃO JUSTIFICADA, INTERVALO NÃO REMUNERADO
- GREVE, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO SUPERIOR A 15 DIAS
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SEM LIMITE DE PRAZO
- SUSPENSÃO DISCIPLINAR POR ATÉ 30 DIAS
- PRISÃO PROVISÓRIA
- AFASTAMENTO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – SALVO DE ABSOLVIDO
- AFSTAMENTO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO – PREVISTO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA E CONSENSUAL – DE 2 A 5 MESES
- ELEITO PARA DIREÇÃO DE EMPRESA – SALVO SE PERMANCER SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO
- ELEITO PARA REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL / SINDICAL (LICENÇA NÃO REMUNERADA)
- SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO – 12 MSES
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ATÉ 6 MSES
- INTERVALO INTRAJORNADA PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO – OBRIGATÓRIO
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"São também hipóteses de suspensão contratual: greve, eleição para o cargo de dirigente sindical, eleição para o cargo de diretor de empresa (ausente a subordinação jurídica), hipóteses diversas de licença não remunerada, afastamento do obreiro para participar de curso de qualificação profissional (CLT, art. 476-A), suspensão disciplinar, suspensão do empregado estável para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave, faltas injustificadas ao serviço, afastamento para exercido de encargo público".
Fonte: Direito do Trabalho para concursos públicos - Renato Saraiva (2018).
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A – Errada. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
por até 2 (dois) dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor (artigo 473, V, da CLT).
Trata-se de hipótese de interrupção contratual.
B – Errada. O repouso semanal remunerado, como o próprio nome sugere, é remunerado pelo
empregador, motivo pelo qual se trata de hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assim como o
feriado, que também é remunerado.
C – Correta. Quando falta injustificadamente, o empregado não presta serviços e não recebe
o pagamento correspondente ao dia da falta e, ainda, perde a remuneração do descanso semanal.
Portanto, se não há pagamento e não há prestação de serviço, trata-se de suspensão contratual.
D – Errada. A licença-paternidade enseja a interrupção do contrato de trabalho, pois o empregado
poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 05 dias (artigo 10, § 1º, do ADCT).
Gabarito: C